Andaimes Cláusulas Exemplificativas

Andaimes. Andaime Metálico Torre (ml): para serviços em alturas superiores a 3,00 m, nos quais for necessário montar plataformas (com várias torres ou torre única), medidos em metros pela altura de cada torre. • Andaime Metálico Fachadeiro (m²): medidos em projeção da área de fachada ou painel no qual será utilizado. Obs.: O valor constante da planilha referente às composições de andaimes se refere a 01 (um) mês de aluguel. Deve-se dimensionar para quantos meses for necessário o aluguel do equipamento para esta área.
Andaimes. Deverá ser fornecido e instalado pela CONTRATADA, andaime para apoio do balancim a ser utilizado para realização dos serviços de substituição das esquadrias de alumínio da fachada leste (Rua Assunção) e oeste (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx), inclusive da substituição da fachada da ex. Deverá ser definida pela CONTRATADA, forma de apoio e proteção para a instalação do andaime de forma a não afetar, a estrutura do edifício, do piso em porcelanato (4º Pavimento), das vidraças, inclusive do guarda-corpo existente (4º Pavimento).
Andaimes. 2.2.6.1 Os andaimes deverão ser em aço, composto por peças modulares tubulares, montados dois a dois, formando torres com elementos de travamento apoiados sobre rodas permitindo um trabalho contínuo. Devem ser respeitadas as normas NR 18, NR 35 e ABNT/NBR 6494 conforme prescrições do item 13. 2.2.6.2 Deve-se atentar para que o uso de andaimes não provoque arranhões no piso de granito existente.
Andaimes. O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação serão feitos por profissional legalmente habilitado. Os andaimes têm de ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, não escorregadia, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Serão tomadas precauções especiais quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. A madeira para confecção de andaimes deve ser de primeira qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência e mantida em perfeitas condições de uso e segurança. É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes. Os andaimes têm de dispor de sistema de guarda-corpo (de 90 cm a 1,2 m) e rodapé (de 20 cm), inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. Não é permitido, sobre o piso de trabalho de andaimes, o apoio de escadas e outros elementos para se atingir lugares mais a altos. O acesso aos andaimes só pode ser feito de maneira segura. As plataformas de trabalho terão, no mínimo. 1,2 m de largura. Nunca se poderá deixar que pregos ou parafusos fiquem salientes em andaimes de madeira. Não será permitido, sobre as plataformas de andaime, o acúmulo de restos, fragmentos, ferramentas ou outros materiais que possam oferecer algum perigo ou incômodo aos operários. Caso a obra necessite de outro tipo de andaime como Andaime Balancim, Andaime Suspenso, Cadeira Suspensa, etc. a fiscalização deverá ser informada para dar parecer de aprovação e avaliar a necessidade. Não serão aceitos andaimes improvisados.
Andaimes. Os andaimes deverão ser construídos com o máximo de segurança, de forma a permitir, não só o trabalho eficiente e seguro dos operários, como também o acesso cômodo da Fiscalização da CONTRATANTE se houver.
Andaimes. Os andaimes serão montados conforme procedimentos segundo a ABNT NBR 6494– Segurança nos Andaimes.
Andaimes. Juntas abraçadeiras galvanizadas giratórias EN74 un 75,00 R$ 37,11 R$ 2.782,98
Andaimes. É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.
Andaimes. 2.29.1. Serviços técnicos especializados em montagem de andaimes tubulares tipo fachadeiro ou tipo torre, conforme a necessidade, incluindo-se: 2.29.2. Fornecimento e montagem; 2.29.3. Escoramento; 2.29.4. Desmontagem; 2.29.5. Transporte internamente às unidades do Contratante. 2.29.6. Profissionais envolvidos: Mestre de Obra; Ajudante geral O trabalho deverá ser executado observando as disposições da norma regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; Durante a execução dos serviços, é obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual; A Contratada deverá providenciar, sem ônus adicional para o Contratante, sinalização de segurança e elementos, no local da execução dos serviços, de proteção para bens e pessoas.
AndaimesÉ de responsabilidade da CONTRATADA, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.