TAREFAS DE DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

TAREFAS DE DEMANDA. Para as TAREFAS DE DEMANDA, os serviços poderão ser feitos nas dependências da CONTRATANTE ou onde esta determinar. Todos os custos referentes à prestação dos serviços serão arcados pela CONTRATADA, incluindo despesas com deslocamento e hospedagem de seus profissionais quando for necessário. As TAREFAS DE DEMANDA serão executadas de forma presencial, podendo, para as tarefas executadas pela equipe de 3º Nível, ser executadas de forma remota, desde que autorizado pela CONTRATANTE.
TAREFAS DE DEMANDA. Para a prestação de serviços extraordinários de baixa, média ou alta complexidade, sem periodicidade definida, compreendendo todas as atividades necessárias ao atendimento das demandas geradas por mudanças tecnológicas, eventos que não tenham sido previamente planejados, bem como pelas diversas ações do Poder Judiciário Estadual, podendo ser executadas de forma presencial ou remota pela CONTRATADA, os licitantes deverão estabelecer valores de unidades de referências denominadas UATD (Unidade de Atendimento Técnico de Demanda – para os serviços referentes às Tarefas de Demanda que serão executados pela equipe de 2º Nível) e USTD (Unidade de Serviço Técnico de Demanda - para os serviços referentes às Tarefas de Demanda que serão executados pela equipe de 3º Nível).
TAREFAS DE DEMANDA. Serviço Extraordinário de Suporte em 2º e 3º Nível Unidade de Atendimento Técnico – Demanda – UATD 100 2.300
TAREFAS DE DEMANDA. 4.4.4.2.1. Quando a prestação dos serviços estiver totalmente fora dos horários estabelecidos no item anterior.
TAREFAS DE DEMANDA. Serviço de Suporte em 2º e 3º Nível A(s) data(s) e horário(s) de prestação dos serviços estará(ão) indicada(s) na(s) Ordem(ns) de Serviço referente(s) às TAREFAS DE DEMANDA ou por meio do processo de execução de mudança da CONTRATANTE. As datas e horários a serem definidos deverão ser, no mínimo: - Para as tarefas relacionadas aos sistemas considerados críticos para a CONTRATANTE (Tabela 05 do Anexo 10), no mínimo 02 (duas) horas após a solicitação. - Para as demais tarefas, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação. Conforme indicado na Ordem de Serviço.

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  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.