SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião desde que com pré- aviso de 15 (quinze) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato. Neste caso, serão acordados novos prazos para a sua retomada e estudadas as implicações decorrentes desta interrupção.
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Samples: Contract, Licitação, Supply Agreement
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião desde que com pré- aviso de 15 (quinze) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato. Neste caso, serão acordados novos prazos para a sua retomada e estudadas as implicações decorrentes desta interrupção.
I - Se a suspensão da execução vier a impor-se como definitiva, este contrato será rescindido, na forma estabelecida no parágrafo segundo da sua cláusula sétima.
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SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião desde que com pré- pré-aviso de 15 (quinze) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato. Neste caso, serão acordados novos prazos para a sua retomada e estudadas as implicações decorrentes desta interrupção.
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Samples: Contract, Contrato De Locação De Estacionamento Coberto
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião desde que com pré- pré-aviso de 15 (quinze) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato. Neste caso, serão acordados novos prazos para a sua retomada e estudadas as implicações decorrentes desta interrupção.
I - Se a suspensão da execução vier a impor-se como definitiva, este contrato será rescindido, na forma estabelecida no parágrafo segundo da sua cláusula sétima.
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