DA SUBORDINAÇÃO. 10.1 - O presente Contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Processo nº 02/2020, na proposta da Contratada, às normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação.
DA SUBORDINAÇÃO. O presente contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Edital do presente Pregão, na proposta comercial da Contratada, planilha orçamentária, às normas constantes da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se ainda a Contratada, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação, e em especial o disposto no Artigo 65 § 1º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
DA SUBORDINAÇÃO. O presente contrato fica subordinado às condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e a Legislação aplicável à execução dos Contratos.
DA SUBORDINAÇÃO. 2.1. O presente contrato está subordinado às disposições: - Da Lei 8.666/1993 e demais alterações e normas pertinentes; - Do Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2014 e seus anexos; - Da proposta da Empresa Contratada.
DA SUBORDINAÇÃO. 1.5.1. O presente Pregão Presencial, subordina-se, em sua totalidade, à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 012/2014 e 013/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
DA SUBORDINAÇÃO. 3.1 - O presente Edital de Concorrência Pública subordina-se em seu todo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ao Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
DA SUBORDINAÇÃO. 5.1.1 - A presente licitação, na modalidade legalmente denominada TOMADA DE PREÇOS - TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO - REGIME DE EXECUÇAO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, reger-se-á pelas disposições da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições aplicáveis da legislação vigentes, como também, pelas condições fixadas neste instrumento convocatório.
DA SUBORDINAÇÃO. Art. 2º. O Comitê de Riscos é subordinado ao Comitê de Auditoria.
DA SUBORDINAÇÃO. Art. 15º – A Escola de Arbitragem é setor integrante da Comissão Estadual Arbitragem da FPFS a ela estará subordinada, devendo seguir diretrizes e determinações do Regimento Interno.
DA SUBORDINAÇÃO. 3.1 - O presente Termo de Dispensa subordina-se a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Lei nº 8.245/91 e suas alterações posteriores.