Execução de contratos Cláusulas Exemplificativas

Execução de contratos. A execução do contrato administrativo é o devido cumprimento, entre as partes (contratante e contratado), das cláusulas contratuais e da legislação vigente, respondendo cada uma pelas consequências da sua inexecução total ou parcial. Contratante (Unifesspa) Exercer as prerrogativas previstas nas cláusulas exorbitantes. Pagamento do preço e entrega do local da execução da obra ou serviço.
Execução de contratos. A LCP aplica-se a execução dos contratos a serem celebrados pelas seguintes entidades: Todas as entidades públicas contratantes mencionadas no artigo 6.º da presente lei; Por regra, a LCP aplica-se à execução dos contratos celebrados pelas entidades al. a) do n.º 3 do art.º 181.º Quaisquer pessoas colectivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada, celebrem estes contratos no exercício de funções materialmente administrativas. O âmbito subjectivo de execução dos contratos com base na LCP é, desta forma, mais amplo que o de formação. Estabelece-se, por esta via, o critério da actividade material e não da qualidade do sujeito. al. b) do n.º 3 do art.º 181.º A Lei dos Contratos Públicos aplica-se à execução dos seguintes contratos: Contratos de empreitada de obras públicas; Locação ou aquisição de bens móveis; e Aquisição de serviços A LCP estabelece o regime substantivo destes contratos, isto é, os direitos e deveres de cada parte, bem como, a disciplina aplicável à modificação e extinção. art.º 181.º ao art.º 400.º Aplicação subsidiária à execução de todos os demais contratos, para além dos previstos no ponto anterior. Esta aplicação fica condicionada a não existência de um regime próprio n.º 2 do art.º 2.º

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  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017