PLANO DE NEGÓCIOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE NEGÓCIOS. Os estudos, levantamentos, projetos e modelagens apresentados deverão ser consolidados em um Plano de Negócios, estruturado para orientar a obtenção de financiamento pelo futuro concessionário, junto ao mercado financeiro e ao mercado de operadores. Para tanto, é necessário que sejam avaliados os aspectos e riscos operacionais, econômico-financeiros, ambientais e outros que possam ser considerados importantes para o processo decisório. De maneira geral, os Estudos de Engenharia, combinados com os Estudos Econômico-Financeiros culminariam no Plano de Negócios da Concessão, conforme esquematizado na Figura 01: Figura 01: Visão Geral dos Trabalhos a serem realizados no PMI - Fonte: SAAE
PLANO DE NEGÓCIOS. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá compor o ENVELOPE DE PROPOSTAS respaldando os valores ofertados, devendo ser observadas as seguintes diretrizes em sua elaboração: 15.1. Na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS o Licitante deverá considerar as seguintes premissas: 15.1.1. VALOR MÁXIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser pago pelo PODER CONCEDENTE: R$ [●]([●]) considerada a data-base de da data de apresentação dos Envelopes; 15.1.2. Valor relativo das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS (% do Valor máximo) obedecerão a seguinte tabela: FASE DURAÇÃO PROCENTAGEM DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA FASE 0 PRELIMINAR 04 (quatro) meses 0% (Zero por cento) FASE 1 TRANSIÇÃO OPERACIONAL 02 (dois) meses 50% (Cinquenta por cento) FASE 2 MODERNIZAÇÃO 12 (doze) meses 50% (Cinquenta por cento) FASE 3 OPERAÇÃO 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses 100% (Cem por cento) 15.2. Sem prejuízo da observância das demais regras constantes do Edital e seus Anexos, o Licitante deverá apresentar, no PLANO DE NEGÓCIOS, todos os componentes que impactem a estruturação econômico- financeira de sua Proposta Econômica, destacando-se os seguintes itens: a) Fluxo de Caixa da Concessão; b) Demonstração de Resultados da Concessionária; c) Forma de alavancagem financeira; d) Estrutura de garantias; e e) Proposição de cobertura de seguros. 15.3. Para elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, o Licitante deverá considerar, dentre outros: a) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do Objeto da Concessão; b) os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão; c) a Verba destinada a cobrir os custos necessários para implantação da Iluminação de Destaque e Eventos Festivos; d) o prazo da Concessão, que será de 20 (vinte) anos;
PLANO DE NEGÓCIOS. 6.1. O CONCESSIONÁRIO deverá submeter seu plano de negócios em conformidade com os requisitos do chamamento público, contendo, mas não se limitando as especificações descritas a seguir: 6.2. O Plano de Xxxxxxx deverá contemplar todas as operações a serem exploradas pelo CONCESSIONÁRIO, contendo detalhamento de opera- ções digitais e físicas. 6.3. O Plano de Negócio deverá ser revisto no mínimo anualmente, de- vendo ser submetido novamente à análise da LOTEPAR. 6.4. O plano deverá contemplar um período mínimo de 10 (dez) anos de exploração do serviço público de AEQF; 6.5. O plano de negócios deverá conter área separada para descrever atividades acessórias previstas pelo CONCESSIONÁRIO. 6.6. Atividades acessórias devem ser submetidas a análise de conveni- ência à LOTEPAR e somente podem ser executadas mediante aprovação expressa. 6.7. Apresentar Plano Operacional de AEQF, contendo certificações re- lativas a sistemas e produtos. 6.8. Cada CONCESSIONÁRIO deverá implantar e operar durante toda a vigência do contrato no mínimo uma loja física exclusivamente dedi- cada, denominada “ Casa de Apostas Esportivas” com atendimento pes- soal e presencial. 6.9. No caso da exploração de mais de uma Casa de Apostas Esportivas o plano de negócios deverá conter cronograma físico financeiro de im- plementação e expansão. 6.10. Em sua análise a LOTEPAR poderá solicitar, de forma fundamen- tada, alteração do Plano de Negócio do CONCESSIONÁRIO se o mesmo não corresponder à realidade da prestação dos serviços permitidos neste Termo de Referência, nesta hipótese, caberá ao CONCESSIONÁ- RIO a readequação do Plano de Negócio, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período; 6.11. A LOTEPAR deverá estabelecer os Acordos de Níveis de Serviços para o Plano de Negócio apresentado, os quais farão parte integrante do Contrato; 6.12. A LOTEPAR poderá a qualquer tempo expedir ato administrativo alterando os requisitos acima expostos no intuito de aprimorar o pro- cedimento de apresentação de Plano de Negócios. 6.13. A LOTEPAR poderá aprovar ou rejeitar na totalidade ou em partes, os Plano de Negócios. 6.14. A LOTEPAR irá analisar os Plano de Negócios rigorosamente de acordo com a ordem cronológica em que forem protocolados.
PLANO DE NEGÓCIOS. 3.1 A fim de estimular o crescimento do seu negócio independente e de aumentar seu volume de vendas e pontos, o(a) Consultor(a) poderá compartilhar a oportunidade de negócios JAFRA com outras pessoas. O(a) Consultor(a), concorda que apresentará o Plano de Negócios da JAFRA de forma verdadeira e sincera, garantindo que qualquer possível Consultor(a) tenha 18 anos ou mais, cumpra com as demais condições previstas no Manual de Normas de Conduta, receba instruções e tenha conhecimento dos materiais por meio da apresentação de oportunidade do Plano de Negócios, disponível no escritório virtual. 3.2 Os termos e condições aplicáveis ao Plano de Negócios JAFRA estão descritos neste Contrato, no Plano de Compensação e demais materiais comerciais periodicamente publicados no escritório virtual ou enviados ao(à) Consultor(a)pela Distribuidora JAFRA, os quais poderão ser atualizados periodicamente e de forma unilateral pela Distribuidora JAFRA, no todo ou em parte, devendo tal atualização ser informada ao(à) Consultor(a) por meio de divulgação nas plataformas de relacionamento utilizadas pela Distribuidora JAFRA, envio de comunicação ao correio eletrônico do(a) Consultor(a) ou envio de mensagem de celular para o(a) Consultor(a), conforme dados informados em seu cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o(a) Consultor(a) discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o presente Contrato, sem qualquer ônus. 3.3 O Plano de Negócios permite ao(à) Consultor(a) JAFRA indicar novos interessados, desde que sejam pessoas residentes no território nacional, as quais deverão celebrar o presente instrumento para se tornarem Consultores(as) JAFRA. 3.4 O(a) Consultor(a) cadastrado poderá, além de comprar produtos JAFRA para revender, também para obter lucro por meio do Plano de Negócios, participando do Plano de Compensação. 3.5 O(a) Consultor(a) indicante, denominado Patrocinador(a), será elegível ao recebimento de bônus, conforme o plano de compensação e o cálculo será realizado de acordo com os volumes em pontos ou vendas da sua rede, sempre pelo plano atualizado e vigente. 3.6 O Patrocinador(a) deverá informar as pessoas ao convidá-las para fazer parte da sua rede, sobre os seus direitos e deveres, bem como, orientar sobre a leitura do Manual de Ética, plano de compensação e regras do negócio. 3.7 Os materiais classificados como material de apoio não serão integrados à ...
PLANO DE NEGÓCIOS. Carga Horária mínima: 16 horas Objetivo: Capacitar o participante para elaborar, implementar e gerenciar um plano de negócios, visando aumentar as chances de sucesso do negócio para a cooperativa.
PLANO DE NEGÓCIOS a) investimentos i. Descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos em andamento e dos investimentos previstos ii. Fontes de financiamento dos investimentos iii. Desinvestimentos relevantes em andamento e desinvestimentos previstos b) Desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva do emissor c) Novos produtos e serviços, indicando: i. Descrição das pesquisas em andamento já divulgadas ii. Montantes totais gastos pela Companhia em pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços. iii. Projetos em desenvolvimento já divulgados iv. Montantes totais gastos pela Companhia no desenvolvimento de novos produtos ou serviços
PLANO DE NEGÓCIOS. 1 - A Parque Escolar submeterá à apreciação dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, um Plano de Negócios, tendo em consideração as obrigações de prestação de serviços objeto do presente Contrato e o prazo de vigência do mesmo, o qual, depois de aprovado, constituirá o Anexo II ao presente Contrato, do qual faz parte integrante. 2 - O Plano de Negócios integra o Plano Financeiro.
PLANO DE NEGÓCIOS. PROCESSO LICITATÓRIO N°008/2011 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°001/2011 Ao formular e apresentar este Plano de Xxxxxxx, a Empresa proponente, acima qualificada, declara, ainda:
PLANO DE NEGÓCIOS. Provas: Didática; Títulos. Id: 1128 Nome: Comunicação Campus: Loanda Colegiado: Gestão da Produção Industrial
PLANO DE NEGÓCIOS. 4.1. A PROPONENTE deverá apresentar, juntamente com os documentos para habilitação, o denominado Plano de Negócios, abrangendo o Sistema de Compartilhamento de Bicicletas com Estação, de acordo com os moldes estabelecidos no item 10 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.