Taxas de Câmbio Cláusulas Exemplificativas

Taxas de Câmbio. O Auditor verifica se as despesas efetuadas numa moeda diferente do euro foram calculadas para euros, a partir da moeda local ou da moeda utilizada no pagamento da despesa. - Os montantes expressos na relação de despesas deverão ser valorizados de acordo com a taxa de câmbio em vigor na data do seu pagamento. - Na impossibilidade ou manifesta dificuldade de aplicar as taxas efetivas de câmbio em vigor em cada momento de pagamento, por parte do Beneficiário, será necessário aferir a razoabilidade das taxas de câmbio; caso contrário deverá ser aplicado o valor mensal de acordo com o Infoeuro ou a taxa de câmbio em vigor, publicada pelo Banco de Portugal ou pelo banco central do país onde os pagamentos foram realizados. A taxa de câmbio deverá ser indicada nas listas de justificativos de despesas, devendo ainda ser referido a sua fonte.
Taxas de Câmbio. As taxas de câmbio sobre as quais os Lions clubes efetuam pagamentos serão reajustadas quando necessário, para estarem de conformidade com as cláusulas do Estatuto e Regulamentos Internacionais. Estatutariamente, o pagamento das obrigações para com a associação por parte dos clubes, distritos e associados de clube deverá ser efetuado no valor equivalente à respectiva moeda da associação em vigor na ocasião do pagamento.
Taxas de Câmbio. O Auditor verifica se as despesas efectuadas numa moeda diferente do euro foram convertidas à taxa de câmbio aplicável de acordo com o artigo 15.9 das condições gerais. As partes pertinentes deste artigo são as seguintes: Os relatórios devem exprimir os valores na divisa indicada nas condições especiais e podem ser elaborados a partir de demonstrações financeiras em que os valores sejam expressos noutras divisas, com fundamento na legislação e nas normas contábeis aplicáveis a que o Coordenador esteja sujeito. Nesse caso, e para efeitos de apresentação de relatórios, a conversão na divisa indicada nas Condições Especiais deve ser efetuada com recurso à taxa de câmbio a que a contribuição da Entidade Adjudicante foi registrada nas contas do Beneficiário e Coordenador, salvo disposição em contrário das condições especiais. Os custos suportados expressos noutras divisas que não as utilizaas nas contas do Beneficiário e Coordenador, devem ser vonvertidos segundo a Infoeuro mensal, na data do pagamento, ou de acordo com as suas práticas contábeis, se previsto nas condições especiais.

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