SISTEMA DE NUMERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE NUMERAÇÃO. 3.3.1 A numeração dos ramais DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-Y000 a XXXX-Y999. A parte do número representada pelas incógnitas “X” e “Y” deverá ser a mesma para todos os ramais, sendo que o dígito correspondente a “Y” ainda deverá ser diferente de “9” e “0”.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. 2.3.1. Deverá ser mantido o número de telefone atual, a fim de garantir uma transição para a nova solução, sem impactos, seguindo a legislação referente a portabilidade.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. 3.4.1. A numeração dos ramais DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato já existente como fornecido pela operadora VIVO (00) 0000-0000 a (00) 0000-0000. Sendo como número chave a milhar 9999;
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração das linhas deverá ser fornecida de forma que sejam mantidos os números atualmente em uso pela CBHG, através da portabilidade, se for o caso, de forma a evitar perda de contato com os usuários.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração do DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-Y000 a XXXX-Y999. A parte do número representada pelas incógnitas “X” e “Y” deverá ser a mesma para todos os ramais, sendo que o dígito correspondente a “Y” ainda deverá ser diferente de “9” e “0”. No caso do IZ-Sede, a Contratada deverá fazer gestão junto a Ober S/A e KS Pistões para alterações na numeração de ramais internos, porque atualmente há conflito entre os três assinantes, sendo: IZ-Sede (3466-9400 a 9499 e 3476-9800 a 9899), Ober S/A (3466-9200 a 9299) e KS Pistões (3466-9700 a 9799 e 9800 a 9899), pois a numeração dos ramais internos utilizados pelas duas últimas, são idênticos ao DDR do IZ-Sede. Assim, diariamente várias ligações direcionadas à Ober e KS são recebidas pelos diversos DDRs da Instituição, ocasionando certo transtorno no dia a dia. Não sendo possivel tal ação, deverá ser estabelecido um novo sistema de numeração DDR (XXXX ou Y) para o IZ-Sede, devendo ainda a Contratada interceptar as ligações entrantes para os ramais DDR antigos, informando a nova numeração pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração dos ramais da faixa DDR deverá ser fornecida obedecendo uma ordem que mantenha a numeração atualmente em uso, para as terminações MCDU, onde M=milhar; C=centena; D=dezena e U=unidade no seguinte padrão: 3621-6600 a 3621-6999 e 3644-5450 a 3644-5499 para um feixe de 03 entroncamentos E1 do CENTRO ADMINISTRATIVO, 3622-7700 a 3622-7799 para 01 entroncamento E1 da SESP (SEAP, CODEC), 3622-7300 a 3622-7399 para o entroncamento E1 da SEDEC, 3622-8200 a 3622- 8249 para o entroncamento E1 da ORLA; 3644-5700 a 3644-5799 para o entroncamento digital E1 da Casa do Servidor (SEAS/COVISA); 3644-8300 a 3644-8399 para o entroncamento digital E1 da SECIN (Regulação); 3644-9700 a 3644-9799 para o entroncamento digital da SEINFRA (SEHAB). 3644-9800 a 3644-9899 para o entroncamento digital E1 da CIDADE DO SABER; 3622-8750 a 3622-8799 para o entroncamento digital do CIAT. Os demais entroncamentos E1 terão o plano de numeração definido quando da instalação.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração dos ramais deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-X000 a XXXX-X999, de forma que o sistema permita decifrar as chamadas corpora comum para todos os ramais.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. Como primeira opção, deverá haver portabilidade dos números que atualmente estão em operação na Instituição. Como segunda opção, a numeração disponibilizada para as estações móveis (celulares), preferencialmente, deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXXX-XX00 a XXXXX-XX99, respeitando-se obviamente o código de área (DDD). A parte do número representada pela incógnita “X” deverá ser a mesma para todas as estações móveis.

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