TERMO DE ARROLAMENTO Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE ARROLAMENTO. O Termo de Arrolamento e Concessão de Bens, objeto do ANEXO V DO EDITAL, conterá a descrição dos bens existentes no DOCA1 e no estado em que estes venham a ser concedidos à CONCESSIONÁRIA, bem como todos os demais bens de propriedade da PREFEITURA que poderão ser concedidos à CONCESSIONÁRIA, observado que: (i) O imóvel será concedido à CONCESSIONÁRIA;; (ii) Juntamente com a concessão do IMÓVEL, a PREFEITURA conferirá à CONCESSIONÁRIA os direitos decorrentes do mesmo, tais como eventuais coberturas de assistência técnica e garantia contratuais em vigor, outorgadas à PREFEITURA pelos fornecedores originais dos mesmos; (iii) A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da assinatura do Termo de Arrolamento e CONCESSÃO de Bens, para a realização dos testes de comissionamento e das operações assistidas necessários à verificação da existência de incompatibilidades com o memorial descritivo da infraestrutura e equipamentos descrito no Termo ; (iv) Tratando-se de vício oculto, a PREFEITURA permanecerá responsável, devendo a CONCESSIONÁRIA denunciar o defeito à PREFEITURA nos 30 (trinta) dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência. Não será considerado vício, aparente ou oculto, a necessidade de reparos e demais serviços nos bens cedidos de conhecimento ao tempo da celebração do Termo de Arrolamento e CONCESSÃO de Bens, que deverão ser considerados na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS; (v) Os bens concedidos no DOCA1 à CONCESSIONÁRIA incluem os bens móveis e imóveis transferidos pela PREFEITURA discriminados no Termo de Arrolamento e Concessão de Bens; (vi) Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam a utilização de tais bens deverão mencionar expressamente sua vinculação exclusiva à presente CONCESSÃO, vez que tais bens serão considerados bens fora de comércio, não podendo ser, a nenhum título, alienados, onerados, dados em garantia, e (vii) Os bens concedidos que não estiverem mais aptos deverão ser substituídos por outros com condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores as dos substituídos.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentos: 11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos. 11.2 – A COMISSÃO fará a conferência das propostas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII) 11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta. 11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura. 11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global. 11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados. 11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente. 11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa. 11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93; 11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado. 11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.