Doces. 2.6.1 – Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: doces, biscoitos arte- sanais, bolos de pote, cuscuz, pé de moleque, cocadas, sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.6.2 – Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em estrutura térmica que deverá obe- decer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m, podendo, ainda serem acondicionados para venda em cesta em bom estado de conservação, sendo, terminantemente, proibida a fabri- cação e fritura dos produtos na praia;
2.6.3 – Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente au- torizada e nunca de forma fixa;
2.6.4 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser manti- dos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.6.5 – Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.6.6 – Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.
2.6.7 – As vagas disponíveis para esta atividade são:
Doces. Doces caseiros (arroz doce/canjica) Doces cremosos (doce leite/cocada mole) Doce de abóbora em cubos e cremoso Sorvete de massa ou palito Manjar branco com calda de ameixa Torteleta de frutas Chocolate (barra de 50 g) Brigadeiro/beijinho Pavês variados Compota de frutas natural com caldaindustrializada (pêssego, figo e abacaxi) Quindim Pudim de leite condensado/ricota com passas Rocambole recheado com doce de leite Mousse diversos sabores Queijadinha/bombocado Bomba de chocolate Cocada Bolo recheado gelado Nota: Mensalmente deverão ser oferecidos, no mínimo, 12 itens das sugestões apresentadas; alternadamente todas podem ser oferecidas em 2 (dois) meses, conforme acordado na unidade.
Doces. 2.9.1 - Fica permitida a venda dos seguintes produtos referentes a essa categoria: doces, biscoitos artesanais, bolos de pote, cuscuz, pé de moleque, cocadas, sendo terminantemente proibida a venda de qualquer alimento que componha e seja caracterizado como refeição ou de acompanhamento de refeição;
2.9.2 - Os produtos dessa categoria poderão ser comercializados em carrinho térmico que deverá obedecer aos tamanhos: Pequeno 1,00m x 0,55m x 0,53m; Grande 1,50m x 0,70m x 0,65m, podendo, ainda serem acondicionados para venda em caixa térmica em bom estado de conservação, sendo, terminantemente, proibida a fabricação e fritura dos produtos na praia;
2.9.3 - Essa categoria realizará suas vendas ambulando pelas faixas de areia na praia devidamente autorizada e nunca de forma fixa;
2.9.4 - Não será possível haver alteração na modalidade do licenciamento, uma vez que a licença é intransferível e pessoal. Sendo também expressamente proibida a venda de outro produto de forma cumulada que não seja a descrita no item 2.9.1;
2.9.5 - Os licenciados devem higienizar as mãos constantemente com álcool em gel, que deverá ocorrer sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados;
2.9.6 - Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
2.9.7 - Os interessados deverão usar, obrigatoriamente, luvas e toucas descartáveis e jalecos brancos.
Doces. Frutas da estação Sorvetes Tortas (Chocolate, abacaxi, chocolate branco e preto, prestígio, Maracujá, limão)
Doces. Doce de abóbora Doce de batata doce Gelatina Rapadura Paçoca Goiabada Doce em tablete Doce em pasta ( geléia caseira) Doce de banana - Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços;
Doces. Bem-casado, cupcake, brownie, bombons finos de chocolate branco ou preto, macaron, pão de mel, alfajor, doces tradicionais de festas (brigadeiro, cajuzinho, casadinho, beijinho de coco, olho de sogra etc.). Recheios diversos a escolher: doce de leite, nozes, flocos, cereja, castanha, trufas etc. Entregues em embalagem apropriada (caixa, papel celofane e fechados com fita de cetim).
Doces. 2.13.3.1. Os doces deverão ser fornecidos em embalagem individual tipo pétala, as cores serão informadas pela empresa contratada para a decoração.
2.13.3.2. Deverão ser entregues no local do evento em horário definido pela equipe de Cerimonial, devendo estar a disposição, sem atrasos para a entrega. Deverão ser observados as normas de higiene para manuseio e transporte.
2.13.3.3. A contratada deverá possuir alvará da vigilância sanitária, que comprove as condições higiênico- sanitárias dos estabelecimentos de acordo com a legislação sanitária vigente, garantindo assim, a saúde e o bem-estar do estabelecimento e dos clientes que farão uso dos serviços.
2.13.3.4. Os alimentos devem ser preparados no dia do fornecimento, em local próprio do contrato, atendendo a todas as normas de higiene, conservação e transporte exigidos pela Vigilância Sanitária;
2.13.3.5. A montagem deverá ser em louças e manter um padrão de apresentação adequado.
2.13.3.6. O gás, alimento e demais utensílios (garfos, colheres, facas, pratos de porcelana, guardanapos, copos, réchaud, mesa para buffet, gelo, caixas térmicas, etc) e mão de obra necessárias para a execução dos serviços deverá ser fornecido pela empresa responsável pela alimentação.
2.13.3.7. Os produtos industrializados deverão ter o prazo de validade descrito nas embalagens individuais, nos termos da legislação vigente.
2.13.3.8. A quantidade de alimentos e bebidas servidos deverá ser compatível com a quantidade de pessoas indicadas na Ordem de Serviço;
2.13.3.9. A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis”.
Doces. Água mineral Refrigerante lata Suco natural
Doces. Convites / calígrafo
Doces. Bolos regionais e/ou finos e tortas, conforme sugestões abaixo: - Bolo de limão; - Bolo de laranja com ou sem cobertura de chocolate; - Bolo de cenoura com ou cobertura de chocolate; - Bolo de mandioca ou fubá; - Torta de abacaxi; - Mini torta de limão; Doces variados finos e/ou folhados e/ou recheados, conforme sugestões abaixo: - Tarteletes de morango/limão/frutas vermelhas; - Mousse de maracujá/chocolate diet; - Mini croissant de goiaba; - Mini donnut’s com recheio de creme ou doce de leite light; - Copinho de brigadeiro light