SUBTRAÇÃO DE BICICLETA Cláusulas Exemplificativas

SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida no local de risco, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. 31.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco A seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições: a) A(s) bicicleta(s) deverá estar identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houverem; b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime; c) Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência; 31.12.2 Garantiremos também os danos à bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido pelo próprio segurado ascendentes, descendentes ou cônjuge. 31.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro. 31.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam. 31.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais, que não conflitarem com a garantia desta cobertura. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não sejam parte integrante da bicicleta; b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro; c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações; d) simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; e) quaisquer danos decorrentes de queda, quebra, amassamento e/ou arranhadura, exceto se decorrente do transporte. f) subtração cometida em razão da ocor...
SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado a subtração da(s) Bicicleta (s) inclusive elétrica registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados.
SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. 58 31.2.13 DANOS AO JARDIM 59
SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado a subtração da(s) Bicicleta (s), inclusive Bicicleta Elétrica, registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados.

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.