SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS. Ao empregado, admitido ou promovido para a função de outro dispensado sem justa causa, será garantido salário igual a este, não consideradas as vantagens pessoais.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS. 10.1. Considerado inadequado o atendimento prestado por algum profissional, o Gestor ou Fiscal do contrato notificará a Contratada, que deverá adequar as atividades às exigências apresentadas, nos prazos estabelecidos, mediante treinamento ou substituição de seu funcionário. 10.2. Quando solicitado pelo Banco, o funcionário deverá ser substituído em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 10.3. Ausências temporárias dos profissionais titulares dos postos (como férias, licença-saúde, licença- maternidade, luto, faltas injustificadas, entre outras) deverão ser imediatamente supridas pela empresa, de forma a garantir a execução ininterrupta dos serviços contratados. 10.4. Na ocorrência de ausências excepcionais e/ou de curta duração, e mediante prévia anuência do BANCO, os postos não necessitarão obrigatoriamente de cobertura. Nestes casos haverá desconto, na fatura mensal, correspondente aos períodos de ausências. 10.5. No caso de reincidência de faltas por parte de ocupante de qualquer dos postos, havendo ou não cobertura, o BANCO avaliará a pertinência de substituição, que, se for o caso, deverá ser efetuada pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.6. Mediante prévia consulta da CONTRATADA, o BANCO poderá autorizar que qualquer um dos postos fique sem cobertura por ocasião da concessão de férias ao profissional ocupante deste posto, desde que compreendidas em período que seja considerado conveniente à Administração. Nessa hipótese, o Banco fará a glosa no pagamento proporcional ao período em que o posto ficou descoberto, porém isso não caracterizará infração contratual e, portanto, não será motivo para aplicação de qualquer sanção.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, CALCULADO “PRO-RATA-DIE”

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • EMPREGADO SUBSTITUTO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.