DA EXPLORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA EXPLORAÇÃO. 3.1. A credenciada ficará encarregada de explorar os espaços conforme descriminados nas especificações básicas neste Termo de Referência e na planta em anexo, bem como a totalidade da receita, deduzida dos encargos legais.
DA EXPLORAÇÃO. 3.1. Para a exploração comercial da propriedade intelectual por terceiros, deverá ser firmado contrato de exploração de propriedade intelectual, contendo cláusulas de utilização, pagamento, controle, uso de marcas e propriedade intelectual sobre aperfeiçoamentos.
DA EXPLORAÇÃO. A Concessão de uso, objeto deste termo, será preferencialmente para exploração de atividade comercial no gênero de alimentos, podendo o PROPONENTE VENCEDOR comercializar os seguintes produtos:
DA EXPLORAÇÃO. A Concessão de uso, objeto deste contrato, será exclusivamente destinado à exploração comercial de gêneros alimentícios. A CONCESSIONÁRIA poderá comercializar os seguintes produtos:
DA EXPLORAÇÃO. A Concessão de uso, objeto deste contrato, será exclusivamente destinado à exploração de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, que irão adquirir passagem rodoviária intermunicipal a partir do guichê disponível no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx. A CONCESSIONÁRIA deverá interligar o Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx aos demais terminais alcançados em seu circuito operacional. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar ao público usuário do Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxx o serviço de transporte coletivo intermunicipal em itinerários de seu exclusivo uso. O serviço de transporte intermunicipal de passageiros prestado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser prestado com segurança, comodidade e referência certa para aquisição de passagens rodoviárias intermunicipais. O horário de funcionamento do estabelecimento da CONCESSIONÁRIA deverá ser, no mínimo, das 08:00 às 12:00 horas, e das 14:00 às 17:00 horas, todos os dias da semana. É facultado à CONCESSIONÁRIA, a seu critério, manter suas atividades nos demais horários.
DA EXPLORAÇÃO. A Concessão de uso, objeto deste contrato, será exclusivamente destinado à exploração de atividade comercial. A CONCESSIONÁRIA poderá comercializar os seguintes produtos:
DA EXPLORAÇÃO. Base X Base XI Base XII
DA EXPLORAÇÃO. 5.3 – O permissionário fica obrigado, sempre que necessário, divulgar notas de interesse público, que serão encaminhados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural e mídia dos Patrocinadores oficiais da 41ª Expofeira; 5.4 -A vencedora deverá, 10 (dez) dias antes do evento, recolher o valor da per issão e valor do ISS

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  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA ENTREGA 12.1 – Os materiais serão entregue no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03: