Tipo e subtipo contratual Cláusulas Exemplificativas

Tipo e subtipo contratual. Define-se tipo contratual como sendo o resulta- do das “combinações repetidas com frequência na prática negocial” 124, com relevância social, que são ou não reconhecidas e descritas por lei. Perante a relevância social dessas combinações, a lei pode atribuir-lhes um nome e um regime jurídico (tipo legal ou jurídico) ou ignorar a frequência dessas mesmas combinações (tipo meramente social125). No seguimento da definição de tipo contratual aqui apresentada e servindo-nos do que foi sen- do desenvolvido ao longo do presente estudo, pode dizer-se que o contrato de tomada firme configura um tipo legal nominado126, previsto e regulado no artigo 339.º do CVM. Acresce que, partindo da inserção sistemática deste instituto, concluímos ser a tomada firme uma das modalidades de colocação de valores mobiliários. O legislador foi claro ao procurar preservar a herança do antigo CºMVM, assen- tando a regulação desta figura, no actual CVM, numa secção cuja epígrafe é “Assistência e co- locação”, servindo-se do artigo 339.º, sistemati- camente inserido entre a norma relativa à colo- cação simples (artigo 338.º) e a norma que re- gula a garantia de colocação (artigo 340.º), am- bas figuras unanimemente consideradas como modalidades de colocação. A posição defendida acompanha grande parte da doutrina que afirma que “[o] serviço de colocação pode, em termos típicos, assumir uma de três modalidades: (i) colocação com prévia tomada firme; (ii) colocação garantida; e (iii) simples colocação” 127 e que refere 123- XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx de – “As Transacções de Xxxxx Xxxxxx no Âmbito da Intermediação no Mercado de Valores Mobiliários”, Direito dos Valores Mobiliários, Lisboa, Lex, 1997, pág. 291 a 309 (293). Em sentido concordante, XXXXXX XXXXXXXX descrevia os contratos de colocação da seguinte forma: “São contratos de colocação os celebrados entre um (ou vários) intermediário financeiro e uma entidade emitente, em que aquele se obriga a colocar uma determinada emissão de valores mobiliários contra o pagamento de um preço. Estamos, pois, perante um contrato de prestação de serviço”, cfr. XXXXXX XXXXXXXX, Direito…, 1997, pág. 321. 124- Cfr. XXXXXXXX XX XXXXXXX, Contratos II, 2007, pág. 21.

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • DO FORO CONTRATUAL SÉTIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.