MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 5.1 Justificativa para o NÃO Parcelamento do Objeto
5.1.1 O parcelamento do objeto não enseja nenhum ganho de competitividade ou benefício financeiro ao TJCE, podendo, inclusive, ensejar prejuízo à prestação dos serviços em caso de ocorrência de problema em algum dos possíveis lotes, seja durante o certame, durante a contratação ou durante a execução do contrato. Para o total sucesso da execução do contrato, todos os itens devem ser entregues/executados como pertencentes a uma única Solução de Tecnologia da Informação, posto que estão interconectados e guardam relação de interdependência, podendo a descontinuidade ou prejuízo de um inviabilizar os demais lotes. Assim, para contratação, não haverá o parcelamento do objeto.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 5.2.1 Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor mensal a ser pago estará associado ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço.
5.2.2 Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento das soluções de TI do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada. Com isso, configura-se um modelo híbrido de contratação, no qual a remuneração máxima é estabelecida com base na disponibilidade esperada do serviço, porém os valores efetivamente pagos são calculados em função do cumprimento de metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4.1. Local de execução dos serviços
4.1.1. TAREFAS DE SUPORTE - Serviço de Suporte em 1º Nível - O Serviço de Suporte em 1º Nível será prestado a partir da CENTRAL DE SERVIÇOS, nas dependências da CONTRATADA, localizada em qualquer cidade do Brasil.
4.1.1.1. Mensalmente deverá ser realizada reunião entre o Coordenador da CENTRAL DE SERVIÇOS e a equipe da CONTRATANTE a fim de cumprir as rotinas de transferência de conhecimento previstas no contrato. Esta reunião poderá ocorrer por vídeoconferência, a critério da CONTRATANTE. Outras formas de interação e troca de conhecimento poderão ser estabelecidas pelas partes, com vistas a garantir a melhoria contínua dos serviços prestados. O número de reuniões poderá ser aumentado, mediante comunicação prévia à CONTRATADA, quando da ocorrência de situações específicas que demandem maior interação com a equipe da CONTRATANTE.
4.1.1.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas às dependências da CENTRAL DE SERVIÇOS para fins de avaliação e auditoria.
4.1.2. TAREFAS DE SUPORTE - Serviço de Suporte em 2º Nível Remoto - O Serviço de Suporte em 2º Nível Remoto estará localizado na CENTRAL DE SERVIÇOS, nas dependências da CONTRATADA, em qualquer cidade do Brasil.
4.1.3. TAREFAS DE SUPORTE - Serviço de Suporte em 2º Nível Presencial - O Serviço de Suporte em 2º Nível Presencial estará localizado nas dependências da CONTRATANTE nos Polos de Atendimento discriminados no Anexo 18 – Polos e Unidades Atendidas, onde também se especifica a abrangência de atuação dos mesmos.
4.1.3.1. A acomodação do Serviço de Suporte de 2º Nível Presencial nas dependências da CONTRATANTE visa prestar atendimento célere e adequado às diversas unidades judicias e administrativas, quando não for possível solucionar a demanda do usuário por meio do serviço de suporte em 2º Nível Remoto.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 5.1. O pagamento correspondente às entregas de cada Ordem de Serviço (OS) emitida será efetuado, no valor correspondente aos itens finalizados de cada OS, de acordo com as especificações de cada serviço, e após o recebimento provisório e aprovação dos produtos pelos fiscais demandante do MPPE, e posterior recebimento definitivo pelo gestor do contrato.
5.1.1.1. O relatório de atividades executadas, elaborado mensalmente, poderá versar sobre os objetos entregues, nível de serviço atendido e demais informações necessárias para aferição do serviço e autorização do faturamento.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 6.1. O modelo de prestação de serviço do presente objeto é de FRANQUIA MENSAL + EXCEDENTE DE IM- PRESSÃO.
6.2. Consiste na fixação de um valor fixo que abrange o fornecimento do equipamento e uma quantidade mínima de páginas, sendo cobrado o excedente quando ultrapassada a franquia.
6.3. Nesta modalidade, a remuneração é baseada em um valor mensal fixo que dará ao Contratante o direito a uma quantidade limitada de impressões e, caso haja necessidade de mais impressões, paga-se por impressões excedentes. TIPO DE IMPRESSÃO Franquia de Impressão Mensal Cópias e Impressões Policromáticas 3.500 páginas Cópias e Impressões Monocromáticas 5.500 páginas 7 CARACTERISTICA DOS EQUIPAMENTOS
7.1 As características apresentadas visam demonstrar as funcionalidades mínimas desejadas. A CONTRATADA poderá definir características superiores às estabelecidas, visando o melhor atendimento e maior disponibi- lidade.
7.1 Os equipamentos disponibilizados para a CONTRATANTE devem estar em linha de fabricação, podendo ser novos e de primeiro uso.
