SUSPENSÃO E DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

SUSPENSÃO E DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Sem prejuízo do disposto na Condição 4. das Condições Gerais, a MEO pode proceder à suspensão dos serviços quando se verifique qualquer uma das situações previstas na Condição 2.6. xxxxxxx (c) e (d), das presentes Condições Específicas, comprometendo−se a MEO a comunicar tal suspensão ao cliente com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre a data da sua verificação, não se responsabilizando pela qualidade de serviço até à suspensão.
SUSPENSÃO E DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 Sem prejuízo do disposto na Condição 4. das Condições Gerais, a PT pode proceder à suspensão dos serviços quando se verifique qualquer uma das situações previstas na Condição 2.6. das presentes Condições Específicas, comprometendo-se a PT a comunicar tal suspensão ao CLIENTE com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias sobre a data da sua verificação, não se responsabilizando pela qualidade de serviço até à suspensão.
SUSPENSÃO E DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 A contratação do serviço pressupõe um nível de utilização razoável, para que seja possível garantir uma elevada qualidade na prestação do mesmo à generalidade dos clientes da PT.

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  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Todos os serviços a serem executados deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste TR, MEMORIAIS TÉCNICOS, CADERNOS DE SERVIÇOS, NOTAS DE SERVIÇOS e demais documentos técnicos que compõem o Projeto Executivo, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes, Normas Regulamentadoras e as recomendações dos fabricantes de materiais. A obra deverá seguir a sequência construtiva e os prazos previstos no cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Deverá ser realizado pela CONTRATADA, e entregue a fiscalização, antes do início dos serviços, a inspeção prévia do entorno do empreendimento com emissão de relatório fotográfico, com fotos portando a data se sua produção, com a finalidade de prevenir possíveis demandas de terceiros quanto a avarias atribuídas a execução das obras, principalmente quanto às residências do entorno. Os danos causados durante a execução das obras, em rede de concessionárias, pavimentação, passeios e meio-fio, por imperícia da CONTRATADA, deverão ser reparados sem ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA, antes de qualquer procedimento de perfuração e/ou escavação, deverá verificar a possibilidade da existência de interferências enterradas (dutos, cabos, fundações, galerias e outras). Atividade com interferência, ou envolvendo remoção de vegetação de porte, deve ter planejamento adequado e executada com a respectiva licença, se necessária. A CONTRATADA deverá manter equipe topográfica para acompanhamento da execução dos serviços e proceder a locação da obra por meio de equipamentos topográficos, conforme elementos previstos em projeto, cabendo à CONTRATADA: • Aceitar as normas, métodos e processos determinados pela fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a qualquer serviço topográfico, seja de campo ou de escritório, relativo à obra; • Efetuar todos os nivelamentos tomando como referência o nível (RN) e os pontos de segurança (PS) lançados por ocasião do detalhamento do projeto.