SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 23.1 FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivado, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Uma vez realizadas as suspensões dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente Contrato, o CLIENTE será informado das razões que ocasionaram referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a irregularidade. O religamento somente será efetuado após a confirmação pela E-Consulters Web da regularização.
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Pela GVT:
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. Após 10 (dez) dias de inadimplência, o LICENCIANTE fica desde já autorizado, independente de notificação, a suspender os serviços ora contratados, ficando o LICENCIANTE dispensado de suas obrigações. O período de suspensão não exime o LICENCIADO de seu compromisso financeiro para com o LICENCIANTE, contando como período utilizado.
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. A REVENDA, a DISTRIBUIDORA e seus licenciadores se reservam o direito de suspender ou finalizar os serviços a qualquer momento respeitando as cláusulas de vigência expressas neste termo. A prestação do serviço poderá ser suspendida caso a REVENDA: • Não esteja de acordo com os termos expressos neste contrato. • Utilize os serviços para qualquer atividade ilegal que cause prejuízo a terceiros. • Não esteja em conformidade com os direitos autorais de propriedade intelectual. • Infrinja qualquer clausula deste termo contratual.
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Em caso de inadimplência da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá suspender, a qualquer tempo, todo ou em parte, temporária ou definitivamente, a seu exclusivo critério e mediante notificação por escrito, com 60 dias de antecedência, os serviços objeto do presente Contrato.
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. CLÁUSULA 31 RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 32 GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A Winov poderá suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de seus Usuários aos Serviços, se entendermos que: (a) há uma ameaça significativa m funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação de quaisquer das Políticas da Winov. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, a Winov fornecerá a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. A Winov aplicará esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinar que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, a Winov disponibilizará Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos referentes a este Contrato.
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. 4.2.1. A ULTRAGATE se reserva ao direito de suspender imediata e indefinidamente a prestação dos Serviços ao Estabelecimento e a bloquear o acesso a sua conta ULTRAGATE sem aviso prévio, caso acredite razoavelmente que o Estabelecimento:
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. CLÁUSULA 23 REJEIÇÃO