DA CONCESSÃO DE FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Fica convencionado que a empresa concederá as férias de seus empregados até no máximo 9 (nove) meses após a data da aquisição do direito, sob pena de pagá-la em dobro.
DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. As férias anuais serão concedidas de Acordo com a legislação trabalhista vigente, podendo ser concedida, caso haja concordância do empregado, em até três períodos, sendo que um deles não será inferior a quatorze dias corridos e os demais serão concedidos em períodos não inferiores a cinco dias corridos, cada um. necessário e a critério da Empregadora, nos termos do art. 139 da CLT.
DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. As férias serão concedidas por ato do empregador, podendo ser divididas em até 2 (dois) períodos, sendo que nenhum dos períodos poderá ser inferior a 10(dez) dias corridos, salvo saldo de férias remanescente das férias coletivas.
DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Fica acordado que os empregados, no seu interesse, poderão solicitar concessão de férias, podendo as mesmas, serem concedidas em até três períodos concessivos distintos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05 (cinco) dias corridos, cada um, desde que não ultrapasse o período de concessão sob pena do empregado receber em dobro conforme artigo 137 da CLT.
DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Desde que haja concordância do empregado, as férias possam ser usufruídas em até três (3) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e, os demais não poderão ser inferiores a cinco (5) dias corridos, sendo permitida esta modalidade aos menores de 18 anos. O início das férias não poderá acontecer no período de dois (2) dias que antecede feriados ou dia de repouso semanal remunerado (art.134, CLT).
DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Fica facultado as empresas concederem férias individuais ou coletivas de até 30 (trinta) dias ininterruptos, independentemente de prévio aviso, dadas as circunstâncias atuais.

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  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 13.1. A Concessão considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.