7.2 Os equipamentos citados no ETP (Estudo Técnico Preliminar) não declaram explicitamente a capacidade de impressão nos tamanhos personalizados das Carteiras de Identidade dos Profissional. Desta forma, a conformidade só poderá ser atestada mediante a comprovação da capacidade de impressão nos termos descritos de forma nativa ou com a utilização de adaptadores de bandeja. Ademais, é necessário atestar a conformidade dos recursos de Gerenciamento de Páginas Impressas.
7.3 A apresentação de Xxxxxxx nos casos de equipamentos citados no ETP servirá para verificar a capaci- dade de impressão nos tamanhos personalizados das Carteira de Identidade Profissional, ou seja, as empresas que ofertarem modelos de equipamentos já citados no ETP, não estarão dispensados de apre- sentação de amostra.
7.4 A apresentação de amostras está limitada a demonstrar funcionalidade específicas, particularmente a impressão personalizada (66x216mm para carteira de Graduado e 68x211mm para carteira provisio- nado), bem como a solução de “Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas”
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 6.1. O objeto da presente contratação será executado na modalidade DaaS (Device as a Service) onde todos os itens de execução da prestação de serviços são de responsabilidade e propriedade da CONTRATADA;
6.2. A CONTRATANTE será responsável pela gestão e operação técnica de seus próprios equipamentos hospedados no ambiente Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx;
6.3. A CONTRATADA será responsável pela gestão e execução dos serviços contratados, gestão dos recursos humanos e físicos necessários à execução do objeto contratual e fornecimento dos bens e materiais solicitados de acordo com o cronograma de execução;
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e entregas dos serviços solicitados nos dias e horários definidos pelo CONTRATANTE, podendo ser realizados fora de horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, caso o CONTRATANTE julgue necessário, sem nenhum ônus adicional a CONTRATATE;
6.5. Os serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e possuir Suporte Técnico, em igual disponibilidade, durante toda a vigência contratual;
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 6.1. Os serviços constantes nos itens desta contratação poderão ser executados por um único licitante, desde que apresente proposta vencedora em cada item.
6.2. Cabe ressaltar que o fornecedor do objeto que se pretende contratar deverá adequar os serviços às necessidades concretas do MPS.
6.3. O fornecedor deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 67
5.1 -- Justificativa para o Não Parcelamento do Objeto 67
5.2 -- Metodologia de Trabalho 67
5.3 -- Plano de Implantação dos Serviços 68
5.4 -- Transição dos Serviços 68
5.5 -- A Central de Serviços 69
5.6 -- Fluxo de Atendimento 69
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Justificativa para o Não Parcelamento do Objeto
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O serviço deverá ser prestado da forma de execução indireta baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados, considerando a compatibilidade dos serviços prestados com as necessidades da SEFAZ-RJ. A Contratada deverá disponibilizar central de abertura de chamados técnicos 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, obrigando-se a recolocar o serviço em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 02 (duas) horas corridas para os links de acesso a Internet e de Comunicação de Dados entre os sites, e 48 horas corridas para os serviços de balanceamento de carga entre os links, localidades (sites) e servidores, contadas da abertura do chamado, durante todo o período de vigência do contrato. O prestador dos serviços deverá agir proativamente em caso de falhas ou degradação de desempenho, seja parcial ou total, comunicando por telefone em, no máximo, 01 (uma) hora após a sua ocorrência; A empresa deverá manter gerência proativa sobre os serviços que formam o objeto deste Termo de Referência. • Por gerência proativa entende-se a capacidade de detectar, identificar, diagnosticar e iniciar automaticamente o processo de recuperação de quaisquer problemas que afetem os serviços, sem a necessidade de abertura de chamado por parte da Contratante. • A SEFAZ-RJ poderá, a seu critério, efetuar a abertura de chamados independentemente da gerência proativa. A abertura de chamados de suporte técnico deverá ser sem ônus para a SEFAZ-RJ, em casos em que a gerência proativa não o fizer, deverá ser efetuado por telefone, que também poderá ser utilizado para solução de dúvidas e quaisquer problemas. O acesso ao Help-desk da Contratada deverá ser realizado por meio de um número 0800, sendo que para cada ocorrência aberta, a Contratada deverá informar um número de registro e deverá gerar um e-mail para um endereço interno da SEFAZ-RJ, contendo informações sobre o ticket para o acompanhamento do chamado. A Contratada será responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados, sendo que o sistema de supervisão, disponibilizado pelo prestador de serviço a SEFAZ-RJ destina-se somente ao acompanhamento e registro do desempenho dos serviços contratados. O monitoramento da rede pela SEFAZ-RJ não exime a Contratada de suas responsabilidades de gerenciamento e de controle sobre todos os recursos e serviços contratados, obrigando-a a adotar ações proativas objetivando obter o melhor de...