FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. A CMI SERVIÇOS BRASIL se compromete a pagar 90% (noventa por cento) do valor diário da refeição de seus empregados no intervalo intrajornada.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. Nos estabelecimentos em que se confecionem ou sirvam refeições, a alimentação será fornecida, obrigatoriamente, em espécie; nos demais estabelecimentos será substituída pelo equivalente pecuniário previsto no anexo I.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. Obrigatoriedade do empregador em fornecer lanches aos empregados que trabalham no plantão noturno.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. A solicitação deverá responder, conforme redação subjetiva, aos seguintes quesitos:
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. O Sindicato Patronal sugere a seus representados que, sempre que possível, forneçam alimentação aos seus empregados, procurando se inteirar sobre as exigências legais. Se fornecê-la, recomenda-se também que tomem as providências para que a mesma seja saudável e balanceada, procedendo ou não aos descontos permitidos em Lei.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. A alimentação é ajustada a alergias alimentares, a intolerâncias alimentares e/ou à necessidade de dieta, desde que, estas situações sejam prescritas por um profissional de saúde qualificado (médico ou nutricionista) ou os recursos disponíveis permitam a preparação e confeção dessas refeições. A distribuição das refeições é feita aproximadamente entre as 11h e as 13h, pelas Ajudantes de Ação Direta. As ementas são enviadas de 5 em 5 semanas para os utentes. A ementa poderá ser sujeita a alterações por imposição do mercado.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. Os empregadores fornecerão gratuitamente refeição ou lanche equivalente, aos empregados que permanecerem no trabalho para realização de horas extraordinárias, desde que estas ultrapassem a 2:00 (duas) horas extras.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. Fica convencionado que as Empresas abrangidas por esta convenção, fornecerão aos seus empregados gratuitamente, a 1ª refeição (café da manhã), para os que chegarem ao local do trabalho até 15 (quinze) minutos antes do início do expediente, observando o cardápio constante de: café, leite, pão e margarina. Fornecerão também a 2ª refeição (almoço) ou vales-ticket refeição, de forma subsidiada, cujo teto máximo para desconto em folha de pagamento não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do limite máximo do custo unitário da refeição, fixado em R$ 10,00 (Dez Reais).
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. A empresa se compromete a fornecer refeição gratuita a seus empregados, em restaurante das contratantes de mão-de-obra.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. A empresa fornecerá de acordo com a Lei 6.321/76 reguladora do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, café da manhã, almoço e lanche da tarde. Parágrafo Único: O horário destinado ao café será sempre antes de iniciar a jornada de trabalho e o lanche após o término da jornada de trabalho. O período despendido pelos empregados ao café e lanche não serão computados na jornada de trabalho e nem serão considerados para cálculo de horas extras, mesmo que tais horas sejam registradas indevidamente no cartão de ponto.