Soluções aplicáveis Cláusulas Exemplificativas

Soluções aplicáveis. Diante da necessidade de melhor identificação dos grupos familiares, das benfeitorias quanto as tipologias residenciais, comerciais, institucionais, ou mistas e até mesmo terrenos, assim como, da importância de averiguação do tipo de ocupação e uso das mesmas, atendidas nas áreas do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN II, foi realizado cadastro físico e socioeconômico nos 3 Trechos que são objeto deste PER, durante este ano de 2021. As informações levantadas das famílias afetadas forneceram os subsídios necessários para a definição dos critérios de designação da unidade habitacional e outras soluções ou pacotes de compensação de mitigação das obras de intervenção 7.2.1. Solução 1: Indenização de proprietário ou possuidor de imóveis acima da linha de corte – residente e não residente Solução aplicável ao proprietário ou possuidor residente ou não residente de imóvel identificado e cadastrado na área de atuação do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN II. O proprietário (com documentação comprobatória) recebe indenização pelo terreno e benfeitorias e o possuidor, pelas benfeitorias. 7.2.2. Solução 2: Indenização de proprietário ou possuidor – não residente Solução aplicável ao proprietário ou possuidor, não residente identificado e cadastrado na área de atuação do Programa, independentemente do valor de sua avaliação da benfeitoria e/ou terreno com registro de imóvel. Aplicável a todos os imóveis e/ou benfeitorias identificadas na área, de uso residencial. 7.2.3. Solução 3: Indenização de terrenos sem edificação que comprove a propriedade de bem 7.2.4. Solução 4: Indenização de imóvel sem uso (em construção, armação, ruínas ou abandonado) 7.2.5. Solução 5: Permuta por moradia construída pelo PROMABEN em Conjuntos Habitacionais 7.2.6. Solução 6: Permuta por moradia construída pela Secretaria Municipal de Habitação por meio de Programas Habitacionais de Interesse Social 7.2.7. Solução 7: Xxxxx Xxxxxxx a) Famílias em situação de coabitação – Conforme conceituado anteriormente, trata-se das famílias que residem conjuntamente no mesmo imóvel possuindo relação de parentesco e/ou laços consanguíneos, nas quais coabitam mais de 01 (um) núcleo familiar no mesmo domicílio. Nestes casos, deve-se atentar para à dependência financeira entre a família nuclear (principal) e secundária (em coabitação), mediante dados socioeconômicos contidos nos cadastros aplicados, e caso necessário, estudo de caso e parecer social, a ser realiza...
Soluções aplicáveis. Reposição de moradias e relocalização de população i) Indenização em dinheiro, para os casos em que o valor da moradia for superior a R$25.000,00; ii) Permuta da moradia afetada por moradia adquirida no mercado local para moradias avaliadas até R$ 25.000,00; iii) Permuta da moradia afetada, avaliada até R$25.000,00 por moradia construída pelo poder público em núcleos habitacionais. Até o momento, em decorrência dos critérios estabelecidos, este PROMABEN vem aplicando a solução de auxílio moradia e auxilio comercio enquanto aguarda-se a construção e ou finalização das unidades habitacionais necessárias para prover as soluções definitivas de reassentamento para os afetados pelo Programa. Dado o ineditismo da solução de permuta de moradia (troca de casa por casa) para a PMB, essa solução ainda não foi aplicada e o será em breve, motivo da apresentação desta justificativa.

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  • SANÇÕES APLICÁVEIS 10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

  • DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NR 18

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • NÃO APLICÁVEL A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.