E R R A T A
SCL/162/2022
São Paulo, 13 de abril de 2022
E R R A T A
PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2022
Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação (kits lanches, almoço, coffee break, entre outros) e equipamentos para o Festival SESI de Robótica 2022, a ser realizado no Pavilhão da Bienal - Parque Ibirapuera
Solicitamos considerar o exposto abaixo quando houver menção da data de realização da FESTA DA AMIZADE (LOTE 03) constante do ANEXO B – MEMORIAL DESCRITIVO
ONDE SE XX | XXXX-SE |
FESTA DA AMIZADE 2º dia do Festival (28/05/2022 – sábado) | FESTA DA AMIZADE 1º dia do Festival (27/05/2022 – 6ª feira) |
Atenciosamente,
Serviço Social da Indústria Supervisão de Xxxxxxx e Licitações
SESI
Serviço Social da Indústria
Departamento Regional de São Paulo Supervisão de Compras e Licitações
Av. Paulista, 1313 – 2º andar 00000-000 Xxx Xxxxx - XX
tel.: (00) 0000-0000 fax:0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (KITS LANCHES, ALMOÇO, BUFFET, COFFEE BREAK, ENTRE OUTROS) E EQUIPAMENTOS PARA O FESTIVAL SESI DE ROBÓTICA 2022, A SER REALIZADO NO PAVILHÃO DA BIENAL – PARQUE IBIRAPUERA
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 039/2022 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações | |
Anexo B | Memorial Descritivo | Anexo I – Previsão de Refeições |
Anexo II – Cardápios | ||
Anexo III – Padrão de Cardápios e Per Capitas | ||
Anexo IV – Descrição de Matérias Primas e Produtos Alimentícios Industrializados | ||
Anexo V – Marcas De Referência | ||
Anexo VI – Descrição de Materiais Descartáveis e Utensílios | ||
Anexo VII – Sugestão de Equipamentos | ||
Anexo C | Modelo de Proposta Comercial | |
Anexo D | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação (kits lanches, almoço, coffee break, entre outros) e equipamentos para o Festival SESI de Robótica 2022, a ser realizado no Pavilhão da Bienal - Parque Ibirapuera, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, concursos de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação:
f.1) as sociedades que estão em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário
de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o
fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI- SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender à todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.2.1. O preço para o lote ofertado deverá considerar o atendimento à todas as especificações constantes do Memorial Descritivo (Anexo B)
4.1.4. Não há obrigatoriedade de oferta para todos os lotes, devendo, entretanto, serem cotados todos os itens de cada lote.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | R$1.200,00 | R$ 1.200,00 |
02 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
03 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
04 | Livre | Livre |
05 | Livre | Livre |
06 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
07 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando- se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 10 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
a.1) valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
a.2) especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 1(um) dia útil após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica relativa aos Lotes 01 a 05:
a) Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por empresa pública ou privada constando dados da empresa, do representante que assina a declaração com a indicação do cargo, objeto da contratação, período da contratação, bem como indicação de que a licitante prestou os serviços objeto do certame.
a.1) Serão considerados pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, atestado(s) da empresa licitante que comprove(m) a prestação de serviços de alimentação, em único evento, de no mínimo 1.200 (um mil e duzentos) itens de alimentação/refeições por dia de evento.
b) Registro válido da Empresa no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, da Região em que estiver vinculada e/ou acompanhado de comprovantes de quitação
válidos na data de apresentação (CRQ – Certidão de Registro e Quitação) em nome da licitante comprovando a atividade relacionada com o objeto da licitação.
c) Declaração indicando o nome, CPF e número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN da região do Responsável Técnico da licitante que acompanhará a execução dos serviços que trata o objeto desta licitação.
d) Alvará de Funcionamento da licitante com atividade compatível ao objeto desta licitação, bem como documentos expedidos por órgão de Vigilância Sanitária (alvará sanitário ou licença sanitária) que comprovem que a licitante está apta a produzir e comercializar produtos alimentícios conforme o objeto da licitação.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; cópia do RG e CPF;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura da proposta, no caso de não constar prazo nas certidões.
b) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes”.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
7.1.5.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações – SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, perante a SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
10.2.1. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O presente contrato vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Operações - GO, do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) após a prestação de serviços e ocorrerão 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Gerência de Operações - GO, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. Caso a CONTRATADA não cumpra alguma das obrigações constantes do quadro abaixo, será aplicada multa no percentual correspondente à falta, incidente sobre o valor total das refeições, podendo a cobrança ser cumulativa no caso de não atendimento de mais de um item, sendo o valor das penalidades aplicadas descontados pelo SESI-SP do montante a ser pago:
Falha/deficiência | Percentual de penalidade |
Falta de 01 (um) item componente do cardápio, independentemente da quantidade de participantes que não o receberem. | 15% por item |
Deixar de ofertar alimentos aprovados na Proposta Comercial, no quadro Identificação de Produtos. | 10% por item |
Atraso na montagem e/ou distribuição das refeições e kits lanche | 5% por item |
Obs.: Se a quantidade per capita for inferior a 50% da definida, o item será considerado como não fornecido.
13.1.1. Os valores das penalidades serão descontados da imediata parcela a vencer do pagamento devido à CONTRATADA; e,
13.1.2. O valor de cada penalidade será calculado considerando a aplicação do percentual indicado na tabela de infrações acima sobre o montante do total apurado das refeições no dia.
13.2. O descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais, para as quais não haja penalidade específica prevista, acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP, além do direito de rescindir motivadamente o contrato, aplicar outras penalidades previstas no edital convocatório ou neste instrumento, inclusive a de
suspensão do direito de contratar ou participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP ou SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento este que poderá ser estendido às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais também estarão impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir, ingressar ou em que já figurem como sócios.
13.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 05 de abril de 2022
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Coxxxxx x Licitações – SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2022
CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (KITS LANCHES, ALMOÇO, BUFFET, COFFEE BREAK, ENTRE OUTROS) E EQUIPAMENTOS PARA O
FESTIVAL SESI DE ROBÓTICA 2022, A SER REALIZADO NO PAVILHÃO DA BIENAL - PARQUE IBIRAPUERA
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 05/04/2022 |
Retirada do edital | A partir de 05/04/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 18/04/2022 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 18/04/2022 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
Informações cadastrais poderão ser obtidas com a Sr. Lauro, pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Alxxxxxxxx
Aparecida Loxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000. Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações – SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Do Objeto |
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação (kits lanches, almoço, buffet, coffee break, entre outros) e equipamentos para o Festival SESI de Robótica 2022, a ser realizado no Pavilhão da Bienal - Parque Ibirapuera.
1.2. Distribuição dos Lotes:
LOTE 01 - Fornecimento de Kits lanches – Festival Robótica LOTE 02 - Fornecimento Almoço – Festival Robótica
LOTE 03 - Fornecimento Buffet – Festa da Amizade LOTE 04 - Fornecimento Coffee Break – Seminário LOTE 05 - Fornecimento Coffee Break – Sala Vip
LOTE 06 - Fornecimento Sala de café e Café equipe de montagem (*) LOTE 07 - Fornecimento de água mineral (copos de 200 ml)
(*) Salas de café - contempla o fornecimento de insumos com reposição ao longo do Festival.
2. Período |
2.1. O fornecimento de água e café - equipe de montagem ocorrerá no período de 19/05 a 31/05/22.
2.2. O fornecimento dos demais serviços acima mencionados ocorrerá no período de 26 a 29/05/2022 conforme especificações de cada.
3. Local |
3.1. Pavilhão da Bienal – Parque Ibirapuera.
4. Especificação do serviço |
4.1. O Pavilhão da Bienal, no Parque Ibirapuera, local onde ocorrerá o Festival SESI de Robótica 2022, não possui nenhum serviço de alimentação próprio para o fornecimento de refeições aos participantes. Dessa forma, faz-se necessário a contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de alimentação para eventos de grande porte.
4.2. Tipo de serviço e composição:
19/05 a 25/05 | 26/05 | 27/05 | 28/05 | 29/05 | 30/05 a 31/05 |
- Fornecimento de café e água (para equipe de montagem) | - Fornecimento de café e água (para equipe de montagem) - Coffee break/ Seminário - manhã e tarde | - Fornecimento de café e água (para equipe de montagem) - Kit lanche tarde - Almoço - Fornecimento de água - Salas com café - Salas com coffee break | Fornecimento de café e água (para equipe de montagem) - Kit lanche manhã e tarde - Almoço - Fornecimento de água - Salas com café - Salas com coffee break - Festa da amizade | - Fornecimento de café e água (para equipe de montagem) - Kit lanche manhã e tarde - Almoço - Fornecimento de água - Salas com café - Salas com coffee break | - Fornecimento de café e água (para equipe de montagem) |
LOTE 01 |
Kit lanche manhã – 2 dias (28/05 e 29/05) – 2.400 unidades/ dia Kit lanche tarde – 3 dias (27/05 a 29/05) – 2.400 unidades/ dia |
Composição do kit lanche: 1 bebida + 1 opção salgada + 1 opção doce + 1 fruta |
Bebidas: Suco Néctar (uva ou manga ou laranja) - 200ml (5% dos sucos deverão ser em versão diet) |
Opção salgada: 1 - Biscoito salgado individual com recheio - tipo snack; 2 - Biscoito temperado individual - tipo aperitivo; 3 - Biscoito salgado individual com sabor pizza - tipo snack; 4 - Biscoito salgado individual com recheio - tipo snack; 5 - Biscoito salgado individual com sal - tipo snack. Opção doce: 1 - Pão de mel individual; 2 - Bombom recheado - chocolate branco (5% dos chocolates na versão diet para dietas restritas); |
3 - Cereal açucarado individualizado; 4 - Bombom recheado - chocolate ao leite (5% dos chocolates na versão diet para dietas restritas); 5 - Bolinho individual de baunilha com recheio de chocolate; 6 - Chocolate tablete ao leite (5% dos chocolates na versão diet para dietas restritas); 7 - Bolinho individual de chocolate com recheio de chocolate; 8 - Chocolate branco em tablete (5% dos chocolates na versão diet para dietas restritas); 9 - Rolinho wafer individual - sabor chocolate com recheio; 10 - Barra de cereal; 11 - Chocolate em barra com flocos crocantes (5% dos chocolates na versão diet para dietas restritas). |
Fruta: 1 – Maçã ou pera ou banana (higienizadas e embaladas). |
Guardanapos embalados individualmente. |
Embalagem para o kit lanche: Saco reforçado em papel kraft (22cmx13,5cmx29,5cm). |
Observações:
a) No dia 27/05, o kit lanche será fornecido somente no período da tarde. Nos demais dias, serão fornecidos 2 kits lanches – períodos manhã e tarde.
b) Os kits da tarde e manhã deverão ser entregues em sua totalidade diariamente em horário pré-definido sendo este no período da manhã.
c) Os kits deverão ser entregues em sacos reforçados de papel kraft, próprio para contato com alimentos.
LOTE 02 |
Almoço – 3 dias de fornecimento (27/05 a 29/05) - 2.400/dia |
Salada: 1 tipo de salada porcionada e embalada individualmente, contendo 3 tipos de folhas e 2 tipos de vegetais, conforme cardápio (anexo II). |
Molho para salada: Em sachês (sachês de 18g ou gramatura superior), conforme cardápio (anexo II). |
Arroz (branco e integral). |
Feijão carioca ou feijão preto, conforme cardápio (anexo II). |
Prato principal: 2 opções/dia - Carne bovina + ave ou peixe, conforme cardápio (anexo II). |
Guarnição: 2 opções/dia - Massa acompanhada de molho e queijo parmesão ralado em sachê; - Acompanhamentos (tipos: farofa/ batata/ brócolis), conforme cardápio (anexo II). |
Sobremesa: 2 opções/dia Porcionadas e embaladas individualmente (tipos: pudim de leite, brigadeirão, delícia de abacaxi) + gelatina; Sobremesa opção diet (5%): gelatina diet. |
Fruta: 1 opção/dia em embalagem individual (tipos: abacaxi com folhas de hortelã/melão com uva rubi/manga com kiwi). |
Bebidas: Água copo 200ml Suco integral laranja copo 300ml Bebida opção diet (5%): suco diet maracujá. |
Observações:
a) O cardápio do almoço a ser fornecido foi elaborado pelo SESI, considerando as opções acima.
b) Toda a estrutura de mobiliários e equipamentos necessários para o preparo e a distribuição das preparações, além de todos os utensílios, serão de responsabilidade da contratada, bem como montagem, instalação, manutenção emergencial e desmontagem.
c) O refeitório contará com mesas e cadeiras suficientes para o fornecimento rotativo de refeições aos participantes, estes mobiliários serão disponibilizados pelos organizadores do Torneio.
d) O espaço contará com gerador para fornecimento de energia elétrica com capacidade de suprir a demanda dos equipamentos da cozinha e refeitório. A disponibilização deste equipamento é de responsabilidade da contratante.
e) Utilização de utensílios descartáveis em embalagem individual e linha cristal (pratos, garfos refeição, facas refeição, colheres sobremesa), além de guardanapos embalados individualmente.
f) O espaço a ser utilizado para o almoço na Bienal do Ibirapuera possui local disponível para o armazenamento e finalização de todas as preparações de forma limitada.
g) Considerando tal limitação e, ainda, o volume e a variedade do cardápio, faz-se necessário que a empresa contratada tenha cozinha própria para a produção das refeições, que deverão ser somente regeneradas/ finalizadas no local do Festival.
h) Para a finalização, deverão ser utilizadas as tecnologias conhecidas como Cook Chill e Sous Vide, além de embalagens adequadas.
i) Equipamentos: refrigerados e congelados, regeneração, aquecimento – forno elétrico combinado, fogão a gás, abastecimento de gás, manutenção de temperatura
– pass trough térmico e refrigerado, distribuição – balcões térmicos e refrigerados, geladeiras expositoras para bebidas e sobremesas.
j) Utensílios: para regeneração/ finalização das preparações, distribuição das preparações nos balcões e para uso dos participantes – bandejas, pratos descartáveis linha cristal, talheres descartáveis embalados individualmente.
k) Distribuição: todas as preparações dispostas nos balcões térmicos deverão ser porcionadas por atendentes, sendo responsabilidade da arrematante.
LOTE 03 |
Festa da Amizade – 2º dia do Festival (28/05) – 2 horas de duração – 2.400 pessoas |
Preparações salgadas em embalagem individual: - Enroladinho de salsicha (acompanha catchup sachê, mostarda sachê); |
- Esfirra de queijo; - Mini pão de batata com calabresa; - Batata chips industrializada. |
Preparações doces em embalagem individual: - Pipoca doce sabor caramelo industrializada; - Frutas (morango e uva Thompson) com ganache de chocolate, embalagem individual – preparado na hora, conforme solicitação do participante; - Picolé (uva, chocolate e uva diet – opção diet 5%); - Mesa de guloseimas/produtos industrializados em embalagem individual: (confete, marshmallow, bala de goma, bala de gelatina, pirulito colorido). |
Bebidas: - Sucos naturais de frutas (maracujá polpa, morango, abacaxi e kiwi em diversas combinações) – preparado na hora, conforme solicitação do participante; - Refrigerante lata 220ml tipo cola normal e zero (5%), guaraná e guaraná diet (5%) - Água copo 200ml. |
Guardanapos em embalagem individual. |
Observações:
a) Formato do serviço (toda a estrutura de mobiliários para disposição das preparações e todos os utensílios serão de responsabilidade da contratada):
b) Uso de descartáveis linha cristal;
c) Atendentes circulando pela festa distribuindo a batata chips industrializada e a pipoca doce industrializada;
d) Ilhas Tropicais para o preparo dos sucos naturais durante a festa;
e) Ilhas para o preparo das frutas;
f) Estações para os demais itens;
g) Todos os itens deverão ser embalados individualmente ou servidos em embalagem individual.
h) O espaço a ser utilizado para festa na Bienal do Ibirapuera não possui cozinha disponível para apoio.
i) Considerando tal limitação faz-se necessário que a empresa a ser contratada tenha cozinha própria para a produção das preparações, que deverão ser somente regeneradas/ finalizadas no local do Festival.
j) Para essa finalização, deverá ser organizado um ambiente no local da Festa isolado por meio de biombos.
k) Todos os equipamentos e utensílios para uso na Festa deverão ser de responsabilidade da empresa contratada, bem como montagem e desmontagem.
l) Equipamentos sugeridos: forno elétrico, estufa elétrica, refrigeradores (equipamentos a gás não serão permitidos).
m) Descartáveis: potes descartáveis linha cristal, copos descartáveis linha cristal para sucos, talheres descartáveis embalados individualmente, guardanapos embalados individualmente.
n) Distribuição: deverá ocorrer conforme descrito no Anexo III.
LOTE 04 |
Sala Coffee break Seminário - somente dia 26/05 manhã – 30 pessoas / tarde – 30 pessoas |
- 2 opções de preparação salgada; |
- 1 opção de preparação doce; |
- 1 opção de fruta; |
- Bebidas: água com e sem gás, água de coco, suco e café. |
Observações:
a) Toda a estrutura de mobiliários para disposição das preparações e todos os utensílios serão de responsabilidade da contratada.
b) Todas as preparações deverão ser fornecidas em embalagem individual. Utilização utensílios descartáveis linha cristal.
LOTE 05 |
Salas de coffee break – Sala Vip total de 4 salas com aproximadamente 20 pessoas – 3 dias (27 a 29/05) |
- 2 opções de preparação salgada; |
- 1 opção de preparação doce; |
- 1 opção de fruta; |
- Bebidas: água com e sem gás, água de coco, suco e café. |
Observações:
a) Toda a estrutura de mobiliários para disposição das preparações e todos os utensílios serão de responsabilidade da contratada.
b) Todas as preparações deverão ser fornecidas em embalagem individual. Utilização utensílios descartáveis linha cristal.
LOTE 06 |
Salas de café total de 16 salas para aproximadamente 20 pessoas/cada – 3 dias (27 a 29/05) |
- Biscoito salgado em sachê ou biscoito doce em sachê; - Água mineral copo 200ml; - Café preparado em cafeteira industrial (conforme ANEXO VII – EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO*): deverá ser fornecido em garrafas térmicas, em local indicado; - Açúcar sachê e adoçantes em sachê; - Descartáveis (copos/ guardanapos/pá para café). |
Fornecimento de água e café - para equipe de montagem (13 dias nº de pessoa/dia de acordo com o ANEXO I) |
- Café preparado em cafeteira industrial (conforme ANEXO VII – EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO): deverá ser fornecido em garrafas térmicas, em local indicado; - Açúcar sachê e adoçantes em sachê; - Descartáveis (copos/ guardanapos/pá para café). |
Observações:
a) A empresa arrematante é responsável pela reposição dos itens.
b) Há indicação de preparo do café em cafeteira industrial pois no local não tem fogão disponível para o preparo.
LOTE 07 | |
Fornecimento de água mineral copo 200ml (para estudantes e equipes de apoio participantes) | |
19 a 26/05/2022 (8 dias) | 300 copos/dia = 2.400 |
27 a 29/05/2022 (3 dias) | 14.000 copos/dia = 42.000 |
30 a 31/05/2022 (2 dias) | 300 copos/dia = 600 |
Observações:
a) Por todo o período do Festival, serão fornecidos copos de água mineral 200ml aos participantes e equipes de apoio.
b) Os copos deverão ser armazenados em freezers específicos - a arrematante será responsável por disponibilizar freezers para manutenção de temperatura e atendentes para distribuir os copos de água para as equipes competidoras e equipe de apoio.
5. Obrigações da CONTRATADA
5.1. Para o atendimento da sala de café – montagem, as empresas contratadas deverão se organizar no local (Bienal do Ibirapuera) a partir de 19/05/2022.
5.2. Reunir-se previamente com a equipe do SESI para alinhamento de todas as ações.
5.3. Providenciar toda a infraestrutura para o fornecimento de refeições.
5.4. Manter equipe operacional e técnica conforme mencionado no Edital (nutricionistas, técnicos em nutrição, cozinheiros, copeiras, garçons, coordenadores de salão, auxiliares de cozinha, auxiliares de serviços).
5.5. Assegurar o cumprimento de requisitos técnicos operacionais em todas as etapas que envolvem o fornecimento de refeições.
5.6. Atentar aos protocolos de segurança e higiene, conforme recomendações do Governo do Estado de São Paulo no período do Festival.
6. Obrigações do SESI-SP |
6.1. Informar previamente o local de realização da prestação do serviço.
6.2. Promover o acompanhamento e fiscalização dessa contratação.
6.3. Fornecer todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
6.4. Realizar os pagamentos após a prestação dos serviços.
7. Qualificação Técnica |
7.1. A qualificação técnica da empresa ocorrerá por meio de:
a) Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por empresa pública ou privada constando dados da empresa, do representante que assina a declaração com a indicação do cargo, objeto da contratação, período da contratação, bem como indicação de que a licitante prestou os serviços objeto do certame.
a.1) Serão considerados pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, atestado(s) da empresa licitante que comprove(m) a prestação de serviços de alimentação, em único evento, de no mínimo 1.200 (um mil e duzentos) itens de alimentação/refeições por dia de evento.
b) Registro válido da Empresa no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, da Região em que estiver vinculada e/ou acompanhado de comprovantes de quitação válidos na data de apresentação (CRQ – Certidão de Registro e Quitação) em nome da licitante comprovando a atividade relacionada com o objeto da licitação.
c) Declaração indicando o nome, CPF e número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN da região do Responsável Técnico da licitante que acompanhará a execução dos serviços que trata o objeto desta licitação.
d) Alvará de Funcionamento da licitante com atividade compatível ao objeto desta licitação, bem como documentos expedidos por órgão de Vigilância Sanitária (alvará sanitário ou licença sanitária) que comprovem que a licitante está apta a produzir e comercializar produtos alimentícios conforme o objeto da licitação.
ANEXOS:
I - PREVISÃO DE REFEIÇÕES II - CARDÁPIOS
III - PADRÃO DOS CARDÁPIOS E PER CAPITAS
IV - DESCRIÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS V - MARCAS DE REFERÊNCIA
VI - DESCRIÇÃO MATERIAIS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS VII - SUGESTÃO DE EQUIPAMENTOS
ANEXO I PREVISÃO DE REFEIÇÕES
1) ALMOÇO
Dias | Nº almoços | Nº almoços – restrição alimentar* | Total almoços/ dia |
27/05/2022 | 2.300 | 100 | 2.400 |
28/05/2022 | 2.300 | 100 | 2.400 |
29/05/2022 | 2.300 | 100 | 2.400 |
TOTAL | 6.900 | 300 | 7.200 |
O almoço deverá ser fornecido de acordo com as quantidades mencionadas na tabela acima.
O padrão do cardápio, matérias-primas e per capitas devem ser consultados nos ANEXOS II, III, IV e V do Edital.
*Produtos em versão diet/ zero deverão ser fornecidos conforme tabela, de acordo com o ANEXO III do Edital.
Dias | Nº kits lanches manhã | Nº kits lanches manhã - restrição alimentar* | Total kits lanches/ manhã |
27/05/2022 | --- | --- | --- |
28/05/2022 | 2.300 | 100 | 2.400 |
29/05/2022 | 2.300 | 100 | 2.400 |
TOTAL | 4.600 | 200 | 4.800 |
2) KITS LANCHES MANHÃ
TARDE
Dias | Nº kits lanches tarde | Nº kits lanches tarde - restrição alimentar* | Total kits lanches/ tarde |
27/05/2022 | 2.300 | 100 | 2.400 |
28/05/2022 | 2.300 | 100 | 2.400 |
29/05/2022 | 2.300 | 100 | 2.400 |
TOTAL | 6.900 | 300 | 7.200 |
Os kits lanches deverão ser fornecidos de acordo com as quantidades mencionadas nas tabelas acima.
O padrão do cardápio, matérias-primas e per capitas devem ser consultados nos ANEXOS II, III, IV e V do Edital.
*Produtos em versão diet/ zero deverão ser fornecidos conforme tabela, de acordo com o ANEXO III do Edital.
3) FESTA DA AMIZADE – 28/05/2022
2.400 participantes Horário: 18h00 as 20h00
Formato do serviço:
- Ilhas Tropicais para o preparo de sucos naturais;
- Atendentes circulando pela festa distribuindo a batata chips industrializada e a pipoca doce industrializada;
- Ilhas para atendimento das frutas com chocolate;
- Estações para os demais itens;
- Todos os itens deverão ser embalados individualmente ou servidos em embalagem individual.
Todas as preparações que compõem o cardápio da Festa deverão ser fornecidas para a quantidade de participantes mencionada acima.
O padrão do cardápio, matérias-primas e per capitas devem ser consultados nos ANEXOS II, III, IV e V do Edital.
*Bebidas em versão diet/ zero deverão ser fornecidos para 5% dos participantes, de acordo com o ANEXO III do Edital.
4) ÁGUA COPO 200ML – 19 A 31/05/2022
Dias | Copos/ dia | Total copos |
19 a 26/05/2022 (8 dias) | 300 | 2.400 |
27 a 29/05/2022 (3 dias) | 14.000 | 42.000 |
30 a 31/05/2022 (2 dias) | 300 | 600 |
TOTAL | 14.600 | 45.000 |
O fornecimento de água deverá ocorrer para os estudantes e equipes de apoio participantes, conforme dias e quantidades mencionadas acima e informações contidas nos ANEXOS III, IV e V.
5) CAFÉ (EQUIPES DE MONTAGEM)
Dias | Qtd. pessoa/ dia | Qtd pessoas total |
19 a 26/05/2022 (8 dias) | 75 | 600 |
27 a 29/05/2022 (3 dias) | 113 | 339 |
30 a 31/05/2022 (2 dias) | 38 | 76 |
TOTAL | 1015 |
6) SALA - COFFEE BREAK SEMINÁRIO – 26/05/2022
30 participantes manhã/ 30 participantes tarde
Formato de serviço:
- Estações;
- Todos os itens deverão ser embalados individualmente ou servidos em embalagem individual;
- A empresa arrematante é responsável pela reposição dos itens e atendimento dos participantes.
Todas as preparações que compõem o cardápio dos coffee breaks/ Seminário deverão ser fornecidas de acordo com a quantidade de participantes mencionada acima.
O padrão do cardápio, matérias-primas e per capitas devem ser consultados nos ANEXOS II, III, IV e V do Edital.
7) SALAS COM COFFEE BREAK: 27 a 29/05/2022 TOTAL: 4 salas com 20 pessoas = 80 pessoas/ dia
Formato de serviço:
- Todos os itens deverão ser embalados individualmente ou servidos em embalagem individual;
- A empresa arrematante é responsável pela reposição dos itens e atendimento dos participantes;
- Todas as preparações e bebidas deverão ser fornecidas nas 4 salas, durante os 3 dias de Festival.
Todas as preparações que compõem o cardápio das salas vips deverão ser fornecidas de acordo com a quantidade de participantes mencionada acima.
O padrão do cardápio, matérias-primas e per capitas devem ser consultados nos ANEXOS II, III, IV e V do Edital.
8) SALAS COM CAFÉ E ÁGUA: 27 a 29/05/2022 TOTAL: 16 salas com 20 pessoas = 320 pessoas/ dia
Formato de serviço:
- Todos os itens deverão ser embalados individualmente ou servidos em embalagem individual;
- A empresa arrematante é responsável pela reposição dos itens;
- Todas as preparações e bebidas deverão ser fornecidas nas 16 salas, durante os 3 dias de Festival.
O fornecimento de insumos para as salas de café deverá ocorrer em todos os dias do evento conforme quantidades mencionadas acima e informações contidas nos ANEXOS II, III, IV e V.
ANEXO II - CARDÁPIO ALMOÇO
ALMOÇO | |||
sexta | sábado | domingo | |
PREPARAÇÕES | 27/05/2022 | 28/05/2022 | 29/05/2022 |
SALADA | Mix de folhas (alface lisa, alface roxa, alface crespa), tomate cereja e palmito. | Mix de folhas (alface lisa, alface crespa, alface mimosa), cenoura ralada e milho. | Mix de folhas (alface crespa, rúcula, alface americana), tomate cereja e azeitona. |
MOLHO SALADA | Italiano (sachê) | Ceasar (sachê) | Vinagrete (sachê) |
ARROZ | Arroz branco | Arroz branco | Arroz branco |
Arroz integral | Arroz integral | Arroz integral | |
FEIJÃO | Feijão Carioca | Feijão preto | Feijão carioca |
CARNE | Baby beef ao molho barbecue | Escalopinho de filé mignon com molho ferrugem | Lagarto assada ao molho madeira |
AVE OU PEIXE | Sassami grelhado ao molho de queijo | Tirinhas de peixe empanada industrializada (acompanha molho de limão espremido em sachê) | Isca de frango ou filezinho de frango empanad industrializado à parmeggiana |
G U A R N I Ç Ã O | Farofa com bacon, azeitona e cebola caramelizada | Batata rústica com alecrim | Brócolis ao alho |
Penne a pizzaiolo (acompanha queijo parmesão em sachê) | Ravioli de queijo ao sugo (acompanha queijo parmesão em sachê) | Farfalle com molho rose (acompanha queijo parmesão em sachê) | |
SOBREMESAS | Gelatina de cereja | Gelatina de limão | Gelatina de morango |
Pudim de leite condensado | Brigadeirão | Delícia de abacaxi | |
FRUTA | Abacaxi com folhas de hortelã | Melão com uva rubi | Manga com kiwi |
OPÇÃO DIET | Gelatina diet de framboesa (5%) | Gelatina diet de abacaxi (5%) | Gelatina diet de uva (5%) |
BEBIDAS | Água e Suco integral de laranja | Água e Suco integral de laranja | Água e Suco integral de laranja |
OPÇÃO DIET | Suco diet de maracujá (5%) | Suco diet de maracujá (5%) | Suco diet de maracujá (5%) |
ANEXO II - CARDÁPIO KIT LANCHE
KIT LANCHE | |||
PERÍODO | sexta | sábado | domingo |
27/05/2022 | 28/05/2022 | 29/05/2022 | |
MANHÃ | - | Suco Néctar 200ml (uva, manga ou laranja) | Suco Néctar 200ml (uva, manga ou laranja) |
- | Biscoito temperado individual - tipo aperitivo Cereal açucarado individualizado | Biscoito salgado individual com recheio - tipo snack Bolinho de chocolate com recheio de chocolate | |
- | Fruta: Maçã, Pêra ou Banana | Fruta: Maçã, Pêra ou Banana | |
- | Bombom recheado - chocolate ao leite *opção diet (5%) | Chocolate branco em tablete *opção diet (5%) | |
TARDE | Suco Néctar 200ml (uva, manga ou laranja) | Suco Néctar 200ml (uva, manga ou laranja) | Suco Néctar 200ml (uva, manga ou laranja) |
Biscoito salgado individual com recheio - tipo snack Pão de mel individual | Biscoito salgado individual com sabor pizza - tipo snack Bolinho individual de baunilha com recheio de chocolate | Biscoito salgado individual com sal - tipo snack Rolinho wafer individual - sabor chocolate om recheio Barra de cereal | |
Fruta: Maçã, Pêra ou Banana | Fruta: Maçã, Pêra ou Banana | Fruta: Maçã, Pêra ou Banana | |
Bombom recheado - chocolate branco *opção diet (5%) | Chocolate tablete ao leite *opção diet (5%) | Chocolate em barra com flocos crocantes *opção diet (5%) |
ANEXO II - CARDÁPIO FESTA DA AMIZADE
FESTA DA AMIZADE
CARDÁPIO TORNEIO NACIONAL DE ROBÓTICA 2022
28/05/2022
SÁBADO
PREPARAÇÕES SALGADAS | PREPARAÇÕES DOCES | BEBIDAS |
Enroladinho de salsicha (acompanha catchup sachê, mostarda sachê) | Pipoca doce sabor caramelo industrializada | Sucos naturais: - morango com abacaxi - kiwi com maracujá - abacaxi com kiwi |
Esfira de queijo | Frutas (morango e uva thompson) com chocolate derretido individual | Refrigerante: - tipo cola normal/ zero 5% - guaraná normal/ diet 5% |
Mini pão de batata com calabresa | Picolé de frutas - uva - chocolate - uva diet | Água copo |
Batata chips industrializada | Mesa de guloseimas em pacotes individuais: - confete | |
** Todas as preparações salgadas deverão ser embaladas individualmente
ANEXO II - CARDÁPIO SALA VIP
CARDÁPIO TORNEIO NACIONAL DE ROBÓTICA 2022 | ||
SALAS COFFEE BREAK | ||
SEXTA | SABADO | DOMINGO |
27/05/2022* | 28/05/2022* | 29/05/2022 |
PREPARAÇÕES SALGADAS (FRIAS) | PREPARAÇÕES SALGADAS (FRIAS) | PREPARAÇÕES SALGADAS (FRIAS) |
Mini pão de forma sem casca com queijo muçarela, presunto e cream cheese | Mini roseta com queijo prato, salame e requeijão | Mini pão de leite com queijo muçarela, peito de peru e patê de ervas |
PREPARAÇÕES SALGADAS (QUENTES) | PREPARAÇÕES SALGADAS (QUENTES) | PREPARAÇÕES SALGADAS (QUENTES) |
Mini croissant de peito de peru | Mini quiche de alho poró | Mini pastéis assados de queijo |
PREPARAÇÕES DOCES | PREPARAÇÕES DOCES | PREPARAÇÕES DOCES |
Mini brownie de chocolate com gotas caramelo | Bolo de maçã com castanhas | Tortinha de limão |
Frutas picadas (manga, morango e kiwi) | Frutas picadas (abacaxi, uva rubi e carambola) | Frutas picadas (melão, morango e kiwi) |
BEBIDAS | BEBIDAS | BEBIDAS |
Água mineral com gás | Água mineral com gás | Água mineral com gás |
Água mineral sem gás | Água mineral sem gás | Água mineral sem gás |
Água de coco individual | Água de coco individual | Água de coco individual |
Suco integral de laranja individual | Suco integral de laranja individual | Suco integral de laranja individual |
Café sem açúcar | Café sem açúcar | Café sem açúcar |
*O cardápio dos coffee breaks Seminário (26/05) devem ser: período manhã = o mesmo cardápio do dia 27/05/ período tarde = o mesmo cardápio do dia 28/05.
** Todas preparações deverão ser embaladas individualmente
ANEXO II - CARDÁPIO SALA CAFÉ
CARDÁPIO TORNEIO NACIONAL DE ROBÓTICA 2022 | ||
SALAS DE CAFÉ | ||
SEXTA | SABADO | DOMINGO |
27/05/2022 | 28/05/2022 | 29/05/2022 |
Biscoito salgado em sachê | Biscoito doce em sachê | Biscoito salgado em sachê |
Café sem açúcar | Café sem açúcar | Café sem açúcar |
Água mineral copo 200ml | Água mineral copo 200ml | Água mineral copo 200ml |
Adoçante e açúcar em sachê | Adoçante e açúcar em sachê | Adoçante e açúcar em sachê |
CARDÁPIO TORNEIO NACIONAL DE ROBÓTICA 2022 | ||
CAFÉ EQUIPE DE MONTAGEM/DESMONTAGEM | ||
19 A 26/05/2022 | 27 a 29/05/2022 | 30 a 31/05/2022 |
Café sem açúcar | Café sem açúcar | Café sem açúcar |
Adoçante e açúcar em sachê | Adoçante e açúcar em sachê | Adoçante e açúcar em sachê |
ANEXO III
PADRÃO DOS CARDÁPIOS E PER CAPITAS
OS CARDÁPIOS DEVEM SEGUIR O SEGUINTE PADRÃO:
1- ALMOÇO
Todos os dias o ALMOÇO deve ser composto por:
a) 1 tipo de salada porcionada e embalada individualmente, contendo 3 tipos de folhas e 2 tipos de vegetais, conforme cardápio ANEXO II;
b) 1 variedade por dia de molho para salada (sachês de 18g ou gramatura superior), conforme cardápio ANEXO II;
c) 2 tipos de arroz, conforme cardápio ANEXO II;
d) 1 tipo de feijão (carioca ou preto), conforme cardápio ANEXO II;
e) 2 tipos de proteína de origem animal: carne bovina + ave ou pescado, conforme cardápio ANEXO II;
f) 2 tipos de guarnição: massa (com ou sem recheio acompanhada de molho) e vegetais ou farofa, conforme cardápio ANEXO II;
g) 2 tipos de sobremesas porcionadas e embaladas individualmente, conforme cardápio ANEXO II;
h) 1 tipo de fruta porcionada em embalagem individual, conforme cardápio ANEXO II;
i) 1 tipo de sobremesa diet (5% do atendimento para estudantes com restrição alimentar, conforme previsto no ANEXO I), sendo gelatina diet porcionada e embalada individualmente, conforme cardápio ANEXO II;
j) 3 tipos de bebidas não alcoólicas, sendo água mineral sem gás copo 200mL / suco de laranja integral copo 300ml/ suco de maracujá diet (5% do atendimento para estudantes com restrição alimentar, conforme previsto no ANEXO I);
k) queijo parmesão ralado em sachê, 10g ou superior, conforme cardápio ANEXO II;
l) guardanapo em embalagem individual;
m) talheres para refeição e sobremesa em embalagem individual;
n) sal sachê.
