SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO. 10.1 As áreas de Estacionamento Rotativo Remunerado deverão ser identificadas através de sinalização vertical própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Bras ileiro vigentes e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação.
SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO. As áreas de Estacionamento Rotativo Remunerado deverão ser identificadas através de sinalização vertical própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro vigentes, e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação. A sinalização vertical compreenderá toda aquele referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros. Todas as placas de sinalização vertical deverão ser produzidas com material reciclável, devido à sua durabilidade, e por não ter valor comercial para comercialização de metais diminuindo os roubos e custos de manutenção e necessidades de reposição. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas, demarcadas com faixas tracejadas. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como: farmácias e bancos, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes a: farmácias, bancos, motos e outros, também deverão ser confeccionados. Quanto à numeração e identificação de vagas a concessionária deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas contempladas e a numeração da vaga a que área e setor ela pertence. Isso deverá estar adequando e mensurado ao sistema de gestão que contempla as métricas de fiscalização de número de fiscalização por hora. No prazo máximo de 30(trinta) dias a Concessionária deverá realizar toda a sinalização horizontal e vertical inicial, ou seja, da primeira fase, de acordo com as prioridades apontadas pela Concedente e mediatamente iniciando a segunda fase, com prazo máximo de 30 dias após a entrega da primeira fase. Entende-se como sinalização horizontal e vertical pertinente ao contrato todas as necessárias, referentes ao ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO, e que estão dentro dos setores onde o serviço é explorado, como, por exemplo: espaços destinados a pessoas port...
SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO. 15.1. A sinalização vertical e horizontal é obrigatória para a operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é o da democratização do uso do espaço público urbano.
SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO. A sinalização vertical e horizontal é fundamental para a operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é o da democratização do uso do espaço público urbano. Caberá a concessionária a implantação da sinalização horizontal e vertical das áreas de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O projeto executivo da sinalização deverá ser entregue pela Concessionária à Concedente para aprovação em até 20 (vinte) dias após assinatura e publicação do contrato, tendo por base o projeto executivo de sinalização horizontal e vertical para implantação do estacionamento rotativo “Zona Azul” da Secretaria de Infraestrutura, anexo deste termo, sendo que a SUTRAV terá o prazo de até 05 (cinco) dias para sua análise e aprovação. A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do estacionamento rotativo “Zona Azul”, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: