Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças Cláusulas Exemplificativas

Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças. Cada consorciado assinará com a RNP um Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, conforme minuta apresentada no Anexo I deste Termo de Referência, que lhe dará direito ao uso de um par de fibras por um prazo de até 15 (quinze) anos. O consorciado assumirá imediatamente, como contrapartida do direito de uso deste par de fibras ópticas, a sua cota do custo compartilhado de Operação e Manutenção da infovia no Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01. Adicionalmente, o consorciado poderá utilizar, nos primeiros 3 (três) anos após assinatura do termo de cessão do direito de uso do par de fibras ópticas, 1 canal óptico do Sistema DWDM, enquanto este não estiver sendo utilizado pelos Agentes Públicos e o consorciado não estiver utilizando seu par de fibras iluminado, sendo que, para a derivação, poderá fazê-lo em conjunto com os demais consorciados. O consorciado terá direito, ao longo do uso do par de fibras ópticas, de espaço em cada Data Center modular em contêiner destinado ao Setor Privado, de 1/24 do espaço total nos racks para cada par de fibra. Cada uma das pessoas jurídicas qualificada e selecionada poderá assinar inicialmente um termo de cessão do direito de uso de apenas um par de fibras ópticas, como consorciado. Após o 1º ano, o consorciado, de qualquer tipo, poderá participar do processo anual de qualificação e seleção de interessados para integrar o consórcio a ser realizado pela RNP e, se houver disponibilidade de par de fibras ópticas, se qualificar novamente e assinar um termo de cessão do direito de uso de um 2º e último par de fibras ópticas para um mesmo período de até 15 (quinze) anos. Nestes processos de qualificação e seleção de novas pessoas jurídicas interessadas, previstos com periodicidade mínima anual, será dada prioridade sempre a novos entrantes, a partir de critérios estabelecidos no próprio termo de referência do respectivo processo. A RNP poderá não abrir processo anual de qualificação e seleção de interessados, por decisão do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, mesmo tendo disponibilidade de fibras ópticas para o Setor Privado, interrompendo o processo de cessão de novos pares de fibra para pessoas jurídicas. O consorciado que fizer uso de um 2º par de fibras ópticas assumirá, como consequência do seu direito de uso deste 2º par, uma segunda cota do custo compartilhado de Operação e Manutenção da Infovia 01. O termo de cessão do direito de uso representa um compromisso de cessão p...

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