Subordinação jurídica ou hierárquica Cláusulas Exemplificativas

Subordinação jurídica ou hierárquica. A subordinação jurídica decorre do contrato de trabalho, uma vez que, em razão dele, o empregado está sujeito a receber ordens, estas provenientes do poder de direção do empregador, de seu poder de comando. O empregado está subordinado ao empregador em função do contrato de trabalho e da lei (art. 3° da CLT). É no contrato de trabalho que são observados os limites e os fundamentos da subordinação. De outro lado, a subordinação hierárquica significa a situação do trabalhador na empresa, por se achar inserido no âmbito da organização empresarial, recebendo ordens de superiores e reportando-se a essas pessoas.24 Conquanto o art. 3° da CLT não faça referência à subordinação do empregado, apenas o definindo como o sujeito que se mantém sob dependência do empregador, percebe-se que o legislador, ao utilizar a expressão dependência, referiu-se à subordinação, palavra mais aceita na doutrina e na jurisprudência.25 Xxxxxx, ao comentar o assunto, aduz que: Sem dúvida, a natureza da subordinação, numa relação de trabalho em que se admite como essencial o elemento volitivo, é jurídica. Também apontada como dependência pessoal (o contrato de trabalho é intuitu personae para o empregado), a subordinação jurídica ou hierárquica resulta da obrigação personalíssima de trabalhar, independentemente da qualificação profissional e da condição econômica ou social do prestador. Tal obrigação não se limita ao ato de trabalhar, mas também de fazê-lo sob a direção e fiscalização de outrem. Cuida-se de trabalho dirigido segundo o contrato. (grifo do autor)26 Na relação de emprego, o empregador adquire o direito de dispor da força de trabalho do empregado, nos limites ajustados quando da pactuação do serviço. Logo, evidenciada está a subordinação jurídica do emprego (sujeição a ordens, fiscalização, orientação e disciplina) para com o empregador (detentor do poder de comando). Registra-se, portando, a existência de uma relação íntima da atividade não-eventual com a subordinação hierárquica do empregado, visto que o trabalho esporádico para atendimento de emergência, que desaparece quando alcançado determinado resultado, não admite relação hierárquica entre empregado e empregador.

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  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.