SOBREMESAS Cláusulas Exemplificativas

SOBREMESAS. Deverão ser oferecidas frutas da estação 15 (quinze) vezes ao mês e doces 05 (cinco) vezes ao mês. As frutas deverão ser de acordo com a safra e ter porção mínima de 120g de peso líquido per capita ou 01 unidade. As frutas devem ser variadas ao longo do cardápio semanal. OBS: As sugestões deverão passar pelo aval da Nutricionista responsável do Município.
SOBREMESAS o Bolo (chocolate, laranja, maracujá, maçã com nozes, limão etc.); o Doces de festa: (Xxxxxxxx, brigadeiro, bicho de pé ou cajuzinho); o Doces (bom-bocado, muffins e bombinha de chocolate); o Mini sonhos; o Mouses de frutas variadas; o Pudim; o Sorvete. o Fruta (banana, laranja, abacaxi, mamão, maçã); o Tortas sabores variados.
SOBREMESAS. Frutas da estação Sorvetes Tortas (Chocolate, abacaxi, chocolate branco e preto, prestígio, Maracujá, limão) Doces (Pavê ou Pudim)
SOBREMESAS. Pudim de leite condensado. Pavê de chocolate.
SOBREMESAS. Salada de frutas 100 g 04 Laranja 1 unidade 04 média ou 100 g de fruta
SOBREMESAS. 1.1.4.1. A comercialização dos itens previstos na alínea “e” é obrigatória.
SOBREMESAS. Creme de Abacate Uva Xxxxx Xxxx Xxxxx e xxxxxxx Xxxxx de pão Goiaba tipo extra Figo em calda Mexerica Abacaxi Pera Maçã Banana prata ou maçã Laranja Goiaba em calda Mamão Melancia Tangerina Salada de frutas Pêssego em calda Abacaxi em calda Figo em calda Mamão em calda Pavê
SOBREMESAS. Pudim de doce de leite 100g Brigadeirão 100g Delícia de abacaxi 100g Gelatina 100g Frutas (inteiras, em cubos, fatias, etc.) 100g Gelatina diet 100g Água copo 200ml 1 unidade Suco integral de laranja - embalagem individual 300ml 1 unidade Suco diet de maracujá – embalagem individual 200ml (5% dietas restritivas) 1 unidade Garfo e Faca de refeição embalados 1 unidade Colher sobremesa embalada 1 unidade Guardanapo embalado 2 sachês com 2 unidades Suco maracujá – embalagem individual 200ml (manga ou laranja ou uva) 1 unidade Biscoito salgado com recheio presunto - sachê individual 40g a 60g - 2 unidades Biscoito salgado sabor pizza - sachê individual 40g a 60g - 2 unidades Biscoito salgado tradicional com sal - sachê individual 40g a 60g - 2 unidades Biscoito salgado temperado tipo aperitivo - sachê individual 80g a 90g – 1 pacote Bolinho individual 38g ou gramagem superior Pão de mel industrializado individual 30g ou gramagem superior Barra de cereal 20g a 25g – 1 unidade Rolinho wafer recheado 40g a 60g Cereal matinal individual 25g a 30g Frutas (banana, maçã ou pêra) 150g Chocolate – tablete diet 25g a 30g Chocolate - tablete normal 50g Chocolate - bombom 50g Guardanapo embalado 1 sachê com 2 unidades
SOBREMESAS 

Related to SOBREMESAS

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta • Impostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço • Constar na proposta a Razão Social, endereço completo, CNPJ e telefone • Prazo de entrega (dias úteis) • Prazo de validade da proposta • Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário – dados p/ depósito) • Prazo de Validade do produto/serviço • Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CCM) • Dados Bancários PJ • Cópia dos documentos do representante legal Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, fax, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA elaborará um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado no prazo estabelecido (72 horas, conforme a nossa necessidade). A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, nos termos do artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição e Alienação de Bens a Contratação de Obras e Serviços. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.