2- KITS LANCHES
Todos os dias os KITS LANCHES devem ser compostos por:
a) 1 tipo de suco néctar em caixa individual (200ml), conforme cardápio ANEXO II;
b) 1 tipo de suco diet em caixa individual (200ml) para atendimento de dietas restritivas conforme cardápio (5% do total de atendimento, conforme previsto no ANEXO I);
c) 1 tipo de biscoito salgado individual, conforme cardápio ANEXO II;
d) 1 tipo de bolinho ou cereal individual, conforme cardápio ANEXO II;
e) 1 tipo de fruta, conforme cardápio ANEXO II (fruta unitária embalada individualmente);
f) 1 tipo de doce industrializado em embalagem individual, conforme cardápio ANEXO II;
g) 1 tipo de doce diet industrializado para atendimento de dietas restritivas, embalagem individual, conforme cardápio (5% do atendimento, conforme previsto no ANEXO I);
h) guardanapo em embalagem individual.
QUADRO A - RELAÇÃO DE PER CAPITA E PORÇÃO – ALMOÇO E KITS LANCHES
1. No quadro abaixo consta o per capita (cru e limpo) e porção (pronta) de alimentos e/ou preparações a serem utilizadas como referência das refeições almoço e kit lanche.
2. Caso conste no cardápio alguma preparação ou alimento que não esteja relacionado na tabela abaixo, deve-se utilizar a quantidade per capita/ porção de alimento similar. O mesmo aplica-se para as dietas restritivas.
ALMOÇO
Alimento e/ou preparação | Per capita (cru e limpo)/ Porção |
SALADAS | |
Alface crespa | 15g |
Alface lisa | 15g |
Alface roxa | 15g |
Alface romana | 15g |
Alface americana | 15g |
Rúcula | 10g |
Tomate cereja (salada) | 20g |
Milho | 10g |
Molho salada sachê (Italiano, Ceasar, Vinagreti) | Sachê com 10g ou superior – 2 unidades |
Palmito | 20g |
Azeitonas pretas | 15g |
Sal (sachê) | 1g |
Alimento e/ou preparação | Per capita (cru e limpo) |
PRATOS BASE | |
Arroz branco | 60g |
Arroz integral | 50g |
Feijão carioca | 40g |
Feijão preto | 40g |
Alimento e/ou preparação | Per capita (cru e limpo)/ Porção |
PRATOS PRINCIPAIS | |
Carne bovina (filé mignon, baby beef) | 200g |
Carne bovina peça (lagarto) | 220g |
Frango (sassami) | 200g |
Filé de frango empanado industrializado | 200g |
Queijo muçarela (para filé de frango empanado) | 40g |
Tirinha de peixe empanada industrializada | 200g |
Molho de limão espremido (porção individual/ para tirinha de peixe) | 2 sachês |
Alimento e/ou preparação | Per capita (cru e limpo)/ Porção |
GUARNIÇÕES | |
Macarrão (penne, farfalle) | 80g |
Ravioli queijo | 200g (porção pronta) |
Molhos para massa | 60g |
Queijo parmesão ralado sachê | 10g |
Batata | 150g |
Brócolis | 60g |
Farofa | 100g |
Alimento e/ou preparação | Porção |
SOBREMESAS | |
Pudim de doce de leite | 100g |
Brigadeirão | 100g |
Delícia de abacaxi | 100g |
Gelatina | 100g |
Frutas (inteiras, em cubos, fatias, etc.) | 100g |
Gelatina diet | 100g |
Bebidas | Porção |
Água copo 200ml | 1 unidade |
Suco integral de laranja - embalagem individual 300ml | 1 unidade |
Suco diet de maracujá – embalagem individual 200ml (5% dietas restritivas) | 1 unidade |
Descartáveis | Quantidade |
Garfo e Faca de refeição embalados | 1 unidade |
Colher sobremesa embalada | 1 unidade |
Guardanapo embalado | 2 sachês com 2 unidades |
KIT LANCHE
Alimento e/ou preparação | Porção |
KIT LANCHE | |
Suco maracujá – embalagem individual 200ml (manga ou laranja ou uva) | 1 unidade |
Biscoito salgado com recheio presunto - sachê individual | 40g a 60g - 2 unidades |
Biscoito salgado sabor pizza - sachê individual | 40g a 60g - 2 unidades |
Biscoito salgado tradicional com sal - sachê individual | 40g a 60g - 2 unidades |
Biscoito salgado temperado tipo aperitivo - sachê individual | 80g a 90g – 1 pacote |
Bolinho individual | 38g ou gramagem superior |
Pão de mel industrializado individual | 30g ou gramagem superior |
Barra de cereal | 20g a 25g – 1 unidade |
Rolinho wafer recheado | 40g a 60g |
Cereal matinal individual | 25g a 30g |
Frutas (banana, maçã ou pêra) | 150g |
Chocolate – tablete diet | 25g a 30g |
Chocolate - tablete normal | 50g |
Chocolate - bombom | 50g |
Guardanapo embalado | 1 sachê com 2 unidades |
3 - FESTA DA AMIZADE
O cardápio deve ser composto por:
a) 3 tipos de salgados assados embalados individualmente, catchup e mostarda sachê conforme cardápio ANEXO II;
- Os salgados deverão ser mantidos em temperatura que permita o consumo seguro.
b) batata chips industrializadas em pacote individual conforme cardápio ANEXO II;
c) pipoca doce sabor caramelo/ caramelizada industrializada em pacote individual conforme cardápio ANEXO II;
d) Frutas (morango picado e uva Thompson) com ganache (chocolate derretido com creme de leite) servido individualmente em pote descartável porcionado no decorrer da festa de acordo com a solicitação dos participantes conforme cardápio ANEXO II;
- As frutas deverão ser disponibilizadas higienizadas.
- Deverá acompanhar colher descartável embalada individualmente.
e) 2 tipos de picolé conforme cardápio ANEXO II;
f) 1 tipo de picolé diet (quantidade equivalente a 5% do atendimento, conforme ANEXO III);
g) 5 tipos de guloseimas em embalagens individuais (confete, marshmalow, bala de gelatina, bala de goma e pirulito colorido) deverão ser disponibilizadas na Mesa de Guloseimas para que os participantes possam servir-se conforme cardápio ANEXO II;
h) sucos naturais deverão ser preparados no decorrer da festa, de acordo com solicitação dos participantes. As frutas in natura deverão ser disponibilizadas higienizadas – morango, abacaxi e kiwi) para preparo dos sucos, além de polpa de fruta congelada (maracujá) conforme cardápio ANEXO II;
i) gelo em cubos deverá ser disponibilizado para utilização nos sucos naturais. Gelo deve ser fabricado com água potável, de acordo com os padrões de identidade e qualidade vigentes;
j) refrigerantes: tipo cola e guaraná em latas, conforme cardápio ANEXO II;
k) refrigerantes: tipo cola zero e guaraná diet em latas (5% do atendimento, conforme cardápio ANEXO II e ANEXO 3);
l) água mineral: deverá ser disponibilizada em copos 200ml lacrados;
m) guardanapo embalado individualmente;
n) colher embalada individualmente;
o) canudo de papel biodegradável embalado individualmente.
4 – FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM COPO
Serão fornecidos copos de água mineral 200ml aos participantes e equipe de apoio. Os copos deverão ser armazenados em freezers específicos e a arrematante é responsável por disponibilizar atendentes para distribuir os copos de água para as equipes competidoras e equipe de apoio.
5 – COFFEE BREAK (SALAS e SEMINÁRIO)
O cardápio deve ser composto por:
a) 1 tipo de preparação salgada fria por dia, conforme cardápio ANEXO II;
b) 1 tipo de preparação salgada quente por dia, conforme cardápio ANEXO II;
c) 02 tipos de preparações doces por dia, conforme cardápio ANEXO II;
- Frutas picadas: deverá ser preparada com as frutas (higienizadas) especificadas no cardápio ANEXO II e servidas porcionadas individualmente em pote com tampa da linha cristal, acompanhada de colher descartável embalada individualmente;
d) bebidas: nos três dias deverá ser fornecido:
- Água mineral sem gás, água mineral com gás, água de coco e suco integral de laranja em embalagem individual;
- Cafeteira industrial (conforme ANEXO VII – SUGESTÃO DE EQUIPAMENTOS): um atendente servirá os participantes. Deverá ser utilizado copos de café conforme ANEXO VI;
e) guardanapo embalado individualmente;
f) Açúcar e adoçante em sachê, pá para o café linha cristal.
A empresa arrematante é responsável pela reposição dos itens e atendimento dos participantes.
6 – CAFÉ SALAS DE APOIO
Todas as salas deverão ser abastecidas nos três dias de Torneio:
a) biscoito conforme cardápio ANEXO II;
b) água mineral copo 200ml;
d) Açúcar e adoçante em sachê, pá para o café linha cristal;
e) café produzido em cafeteira industrial (conforme ANEXO VII – SUGESTÃO DE EQUIPAMENTOS): poderá ser acondicionado em garrafas térmicas. Deverá ser disponibilizado copos de café conforme ANEXO VI;
f) guardanapo embalado individualmente.
A empresa arrematante é responsável pela reposição dos itens.
7 – CAFÉ PARA EQUIPE DE MONTAGEM
Todas as salas deverão ser abastecidas nos 13 dias de montagem/desmontagem:
a) Açúcar e adoçante em sachê, pá para o café linha cristal;
b) café produzido em cafeteira industrial (conforme ANEXO VII – SUGESTÃO DE EQUIPAMENTOS): poderá ser acondicionado em garrafas térmicas. Deverá ser disponibilizado copos de café conforme ANEXO VI;
f) guardanapo embalado individualmente.
A empresa arrematante é responsável pela reposição dos itens.
QUADRO B - RELAÇÃO DE PER CAPITA E PORÇÃO – FESTA DA AMIZADE, COFFEE BREAK SEMINÁRIO, COFFE BREAK SALAS VIPS, CAFÉ SALAS DE APOIO e CAFÉ EQUIPE DE MONTAGEM
1. No quadro abaixo consta o per capita (cru e limpo) e porção (pronta) de alimentos e/ou preparações a serem utilizadas como referência dos atendimentos.
2. Caso conste no cardápio alguma preparação ou alimento que não esteja relacionado na tabela abaixo deve-se utilizar a quantidade per capita/ porção de alimento similar. O mesmo aplica-se para dietas restritivas.
Alimento e/ou preparação | Per capita (cru e limpo)/ porção |
FESTA DA AMIZADE | |
Enroladinho de salsicha 25 a 35g | 2 unidades |
Catchup sachê | 2 unidades |
Mostarda sachê | 2 unidades |
Mini enroladinho de queijo muçarela 25 a 35g | 2 unidades |
Mini pão de batata com calabresa 25 a 35g | 2 unidades |
Batata chips industrializada (pacote 45 a 57g) | 0,7 unidade |
Pipoca doce sabor caramelo/ caramelizada industrializada (pacote 50g) | 0,5 unidade |
Frutas (morango e uva Thompson) com chocolate derretido individual – pote 80ml | 1 unidade |
Picolé de uva | 0,5 unidade |
Picolé de chocolate | 0,5 unidade |
Picolé de uva diet | 5% do total de participantes |
Confete (pacote 18 a 25g) | 1 unidade |
Marshmalow (pacote 15g) | 1 unidade |
Bala de gelatina (pacote 15g ) | 1 unidade |
Bala de goma (pacote 18g ) | 1 unidade |
Pirulito colorido redondo (aproximadamente 5cm diâmetro) | 0,25 unidade |
Morango para suco | 50g |
Abacaxi para suco | 50g |
Kiwi para suco | 50g |
Maracujá polpa para suco | 50g |
Gelo cubos | Quantidade suficiente |
Refrigerante de cola lata 220ml | 3 unidades |
Refrigerante de cola zero lata 220 ml | 5% do total de participantes |
Refrigerante guaraná lata 269ml | 2 unidades |
Refrigerante guaraná diet lata 350ml | 5% do total de participantes |
Água copo | Total de 1000 unidades |
Colher descartável embalada individualmente | 1 unidade |
Guardanapo embalado individualmente | 2 unidades |
Canudo de papel biodegradável embalado individualmente | 1 unidade |
Alimento e/ou preparação | Porção |
ÁGUA COPO | |
Água copo | Total 45.000 unidades (total no evento) |
Alimento e/ou preparação | Porção |
SALAS COFFEE BREAK e SEMINÁRIO | |
Mini pão de forma sem casca com queijo muçarela, presunto e cream cheese | 3 unidades |
Mini croissant de peito de peru | 3 unidades |
Mini brownie de chocolate com gotas caramelo | 2 unidades |
Frutas picadas (conforme cardápio ANEXO II) | 1 unidade |
Mini roseta com queijo prato, salame e requeijão | 3 unidades |
Mini quiche de alho poró | 3 unidades |
Bolo de maçã com castanhas | 2 porções |
Mini pão de leite com queijo muçarela, peito de peru e patê de ervas | 3 unidades |
Mini pastéis assados de queijo | 3 unidades |
Tortinha de limão | 2 porções |
Bebidas | Participante/ dia |
Água mineral sem gás copo 200ml | 2 unidades |
Água mineral com gás copo 200ml | 2 unidades |
Água de coco (individual 200ml) | 1 unidade |
Suco integral de laranja (individual 300ml) | 1 unidade |
Café | 200ml |
Colher descartável embalada individualmente | 3 unidades |
Guardanapo embalado individualmente | 10 unidades |
Açúcar sachê | 6 unidades |
Adoçante sachê | 6 unidades |
Copo de papel (50ml) | 6 unidades |
Pá para café embalada individualmente | 6 unidades |
Alimento e/ou preparação | Porção / dia |
SALAS DE CAFÉ | |
Biscoito salgado em sachê de 8g ou superior | 10 unidades/ pessoa |
Biscoito doce em sachê de 8g ou superior | 10 unidades/ pessoa |
Água mineral copo | 6 unidades/ pessoa |
Café | 15 litros (total dia) |
Adoçante em sachê | 6 unidades/ pessoa |
Açúcar sachê | 6 unidades/ pessoa |
Copo plástico (50ml) | 6 unidades/ pessoa |
Pá para café embalada individualmente | 6 unidades/ pessoa |
Alimento e/ou preparação | Porção / dia |
SALAS DE CAFÉ EQUIPE DE MONTAGEM | |
Café | 200 ml por pessoa |
Adoçante em sachê | 6 unidades/ pessoa |
Açúcar sachê | 6 unidades/ pessoa |
Copo plástico (50ml) | 6 unidades/ pessoa |
Pá para café embalada individualmente | 6 unidades/ pessoa |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
Recomendações gerais sobre as matérias primas e gêneros alimentícios industrializados para atender ao objeto da contratação:
1 Todos os produtos alimentícios deverão ser produzidos com matérias-primas sãs e limpas, estar isentos de fermentações, substâncias estranhas à sua composição normal, sujidades, matéria terrosa, brotos, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Devem estar dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características organolépticas ainda dentro do prazo de validade).
2 Todos os produtos alimentícios industrializados devem ser obtidos processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam, e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco à saúde do consumidor.
3 As bebidas que serão ofertadas em embalagem tipo “tetra pack”, copo e garrafa do tipo PET não devem apresentar sinais de alterações que modifiquem a natureza física, química ou organolépticas do produto.
4 A rotulagem dos alimentos e bebidas embalados, inclusive os produzidos pela CONTRATADA, deverá estar de acordo com a legislação vigente e deve estar presente nas embalagens. É obrigatório que os produtos apresentem rotulagem contendo as seguintes informações: identificação do produto, lista de ingredientes, datas de fabricação e validade, peso líquido, identificação de lote, identificação da origem e condições de armazenamento
5 Os produtos perecíveis, resfriados ou congelados devem estar armazenados/expostos em temperatura de acordo com a legislação vigente.
6 Os alimentos deverão atender as referências técnicas de padrão e identidade e qualidade descritas neste instrumento. Caso conste no cardápio alimentos cuja referência técnica de padrão de identidade e qualidade não esteja disponível abaixo, a CONTRATADA deverá sempre fornecer os produtos de 1ª linha e consultar o CONTRATANTE em caso de dúvida sobre o produto.
ÍNDICE
AÇÚCAR REFINADO |
ADOÇANTE DE USO CULINÁRIO (Alimento para dietas restritivas) ÁGUA DE COCO |
ÁGUA MINERAL SEM GÁS |
AMIDO DE MILHO |
ARROZ INTEGRAL |
ARROZ LONGO – TIPO 1 |
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM |
AZEITONAS PRETAS |
AZEITONAS VERDES BALA DE GELATINA BALA DE GOMA |
BATATA CHIPS (INDUSTRIALIZADA) |
BISCOITO COOKIE |
BISCOITO SALGADO INDIVIDUAL |
BISCOITO ROSQUINHA |
BOLINHOS DE SABORES VARIADOS |
BOMBOM RECHEADO E COBERTO DE CHOCOLATE |
CAFÉ SOLÚVEL |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO |
CARNE BOVINA |
CARNE SECA DE TRASEIRO |
CASTANHA DE CAJU |
CASTANHA DO PARÁ SEM CASCA |
CATCHUP CHIMICHURRI |
CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL |
CHOCOLATE EM TABLETE AO LEITE |
CHOCOLATE GRANULADO |
COCO RALADO |
COGUMELO EM CONSERVA |
CREME DE LEITE |
DOCE DE LEITE CREMOSO |
EMBUTIDO DE PERU (BLANQUET, CHARMANT, TUBELE) |
EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO |
FARINHAS |
FERMENTO EM PÓ |
FRANGO |
FRUTAS |
GELATINA EM PÓ DIET |
GELATINA EM PÓ SABORES |
HORTALIÇAS |
ISCA DE FRANGO EMPANADA INDUSTRIALIZADA |
LEGUMINOSAS (lentilha, ervilha seca, grão de bico, soja, feijão preto, feijão branco) |
LEITE CONDENSADO |
XXXXX EM PÓ INTEGRAL |
LINGUIÇA TIPO CALABRESA DEFUMADA |
LOURO |
MACARRÃO MASSA SECA |
MAIONESE |
MARGARINA VEGETAL |
XXXXX XXXX XX |
MASSA DE PIZZA |
MASSA PRÉ COZIDA |
MEL |
MILHO EM CONSERVA |
MILHO PARA PIPOCA MOLHO DE LIMÃO ESPREMIDO |
MOLHO DE TOMATE |
MOLHO INGLÊS MOLHO PARA SALADA EM SACHÊ |
MOSTARDA |
NÉCTAR DE FRUTAS |
NOZ MOSCADA |
ÓLEO VEGETAL DE SOJA REFINADO – TIPO 1 |
ORÉGANO |
OVO INTEGRAL PASTEURIZADO |
OVOS |
PÃES |
PALMITO EM CONSERVA |
PÃO DE BATATA RECHEADO |
PÃO DE MEL INDUSTRIALIZADO |
PÃO DE QUEIJO |
PÃO SALGADO – TIPO ENROLADINHO DE FRIOS |
PEITO DE FRANGO DEFUMADO |
PEITO DE PERU DEFUMADO PICOLÉ PIPOCA DOCE CARAMELIZADA (INDUSTRIALIZADA) |
POLPA DE FRUTAS |
POLVILHO DOCE E AZEDO |
PRESUNTO COZIDO SEM CAPA DE GORDURA |
QUEIJO PARMESÃO RALADO QUEIJO TIPO CREAM CHEESE |
QUEIJO TIPO MUÇARELA |
QUEIJO TIPO MUÇARELA DE BÚFALA |
QUEIJO TIPO PRATO |
QUINOA OU QUINUA REFRIGERANTE |
REQUEIJÃO CREMOSO |
ROCAMBOLE INDUSTRIALIZADO ROLINHO WAFER CHOCOLATE INDIVIDUAL |
SAL REFINADO IODADO |
SALAME ITALIANO E HAMBURGUÊS |
XXXXXXXX, SALSICHA DE PERU, SALSICHA DE FRANGO |
SORVETE DE MASSA (SABOR CREME E CHOCOLATE) TIRA DE PEIXE EMPANADA INDUSTRIALIZADA |
TOFU (Alimento para dietas restritivas) |
TOMATE SECO EM CONSERVA |
VINAGRE DE ARROZ |
VINAGRE DE LIMÃO |
VINAGRE DE MAÇÃ |
ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTOS PARA ALMOÇO E KIT LANCHE
AÇÚCAR REFINADO
Características gerais: Sacarose obtida do caldo da cana de açúcar Saccharum officinarum L., purificado por processo tecnológico. Isento de fermentações, matéria terrosa, parasitas e detritos de animais e vegetais. Certificado como: amorfo de primeira.
Características organolépticas: Aspecto: pó fino (granulometria fina); Cor: branca e própria; Odor: próprio; Sabor: próprio, doce.
Composição obrigatória: Açúcar.
Embalagem: Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto.
Para os coffees e salas vips, o açúcar refinado deverá ser disponibilizado em embalagem sachê de 5g.
ADOÇANTE DE MESA (Alimento para fins especiais)
Características gerais: Produto formulado para conferir sabor doce aos alimentos, constituído de um ou mais edulcorantes previstos na legislação.
Composição obrigatória: Edulcorantes naturais e/ou artificiais conforme legislação vigente. Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: translúcido; Odor: nenhum; Sabor: próprio. Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Para os coffees e salas vips, o adoçantes deverá ser disponibilizado em embalagem sachê de 800mg.
ÁGUA DE COCO
Características gerais: Proveniente do endosperma líquido do fruto do coqueiro (Cocus nuciferaL.), para a sua industrialização, pode ser adicionada de açúcares (frutose) exclusivamente para correção e padronização do teor de sólidos solúveis do produto, em quantidade não superior a um grama por cem mililitros de água de coco.
Características organolépticas: Aspecto: líquido característico; Cor: translúcido; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Água de coco.
Composição opcional: frutose (máximo 1%), conservantes permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Deverá ser fornecida em embalagem de 200ml.
ÁGUA MINERAL SEM GÁS
Características gerais:
Água mineral natural deve ser obtida diretamente de fontes naturais ou artificialmente captadas, de origem subterrânea, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de sais minerais e pela presença de oligoelementos e outros constituintes.
Características organolépticas: Aspecto: líquido e límpido; Cor: translúcido; Odor: nenhum; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Água mineral.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Deverá ser disponibilizado em copo de 200ml.
AMIDO DE MILHO
Características gerais: Produto amiláceo extraído do milho.
Características organolépticas: Aspecto: pó; Cor: branca; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Amido de milho.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
ARROZ - LONGO - TIPO 1
Características gerais: Grãos de arroz "in natura" provenientes da espécie Oryza sativa, beneficiados, polidos, longo fino ("agulhinha"), tipo 1, de procedência nacional.
Deve ser de safra corrente. Livre de grãos quebrados e/ou misturados.Livre de sujidades, de substâncias físicas, químicas e biológicas.Sem presença de grãos mofados, fermentados, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde.Obedecer Legislação de Boas Práticas de Fabricação.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: própria; Sabor: próprio.
Embalagem: Que preserve a integridade e qualidade do produto.
ARROZ INTEGRAL
Características gerais: Grãos de arroz "in natura" tipo 1 integral.
Livre de grãos quebrados e/ou misturados. Livre de sujidades, de substâncias físicas, químicas e biológicas. Sem presença de grãos mofados, fermentados, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde. Obedecer à Legislação de Boas Práticas de Fabricação.
Composição Obrigatória: Arroz integral.
Embalagem: Que preserve a integridade e qualidade do produto.
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM
Características gerais: Produto alimentício obtido diretamente do fruto da oliveira (Olea Europaea L.), mediante o emprego de processos tecnológicos mecânicos e/ ou físicos adequados.
A extração é a frio a fim de não deteriorar o produto.
Deve apresentar-se isento de substâncias nocivas à saúde e outras matérias estranhas ao produto. Características organolépticas: Aspecto: líquido límpido; Cor: própria; Odor: próprio não rançoso; Sabor: próprio não rançoso.
Composição obrigatória: Azeite de oliva (acidez máxima 0,5%).
Embalagem: Que preserve a integridade e qualidade do produto.
AZEITONAS VERDES E PRETAS
Características gerais: Deve ser de tamanho e forma regular e não apresentar unidades manchadas ou descoloridas
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: verde/ preta; Xxxxxx: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Azeitonas verdes/ pretas sem caroço, salmoura (água e sal) e acidulante ácido
cítrico.
Embalagem: Que preserve a integridade e qualidade do produto.
BALA DE GELATINA
Características gerais: Produto preparado à base de agentes geleificantes e açúcar, que apresentam cores sortidas e sabores morango, framboesa, banana, amora e tutti-fruti.
Características organolépticas: Aspecto: formato diversos; Cor: colorido; Cheiro: característico; Sabor: doce.
Composição obrigatória: açúcar, xarope de glicose, aromatizantes, acidulante ácido cítrico
Composição opcional: amido modificado e corante artificial.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
BALA DE GOMA
Características gerais: Produto preparado à base de gomas naturais e açúcar, que apresentam cores sortidas e sabores de laranja, limão, abacaxi, uva e morango.
Características organolépticas: Aspecto: formato de sino; Cor: colorido; Cheiro: característico; Sabor: doce.
Composição obrigatória: açúcar, xarope e glicose, aromatizantes, acidulante ácido cítrico
Composição opcional: amido modificado e corante artificial.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
BATATA CHIPS INDUSTRIALIZADA
Características gerais: Não devem estar machucadas, apresentando esverdeamento e danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência.
Características organolépticas: Aspecto: crocante, próprio; Sabor: próprio; Odor: próprio; Textura: característica.
Composição obrigatória: Batatas, óleo/ gordura vegetal e sal.
Composição isenta: Gordura trans, aditivos alimentícios (incluindo os sulfitos).
Embalagem: Deverá ser disponibilizado em pacote de 45g ou gramagem superior.
BISCOITO COOKIE
Características gerais: Biscoito é o produto obtido pela mistura de farinha, amido e/ ou fécula com outras substâncias alimentícias, submetido ao processo de amassamento e cocção.
Devem ser rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados, com características organolépticas anormais. O emprego de corantes artificiais na confecção de biscoitos não é tolerado, com exceção nos revestimentos e recheios açucarados, sendo que os corantes amarelos não são tolerados nem mesmo em recheios e revestimentos açucarados.
Características organolépticas: Aspecto: massa torrada, forma arredondada; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Batatas, óleo/ gordura vegetal e sal.
Composição opcional: Farinha de aveia integral, gotas de chocolate, confeitos sabor chocolate, cobertura sabor chocolate, cacau em pó, massa de cacau, manteiga de cacau, gordura de palma, fécula de mandioca, soro de leite, leite integral, açúcar invertido, mel, xarope de milho com alto teor de frutose, sal.
Composição isenta: Corantes artificiais, gordura trans.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Deverá ser disponibilizado em sachês de 8g ou gramagem superior.
BISCOITO SALGADO
Características gerais: Biscoito é o produto obtido pela mistura de farinha, amido e/ ou fécula com outras substâncias alimentícias, submetido ao processo de amassamento e cocção.
Devem ser rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados, com características organolépticas anormais. O emprego de corantes artificiais na confecção de biscoitos não é tolerado, com exceção nos revestimentos e recheios açucarados, sendo que os corantes amarelos não são tolerados nem mesmo em recheios e revestimentos açucarados.
Características organolépticas: Aspecto: massa assada, Cor: própria, Odor: próprio, Sabor: próprio. Composição obrigatória: Farinha de trigo, sal, gordura vegetal (livre de gorduras trans), amido de milho. Composição opcional: Aditivos permitidos pela legislação (exceto os corantes artificiais).
Composição isenta: Soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja), gordura trans, corantes artificiais.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
O padrão dos biscoitos deverá atender ao cardápio ANEXO II.
BOLINHOS INDUSTRIALIZADOS INDIVIDUAIS
Características gerais: Serão rejeitados os bolos mal cozidos, queimados, de características organolépticas anormais.
Não é tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos bolos.
Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, ter forma e tamanhos uniformes.
Características organolépticas: Aspecto: massa cozida e com leveza; Cor: característica de acordo com o tipo de bolo; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Farinhas ou fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, óleo vegetal e/ ou margarina.
Composição opcional: Leite e/ou soro de leite e outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem (exemplo, cacau, fubá, coco, cenoura), que devem ser declaradas no rótulo, proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais, e os aditivos permitidos pela legislação, exceto os corantes artificiais na massa.
Composição isenta: Gordura trans, Corantes artificiais na massa.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Os bolos deverão conter sabores conforme o cardápio ANEXO II.
BOMBOM RECHEADO COM COBERTURA DE CHOCOLATE
Características gerais: É o produto que contem chocolate na massa e/ ou na cobertura e/ ou no recheio, podendo conter outros ingredientes, desde que não descaracterizem o produto.
Pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.
Características organolépticas: Aspecto: massa homogênea; Sabor: doce, próprio; Odor: característico, próprio; Textura: característica.
Composição obrigatória: Açúcar e/ ou extrato de malte, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura e/ ou óleo vegetal, massa de cacau e/ ou cacau em pó e/ ou manteiga de cacau e/ ou liquor de cacau, leite (fluído e/ ou em pó).
Composição opcional: Soro de leite em pó, gordura de manteiga desidratada, farinha de soja, amendoim, castanha de caju, farinha e/ ou flocos de arroz, água, oleína de palma, sal, xarope de glicose e/ ou caramelo, doce de leite, amido, lactose, aditivos alimentícios e fermento químico bicarbonato de sódio.
Embalagem: Deve estar acondicionado em embalagens adequadas às condições de transporte e armazenamento e que confiram ao produto a proteção necessária.
CAFÉ SOLÚVEL
Características gerais: Café solúvel ou extrato de café desidratado é o produto resultante da desidratação do extrato aquoso do café (Coffea arábica e outras espécies do gênero Coffea) torrado e moído.
Deve apresentar-se com a designação “extrato de café desidratado” ou café solúvel.
O café solúvel deve ser preparado com café recentemente torrado e moído e água potável. O café resultante deve apresentar composição tal que o extrato reconstituído, segundo as indicações no rótulo, reproduza exatamente o café bebida comum.
Não são toleradas quaisquer adições de conservadores ou outros aditivos.
Características organolépticas: Aspecto: pó fino ou granulado; Cor: castanho escuro; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Café.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
CAFÉ TORRADO E MOÍDO
Características gerais: Café torrado é o grão do fruto maduro de diversas espécies do gênero Coffea, principalmente de Coffea arábica, Coffea liberica e Coffea robusta, submetido a tratamento térmico adequado.
Deve apresentar-se com a designação café torrado e moído.
O café torrado deve ser constituído por grãos torrados procedentes de espécimes vegetais genuínas, sãos e limpos ou pó proveniente dos mesmos.
Características organolépticas: Aspecto: pó homogêneo, fino ou grosso; Cor: variando de acordo com o processo de torração, do castanho claro ao castanho escuro; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Café.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
CARNE BOVINA
Características gerais: Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene.
Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Os cortes devem apresentar-se aparados e eliminados de aponevroses, cartilagem, sem quantidade excessiva de gordura (não podendo exceder 8%). A rotulagem deve trazer a identificação do corte.
Características organolépticas: Aspecto: consistência firme, não amolecida e pegajosa e uma certa elasticidade, capaz de fazê-la ceder á pressão dos dedos; Odor: característico; Cor: característica, vermelho cereja brilhante (internamente), vermelho púrpura a marrom, sem escurecimento e manchas esverdeadas; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Carne bovina in natura.
Composição isenta: Sal, temperos, aditivos, papaína, bromelina. (Não é permitido o uso de carne tenderizada).
Embalagem: Primária: Polietileno atóxica, transparente e resistente. Secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
CARNE SECA DE TRASEIRO
Características gerais: Deve ser salgada, curada e seca proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene.
Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Características organolépticas: Aspecto: característico; Odor: característico; Cor: característica; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Carne bovina de traseiro, sal.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
CATCHUP
Características gerais: É o produto elaborado a partir da polpa de frutos maduros do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.), podendo ser adicionado de outros ingredientes desde que não descaracterizem o produto.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Tomate e/ ou polpa de tomate, vinagre, sal, condimentos, especiarias. Composição opcional: Açúcar, Xarope de milho, água, amido modificado, aromatizante e conservador. Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Deverá ser disponibilizado em sachês de 8g ou gramagem superior.
CHIMICHURRI
Características gerais : O Chimichurri é um molho típico do Uruguai e da Argentina, usado principalmente para temperar as parrillas (churrascos). Pode ser preparado tanto para deixar a carne de molho antes de fazer o churrasco (marinada), como também para molhar a carne enquanto está sendo assada, ou mesmo para temperar depois de pronta.
Composição obrigatória: Xxxxxxx, tomilho ,louro, pimentão, alho, salsa e alho desidratados. Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL
Características gerais: Produto preparado com cacau em pó, o qual é obtido por processo tecnológico adequado, e açúcar.
Pode conter outras substâncias alimentícias aprovadas, como aditivos alimentícios permitidos pela legislação, desde que não descaracterizem o produto e sejam declarados no rótulo.
O cacau deve estar presente, no mínimo, na proporção de 32%.
O açúcar presente deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído parcialmente por glicose ou lactose.
Características organolépticas: Aspecto: pó homogêneo; Cor: própria ou marrom; Odor: característico; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Cacau em pó solúvel, açúcar.
Composição opcional: Aromatizantes lecitina de soja.
Composição isenta: Gordura vegetal hidrogenada/ gordura trans, amido de milho.
Embalagem: Primária: Saco de polietileno (transparente ou leitoso) atóxico ou saco de papel branco, próprio para alimento atóxico ou lata. Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
CHOCOLATE EM TABLETE AO LEITE
Características Gerais: Chocolate é o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e/ ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo, no mínimo 25% (g/ 100g) de sólidos totais de cacau.
Pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.
Massa (ou pasta ou liquor) de cacau: é o produto obtido das amêndoas de cacau por processo tecnológico seguro para a produção de alimentos.
Manteiga de cacau e cacau em pó: são os produtos obtidos da massa das amêndoas de cacau. Características organolépticas: Aspecto: massa homogênea; Sabor: doce, próprio; Odor: característico, próprio; Textura: característica.
Composição obrigatória: Açúcar, leite em pó, massa de cacau e/ ou manteiga de cacau e/ ou liquor de
cacau, gordura vegetal.
Composição Opcional: Soro de leite em pó, leite condensado, flocos de arroz, açúcar invertido, sal, emulsificante lecitina de soja, poliglicerol, polirricinoleato e aromatizantes, xarope de glicose, traços de amêndoas, amendoim, avelã, castanha do Pará, nozes e biscoito.
Composição Isenta: Gordura trans.
Embalagem: O produto deve ser acondicionado em embalagens adequadas às condições de transporte e armazenamento e que confiram ao produto a proteção necessária.
CHOCOLATE GRANULADO
Características Gerais: Produto destinado à decoração de bolo e doces.
Características organolépticas: Aspecto: granulado; Cor: própria; Cheiro: característico; Sabor: doce. Composição obrigatória: Açúcar, gordura vegetal e/ ou óleo vegetal, cacau em pó, aditivos alimentícios, incluindo lecitina de soja.
Composição Opcional: Farinha de soja, maltodextrina, glicose de milho, açúcar invertido, xarope de glicose, amido de milho, sal.
Embalagem: O produto deve ser acondicionado em embalagens adequadas às condições de transporte e armazenamento e que confiram ao produto a proteção necessária.
COCO RALADO PURO
Características Gerais: Produto obtido do endosperma/ amêndoa do fruto do coqueiro são e maduro, por processo tecnológico adequado, podendo ser parcialmente desengordurado ou não.
Não deve apresentar cheiro alterado ou rançoso.
Não deve conter fragmentos de partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal.
Características organolépticas: Aspecto: fragmentos soltos; Cor: branca característica; Odor: próprio não rançoso; Sabor: próprio não rançoso.
Composição obrigatória: Coco.
Composição Opcional: Cloreto de sódio e outros conservantes permitidos pela legislação.
Composição isenta: Açúcar.
Embalagem: O produto deve ser acondicionado em embalagens adequadas às condições de transporte e armazenamento e que confiram ao produto a proteção necessária.
COGUMELO EM CONSERVA
Características gerais: Os cogumelos comestíveis são fungos pertencentes às classes dos ascomicetes e dos basidiomiceteas. São constituídos por carpóforos não inteiramente desenvolvidos (botões) cortados pela base (não arracandos).
Para o preparo da conserva devem estar sãos, consistentes, isentos de manchas ou de marcas de parasitas e isentos de matéria terrosa.
Características organolépticas: Aspecto: botão (píleo), globular, irregular, com haste grossa; Cor: conforme a variedade, branco, creme ou marrom; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Cogumelo, salmoura (água e sal).
Composição opcional: Aditivos permitidos pela legislação como conservantes, acidulantes, reguladores de acidez.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
CREME DE LEITE
Características gerais: Produzido industrialmente a partir da nata do leite; deve apresentar de 20 a 25% de gordura.
Características organolépticas: Aspecto: consistência cremosa e espessa; Cor: branca ligeiramente amarelada; Odor: característico; Sabor: característico.
Composição obrigatória: Creme de leite.
Composição opcional: Xxxxx em pó desnatado, espessantes e estabilizantes.
Composição isenta: Leite cru.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
DOCE DE LEITE CREMOSO
Características gerais: Produto obtido por concentração e ação do calor a pressão normal ou reduzida do leite ou leite reconstituído, com ou sem adição de sólidos de origem láctea e/ ou creme, adicionado de sacarose.
No preparo do doce de leite deve-se considerar: leite na proporção mínima de 3 (três) partes de leite para 1 (uma) parte de açúcar (sacarose), sendo tolerada a adição de aditivos permitidos pela legislação e aromatizantes naturais.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Consistência: cremosa ou pastosa, sem cristais perceptíveis sensorialmente; Cor: castanho caramelado; Odor: próprio; Sabor: doce.
Composição obrigatória: Leite integral e/ ou leite reconstituído e sacarose.
Composição opcional: Sólidos de origem láctea, creme, outros sacarídeos que substituam a sacarose, aditivos permitidos pela legislação (aroma de baunilha, vanilina e/ ou etil vanilina).
Composição isenta: Amido, gordura vegetal hidrogenada/ gordura trans, geleificantes, leite cru. Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
EMBUTIDO DE PERU (BLANQUET)
Características gerais: O produto deve ser elaborado com carne de peito de peru proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene.
Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Deve ser entregue resfriado ou refrigerado.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: rosada própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Carne de peito de peru.
Composição opcional: Amido, água, fécula de mandioca, proteína de soja, sal, açúcar, maltodextrina, condimentos naturais (algumas marcas podem conter pimenta), fibra de colágeno bovino, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO
Características gerais: É o produto resultante da concentração da polpa de tomates maduros e sãos, por processo tecnológico adequado.
Pode ser designado “extrato de tomate” ou “massa de tomate” ou “concentrado de tomate”. O extrato deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes.
O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Características organolépticas: Aspecto: massa mole; Cor: vermelha; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Tomate/ polpa de tomate.
Composição opcional: Sal e/ou açúcares.
Composição isenta: Pele e sementes.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto.
FARINHAS
Tipos: Farinha de Rosca; Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Tipo 1; Farinha de Trigo Integral.
Características gerais: É o produto obtido pela moagem da parte comestível dos vegetais, podendo sofrer previamente processos tecnológicos adequados.
Farinha de rosca
Características organolépticas: Aspecto: pó; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal e fermento. Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, tipo 1
Características gerais: Produto elaborado com grãos de trigo (Triticum aestivum L.) ou outras espécies de trigo do gênero Tiriticum. O produto deverá ser adicionado de ferro e ácido fólico. Obedecer à legislação de Boas Práticas de Fabricação.
Características organolépticas: Aspecto: pó fino, uniforme sem grumos e seco; Cor: branca; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Embalagem: Primária: Deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente com capacidade para 1 kg. Secundária: Deverá ser saco plástico atóxico, transparente e incolor com capacidade para 30 kg. Será considerada e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do mesmo.
Farinha de trigo integral
Características gerais: Produto obtido a partir do grão inteiro, contém casca, germe e endosperma. Obedecer à legislação de Boas Práticas de Fabricação.
Características organolépticas: Aspecto: pó, uniforme sem grumos e seco; Cor: Marrom; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Embalagem: Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
FERMENTO EM PÓ
Características gerais: É o produto formado a partir de substâncias ou mistura de substâncias que, pela influência do calor e/ ou umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, alimentando-lhes o volume e a porosidade.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: branca; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Fermento em pó químico.
Composição opcional: Amido de milho, fécula de mandioca, fosfato monocálcio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
FRANGO
Características gerais: É a parte muscular comestível declarada apta à alimentação humana por inspeção veterinária oficial antes e depois do abate.
Entende-se por corte, a parte ou fração da carcaça, com limites previamente especificados pelo DIPOA, com osso ou sem osso, com pele ou sem pele, temperados ou não, sem mutilações e/ ou dilacerações. A carne de frango a ser adquirida deve ser proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene, ter tamanho uniforme e sem excesso de pele.
Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimento registrados no Ministério da Agricultura.
As aves não podem conter temperos, aditivos, nem adição de sal.
Características organolépticas: Aspecto: Ossos resistentes, consistência firme, não amolecida e pegajosa; Cor: Característica (amarelo-rosada, sem escurecimentos, sem manchas esverdeadas); Odor: característico.
Composição obrigatória: Carne de frango in natura.
Composição isenta: Sal, temperos, aditivos.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
FRUTAS
Características gerais: Fruta é o produto procedente de frutificação de uma planta sã, destinado ao consumo “in natura”. As frutas, de acordo com as suas características, são classificadas em:
a) Extra – quando constituída de fruta de elevada qualidade, sem defeitos, bem desenvolvidas e maduras, que apresentam tamanho, cor e conformação uniformes. Os pedúnculos e a polpa devem estar intactos e uniformes. Não são permitidas manchas ou defeitos na casca.
b) De primeira – quando constituída de fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. São tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanhos e cor. As frutas podem apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca) desde que não prejudiquem sua aparência geral. A polpa deve estar intacta e firme. O pedúnculo pode estar ligeiramente danificado.
• Serão aceitas somente hortaliças tipo “extra” e de “primeira”. Os produtos “in natura”, devem ter sabor, odor, consistência adequados ao grau de maturação apropriado para manipulação e consumo. Devem estar: frescas, limpas, sem umidade excessiva, sem resíduos de fertilizantes, sem terra, sem sujidades, corpos estranhos aderentes à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e embalagens. Não devem estar machucadas, amassadas, (Não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência) com podridão na casca e/ou na polpa e enfermidades.
Frutas: Abacaxi, Banana, Kiwi, Laranja, Maçã, Manga, Melão, Morango, Pera, Uva.
Embalagem: Que preserve a integridade e qualidade do produto.
GELATINA EM PÓ DIET
Sabores: Abacaxi, Cereja, Framboesa, Limão, Morango, Pêssego, Uva.
Características organolépticas: Aspecto: pó; Cor: própria do sabor; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Gelatina em pó e edulcorantes.
Composição opcional: Aditivos permitidos pela legislação, assim como corantes de acordo com os sabores específicos e outros ingredientes que não descaracterizem o produto, que deverão ser declarados no rótulo.
Composição isenta: Açúcar.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
GELATINA EM PÓ SABORES
Características gerais: Obtida a partir da hidrólise parcial do colágeno contido em matéria-prima de origem animal.
Tem como principal propriedade a capacidade de produzir géis estáveis quando submetida a temperaturas inferiores a 40ºC.
Características organolépticas: Aspecto: pó granulado; Cor: própria do sabor; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Gelatina em pó, açúcar, aromatizantes.
Composição opcional: Aditivos permitidos pela legislação, assim como corantes nos sabores específicos, e outros ingredientes que não descaracterizem o produto, que deverão ser declarados no rótulo.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
HORTALIÇAS
Características gerais: Hortaliça são vegetais dos quais uma ou mais partes são utilizadas como alimento na sua forma natural.
As hortaliças, de acordo com a parte da planta que é utilizada como alimento, são classificadas em: verdura, quando utilizadas as partes verdes; legume, quando o produto utilizado for o fruto ou a
semente, especialmente das leguminosas e, raízes tubérculos e rizomas, quando utilizadas as partes subterrâneas.
• As hortaliças, de acordo com as suas características, são classificadas em:
a) Extra – quando constituída por hortaliças de elevada qualidade, bem desenvolvidas, compactas e firmes. Não são permitidos defeitos nas hortaliças desta classe. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação.
b) De primeira – quando constituída por hortaliças de boa qualidade, bem desenvolvidas, compactas e firmes. As hortaliças deverão apresentar colorações uniformes, típicas da variedade. Não são permitidos danos nas hortaliças, que alterem sua conformação e aparência, contudo, são tolerados ligeiros defeitos e manchas.
c) De segunda – quando constituída por hortaliças que não foram classificadas nas classes anteriores. São tolerados ligeiros defeitos na conformação e ligeira descoloração desde que não afetem seriamente as suas características. São também tolerados pequenos danos de origem física ou mecânica, desde que não causem defeitos graves.
• Serão aceitas somente hortaliças tipo “extra” e de “primeira”.
Características organolépticas: Devem ser entregues in natura, com sabor, odor e consistência adequados ao grau de maturação apropriado para transporte, distribuição, manipulação e consumo. Devem estar: frescas, limpas, sem umidade excessiva, sem resíduos de fertilizantes, sem terra, sem sujidades, corpos estranhos aderentes à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e embalagens. Não devem estar machucadas, amassadas, com esverdeamento e germinando, danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência, com podridão na casca. Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não representem quantidade superior a 5% do peso total do produto entregue. Defeitos graves não serão tolerados.
Composição isenta: Aditivos no caso de hortifrutícolas processados.
Embalagem: Que preserve a integridade e qualidade do produto.
ISCAS DE XXXXXX XXXXXXXXX
Características gerais: Produto proveniente de aves sadias (carne de frango), manipulados sob rígidas condições de higiene.
Devem ser elaboradas com carne de frango (filé ou peito) e adquiridas congeladas. Devem ser modeladas, pré-assadas, empanadas e, em seguida, congeladas.
Não poderão apresentar formação de gelo e água dentro da embalagem. Devem apresentar carimbo de órgão fiscalizador.
Características organolépticas: Aspecto: característico; Cor: característica; Sabor: característico; Odor: característico; Textura: característica.
Composição obrigatória: Filé de frango ou peito de frango. Para empanar: farinha (trigo e/ ou milho e/ ou rosca).
Composição opcional: Água, açúcar, sal, amido de milho, fécula de mandioca, leite, fermento, proteína vegetal, óleo e/ ou gordura vegetal, vinagre, ovo, condimentos, aditivos permitidos pela legislação.
Composição isenta: Não deve conter adição de pele de frango e/ ou carne mecanicamente separada. Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
LEGUMINOSAS
Feijão preto, feijão carioca
Características gerais: Deve ser safra corrente, tipo 1. Constituído de no mínimo 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Produto a ser utilizado deverá conter matérias primas sãs e limpas e ser isento de sujidades, matéria terrosa, parasitas e larvas.
Características organolépticas: Aspecto: característico; Cor: característica; Odor: característico; Sabor: característico.
Composição obrigatória: Grão de bico: grão de bico; Feijão preto: feijão preto; Feijão carioca: feijão carioca.
Embalagem: Que preserve a integridade e qualidade do produto.
LEITE CONDENSADO
Características gerais: É o produto resultante da remoção parcial da água do leite, sendo frequentemente adicionado de açúcar.
Características organolépticas: Aspecto: consistência cremosa e espessa; Cor: amarelo claro; Odor: característico; Sabor: doce.
Composição obrigatória: Leite integral e açúcar.
Composição opcional: Lactose e estabilizantes.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
XXXXX EM PÓ INTEGRAL
Características gerais: O produto é obtido através da desidratação do leite de vaca integral e próprio para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Deve ser de procedência nacional. Produto quando reconstituído, conforme modo de preparo na rotulagem, deverá atingir os padrões de leite integral. A elaboração do produto deverá estar dentro do Regulamento Técnico de Boas Práticas de Manipulação, Fabricação para Industrializadores de alimentos. É recomendado que a indústria tenha a implantação do APPCC - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, instituído pela portaria nº 46 de 10/02/98.
Características organolépticas: Aspecto: pó uniforme, sem grumos; Cor: branca amarelado; Odor: característico; Sabor: agradável, não rançoso, característico.
Embalagem: Primária e secundária: Deve estar embalado em material flexível, constituído por filme composto de polietileno, poliéster e alumínio, hermeticamente fechado.
LINGUIÇA CALABRESA DEFUMADA
Características gerais: Produto cárneo industrializado proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulado sob rígidas condições de higiene.
Deve ser curado, adicionado de ingredientes, com sabor picante característico de pimenta calabresa, podendo ser submetido ou não ao processo de estufagem ou similar para desidratação e/ ou cozimento. As carnes utilizadas na fabricação devem apresentar-se aparadas e eliminadas de aponevroses e de cartilagem, sem quantidade excessiva de gordura.
Linguiças calabresas submetidas ao processo de cozimento podem conter até 20% de Carne Mecanicamente Separada (CMS) ou carne de diferentes espécies de animais de açougue, desde que declarada no rótulo.
Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Não deve apresentar sinais de bolor, mofo, estufamento.
Características organolépticas: Aspecto: firme não pegajoso; Cor: própria (não deve apresentar coloração pardo-esverdeado); Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Carne suína e sal.
Composição opcional: Carne mecanicamente separada de ave, carne bovina, água, gordura suína, pele de ave, condimentos (incluindo pimentas), proteína de soja, maltodextrina, extrato de arroz fermentado, leite em pó, açúcar, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
LOURO
Características gerais: É a folha do Laurus nobilis, L. O produto é designado louro e quando moído, louro em pó ou moído.
Características organolépticas: Aspecto: folhas secas ou em pó; Cor: verde-pardacenta; Odor: aromático; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Louro.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
MACARRÃO (MASSA SECA)
Características gerais: Massa alimentícia é o produto não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo, semolina ou sêmola de trigo com água, adicionado ou não de outras substâncias permitidas. Não deverão ser utilizadas massas frescas, somente utilizarão massas secas, que foram submetidas ao processo de secagem. Poderão ser utilizados macarrão tipo “parafuso”, “penne”, espaguete, “talharim”, massa para lasanha. Para as sopas poderão utilizados macarrão tipo “Ave-Maria”, “padre-nosso”, argolinha, conchinha, alfabeto ou anelzinho. A massa deverá ter ovos em sua composição e apresentar a designação “massa com ovos”.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Farinha de trigo especial ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico.
Composição opcional: Enriquecimento do produto com vitaminas e minerais e adição de outras substâncias e aditivos permitidos pela legislação.
Composição isenta: Corante artificial.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
MAIONESE
Características organolépticas: Aspecto: cremosa; Cor: amarelo claro; Odor: próprio não rançoso; Sabor: próprio não rançoso.
Composição obrigatória: Água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, vinagre, amido, açúcar, sal, suco de limão, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Para atender o evento é necessário sachês deste produto com no mínimo 8g de conteúdo líquido.
MARGARINA VEGETAL
Características gerais: É o produto gorduroso em emulsão estável que contém leite e/ ou seus constituintes e derivados, além de outros ingredientes destinados à alimentação humana com cheiro e sabor característico.
Classifica-se de acordo com o teor de lipídios totais, o qual deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa.
Características organolépticas: Aspecto: emulsão homogênea e uniforme; Cor: própria, amarela ou branca amarelada; Odor: próprio, não rançoso; Sabor: próprio, não rançoso.
Composição obrigatória: Óleos vegetais líquidos interesterificados, água, sal, leite e/ ou seus constituintes derivados, aditivos permitidos pela legislação, incluindo estabilizante lecitina de soja.
O produto deverá apresentar de 60% a 80% de lipídeos totais, sendo:
• 6g – 8g de gordura total
• 2g – 2,5g de gordura saturada
• 1g – 2g de gordura monoinsaturada
• 3g – 4g de gordura poliisaturada
Composição isenta: Gordura trans, óleos vegetais líquidos hidrogenados.
Embalagem: Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do
produto.
XXXXX XXXX
Características organolépticas: Aspecto: pó; Cor: própria do sabor; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Açúcar, gelatina em pó e aromatizantes.
Embalagem: Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
MASSA DE PIZZA
Características gerais: As pizzas poderão ser utilizadas sob a forma de massa pronta para ser finalizada na unidade ou pizza pronta para o consumo (adquirida por fornecedor que possui Boas Práticas de fabricação).
Pizza pronta é o produto que, para o consumo, não necessita hidratação, preparo ou cozimento, necessitando somente de aquecimento.
Características organolépticas: - Massa pronta - Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
- Pizza pronta - Aspecto: uniforme e íntegro; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, semolina de trigo, sal, açúcar, fermento biológico, água, margarina, óleo vegetal, gordura vegetal.
Composição opcional: Corantes naturais, melhorador de farinha (pode conter amido, farinha de soja, levedura seca inativa, enzimas hemicelulase e lipase, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos, antioxidantes) e aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
MASSA PRÉ COZIDA
Características gerais: Massa alimentícia pré-cozida é o produto não fermentado, apresentado sob vários formatos, obtido pelo empasto, amassamento, parcialmente cozido, desidratado ou não da mistura de farinha de trigo e/ ou semolina e/ ou sêmola de trigo e/ ou derivados de cereais, leguminosas, raízes ou tubérculos, adicionado ou não de outras substâncias permitidas, cujo preparo necessita de cozimento complementar.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, semolina de trigo, sal, açúcar, fermento biológico, água, margarina, óleo vegetal, gordura vegetal.
Composição opcional: Corantes naturais, melhorador de farinha (pode conter amido, farinha de soja, levedura seca inativa, enzimas hemicelulase e lipase, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos, antioxidantes) e aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
MEL
Características gerais: Produto natural elaborado pelas abelhas a partir do néctar das flores e exsudatos sacarinos das plantas.
Características organolépticas: Aspecto: líquido denso, viscoso e translúcido ou parcialmente cristalizado; Cor: bege levemente amarelada a castanho-escuro; Odor: próprio; Sabor: característico.
Composição obrigatória: Xxx.
Embalagem: Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
MILHO EM CONSERVA
Características gerais: O milho deve ser de tamanho e forma regular e não apresentar unidades manchadas ou descoloridas.
Características organolépticas: Aspecto: consistência própria; Cor: amarelo; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Milho.
Composição opcional: Açúcar, sal e água.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto.
MILHO PARA PIPOCA
Características gerais: São grãos provenientes da espécie Zea mays L., com capacidade de estourar, transformando-se em pipoca quando submetidos à temperatura de aproximadamente 180°C. Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Milho.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto.
MOLHO DE TOMATE
Características gerais: É o produto resultante da concentração de tomates maduros e sãos, por processo tecnológico adequado.
Características organolépticas: Aspecto: consistência massa mole com pedaços de tomate; Cor: vermelha; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Polpa de tomate e/ ou tomate.
Composição opcional: Cebola, sal, óleo vegetal, alho, açúcar, amido, ervas aromáticas (salsa, orégano, manjericão, aipo), aditivos alimentícios permitidos pela legislação.
Composição isenta: Pele e sementes.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto.
MOLHO INGLÊS
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Vinagre, água, molho de soja, pimenta vermelha, açúcar, sal, extrato de carne, condimentos.
Composição opcional: Aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
MOLHO DE LIMÃO ESPREMIDO PARA SALADA
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Água, óleo vegetal de soja, suco de limão, sal.
Composição opcional: Vinagre, açúcar, amido modificado, salsa, condimento preparado de especiarias, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Deverá ser disponibilizado em sachês de 7g ou gramagem superior.
MOLHO PARA SALADA (Tipo Ceasar, Italiano, Vinagreti)
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Água, óleo vegetal de soja, sal.
Composição opcional: Açúcar líquido invertido, amido modificado, suco de limão, condimento preparado de especiarias, queijo em pó sabor parmesão, gema de ovo, tomate, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Deverá ser disponibilizado em sachês de 18g ou gramagem superior.
MOSTARDA
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Vinagre, açúcar, mostarda, sal.
Composição opcional: Água, dextrose, corante natural cúrcuma, especiarias como páprica, noz moscada entre outras, óleo vegetal, amido, conservantes.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
Deverá ser disponibilizado em sachês de 7g ou gramagem superior.
NECTAR DE FRUTAS
Características gerais: É a bebida não fermentada obtida da diluição em água potável, da parte comestível da fruta ou de seu extrato, destinada ao consumo direto.
Deverá, obrigatoriamente, conter suco ou polpa de fruta, sendo que a quantidade varia conforme o sabor, devendo atender a legislação vigente.
Sempre será adicionada de açúcar.
Características organolépticas: Aspecto: próprio de acordo com o sabor da fruta, cor: próprio de acordo com o sabor da fruta, Odor: próprio de acordo com o sabor da fruta, sabor: próprio de acordo com o sabor da fruta.
Composição obrigatória: Suco ou polpa de fruta em concentração mínima conforme legislação vigente. Composição opcional: Nutrientes essenciais e ácidos permitidos pela legislação específica para sucos de frutas, aditivos e conservantes químicos autorizados para sucos de frutas.
Composição isenta: Aromas, corantes artificiais.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
NOZ MOSCADA
Características gerais: É a amêndoa seca da Myristica fragana Hout, desprovida de seu envoltório. O produto é designado “noz-moscada” e quando moída “noz-moscada em pó” ou moída. Deverá ser constituída por amêndoas secas, inteiras ou moídas.
Características organolépticas: Aspecto: amêndoa ovóide, de superfície ponteada e reticulada ou pó fino homogêneo; Cor: castanho-claro; Odor: forte, aromático; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Noz-moscada.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
ÓLEO VEGETAL DE SOJA REFINADO, TIPO 1
Características gerais: Produto alimentício constituído, principalmente por triglicérideos de ácidos graxos, obtidos unicamente de grãos da espécie Glycine Max (L) Merrill, refinado mediante o emprego dos processos tecnológicos adequados, isentos de substâncias nocivas à saúde e outras matérias estranhas ao produto. Produto poderá conter pequenas quantidades de outros lipídios, tais como fosfolipídios, constituintes insaponificáveis e ácidos graxos livres, naturalmente presentes no óleo vegetal. Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas.
Características organolépticas: Aspecto a 25° C: límpido e isento de impurezas; Odor e sabor: característico do produto; Isento de: ranço odores e sabores estranhos.
Composição obrigatória: Óleo refinado de soja.
Composição opcional: Aditivos alimentícios.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
ORÉGANO
Características gerais: É a folha do Origanum vulgare L. acompanhada ou não de pequena porção de sumidades florais. O produto é designado orégano. O orégano deve ser constituído por folhas de espécimens vegetais genuínas, sãs, limpas e secas.
Características organolépticas: Aspecto: fragmentos da folha ovalada seca; Cor: verde-pardacenta; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Orégano.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
OVO
Características gerais: Proveniente de ave galinácea. Proveniente de avicultor com inspeção oficial. Características organolépticas: Aspecto: fresco com a casca íntegra, sem rachaduras e resíduos; Cor: branco ou vermelho; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Embalagem: Primária: bandejas de papelão. Secundária: que preserve a integridade e qualidade do produto ou caixa fechada.
OVO INTEGRAL PASTEURIZADO
Características gerais: Deve ser fabricado a partir de ovos selecionados e passar por processo de pasteurização.
Deve ser entregue refrigerado, sendo necessário transporte que mantenha a temperatura do produto, conforme recomendação do fabricante.
Para conservação, também deve ser atendida a recomendação do fabricante, a fim de evitar o desenvolvimento de substâncias que coloquem em risco a saúde do consumidor.
Características organolépticas: Aspecto: líquido, levemente viscoso; Cor: amarelada; Odor: próprio característico; Sabor: característico.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
PÃES (PARA KIT LANCHE, FESTA DA AMIZADE, COFEE BREAK)
Tipos utilizados: Pão de leite, Croissant, Ciabata, Pão de Forma sem casca, Pão de hot dog. Características gerais: É o produto obtido pela cocção, em condições tecnologicamente adequadas, de massa fermentada ou não, preparada com farinha de trigo e/ ou outras farinhas que contenham naturalmente proteínas formadoras de glúten ou adicionadas das mesmas e água, podendo conter ainda outros ingredientes alimentícios como sal, açúcar, leite, entre outros.
O pão deve ser fabricado com matérias primas de primeira qualidade. Será rejeitado pão queimado ou mal cozido.
Características organolépticas: Aspecto: característico, de acordo com o tipo de pão; Cor: característica, de acordo com o tipo de pão; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal. Composição opcional: Podem conter outras substâncias alimentícias que os caracterizem, desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo, tais como: glúten, açúcar, açúcar invertido, óleos e gorduras (livres de gorduras trans), fibras, ovos, margarina, leite, soro de leite, xarope de glicose, glicose de milho, extrato de malte, água, erva-doce, vitaminas e minerais e aditivos alimentícios permitidos pela legislação (emulsificantes, conservantes, entre outros).
Os pães integrais podem conter: Farinha de trigo especial (enriquecida com ferro e ácido fólico), grãos de soja, grãos de trigo, fibra de trigo, farelo de trigo, farinha de centeio, fubá de milho (enriquecido com ferro e ácido fólico), óleo de girassol e extrato de malte.
Composição isenta: Corantes artificiais e gordura trans.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
PALMITO EM CONSERVA
Características gerais: Palmito deve ser de tamanho e forma regular e não apresentar unidades manchadas ou descoloridas.
Características organolépticas: Aspecto: consistência própria; Cor: branca; Odor: próprio; Sabor:
próprio.
Composição obrigatória: Palmito, água, sal, acidulante ácido cítrico.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto. A embalagem não poderá apresentar estufamentos.
PÃO DE BATATA RECHEADO
Características gerais: Os pães de batata deverão ser adquiridos congelados para serem assados na unidade ou prontos para o consumo.
Características organolépticas: Quando pronto para o consumo - Aspecto: uniforme e íntegro; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, batata e/ ou purê de batata e/ ou batata em flocos, margarina e/ ou óleo vegetal, ovos, leite e/ ou água e/ ou soro de leite e fermento biológico.
Recheio: linguiça calabresa.
Composição opcional: Ovos, condimentos, emulsificantes, conservantes permitidos pela legislação. Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
PÃO DE MEL INDUSTRIALIZADO
Características gerais: É o produto obtido pelo amassamento da massa preparada com farinha e outras substâncias alimentícias.
Serão rejeitados os pães de mel com características organolépticas anormais.
Não é tolerado o emprego de substâncias corantes artificiais na confecção dos pães de mel.
Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, ter formato e tamanhos uniformes.
A cobertura (sabor chocolate) auxilia na manutenção da umidade do produto.
Características organolépticas: Aspecto: massa cozida e leve, Cor: característica, Odor: próprio, Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, mel, sal, fermentos químicos bicarbonato de sódio e de amônio, cacau em pó/ chocolate.
Composição opcional: Açúcar invertido, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite, leite, massa de cacau, manteiga de cacau, especiarias, farinha de arroz, amido, aditivos permitidos pela legislação.
Composição isenta: Gordura vegetal hidrogenada/ gordura trans, corantes artificiais.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
PÃO DE QUEIJO
Características organolépticas: Pronto para o consumo: Aspecto: uniforme e íntegro; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Polvilho e/ ou fécula e/ ou amido de mandioca, margarina e/ ou óleo vegetal, queijo e sal.
Composição opcional: Leite e/ ou água e/ ou soro de leite, fermento biológico, açúcar, amido de milho, ovos, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
PÃO SALGADO TIPO ENROLADINHO DE FRIOS/ EMBUTIDOS
Características organolépticas: Pronto para o consumo: Aspecto: uniforme e íntegro; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Massa: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, ovos, fermento biológico, sal. Recheio: Queijo muçarela, queijo prato, presunto, presunto e queijo, salsicha. Composição opcional: Massa: Margarina ou óleo vegetal, açúcar.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade
do produto.
PEITO DE FRANGO DEFUMADO
Características gerais: O produto deve ser elaborado com carne de frango proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, manipuladas sob rígidas condições de higiene.
Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Carne de frango.
Composição opcional: Água, sal, açúcar, amido, fécula de mandioca, proteína de soja, cebola, alho, condimentos (algumas marcas podem conter pimenta), fibra de colágeno, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
PEITO DE PERU DEFUMADO
Características gerais: O produto deve ser elaborado com peito de peru proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene.Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Carne de peito de peru.
Composição opcional: Sal, açúcar, proteína de soja, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
PICOLÉ
Características gerais: São porções individuais de gelados comestíveis, geralmente suportadas por uma haste, obtidas por resfriamento até congelamento da mistura homogênea ou não, de ingredientes alimentares, com ou sem batimento.
Picolé com frutas: os gelados comestíveis que contém frutas ou produtos de frutas deverão ter no mínimo 3% de fruta fresca, polpa, suco ou seu equivalente. Quando contiver mistura de frutas ou produtos de frutas e o rótulo não mencionar individualmente, o teor mínimo total deverá ser de 3%.
Exceção: os gelados de laranja e de tangerina deverão ter no mínimo 6% de fruta fresca, polpa, suco ou equivalente.
Picolé com leite: gelados comestíveis elaborados basicamente com leite e/ ou derivados lácteos, podendo ser adicionados de outros ingredientes alimentares.
Características organolépticas: Aspecto: característico do gelado comestível; Cor: característica do gelado comestível; Sabor: característico do gelado comestível; Odor: característico do gelado comestível; Textura: característica do gelado comestível.
Composição obrigatória: Picolé com frutas: Polpas e/ ou sucos e/ ou pedaços de frutas.
Picolé com leite e sabor: Leite e/ ou derivados lácteos (gorduras/ proteínas) e outros ingredientes alimentares de acordo com o sabor, podendo ser chocolate e/ ou cacau e/ ou frutas (fresca, polpa ou suco).
Composição opcional: Picolé com frutas: Água potável, açúcar, glicose, aditivos e coadjuvantes de tecnologia conforme legislação vigente.
Picolé com leite e sabor: Gordura e/ ou óleo vegetal, água potável, açúcar, glicose, derivados de soja, leite de coco, soro de leite, lactose, amido, extrato de malte.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
PIPOCA DOCE CARAMELIZADA (INDUSTRIALIZADA)
Características gerais: São grãos provenientes da espécie Zea mays L., com capacidade de estourar, transformando-se em pipoca quando submetidos à altas temperaturas e envoltos em calda doce.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Milho e açúcar.
Composição opcional: xarope de glicose, emulsificantes, estabilizante, reguladores, corante.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade do produto.
POLPA DE FRUTAS
Características gerais: É o produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido a partir de frutos polposos por meio de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais que é proveniente da parte comestível do fruto.
Pode ser classificado em: Polpa de fruta simples, quando originada de uma única fruta /Polpa de fruta mista, quando originada de duas ou mais frutas. Nesse caso, os nomes das frutas deverão ser declarados. Características organolépticas: Aspecto: próprio de acordo com a fruta; Cor: própria de acordo com a fruta; Odor: próprio de acordo com a fruta; Sabor: próprio de acordo com a fruta.
Composição obrigatória: Polpa ou Purê da fruta de acordo com o sabor.
Composição opcional: Podem ser adicionados acidulantes como regulador de acidez, conservadores químicos e corantes naturais, nos mesmos limites estabelecidos para sucos de frutas, ressalvados casos específicos.
Composição isenta: Aromas e corantes artificiais.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
POLVILHO DOCE E AZEDO
Características gerais: Produto amiláceo extraído da mandioca.
O polvilho, de acordo com o teor de acidez, será classificado em polvilho doce ou polvilho azedo. Características organolépticas: Aspecto: característico; Cor: branca; Odor: característico; Sabor: característico.
Composição obrigatória: Polvilho doce ou azedo.
Composição opcional: Sal, açúcar, proteína de soja, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
PRESUNTO COZIDO SEM CAPA DE GORDURA
Características gerais: É o produto cárneo industrializado obtido exclusivamente do pernil de suínos, desossado, adicionado de ingredientes e submetido a processo de cozimento adequado.
Deve ser elaborado com carne de pernil de suíno proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulado sob rígidas condições de higiene.
Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Carne de pernil suíno, sal e salmoura.
Deve conter no mínimo 14% de proteína = 14g de proteína na porção de 100g do presunto. Composição opcional: Água, açúcar, maltodextrina, proteína de origem animal e/ ou vegetal, condimentos, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
QUEIJO PARMESÃO RALADO
Características gerais: É o produto obtido por esfarelamento ou ralagem da massa do queijo parmesão, apto para o consumo humano. Pode ser parcialmente desidratado ou não.
Características organolépticas: Aspecto: grânulos ou filetes; Cor: branco amarelada a amarelo, característica do queijo parmesão; Odor: próprio, mais ou menos intenso, de acordo com as características do queijo parmesão; Xxxxx: próprio.
Composição obrigatória: Queijo parmesão (leite integral pasteurizado ou padronizado, fermento lático, cloreto de sódio e/ ou cloreto de potássio e/ ou cloreto de cálcio,coalho, coagulante).
Composição opcional: Xxxxx em pó integral, aditivos permitidos pela legislação (conservantes).
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
QUEIJO TIPO CREAM CHEESE
Características Gerais: Produto firme, porém espalhável, com alto teor de creme de leite que se obtém da centrifugação da coalhada. Pode ser natural ou adicionado de sabores.
Composição obrigatória: Leite, Creme de leite, Cloreto de Sódio, Fermento lácteo.
Composição opcional: Aditivos permitidos pela legislação.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio. Embalagem: Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
QUEIJO TIPO MUÇARELA
Características gerais: Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Leite pasteurizado.
Composição opcional: Cloreto de sódio, fermento láctico, cloreto de cálcio, coalho.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
QUEIJO TIPO MUÇARELA DE BÚFALA
Características gerais: Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura. Deve ser entregue resfriados ou refrigerados e embalados a vácuo.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: amarelada; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Leite de búfala pasteurizado, fermento lácteo, sal cloreto de cálcio, acidulante, ácido cítrico e coalho.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
QUEIJO TIPO PRATO
Características gerais: Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Leite pasteurizado.
Composição opcional: Sal, cloreto de cálcio, coalho, concentrado protéico de soro de leite, corante urucum, fermento lácteo.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
QUINOA OU QUINUA
Composição obrigatória: Quinua – em grãos, flocos ou farinha.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Quinua.
Embalagem: Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
REQUEIJÃO CREMOSO
Características gerais: Produto obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ ou enzimática do leite, opcionalmente adicionada de creme de leite e/ ou manteiga e/ ou gordura anidra de leite ou butter oil.
A denominação Requeijão está reservada ao produto no qual a base láctea não contenha gordura e/ ou proteína de origem não láctea.
Características organolépticas: Textura: cremosa, fina e lisa; Cor: própria; Odor: próprio não rançoso; Sabor: salgado, levemente ácido, não rançoso.
Composição obrigatória: Leite ou leite reconstituído.
Composição opcional: Coalho ou coagulantes apropriados, fermentos lácteos, creme de leite, manteiga, gordura anidra do leite ou butter-oil, sal, sólidos de origem láctea, soro de leite, concentrado de proteínas do leite, leite em pó, caseína, caseinatos de cloreto de sódio e de cloreto de cálcio, fermentos lácteos ou cultivos específicos, água, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
REFRIGERANTE
Características gerais: Bebida gaseificada obtida pela dissolução em água potável, de suco ou extrato vegetal de sua origem, adicionada de açúcares.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória:
Suco de fruta, para os refrigerantes a base de suco de fruta.
Suco de vegetal, para os refrigerantes a base de suco de legumes, verduras e de parte de vegetais. Extrato vegetal, para os refrigerantes a base de extrato vegetal.
Xxxxxxx ou seus sais, para os refrigerantes que contiverem por base o quinino ou seus sais. Noz de cola ou extrato de Noz de Cola, para os refrigerantes de cola.
Semente de guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato de guaraná, para o refrigerante de guaraná.
Açúcar - sacarose (açúcar refinado ou cristal) que poderá ser substituída total ou parcialmente por sacarose invertida, frutose, glicose e seus xaropes.
Água: A água atenderá, obrigatoriamente, às normas e os padrões de potabilidade da água, aprovadas em legislação específica.
Dióxido de carbono (gás carbônico): O gás carbônico deverá ser industrialmente puro e na quantidade mínima dissolvida de 1,0 V (volume de dióxido de carbono).
Composição opcional: Poderá ser adicionado de outras matérias-primas naturais de frutas ou de vegetais, sob a forma de macerados, extratos e óleos essenciais, desde que comprovadamente inócuos à saúde humana. Aromatizante: Poderão ser utilizados os aprovados em legislação específica.
ROCAMBOLE INDUSTRIALIZADO
Características gerais: Serão rejeitados os produtos mal cozidos, queimados, de características organolépticas anormais.
Não é tolerado o emprego de substâncias corantes artificiais em sua confecção.
Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, ter forma e tamanhos uniformes.
Características organolépticas: Aspecto: massa cozida e com leveza; Cor: característica de acordo com o tipo de bolo; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Massa: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e/ ou fécula e/ ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, óleo vegetal e/ ou margarina.
Composição opcional: Massa: Leite e/ou soro de leite e outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declarada no rótulo (exemplo: cacau) e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais, e os aditivos permitidos pela legislação, exceto os corantes artificiais na massa.
Recheio: leite em pó, soro de leite, gordura vegetal, açúcar, maltodextrina, cacau em pó, doce de leite, goiabada, glicose, aditivos permitidos pela legislação.
Cobertura: açúcar, glicose, cacau em pó, leite em pó, soro de leite, sal, gordura vegetal, confeitos, aditivos permitidos pela legislação.
Composição isenta: Gordura trans, Corantes artificiais.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
ROLINHO WAFER DE CHOCOLATE COMR ECHEIO (INDUSTRIALIZADO/ INDIVIDUAL)
Características gerais: Serão rejeitados os produtos mal cozidos, queimados, de características organolépticas anormais.
Não é tolerado o emprego de substâncias corantes artificiais em sua confecção.
Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, ter forma e tamanhos uniformes.
Características organolépticas: Aspecto: característico; Cor: característica; Odor: próprio; Sabor: próprio, Textura: característica/ crocante.
Composição obrigatória: Chocolate ao leite, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar.
Composição opcional: leite, gordura vegetal, sal, fermento, aditivos permitidos pela legislação.
Composição isenta: Gordura trans, Corantes artificiais.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
SAL REFINADO IODADO
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Cloreto de sódio (extraído de fontes naturais e recristalizado), antiumectante e iodo.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
SALAME ITALIANO
Características gerais: Produto cárneo industrializado obtido de carne suína ou suína e bovina, adicionado de toucinho e outros ingredientes que não descaracterizem o produto, embutido em envoltórios naturais e/ ou artificiais, curado, fermentado, maturado, defumado e dessecado.
A carne para elaboração deve ser proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene.
Deve apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador ou o produto deve ter rótulo e estabelecimento registrado no ministério da agricultura.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Carne suína, toucinho, sal, nitrito de potássio e/ ou nitrito de sódio. Composição opcional: Carne bovina, leite em pó, proteínas lácteas, açúcar, condimentos e especiarias naturais (algumas marcas podem conter pimenta), maltodextrina, culturas biológicas (cultivos iniciadores starters, cultivo bacteriano liofilizado), aditivos alimentícios permitidos pela legislação.
Composição isenta: Ingredientes alcoólicos.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto.
SALSICHA
Características gerais: É o produto cárneo industrializado obtido a partir da emulsão de carnes de uma ou mais espécies de animais de açougue, adicionado de ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetito a processo térmico adequado. Deve ser preparada com carnes em perfeito estado de conservação.
Deve apresentar carimbo SIF ou é obrigatório que o produto apresente registro do rótulo e do estabelecimento do produtor.
Peso líquido unitário: 50g, sendo tolerada uma variação de até 5% para mais ou menos.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Carne bovina e/ ou suína e/ ou de ave e/ ou de ave mecanicamente separada (frango e/ ou peru).
Composição opcional: Miúdos suínos, bovinos ou de aves e vísceras no limite de até 10%, gordura animal ou vegetal, agentes de liga, condimentos (algumas marcas podem conter pimenta), água, proteína animal ou vegetal, açúcar, sal e aditivos permitidos pela legislação, sendo os corantes naturais. Composição isenta: Gorduras bovinas substituindo o toucinho, carnes e gorduras provenientes de
animais equinos, caninos e felinos.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
SORVETE DE MASSA
Características gerais: Sorvetes de massa são misturas homogêneas ou não de ingredientes alimentares, batidas e resfriadas até o congelamento, resultando em massa aerada.
São elaborados basicamente com leite e/ ou derivados lácteos e/ ou outras matérias-primas alimentares nos quais os teores de gordura e/ ou proteína são total ou parcialmente de origem não láctea, podendo ser adicionados de outros ingredientes alimentares.
Características organolépticas: Aspecto: característico; Cor: característica; Sabor: característico; Odor: característico; Textura: característica.
Composição obrigatória: Leite e/ ou derivados lácteos (gordura/ proteínas) e/ ou outras gorduras comestíveis.
Composição opcional: Açúcar, gordura vegetal, soro de leite, extrato de malte, maltodextrina, água potável, glicose, extrato de malte, açúcar líquido invertido, sal, cacau em pó e pasta de cacau (somente para o sabor chocolate), aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
TIRAS DE PEIXE EMPANADAS
Características gerais: Produto proveniente de peixes sadios, manipulados sob rígidas condições de higiene. Devem ser elaboradas com uma única espécie de peixe eviscerado e sem pele.
Devem ser modeladas, pré-assadas, empanadas e, em seguida, congeladas. Devem apresentar carimbo de inspeção de órgão fiscalizador.
Podem apresentar porcentagem de água ou gelo não superior a 10% (dez por cento) em peso. Não poderão apresentar formação de gelo e água dentro da embalagem.
Características organolépticas: Aspecto: característico; Cor: característica; Sabor: característico; Odor: característico; Textura: característica.
Composição obrigatória: Carne de peixe proveniente de merluza ou de tilápia. Para empanar: farinha (trigo e/ ou milho e/ ou rosca).
Composição opcional: Água, açúcar, maltodextrina, sal, amido de milho, fermento, proteína de soja, óleo vegetal, condimentos, pimenta, extratos de leveduras, aditivos permitidos pela legislação.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
TOFU
Características gerais: É o produto obtido a partir da coagulação do extrato de soja. Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio. Composição obrigatória: Soja, água, coagulantes.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
TOMATE SECO EM CONSERVA
Características gerais: Produzido a partir do tomate maduro que passa por processo de desidratação, normalmente após ser adicionado de sal e submetido a calor seco. Deve apresentar tamanho e forma regular.
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Tomate.
Composição opcional: Açúcar, sal, azeite de oliva, óleo vegetal, orégano, alho.
Embalagem: Primária ou secundária: Embalagem que preserve a integridade e qualidade do produto. Não deve apresentar estufamento nas embalagens.
TRIGO PARA QUIBE
Características organolépticas: Aspecto: próprio; Cor: própria; Odor: próprio; Sabor: próprio.
Composição obrigatória: Trigo para quibe.
Embalagem: Primária e secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto.
ANEXO V
MARCAS DE REFERÊNCIA DE MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
CATEGORIA | MARCAS DE REFERÊNCIA | |
AÇÚCAR REFINADO | União, Caravelas, Guarani, Da Barra ou equivalente. | |
ADOÇANTE DE USO CULINÁRIO | Lowçúcar, Linea, União, Tal e Qual ou equivalente. | |
ÁGUA DE COCO | Sococo, Ducoco, Del Valle ou equivalente. | |
ÁGUA MINERAL SEM GÁS | Nestlé, Crystal, Minalba ou equivalente. | |
AMIDO DE XXXXX | Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxx, Dr. Oetker ou equivalente. | |
ARROZ INTEGRAL | Camil, Tio João, Namorado, Prato Fino, Máximo ou equivalente. | |
ARROZ AGULHINHA LONGO, TIPO 1 | Camil, Tio João, Prato Fino, Namorado, Biju ou equivalente. | |
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM | Andorinha, Cardeal, Xxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxx ou equivalente. | |
AZEITONAS (VERDES/ PRETAS) | Bonduelle, Raiola, Ting ou equivalente. | |
BALA DE GELATINA | Fini, Docile ou equivalente. | |
BALA DE GOMA | Dori, Docile ou equivalente. | |
BARRA DE CEREAL | Nutri, Kellogs, Kobber ou equivalente. | |
BATATA CHIPS INDUSTRIALIZADA | Yoki, Elma Chips, Lays, Ruffles ou equivalente. | |
XXXXXXXX XXXXXXX COM RECHEIO PRESUNTO - SACHÊ INDIVIDUAL | Club Social, Marilan ou equivalente. | |
BISCOITO SALGADO COM SABOR PIZZA - SACHÊ INDIVIDUAL | Club Social, Piraquê, Marilan ou equivalente. | |
BISCOITO SALGADO TRADICIONAL COM SAL - SACHÊ INDIVIDUAL | Renata, Club Social, Xxxxxxx ou equivalente. | |
BISCOITO TEMPERADO TIPO APERITIVO - SACHÊ INDIVIDUAL | Parati, Sol, Marilan ou equivalente. | |
BOLINHO DE SABORES VARIADOS | Bauducco, Xxxxxxx, Xxxxxx ou equivalente. | |
BOMBOM RECHEADO E COBERTO COM CHOCOLATE | Sonho de Valsa, Ouro Branco, Serenata de Amor ou equivalente. | |
CAFÉ SOLÚVEL | Pilão, Nestlé, Três Corações, Melita, Pelé ou equivalente. | |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO | Pilão, Três Corações, Melita, Pelé ou equivalente. | |
CATCHUP | Xxxxx, Xxxxxx, Hellmans ou equivalente. | |
CEREAL MATINAL EMBALAGEM INDIVIDUAL | Kellogs, Nestlé ou equivalente. | |
CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL | Mavalerio, Xxxxxx, Qualimax, Nutrimax ou equivalente. | |
CHOCOLATE AO LEITE COM CASTANHAS | Garoto, Lacta, Nestlé ou equivalente. | |
CHOCOLATE EM TABLETE AO LEITE | Garoto, Lacta, Nestlé ou equivalente. | |
CHOCOLATE EM TABLETE DIET | Garoto, Nestlé ou equivalente. | |
CHOCOLATE EM BARRA COM FLOCOS CROCANTES | Nestlé, Hersheys, Lacta ou equivalente. | |
CHOCOLATE BRANCO EM TABLETE | Garoto, Lacta, Nestlé ou equivalente. | |
GRANULADO | Mavalerio, Xxxxxx ou equivalente. | |
COCO RALADO | Sococo, Ducoco, Mais coco ou equivalente. | |
COGUMELO EM CONSERVA | Raiola, Campo Belo, Hemmer ou equivalente. | |
CONFETE (PASTILHA DE CHOCOLATE CONFEITADA) | Lacta, Dori, M&M’s ou equivalente. | |
CREME DE LEITE | Nestlé, Itambé, Elegê, Batavo ou equivalente. | |
SCL | 72 Pregão Eletrônico 039/2022 – Serviços |
DOCE DE LEITE CREMOSO | Aviação, La Sereníssima, Veneza ou equivalente. |
EMBUTIDO DE PERU (BLANQUET) | Sadia, Seara, Perdigão ou equivalente. |
EXTRATO DE TOMATE | Elefante, Quero, Predilecta ou equivalente. |
XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxx, Xxxx, Kisabor ou equivalente. |
FARINHA DE TRIGO | Xxxx Xxxxx, Xxx, Xxxxxx ou equivalente. |
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL | Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx ou equivalente. |
FERMENTO EM PÓ | Royal, Dona Benta, Dr. Oetker ou equivalente. |
GELATINA EM PÓ DIET | Uniflavors, Nutrimental, Liotécnica, Bondeli ou equivalente. |
GELATINA EM PÓ SABORES | Uniflavors, Nutrimental, Liotécnica, Bondeli ou equivalente. |
ISCA DE FRANGO EMPANADA INDUSTRIALIZADA | Sadia, Swift, Aurora ou equivalente. |
LEGUMINOSAS (lentilha, ervilha seca, grão de bico, soja, feijão preto, feijão branco) | Camil, Kicaldo, Caldo Nobre, Broto Legal, Namorado, Nene ou equivalente. |
LEITE CONDENSADO | Nestlé, Itambé, Elegê, Mococa ou equivalente. |
LEITE EM PÓ INTEGRAL | Elegê, Itambé, Italac, Nestlé, La Sereníssima ou equivalente. |
LINGUIÇA TIPO CALABRESA DEFUMADA | Sadia, Seara, Perdigão, Aurora ou equivalente. |
MACARRÃO MASSA SECA | Adria, Barilla, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx ou equivalente. |
MAIONESE | Xxxxxxxx, Xxxx, Xxxxx, Arisco ou equivalente. |
MARGARINA VEGETAL | Qualy, Doriana, Vigor ou equivalente. |
MARSHMALLOW | Fini, Docile ou equivalente. |
XXX | Xxxxxxx, Superbom , Hemmer ou equivalente. |
MILHO EM CONSERVA | Quero, Fugini, Predilecta, Bonduelle ou equivalente. |
MILHO PARA PIPOCA | Xxxxxx, Yoki ou equivalente. |
MOLHO DE TOMATE | Elefante, Quero, Predilecta ou equivalente. |
MOLHO INGLÊS | Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx ou equivalente. |
MOLHO DE LIMÃO ESPREMIDO | Ekma, Lanchero ou equivalente. |
MOLHO PARA SALADA EM SACHÊ | Bom Sabor, Kenko, Junior ou equivalente. |
XXXXXXXX | Xxxxx, Hemer, Xxxxxxx’x ou equivalente. |
NÉCTAR DE FRUTAS | Del Valle, Maguary, Da Fruta ou equivalente. |
ÓLEO VEGETAL DE SOJA REFINADO – TP.1 | Liza, Qualitá, Cocamar, Leve, Soya, Salada ou equivalente. |
ORÉGANO | Kitano, Xxxxxx, Arrifana ou equivalente. |
PÃES INDUSTRIALIZADOS | Pulmann, Panco, Wickcold, Kimpães ou equivalente. |
PALMITO EM CONSERVA | Bonduelle, Hemmer, Kenko ou equivalente. |
PÃO DE MEL INDUSTRIALIZADO | Bauducco, Pan, Panco ou equivalente. |
PEITO DE FRANGO DEFUMADO | Ceratti, Seara, Sadia ou equivalente. |
PEITO DE PERU DEFUMADO | Seara, Sadia, Rezende ou equivalente. |
PICOLÉ | Nestlé, Rochinha, Jundiá ou equivalente. |
PIPOCA DOCE SABOR CARAMELO INDUSTRIALIZADA | Clac, Pop up ou equivalente. |
POLPA DE FRUTAS | DeMarchi, Brasfrut, Ricaeli ou equivalente. |
POLVILHO DOCE E AZEDO | Yoki, Kisabor, Hikari ou equivalente. |
PRESUNTO COZIDO SEM CAPA DE GORDURA | Perdigão, Sadia, Seara ou equivalente. |
QUEIJO PARMESÃO RALADO | Vigor, Quatá, Italac, Xxxxxxxx, Xxxxxx ou equivalente. |
QUEIJO TIPO CREAM CHEESE | Polengui, Danubio, Kraft (Danubio) ou equivalente. |
QUEIJO TIPO MUÇARELA | Sadia, Três Marias, Italac ou equivalente. |
QUEIJO TIPO PRATO | Quatá, Sadia, Tirolez ou equivalente. |
REFRIGERANTE TIPO COLA | Coca-cola, Pepsi ou equivalente. |
REFRIGERANTE TIPO GUARANÁ | Antártica, Kuat ou equivalente. |
REQUEIJÃO CREMOSO | Vigor, Nestlé, Danone ou equivalente. |
ROCAMBOLE INDUSTRIALIZADO | Bauducco, Parmalat ou equivalente. |
ROLINHO WAFFER CHOCOLATE C/ RECHEIO INDIVIDUAL | Itamaraty/ Look, Montevérgine, Barion ou equivalente. |
SAL REFINADO XXXXXX | Xxxxx, Nobre, Lebre, Sosal ou equivalente. |
SALAME ITALIANO E HAMBURGUÊS | Aurora, Marba, Sadia ou equivalente. |
SALSICHA, SALSICHA DE PERU, SALSICHA DE XXXXXX | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Sadia ou equivalente. |
SORVETE DE MASSA (SABOR CREME E CHOCOLATE) | Nestlé, Kibon, Jundiaí ou equivalente. |
SUCO INTEGRAL LARANJA | Natural One, Xandô, Fazenda, Prat’s ou equivalente. |
SUCO NÉCTAR INDIVIDUAL | Del Valle, Maguary, Suvalan, Da Fruta ou equivalente. |
TIRINHA OU ISCA DE PEIXE EMPANADA INDUSTRIALIZADA | Copacol, Seara ou equivalente. |
TOMATE SECO EM CONSERVA | Hemmer, Ting, Campo Belo ou equivalente. |
VINAGRE DE ARROZ | Castelo, Kenko, Tozan ou equivalente. |
VINAGRE DE LIMÃO / MAÇÃ | Castelo, Gallo, Toscano ou equivalente. |
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS
Descrição dos produtos | Dimensões aproximadas | Imagem |
Colher de sobremesa descartável, linha cristal, reforçado, embalada individualmente | 125mm comp. x 27mm concha | |
Garfo/ Faca de refeição, descartável, linha cristal, reforçado, embalados individualmente | Garfo: 155 mm comp x 37mm Faca: 165mm comp x 21mm | |
Mexedor para café descartável, embalado individualmente | 7cm | |
Guardanapo embalado individualmente (s achê com 2 unidades), cor branca, 100% fibra de celulose (para uso no almoço e kit lanche) | 30 x 19cm | |
Prato de refeição, linha cristal descartável | --- | |
Pote com tampa para salada (Formato retangular) | Capacidade 200ml | |
Pote com tampa para sobremesas e frutas (Formato redondo ou retangular, | Capacidade 100ml |
dependendo do produto a ser embalado) | ||
Copo de 200 ml , descartável, rígido, linha cristal, reforçado (para uso na Festa da Amizade) | 8,4cm alt x 6,9cm diâmetro | |
Copo de papel de 50ml, descartável, branco (para uso nos coffee breaks e salas VIP) | 4cm alt x 5,7cm diâmetro | |
Copo plástico de 50mL, descartável, branco (para uso nas salas de café) | 4cm alt x 5,2cm diâmetro | |
Bandeja plástica para refeição (almoço), confeccionada em polipropileno | 43,5cm comp x 30,5cm larg | |
Saco de papel kraft resistente (para kit lanche) | 22cmx13,5cmx29,5c m | |
Taça em acrílico para armazenar as frutas (festa da amizade) e bebidas (coffee breaks) | 17cm alt x 22 diâmetro aproximadamente |
Canudo de papel biodegradável embalado individualmente (para uso na Festa da Amizade) | 19,5cm alt x 5mm diâmetro | |
Saco plástico individual próprio para alimento, transparente, lacrado para embalar o sanduíche | De acordo com o tamanho do sanduíche | |
Pote plástico individual redondo com tampa quiche (para uso nas salas VIP) | De acordo com o tamanho da preparação |
ANEXO VII SUGESTÃO DE EQUIPAMENTOS
RECEBIMENTO DE MERCADORIAS | ||
MESA EM AÇO INOX LISA DE ENCOSTO COM PRATELEIRA INFERIOR MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 1500X700X850MM | 04 | |
BALANÇA 30KG | 03 | |
ESTOQUE SECO | ||
ESTANTE LISA 04 PLANOS SOBREPOSTOS MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 1250X550x1800MM | 10 | |
ARMAZENAMENTO PERECÍVEIS - CÂMARA FRIA | ||
ESTANTE LISA 04 PLANOS SOBREPOSTOS MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 1250X550x1800MM | 06 | |
ARMAZENAMENTO PERECÍVEIS – REFRIGERAÇÃO/ CONGELAMENTO | ||
REFRIGERADOR INDUSTRIAL INOX 4 PORTAS | 06 | |
FREEZER HORIZONTAL 400 LITROS | 06 | |
ÁREA DE COCÇÃO | ||
MESA EM AÇO INOX LISA DE ENCOSTO COM PRATELEIRA INFERIOR MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 1500X700X850MM | 10 |
FORNO ELÉTRICO COMBINADO COM CARRO 20 GN OU 40GN | 20 GN – 12 UNIDADES 40 GN – 6 UNIDADES | |
FORNO DE CONVECÇÃO ELÉTRICO | 04 | |
MICROONDAS APROXIMADAMENTE 38L | 02 | |
CARRO AUXILIAR EM AÇO INOX COM 02 PLANOS SOBREPOSTOS MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 90X600X900MM) | 06 | |
MESA COM PIA/ CUBA EM AÇO INOX MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 1000X600MM | 06 | |
FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS 6 BOCAS | 02 | |
GN 1/1 ESMALTADO | QUANTIDADE NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO | |
GN 1/1 PERFURADO INOX | QUANTIDADE NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO |
GN 1/1 LISO INOX | QUANTIDADE NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO | |
LIXEIRA 100L COM PEDAL E TAMPA | 06 | |
ÁREA DE HIGIENIZAÇÃO (LOUÇAS E UTENSÍLIOS) | ||
LAVADORA DE LOUÇAS INDUSTRIAL AUTOMÁTICA MEDIO PORTE COM MESAS DE ENTRADA E SAÍDA - 60 GAVETAS | 02 | |
CARRO CANTONEIRA EM AÇO INOX PARA 20 GN 2/1 | 16 | |
MESA EM AÇO INOX LISA DE ENCOSTO COM PRATELEIRA INFERIOR (APOIO PRATOS E BANDEJAS) MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 1500X700X850MM | 04 | |
CARRO AUXILIAR EM AÇO INOX COM 02 PLANOS SOBREPOSTOS (MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 90X600X900MM) | 02 | |
GAVETA DE PINO PARA PRATOS E BANDEJAS | QUANTIDADE NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO | |
GAVETA XXXX PARA LOUÇAS E UTENSÍLIOS ESPECIAIS P6200 | QUANTIDADE NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO | |
LIXEIRA 100L COM PEDAL E TAMPA | 03 |
ÁREA DE DISTRIBUIÇÃO | ||
CAIXA TÉRMICA VERTICAL PARA ALIMENTOS (COM CUBAS E TAMPAS ) | 15 | |
CARRO BALCÃO PORTA TALHERES INDUSTRIAL | 04 | |
PASS TROUGH REFRIGERADO VERTICAL 02 PORTAS | 10 | |
PASS TROUGH AQUECIDO VERTICAL 02 PORTAS | 12 | |
BALCÃO ELÉTRICO TIPO BUFFET PISTA QUENTE | 12 | |
CARRO ESQUELETO PARA BANDEJAS | 06 |
MESA EM AÇO INOX LISA COM PRATELEIRA INFERIOR (APOIO) MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 1500X700X850MM | 06 | |
BIOMBOS MDF | 06 | |
LIXEIRA 100L COM PEDAL E TAMPA | 08 | |
PALLET GRANDE EM POLIPROPILENO (MEDIDAS DE REFERÊNCIA - 1000X1200MM) | 30 | |
FESTA DA AMIZADE | ||
CARRINHOS PARA ILHAS TROPICAIS | 08 | |
LIQUIDIFICADORES | 04 |
CARRO TÉRMICO AQUECIDO | 02 | |
CARRINHO DE SORVETE | 02 | |
MESA PRANCHÃO COM LYCRA PRETA | QUANTIDADE NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO | |
SALAS DE CAFÉ, SALAS DE COFFEE BREAK | ||
MESA (APROXIMADAMENTE 80X70X90 CM) COM LYCRA PRETA | QUANTIDADE NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO | |
CAFETEIRA INDUSTRIAL (PRODUÇÃO SUFICIENTE PARA O ATENDIMENTO DOS ITENS ARREMATADOS) | QUANTIDADE NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO |
GARRAFA TÉRMICA PRESSÃO PRETA (1,8 LITROS) | QUANTIDADE NECESSÁRIA AO ATENDIMENTO | |
FORNECIMENTO DE ÁGUA | ||
FREEZER HORIZONTAL 400 LITROS | 09 |
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022
Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação (kits lanches, almoço, buffet, coffee break, entre outros) e equipamentos para o Festival SESI de Robótica 2022,
a ser realizado no Pavilhão da Bienal - Parque Ibirapuera.
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: | |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Fornecimento de Kits lanches – Festival Robótica | 12.000 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
02 | Fornecimento almoço - Festival Robótica | 7.200 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
03 | Fornecimento Buffet – Festa da Amizade | 2.400 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
04 | Fornecimento Coffee Break - Seminário | 60 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
05 | Fornecimento Coffee Break – Sala Vip | 240 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
06 | Fornecimento Sala de café | 960 | ||
Café equipe de montagem | 1015 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
07 | Fornecimento de água mineral (copos de 200 ml) | 45.000 |
Valor Total da Proposta para o LOTE: 01: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta para o LOTE: 02: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta para o LOTE: 03: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta para o LOTE: 04: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta para o LOTE: 05: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta para o LOTE: 06: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta para o LOTE: 07: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes contratantes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 00000-000, neste ato representado por seu (nome e cargo do rep. legal do SESI-SP), , doravante, denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado,
, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Avenida/Rua nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ nº , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, a seguir denominada, simplesmente, CONTRATADA, têm, entre si, ajustadas e contratadas as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento especializado de alimentação em kits lanches, almoço, buffet, coffee break, entre outros e equipamentos especificados no (s) lote (s) , aos participantes do Festival SESI de Robótica 2022, que ocorrerá no período de 19 de maio de 2022 a 29 de maio de 2022, a ser realizado no Pavilhão da Bienal - Parque Ibirapuera, conforme consta no Memorial Descritivo - Anexo B, do Edital do Pregão Eletrônico n° 039/2022 e seus anexos.
1.2. Fazem parte deste contrato, independente, de suas transcrições, os seguintes documentos:
1.2.1. Proposta apresentada pela CONTRATADA, com a data de / / , no que não contrarie o instrumento convocatório e este instrumento jurídico;
1.2.2. Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2022 e seus anexos; e
1.2.3. Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Do Prazo
2.1. O contrato vigorará pelo prazo de ( ) mês/meses, com a sua
vigência compreendida no período de a .
.
2.2. Fica convencionado entre as partes que o prazo de execução do presente ajuste será de ( ) meses, tendo início a partir de até , conforme estabelecido no Memorial Descritivo, Lote (s) .
Cláusula Terceira – Do Valor e Forma de Pagamento
3.1. A CONTRATADA receberá pelo fornecimento da alimentação correspondente ao(s) Lote(s) n°(s) o valor total de até R$ ( _), sendo:
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Fornecimento de Kits lanches – Festival Robótica | 12.000 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
02 | Fornecimento almoço - Festival Robótica | 7.200 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
03 | Fornecimento Buffet – Festa da Amizade | 2.400 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
04 | Fornecimento Coffee Break - Seminário | 60 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
05 | Fornecimento Coffee Break – Sala Vip | 240 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unitário por pessoa (R$) | Valor Total (R$) |
06 | Fornecimento Sala de café | 960 | ||
Café equipe de montagem | 1015 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
07 | Fornecimento de água mineral (copos de 200 ml) | 45.000 |
3.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão 20 (vinte) dias após a data da efetiva da entrega dos documentos, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando esses dias recaírem em finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente, assim como os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
3.2.1. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) por meio de depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo o recibo ou duplicata original devidamente assinado, referente à quitação da obrigação, ser encaminhado à referida Gerência.
3.3. O(s) referido(S) pagamentos serão efetuados, exclusivamente, pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SESI-SP, situada na Avenida Paulista n.º 1313, 2º andar, nesta Capital do Estado de São Paulo, por meio de crédito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
3.4. A CONTRATADA entregará à da Gerência de Operações - GO, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, a competente nota fiscal/fatura de prestação de serviços, recibo de quitação e outros documentos que se fizeram necessários.
3.4.1. Na hipótese da CONTRATADA apresentar a documentação de cobrança com erro, ou incompleta ou se concretizando circunstância que impeça a liquidação das despesas, o pagamento será suspenso e o prazo de vencimento prorrogado, se necessário até que sejam providenciadas as medidas saneadoras cabíveis, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus para o SESI-SP.
3.5. Por força das legislações vigentes, quando for o caso, o SENAI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e,
- PIS/PASEP.
3.5.1. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos no item anterior.
3.5.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de
qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SESI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
3.6. O SESI-SP poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
3.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
3.6.2. não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
3.6.3. obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o SESI-SP; e,
3.6.4. paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.7. O SESI-SP se reserva ainda o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratada.
3.8. A área gestora do contrato deverá verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento jurídico, para processar e autorizar os pagamentos respectivos.
3.9. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
Cláusula Quarta – Das Obrigações da CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Executar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo - Anexo B, do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2022 e demais Anexos, na Proposta apresentada pela CONTRATADA e neste instrumento jurídico;
4.1.2. fornecer, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, a alimentação objeto deste contrato, com fiel e precisa observância à programação estabelecida pelas partes, com a melhor qualidade e de acordo com as normas sanitárias aplicáveis;
4.1.3. disponibilizar, além dos gêneros alimentícios, os insumos e mão de obra, os equipamentos necessários ao fornecimento da alimentação;
4.1.4. observar, na prestação dos serviços, as orientações contidas na Portaria CVS-5/13, de 09/04/2013, da Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, quanto à qualidade, higiene, boas práticas operacionais para alimentos manipulados e prontos para o consumo, armazenamento, transporte e distribuição dos respectivos;
4.1.5. responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
4.1.6. seguir rigorosamente os horários de entrega dos kits lanches/almoço e a equipe técnica operacional deverá comparecer na data estipulada para o “dia do evento”;
4.1.7. dispor de equipamentos e utensílios necessários para uso na Festa, bem como a sua instalação, manutenção emergencial, montagem e desmontagem, de acordo com as especificações contidas no Memoria Descritivo-Anexo B do Edital em questão;
4.1.8. utilizar no desempenho do trabalho funcionários devidamente treinados, nos termos do Edital e Memorial Descritivo;
4.1.9. responder, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao SESI-SP, seus empregados e/ou terceiros, em decorrência de omissão, negligência, imperícia ou imprudência na execução do objeto deste contrato, inclusive intoxicação alimentar;
4.1.10. assumir exclusivamente a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, na ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos;
4.1.11. abster-se de ceder, subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
4.1.12. pagar os salários e encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados e prepostos, bem como arcar com as despesas com alimentação, transporte, hospedagem, uniformes e outros equipamentos necessários aos funcionários para o fornecimento dos alimentos;
4.1.13. solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP;
4.1.14. notificar por escrito o SESI-SP caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos estabelecidos;
4.1.15. permitir a vistoria e fiscalização por parte do SESI-SP em suas instalações, serviços, alimentos ou quaisquer outras atividades objeto deste contrato;
4.1.16. manter ao longo de todo o período contratual, todas as condições de habilitação e legais para a execução de suas atividades; e,
4.1.17. atentar aos protocolos de segurança e higiene e recomendações do Governo do Estado de São Paulo no período do Festiva.
4.2. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do SESI-SP
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o seu trabalho, dentro das normas do edital convocatório e deste Contrato.
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários.
5.3. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, de acordo com a forma e nas condições estipuladas na cláusula terceira.
5.4. Exercer a fiscalização sobre a qualidade da prestação de serviços, podendo recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer quando não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
5.4.1. A fiscalização dos alimentos, por parte do SESI-SP, em hipótese alguma afastará a total responsabilidade da CONTRATADA pela entrega dos produtos, bem como a obrigação de indenização ao SESI-SP e a terceiros, por danos decorrentes da má qualidade dos alimentos oferecidos.
5.5. Comunicar formalmente à empresa quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Cláusula Sexta – Lei Geral de Proteção de Dados
6.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SENAI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP e ao SENAI-SP, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do
Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece
o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
6.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Sétima – Das Disposições Gerais
7.1. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações diretamente, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessa obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará à Empresa a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinqüenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA se compromete a prestar esclarecimento no âmbito de suas atribuições, nas hipóteses de furto, roubo e arrombamento, se responsabilizando por quaisquer perdas e danos que ocorram no local da prestação dos serviços em prejuízo ao SESI-SP, desde que comprovada a negligência, imprudência ou imperícia dos profissionais da CONTRATADA.
7.3. Não há qualquer vínculo jurídico decorrente deste contrato, entre os funcionários da CONTRATADA e do SESI-SP, arcando cada parte com seus respectivos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários devidos.
7.4. O SESI-SP se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar e recolher amostras das refeições servidas, para análise, podendo inclusive, indicar terceiros para fazê-lo.
7.5. Os gêneros alimentícios utilizados para elaboração das refeições deverão ser de boa qualidade e procedência, ficando à disposição do SESI-SP a avaliação técnica e dados cadastrais dos fornecedores.
7.6. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das Partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes.
7.7. A CONTRATADA deverá manter sigilo relativo a todas as informações que tiver acesso em decorrência do fornecimento de alimentação.
7.8. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SESI-SP.
7.9. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
7.10. Caberá à CONTRATADA realizar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados ou materiais não utilizados, de acordo com a legislação vigente.
7.11. Se durante a vigência deste contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeçam a continuidade da execução do presente, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Operações - GO, que indicará 1 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando os serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas neste ajuste.
Cláusula Nona - Da Rescisão Contratual
O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas contratuais, arcando a parte que der motivo, com o pagamento à parte inocente, da multa contratual prevista neste instrumento, caso a parte inadimplente, depois de notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento da notificação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Penalidades
10.1. Caso a CONTRATADA não cumpra alguma das obrigações constantes do quadro abaixo, será aplicada multa no percentual correspondente à falta, incidente sobre o valor total das refeições, podendo a cobrança ser cumulativa no caso de não atendimento de mais de um item, sendo o valor das penalidades aplicadas descontados pelo SESI-SP do montante a ser pago:
Falha/deficiência | Percentual de penalidade |
Falta de 01 (um) item componente do cardápio, independentemente da quantidade de participantes que não o receberem. | 15% por item |
Deixar de ofertar alimentos aprovados na Proposta Comercial, no quadro Identificação de Produtos. | 10% por item |
Atraso na montagem e/ou distribuição das refeições e kits lanche | 5% por item |
Obs.: Se a quantidade per capita for inferior a 50% da definida, o item será considerado como não fornecido.
10.1.1. Os valores das penalidades serão descontados da imediata parcela mensal a vencer do pagamento devido à CONTRATADA; e,
10.1.2. O valor de cada penalidade será calculado considerando a aplicação do percentual indicado na tabela de infrações acima sobre o montante do total apurado das refeições no dia.
10.2. O descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais, para as quais não haja penalidade específica prevista, acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
10.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
10.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP, além do direito de rescindir motivadamente o contrato, aplicar outras penalidades previstas no edital convocatório ou neste instrumento, inclusive a de suspensão do direito de contratar ou participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP ou SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento este que poderá ser estendido às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais também estarão impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir, ingressar ou em que já figurem como sócios.
10.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara, neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que os signatários são seus legítimos representantes na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e, quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Segunda – Da Assinatura Eletrônica
12.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
12.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
12.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos dos artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, _ de 2022.
CONTRATANTE
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Representante legal do SESI-SP Cargo
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG n°: