CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Imobilizado/Predial 2011 Estadual 3.381.132,09
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. 455.734,60 222.022,51 233.712,09
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. 3.69. A CONCESSIONÁRIA deverá manter limpa e em boas condições de higiene e uso todas as edificações, equipamentos, instalações, áreas livres e infraestruturas existentes nas ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS, compreendendo, mas não se limitando, a limpeza de sanitários, áreas de alimentação, áreas de eventos (antes, durante e após a sua realização), interior de edificações, quadras, arquibancadas e mobiliário.
3.70. A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços de limpeza de todas as áreas, cobertas e descobertas, e calçadas perimetrais existentes na ÁREA PÚBLICA CONCEDIDA, mantendo-as permanentemente limpas.
3.71. Para os eventos realizados nas ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS, a CONCESSIONÁRIA deverá adotar ou exigir a adoção de medidas extras, como colocação de lixeiras e sanitários químicos temporários.
3.72. Os sanitários e vestiários existentes na ÁREA DA CONCESSÃO deverão ser permanentemente higienizados e mantidos limpos e livres de odores indesejados, de forma a atender a constante demanda dos USUÁRIOS, sobretudo nos dias e períodos de maior fluxo de pessoas.
3.73. A CONCESSIONÁRIA deverá remover os resíduos das lixeiras, bem como limpar o piso e os vasos sanitários, com aplicação de produtos desinfetantes e outras ações adequadas ao cumprimento dos encargos, na frequência que se fizer necessária.
3.74. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os suprimentos de higiene necessários ao bom funcionamento dos sanitários, tais como papel higiênico, sabonete líquido, papel para secar as mãos e/ou equipamentos de secagem.
3.75. A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a zeladoria e manutenção das instalações existentes na ÁREA DA CONCESSÃO, incluindo os sanitários e vestiários, aparelhos, metais sanitários e demais componentes, mantendo-os em bom estado de conservação e protegendo-os de todo e qualquer ato que caracterize mau uso ou depredação.
3.76. A CONCESSIONÁRIA deverá priorizar a realização de limpezas ecológicas, com utilização de produtos e métodos de limpeza que não sejam nocivos ou que possam reduzir impactos ao meio ambiente e à saúde humana e da fauna.
3.77. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer todos os recursos humanos, tecnológicos, materiais e insumos necessários para execução dos serviços de limpeza e conservação das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS.
3.78. A CONCESSIONÁRIA deverá conservar todas as edificações, instalações, infraestruturas, mobiliários e equipamentos integrantes da CONCESSÃO, mantendo-os atualizados e em boas condições de funcionamento, bem como reparar...
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. 10.1.5.1. CONCESSIONÁRIA deverá conservar todas as edificações, instalações, infraestruturas, MOBILIÁRIO e equipamentos integrantes da ÁREA DA CONCESSÃO, mantendo-os atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função da obsolescência, do desgaste ou término de sua vida útil, de acordo com o princípio da razoabilidade.
10.1.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá otimizar a utilização de edificações, instalações, infraestruturas, MOBILIÁRIO e equipamentos, buscando alcançar a adequada manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, devendo mantê-los em boas condições de uso e conservação, de modo a prolongar a sua vida útil.
10.1.5.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo gerenciamento e execução da manutenção e/ou recuperação de todas as edificações, instalações, infraestruturas, MOBILIÁRIO e equipamentos da ÁREA DA CONCESSÃO sob sua responsabilidade, visando garantir sua disponibilidade de forma ininterrupta e segura para os USUÁRIOS, visitantes e funcionários.
10.1.5.4. Na execução dos serviços de manutenção deverão ser respeitadas as recomendações dos fabricantes e as normas vigentes visando manter a garantia de uso das edificações, instalações, infraestruturas, MOBILIÁRIO e equipamentos e a segurança operacional.
10.1.5.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das instalações dos equipamentos da ÁREA DA CONCESSÃO, incluindo instalações elétrica, hidráulica, predial, eletromecânica, eletrônica, de refrigeração, de climatização, de ventilação e de exaustão.
10.1.5.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável por manutenções gerais que englobem pinturas, MOBILIÁRIO, reparos e reposição de pisos, azulejos, pastilhas, dentre outros, dos equipamentos da ÁREA DA CONCESSÃO.
10.1.5.7. A CONCESSIONÁRIA deve, continuamente, repor e assentar as pedras dos pisos intertravados e regularizar os caminhos do PARQUE.
10.1.5.8. Nas trilhas, a CONCESSIONÁRIA deverá inserir guarda corpos nos trechos perigosos, sinalização educativa e indicativa do trajeto e bancos de apoio. Além disso, deverá realizar a manutenção periódica de seu revestimento com triturado de manejo vegetal e pedrisco.
10.1.5.9. As atividades de manutenção preventiva e corretiva da CONCESSIONÁRIA incluem, mas não se limitam a:
a) reparos da alvenaria, estruturas integrantes das construções não permanentes como containers, pisos, portas, janelas, escadas e seus acessórios, pavimentos, sistema de drenagem, ...
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Será evitada a atuação sobre o elemento de ações mecânicas não previstas no cálculo. Medir-se-á o volume realmente executado segundo especificações de Projeto.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Imobilizado/Predial 2010 Próprio 50.173,46
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Conservação, manutenção e pequenas reparações 2 500,00 €
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO a) Os subconcessionários ficam obrigados a manter, por sua conta e risco, em permanente bom estado de funcionamento, conservação e segurança os estabelecimentos até ao fim do contrato, tal como é declarado na Mera Comunicação Prévia.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. 1 - A conservação e manutenção do Parque de Estacionamento é assegurada pela GPM através de empresa especializada subcontratada, que actuará de acordo com o estabelecido no artigo 12.º do Regulamento APSM/GPM/APM.
2 - Para efeitos do número anterior, é admitido o livre acesso às instalações do Parque de Estacionamento às empresas fornecedoras de serviços em caso de reparações necessárias.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. A manutenção e conservação das áreas internas, das áreas de platafor- mas, de estacionamento, vias de acesso e todas as outras, dentro do perímetro de jurisdição do Terminal serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.