Sistema de Pesagem Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Pesagem. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a implantar um sistema de controle de peso dos veículos comerciais usuários das rodovias uma vez que, em função desse controle, será possível detectar o excesso de peso não permitido e atuar preventivamente. Esse controle poderá conduzir a uma redução sensível nos custos de conservação e manutenção das rodovias do Lote. O controle de cargas será desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA, em postos de pesagem, localizados em pontos estratégicos das rodovias do Lote, através do funcionamento de balanças transportáveis (móveis). Todos os equipamentos para a pesagem de veículos deverão atender às exigências do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO) e possuir o respectivo Certificado de Homologação. O controle de peso deverá ser feito durante 24 horas diariamente, com precisão e eficiência, de modo a garantir o controle de carga em pelo menos 85% dos veículos comerciais sujeitos por lei à fiscalização. As balanças móveis deverão ser instaladas em áreas adequadas, com condições de operação segura para o tráfego e sem causar transtornos ao seu fluxo normal. Para o funcionamento dos postos de pesagem, deverão ser materializadas as seguintes situações: Sinalização indicativa do posto de controle de pesagem (placas móveis ou painéis transportáveis de mensagens variáveis). Essa sinalização informará se o posto de pesagem está em funcionamento ou não; Áreas pavimentadas com pistas de acesso e de retorno às rodovias, que permitam a operação segura do tráfego e a formação da fila de veículos comerciais, sem interferência com o fluxo de tráfego das rodovias. O equipamento de pesagem deverá ser composto de: ❖ Um veículo utilitário tipo furgão, equipado com sistema de radiocomunicação, para o transporte dos dispositivos da balança móvel e a instalação dos equipamentos de controle e operação; ❖ Um sistema dinâmico de pesagem, completo, que deverá realizar as pesagens por eixo, conjunto de eixos e peso bruto total; ❖ Grelhas de equalização e rampas de acesso e saída para a balança; ❖ Grupo gerador, instalado no veículo, para alimentação dos equipamentos e iluminação, quando em trabalho noturno. A operação da unidade de balança móvel será comandada pela equipe de gerenciamento dos serviços que ficará sediada no COC, e deverá fornecer uma programação diária de pesagens (período de funcionamento de cada posto de pesagem), de caráter confidencial.
Sistema de Pesagem. 5.1.5 Nas seções a seguir são detalhados os equipamentos e serviços.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: