SISTEMA DE NUMERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE NUMERAÇÃO. 3.3.1 A numeração dos ramais DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-Y000 a XXXX-Y999. A parte do número representada pelas incógnitas “X” e “Y” deverá ser a mesma para todos os ramais, sendo que o dígito correspondente a “Y” ainda deverá ser diferente de “9” e “0”.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. 2.3.1. Deverá ser mantido o número de telefone atual, a fim de garantir uma transição para a nova solução, sem impactos, seguindo a legislação referente a portabilidade.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração do DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-Y000 a XXXX-Y999. A parte do número representada pelas incógnitas “X” e “Y” deverá ser a mesma para todos os ramais, sendo que o dígito correspondente a “Y” ainda deverá ser diferente de “9” e “0”. No caso do IZ-Sede, a Contratada deverá fazer gestão junto a Ober S/A e KS Pistões para alterações na numeração de ramais internos, porque atualmente há conflito entre os três assinantes, sendo: IZ-Sede (3466-9400 a 9499 e 3476-9800 a 9899), Ober S/A (3466-9200 a 9299) e KS Pistões (3466-9700 a 9799 e 9800 a 9899), pois a numeração dos ramais internos utilizados pelas duas últimas, são idênticos ao DDR do IZ-Sede. Assim, diariamente várias ligações direcionadas à Ober e KS são recebidas pelos diversos DDRs da Instituição, ocasionando certo transtorno no dia a dia. Não sendo possivel tal ação, deverá ser estabelecido um novo sistema de numeração DDR (XXXX ou Y) para o IZ-Sede, devendo ainda a Contratada interceptar as ligações entrantes para os ramais DDR antigos, informando a nova numeração pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. Como primeira opção, deverá haver portabilidade dos números que atualmente estão em operação na Instituição. Como segunda opção, a numeração disponibilizada para as estações móveis (celulares), preferencialmente, deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXXX-XX00 a XXXXX-XX99, respeitando-se obviamente o código de área (DDD). A parte do número representada pela incógnita “X” deverá ser a mesma para todas as estações móveis.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. 3.4.1. A numeração dos ramais DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato já existente como fornecido pela operadora VIVO (00) 0000-0000 a (00) 0000-0000. Sendo como número chave a milhar 9999; 3.4.1.1. O serviço de 0800 deverá ser fornecido no número: 0800 015 0228, já existe e fornecido pela operadora VIVO; 3.4.2. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados acima, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame, devendo assim em casos de portabilidade permanecer a numeração existente como acima informado.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração dos ramais deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-X000 a XXXX-X999, de forma que o sistema permita decifrar as chamadas corpora comum para todos os ramais.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração dos ramais da faixa DDR deverá ser fornecida obedecendo uma ordem que mantenha a numeração atualmente em uso, para as terminações MCDU, onde M=milhar; C=centena; D=dezena e U=unidade no seguinte padrão: 3621-6600 a 3621-6999 e 3644-5450 a 3644-5499 para um feixe de 03 entroncamentos E1 do CENTRO ADMINISTRATIVO, 3622-7700 a 3622-7799 para 01 entroncamento E1 da SESP (SEAP, CODEC), 3622-7300 a 3622-7399 para o entroncamento E1 da SEDEC, 3622-8200 a 3622- 8249 para o entroncamento E1 da ORLA; 3644-5700 a 3644-5799 para o entroncamento digital E1 da Casa do Servidor (SEAS/COVISA); 3644-8300 a 3644-8399 para o entroncamento digital E1 da SECIN (Regulação); 3644-9700 a 3644-9799 para o entroncamento digital da SEINFRA (SEHAB). 3644-9800 a 3644-9899 para o entroncamento digital E1 da CIDADE DO SABER; 3622-8750 a 3622-8799 para o entroncamento digital do CIAT. Os demais entroncamentos E1 terão o plano de numeração definido quando da instalação.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração das linhas deverá ser fornecida de forma que sejam mantidos os números atualmente em uso pela CBHG, através da portabilidade, se for o caso, de forma a evitar perda de contato com os usuários.

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  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.