Sistema de Alimentação Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Alimentação. Deverá ser instalada rede de energia elétrica para funcionamento das câmeras. A energia deverá chegar a caixa através de uma rede especifica direto da rede da concessionaria em 220Vca, 60Hz do tipo monofásica. A Caixa deverá possuir um disjuntor monofásico de 10A com tensão máxima de isolamento 415v, ser modelo DIN. Grau de proteção IP20, frequência de 50/60Hz, Temperatura de operação ambiente 00xX. XXX XX 00000 (6ª~63ª) NBR IEC 60947-2 (70A~125ª), Capacidade de interrupção simétrica (kA). Construído em termoplástico de engenharia. Possuir um Filtro de linha com chave inteligente, não havendo necessidade de utilizar fusível, 2 tomadas separadas para facilitar a conexão com os equipamentos, Proteção contra picos de tensão, Bi VOLT automático de 100 a 240VAC e frequência de 50/60 Hz, capacidade de absorção de energia em caso de surto elétrico de 125 Joules, Corrente de operação de 10 Amperes, Potencia de operação 1.270 W(127 Volts) e 2.200 W (220 Volts), Material Antichama, plug padrão 2P + T (NBR 14136) 10A, temperatura de operação entre 0 e 40ºC, Varistor para proteção contra surtos de tensão, Chave inteligente tipo disjuntor (Circuit Breaker) para proteção contra curto-circuito e sobrecarga de forma automática, desligando o filtro automaticamente em caso de falha a fim de evitar danos aos equipamentos.
Sistema de Alimentação. 13.1. Fonte de alimentação com faixa de operação de 100/240V-bivolt automático;
Sistema de Alimentação. 11.1. Alimentação e bateria:
Sistema de Alimentação. A Caixa deverá possuir um disjuntor monofásico de 10A com tensão máxima de isolamento 415v, ser modelo DIN. Grau de proteção IP20, frequência de 50/60Hz, Temperatura de operação ambiente 00xX. XXX XX 00000 (6ª~63ª) NBR IEC 60947-2 (70A~125ª), Capacidade de interrupção simétrica (kA). Construído em termoplástico de engenharia. Possuir um Filtro de linha com chave inteligente, não havendo necessidade de utilizar fusível, 2 tomadas separadas para facilitar a conexão com os equipamentos, Proteção contra picos de tensão, Bi VOLT automático de
Sistema de Alimentação. Deverá ser instalada rede de energia elétrica para funcionamento das câmeras. A energia deverá chegar a caixa através de uma rede específica direto da rede da concessionária em 220Vca, 60Hz do tipo monofásica. A Caixa deverá possuir um disjuntor monofásico de 10A com tensão máxima de isolamento 415v, ser modelo DIN. Grau de proteção IP20, frequência de 50/60Hz, Temperatura de operação ambiente 00x X. XXX XX 00000 (6ª~63ª) NBR IEC 60947-2 (70A~125ª), Capacidade de interrupção simétrica (kA). Construído em termoplástico de engenharia. Possuir um Filtro de linha com chave inteligente,
Sistema de Alimentação. 1.41. Características Gerais A fonte alimentação deverá funcionar com tensão elétrica nominal de 110V~220V AC, 50~60Hz, de modo automático. Sim
Sistema de Alimentação. Sistema autônomo de suprimento de energia elétrica para o PABX e instalações elétricas que devem prover energia estabilizada para alimentação do mesmo e ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes. A alimentação deve conter um conjunto de baterias, ou um sistema de “No Break”, que garanta o fornecimento de energia, e a operação do equipamento por 04 (quatro) horas ininterruptas durante uma possível falta de energia comercial. Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações.
Sistema de Alimentação. 3.13.12. Injeção eletrônica;
Sistema de Alimentação. 15 Serviços de manutenção em ar-condicionado 07 Sistema de Lubrificação 16 Outros serviços não relacionados 08 Sistema de Freio 17 Solda e recuperação de peças e torno para qualquer tipo de veículo 09 Sistema de Admissão e Escapamento 18 Confecção de mangueiras hidráulicas para toda a linha de veículos, tratores ou equipamentos.
Sistema de Alimentação. A empresa manterá o sistema atual de fornecimento de alimentação disponibilizados aos seus empregados em refeitório local que atenderá as exigências de higiene e conforto previsto na NR 24 . A participação do trabalhador fica limitado a 20% do custo direto da refeição , conforme artigo 2 do Decreto 05/1991 que regulamente o PAT. Pactuam as partes que a concessão pela empresa de qualquer alimentação ou lanche, mesmo sem o repasse do custo, não terá caráter remuneratório ou salarial e, por conseguinte, não integra o salário para nenhum efeito, podendo ser suprimida, a qualquer tempo.