FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 17.1 A fiscalização da operação dos SERVIÇOS caberá à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, a quem compete à prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício dos respectivos poderes de fiscalização.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 6.1. A SPCINE poderá, por seus funcionários ou por firma especializada por si contratada, examinar ou promover auditoria na escrituração contábil e em outros documentos da CONTRATADA que se refiram à realização da PROPOSTA, desde que efetue comunicação prévia com antecedência de 10 (dez) dias.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. A ANP, diretamente ou mediante convênios com órgãos dos Estados ou do Distrito Federal, exercerá o acompanhamento, a fiscalização permanente e a auditoria do Contrato de Concessão com o objetivo de assegurar-se de que o Concessionário está cumprindo integral e rigorosamente as obrigações por ele assumidas nos termos deste Contrato e da Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, de acordo com a Legislação Aplicável e com os princípios de contabilidade e os termos deste Contrato: Manter todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças; Manter documentos comprobatórios necessários à aferição do Conteúdo Local que suportem a escrituração contábil; Realizar os lançamentos cabíveis; e Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras. Sem prejuízo das obrigações constantes na Legislação Aplicável, o Concessionário deverá encaminhar informações e relatórios, conforme periodicidade estabelecida no Contrato de Concessão e na Legislação Aplicável. A ANP estabelecerá os procedimentos, inclusive os atinentes às operações de contabilidade do Concessionário, para o acompanhamento dos bens destinados à exploração da atividade de Transporte de Gás Natural considerados vinculados à concessão. A ANP exercerá o acompanhamento e fiscalização do progresso da implantação do projeto com base nos documentos e Relatórios Mensais de Acompanhamento previstos na Cláusula Vigésima Segunda, assim como em ações de fiscalização ou com base em evidências documentais. A ANP fará, sempre que julgar conveniente, auditoria contábil e financeira do Contrato, nos termos do artigo 43, inciso VII, da Lei n.º 9.478/97, auditando diretamente ou mediante convênios, na forma do artigo 8º da Lei n.º 9.478/97. A ANP notificará o Concessionário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A auditoria não prejudicará a eficiente condução das atividades em curso. A ANP terá o mais amplo acesso aos documentos, livros, papéis, registros e outras peças referidas na Cláusula 14.2, inclusive aos contratos e acordos firmados pelo Concessionário e relacionados com a aquisição de bens e serviços para o Gasoduto de Transporte Objeto deste Contrato, relativos aos últimos 5 (cinco) anos-calendário encerrados. Para a fiscalização do cumprimento dos compromissos de Conteúdo Local, o Concessionário deverá manter à disposição da ANP os Certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes aos bens e serviços adquiridos, até o prazo...
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 7.1. A CONTRATANTE poderá, por si ou terceiros por ela indicados, desde que notifique previamente a CONTRATADA: (i) fiscalizar o FORNECIMENTO; e/ou (ii) realizar auditorias a fim de verificar o cumprimento das obrigações objeto do FORNECIMENTO, o que não implica na assunção de qualquer responsabilidade por ela (CONTRATANTE), tampouco exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO nem representa aceitação do FORNECIMENTO executado pela CONTRATADA.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 27.1 - A fiscalização da operação dos serviços caberá à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil de Valença, a quem compete a prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício dos respectivos poderes de fiscalização.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. Fiscalização: A CONTRATANTE poderá fiscalizar o FORNECIMENTO por intermédio dos prepostos que indicar ou por pessoa ou empresa especialmente por ela contratada para tanto. Tal fato não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO e tampouco prejudica o direito de a CONTRATANTE verificar e aprová-los ou não após a sua conclusão.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 18.1 A fiscalização da operação dos SERVIÇOS caberá ao ÓRGÃO GESTOR, a quem compete à prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício dos respectivos poderes de fiscalização.
FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA. 8.1 - A gestão e fiscalização referente ao objeto deste contrato será exercida pela CONTRATANTE por meio da Diretora Comercial, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo por ele estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.

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  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.