Sistema da Contratação Pública Angolana Cláusulas Exemplificativas

Sistema da Contratação Pública Angolana. As práticas internacionais, defendidas por organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), sugerem que um sistema de contratação pública deve assentar em quatro pilares: ✓ Legal e regulatório; ✓ Institucional; ✓ Contratação e práticas de mercado; ✓ Integridade e transparência. O pilar legal e regulatório, que através da definição de um quadro normativo sólido favorece o desenvolvimento económico e social do país, melhor desenvolvido no capítulo seguinte, assenta numa Lei que unifica, no mesmo diploma, o regime de formação e execução dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, e ainda de concessões de obras públicas ou de serviços públicos, permitindo salvaguardar os princípios estabelecidos pela Constituição da República de Angola para o funcionamento da administração do Estado. No pilar institucional, o sistema angolano conta com um conjunto de entidades que desempenham diferentes papéis na contratação pública, designadamente o Titular do Poder Executivo (TPE), que através da Casa Civil tutela a Secretaria para os Assuntos da Contratação Pública (SACP) e, do Ministério da Finanças (MINFIN) através do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), constituindo este a vertente de orientação, cuja função é propor políticas e estratégias relacionadas com a matéria. Numa vertente de conformidade, o Tribunal de Contas (TC), os diferentes órgãos inspectivos, com especial destaque para a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e a Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) e o próprio SNCP, enquanto órgão responsável pela regulação e supervisão da contratação pública exercem, de igual modo, o seu papel de fiscalização e auditoria. Finalmente, completam o sistema as diferentes EPC, que representam os compradores do mercado, a Unidade Técnica de Negociação (UTN), responsável pela condução de procedimentos de contratação pública, cuja autorização de despesa compete ao TPE, bem como a Direcção Nacional do Património do Estado através do Departamento de Aprovisionamento Público (DNPE-DAP), que assume um papel especialmente relevante na centralização de compras e ainda os Fornecedores, que representam a contraparte do processo, isto é, os vendedores do mercado. Por outro lado, tendo por base as Leis Orgânicas dos diferentes intervenientes do sistema da contratação pública angolana, as competências e atribuições da...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.