Taxas de Câmbio Cláusulas Exemplificativas

Taxas de Câmbio. O Auditor verifica se as despesas efetuadas numa moeda diferente do euro foram calculadas para euros, a partir da moeda local ou da moeda utilizada no pagamento da despesa. - Os montantes expressos na relação de despesas deverão ser valorizados de acordo com a taxa de câmbio em vigor na data do seu pagamento. - Na impossibilidade ou manifesta dificuldade de aplicar as taxas efetivas de câmbio em vigor em cada momento de pagamento, por parte do Beneficiário, será necessário aferir a razoabilidade das taxas de câmbio; caso contrário deverá ser aplicado o valor mensal de acordo com o Infoeuro ou a taxa de câmbio em vigor, publicada pelo Banco de Portugal ou pelo banco central do país onde os pagamentos foram realizados. A taxa de câmbio deverá ser indicada nas listas de justificativos de despesas, devendo ainda ser referido a sua fonte.
Taxas de Câmbio. As taxas de câmbio sobre as quais os Lions clubes efetuam pagamentos serão reajustadas quando necessário, para estarem de conformidade com as cláusulas do Estatuto e Regulamentos Internacionais. Estatutariamente, o pagamento das obrigações para com a associação por parte dos clubes, distritos e associados de clube deverá ser efetuado no valor equivalente à respectiva moeda da associação em vigor na ocasião do pagamento.
Taxas de Câmbio. O Auditor verifica se as despesas efectuadas numa moeda diferente do euro foram convertidas à taxa de câmbio aplicável de acordo com o artigo 15.9 das condições gerais. As partes pertinentes deste artigo são as seguintes: Os relatórios devem exprimir os valores na divisa indicada nas condições especiais e podem ser elaborados a partir de demonstrações financeiras em que os valores sejam expressos noutras divisas, com fundamento na legislação e nas normas contábeis aplicáveis a que o Coordenador esteja sujeito. Nesse caso, e para efeitos de apresentação de relatórios, a conversão na divisa indicada nas Condições Especiais deve ser efetuada com recurso à taxa de câmbio a que a contribuição da Entidade Adjudicante foi registrada nas contas do Beneficiário e Coordenador, salvo disposição em contrário das condições especiais. Os custos suportados expressos noutras divisas que não as utilizaas nas contas do Beneficiário e Coordenador, devem ser vonvertidos segundo a Infoeuro mensal, na data do pagamento, ou de acordo com as suas práticas contábeis, se previsto nas condições especiais.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

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  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.