Common use of SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Clause in Contracts

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL. É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Tem como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos tem poder de regulamentação. O serviço consistirá na pintura de faixas onde porventura não existam, reconstituição de faixas apagadas e delimitação das vagas nas dimensões definidas pelas necessidades do local, tudo de acordo com o projeto previamente aprovado pelo Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana As pinturas poderão ser executadas com tinta a base de Resina Acrílica, para demarcação de pavimentos, seguindo o padrão exigido na norma NBR 11862, da ABNT, neste caso, as superfícies deverão ser limpas e secas adequadamente, sendo a aplicação através de espargição com atomizador próprio para a pintura, produzindo uma película uniforme na quantidade certa e com as bordas nítidas ou outro método e material superior a ser definido oportunamente pela administração. As áreas de trabalho deverão ser devidamente protegidas e sinalizadas até que a pintura esteja completamente seca, utilizando-se de barreiras pintadas, iluminadas quando executadas no período noturno, cones e demais sinalização auxiliar. Não sendo necessário interromper o trânsito nas vias, trabalhando sempre em meia pista. Para garantir a aplicabilidade e durabilidade do material a ser empregado, para esse tipo de trabalho, dependerá diretamente das condições do pavimento existente. A Sinalização Horizontal deverá ser executada dentro dos padrões exigidos pelas normas regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções vigentes: No pavimento a ser demarcado com linhas seccionadas e eqüidistantes de 1,00 em 1,00 m de comprimento, com 0,10 m de largura, na cor amarela e paralelas ao meio-fio. Neste caso, aplicada junto à entrada e saída de veículos, hidrantes e principalmente em garagens localizadas nas áreas do sistema rotativo. Tem por finalidade proibir o estacionamento e garantir espaço adequado para o acesso, em função da dificuldade gerada pelo estacionamento regulamentado e largura da via; Nas vagas úteis para delimitação do estacionamento de veículos serão utilizadas linhas de demarcação seccionadas e eqüidistantes de 1,00 em 1,00 m de comprimento, com 0,10 m de largura, na cor branca quando paralelas ao meio-fio, cujo espaço deverá acomodar 1 (um) ou mais veículos; Quando da demarcação de vagas especiais para veículos em uso exclusivo de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, na quantidade suficiente para o limite mínimo de 2 % (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento, para esse fim. Havendo, neste caso, obrigação de manter área de apoio para facilitar a mobilidade e adequação do passeio público à acessibilidade do cadeirante; Quando da demarcação de vagas especiais para veículos em uso exclusivo de pessoas idosas, obrigando-se a destinar 5 % (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas, para esse fim.

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Samples: Concession Agreement, Concessão De Serviços, Concession Agreement

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL. É um subsistema A sinalização no plano horizontal baseia-se no princípio de que os símbolos, letras e números aplicados no plano horizontal podem dar, aos que trafegam nos veículos, a impressão de estarem representados num plano vertical apoiado na pista de rolamento. Esta ilusão se dá na deformação dos símbolos em função da velocidade imprimida na via. A sinalização horizontal é também utilizada para segregar faixas, delimitar áreas especiais, determinar os pontos de travessia para pedestres,etc. Neste projeto também deverá ser observado o exposto no C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro, no seu anexo II e em suas resoluções, com ênfase à Resolução 666/86, “que dispõe sobre a edição de normas complementares de interpretação, colocação e uso de marcas viárias e dispositivas auxiliares à sinalização de trânsito”, em vigor no que não conflitar com a legislação posterior. Se verificada a existência de escolas ao longo da via ou da malha viária que se utiliza de linhasapoio (MVA), marcaçõesdeverá ser aplicado o MANUAL DE SINALIZAÇÃO DE ÁREAS ESCOLARES do DENATRAN, símbolos com a supervisão da Gerência de Planejamento deTrânsito e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das viasCirculação . Tem como função organizar o fluxo Especial atenção deverá ser dispensada às travessias de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos tem poder de regulamentação. O serviço consistirá na pedestres através da pintura de faixas onde porventura de segurança em todos os cruzamentos ou no meio das quadras quando houver demanda ou para conexão de pontos de parada de transporte coletivo. As faixas não existam, reconstituição poderão ter interferências no passeio público que diminuam a sua capacidade e deverão estar associadas a rebaixos de faixas apagadas e delimitação das vagas nas dimensões definidas pelas necessidades do local, tudo de acordo meio fio executado com o projeto previamente aprovado pelo Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana As pinturas poderão ser executadas com tinta a base de Resina Acrílica, para demarcação de pavimentos, seguindo o padrão exigido na norma NBR 11862, da ABNT, neste caso, as superfícies deverão ser limpas e secas adequadamente, sendo a aplicação através de espargição com atomizador próprio para a pintura, produzindo uma película uniforme na quantidade certa inclinação dada pela NB 9050 e com largura igual as bordas nítidas ou outro método da faixa. Poderá, no que couber, ser utilizado o Manual de Sinalização do DENATRAN e material superior a ser definido oportunamente pela administraçãoo Manual Interamericano de Sinalização Rodoviária e Urbana. As áreas de trabalho deverão ser devidamente protegidas e sinalizadas até que a pintura esteja completamente seca, utilizando-se de barreiras pintadas, iluminadas quando executadas no período noturno, cones e demais sinalização auxiliar. Não sendo necessário interromper o trânsito nas vias, trabalhando sempre em meia pista. Para garantir a aplicabilidade e durabilidade do material a ser empregado, para esse tipo de trabalho, dependerá diretamente das condições do pavimento existente. A Sinalização Horizontal Este projeto deverá ser executada dentro dos padrões exigidos pelas normas regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro apresentado em escala 1:500 (trechos e suas Resoluções vigentes: No pavimento a ser demarcado com linhas seccionadas e eqüidistantes de 1,00 em 1,00 m de comprimento, com 0,10 m detalhes para transição de largura), 1:250 (demais detalhes e interseções) com as respectivas cotas. Em cada prancha deverá conter um quadro com quantitativos de todos os materiais a serem empregados na cor amarela sinalização daquela prancha. Apresentar relatório (planilha) contendo os quantitativos de todos os materiais a serem empregados na implantação da sinalização, custos de implantação, conforme quantitativos, de material e paralelas ao meio-fio. Neste caso, aplicada junto à entrada e saída mão de veículos, hidrantes e principalmente em garagens localizadas nas áreas do sistema rotativo. Tem por finalidade proibir o estacionamento e garantir espaço adequado para o acesso, em função da dificuldade gerada pelo estacionamento regulamentado e largura da via; Nas vagas úteis para delimitação do estacionamento de veículos serão utilizadas linhas de demarcação seccionadas e eqüidistantes de 1,00 em 1,00 m de comprimento, com 0,10 m de largura, na cor branca quando paralelas ao meio-fio, cujo espaço deverá acomodar 1 (um) ou mais veículos; Quando da demarcação de vagas especiais para veículos em uso exclusivo de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, na quantidade suficiente para o limite mínimo de 2 % (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento, para esse fim. Havendo, neste caso, obrigação de manter área de apoio para facilitar a mobilidade e adequação do passeio público à acessibilidade do cadeirante; Quando da demarcação de vagas especiais para veículos em uso exclusivo de pessoas idosas, obrigando-se a destinar 5 % (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas, para esse fimobra.

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Samples: Projeto Básico Para Drenagem E Pavimentação