SISTEMA DE NUMERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE NUMERAÇÃO. 4.1 A numeração dos ramais DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, baseando-se na lei de portabilidade no seguinte formato: XXXX-YYYY. A parte do número representada pela incógnita “X” deverá ser a mesma para todos os ramais.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração do DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-Y000 a XXXX-Y999. A parte do número representada pelas incógnitas “X” e “Y” deverá ser a mesma para todos os ramais, sendo que o dígito correspondente a “Y” ainda deverá ser diferente de “9” e “0”. No caso do IZ-Sede, a Contratada deverá fazer gestão junto a Ober S/A e KS Pistões para alterações na numeração de ramais internos, porque atualmente há conflito entre os três assinantes, sendo: IZ-Sede (3466-9400 a 9499 e 3476-9800 a 9899), Ober S/A (3466-9200 a 9299) e KS Pistões (3466-9700 a 9799 e 9800 a 9899), pois a numeração dos ramais internos utilizados pelas duas últimas, são idênticos ao DDR do IZ-Sede. Assim, diariamente várias ligações direcionadas à Ober e KS são recebidas pelos diversos DDRs da Instituição, ocasionando certo transtorno no dia a dia. Não sendo possivel tal ação, deverá ser estabelecido um novo sistema de numeração DDR (XXXX ou Y) para o IZ-Sede, devendo ainda a Contratada interceptar as ligações entrantes para os ramais DDR antigos, informando a nova numeração pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. Como primeira opção, deverá haver portabilidade dos números que atualmente estão em operação na Instituição. Como segunda opção, a numeração disponibilizada para as estações móveis (celulares), preferencialmente, deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXXX-XX00 a XXXXX-XX99, respeitando-se obviamente o código de área (DDD). A parte do número representada pela incógnita “X” deverá ser a mesma para todas as estações móveis.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração dos ramais deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato: XXXX-X000 a XXXX-X999, de forma que o sistema permita decifrar as chamadas corpora comum para todos os ramais.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. 3.4.1. A numeração dos ramais DDR deverá ser fornecida em uma sequência contínua, no seguinte formato já existente como fornecido pela operadora VIVO (00) 0000-0000 a (00) 0000-0000. Sendo como número chave a milhar 9999;
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração das linhas deverá ser fornecida de forma que sejam mantidos os números atualmente em uso pela CBHG, através da portabilidade, se for o caso, de forma a evitar perda de contato com os usuários.
SISTEMA DE NUMERAÇÃO. A numeração dos ramais da faixa DDR deverá ser fornecida obedecendo uma ordem que mantenha a numeração atualmente em uso, para as terminações MCDU, onde M=milhar; C=centena; D=dezena e U=unidade no seguinte padrão: 3621-6600 a 3621-6999 e 3644-5450 a 3644-5499 para um feixe de 03 entroncamentos E1 do CENTRO ADMINISTRATIVO, 3622-7700 a 3622-7799 para 01 entroncamento E1 da SESP (SEAP, CODEC), 3622-7300 a 3622-7399 para o entroncamento E1 da SEDEC, 3622-8200 a 3622- 8249 para o entroncamento E1 da ORLA; 3644-5700 a 3644-5799 para o entroncamento digital E1 da Casa do Servidor (SEAS/COVISA); 3644-8300 a 3644-8399 para o entroncamento digital E1 da SECIN (Regulação); 3644-9700 a 3644-9799 para o entroncamento digital da SEINFRA (SEHAB). 3644-9800 a 3644-9899 para o entroncamento digital E1 da CIDADE DO SABER; 3622-8750 a 3622-8799 para o entroncamento digital do CIAT. Os demais entroncamentos E1 terão o plano de numeração definido quando da instalação.

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