TRANSMISSÃO DE ORDENS Cláusulas Exemplificativas

TRANSMISSÃO DE ORDENS. 4.1. As Ordens somente poderão ser verbais ou escritas e poderão ser expedidas pelo próprio CLIENTE ou pelo(s) seu(s) representante(s) legais devidamente autorizados, nos termos da legislação em vigor, indicados pelo CLIENTE na referida Ficha Cadastral. 4.1.1. A CORRETORA poderá solicitar uma confirmação da Ordem devidamente assinada, acompanhada do documento original pertinente. 4.2. Serão consideradas verbais as Ordens recebidas via telefone gravado. Somente serão aceitas como ordens verbais aquelas que transmitidas aos profissionais de operações da CORRETORA cujos ramais são gravados. Não serão aceitas ordens verbais recebidas por telefone sem sistema de gravação. 4.2.1. Todos os diálogos mantidos entre o CLIENTE e a CORRETORA e seus prepostos (inclusive agentes autô- nomos de investimento), por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados serão gravados e mantidos arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela B3 ou pela BSM, e os arquivos poderão ser uti- lizados como prova de esclarecimento de questões relacionadas a sua conta e a suas operações. 4.3. Serão consideradas Ordens escritas aquelas transmitidas via Sistema Homebroker (conforme abaixo definido), plataforma de acesso direto ao mercado – Direct Market Access (“DMA”) ou outro sistema ele- trônico disponibilizado pela CORRETORA, que poderão ser disponibilizados ao CLIENTE segundo a análise de seu perfil e capacidade operacional pela CORRETORA, a exclusivo critério desta. 4.3.1. O CLIENTE contrata o sistema de atendimento automatizado da CORRETORA, disponível no Site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e integrado ao sistema de negociação da B3 – PUMA Trading System (“Sistema Homebroker”) para emissão de ordens via DMA, bem como dá ciência do documento de Acordo de Nível de Serviço – SLA de Latência, também disponível no Site da CORRETORA (“SLA”). 4.3.1.1. O Sistema Homebroker disponibilizará os seguintes serviços: (i) envio de Ordens aos sistemas da B3, para execução imediata ou programada de Operações; (ii) consulta de posição; (iii) acompanhamento das Ordens enviadas, executadas e canceladas; e (iv) consultas de cotação de ativos negociados na B3. 4.3.1.2. As Ordens do CLIENTE enviadas por meio do Sistema Homebroker poderão autorizar, ainda, a re- alização de Operações de compra, venda, doação, liquidação e custódia de títulos representativos da dívida pública federal (“Títu...
TRANSMISSÃO DE ORDENS. 4.1. As Ordens somente poderão ser verbais ou escritas e poderão ser expedidas pelo próprio CLIENTE ou pelo(s) seu(s) representante(s) legais devidamente autorizados, nos termos da legislação em vigor, indicados pelo CLIENTE na referida Ficha Cadastral. 4.1.1. A CORRETORA poderá solicitar uma confirmação da Ordem devidamente assinada, acompanhada do documento original pertinente. 4.1.2. As Ordens do CLIENTE poderão autorizar, ainda, a realização de Operações de compra, venda, doação, liquidação e custódia de (i) títulos representativos da dívida pública federal (“Títulos Públicos”) emi- tidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) por meio do ambiente integrado de negociação acessível somente através da Internet (“Tesouro Direto”), desenvolvido em parceria pela STN e pela B3, se aplicável e
TRANSMISSÃO DE ORDENS. 0.0.Xx ordens ou comunicação trocadas entre a MB CORRETORA CTVM e o CLIENTE, referentes a prestação do serviço de custódia, deverão ser realizadas conforme procedimentos operacionais, práticas de mercado, normas e regulamentos da B3 e CVM.
TRANSMISSÃO DE ORDENS. 0.0.Xx ordens ou comunicação trocadas entre a MB CORRETORA e o CLIENTE, referentes a prestação do serviço de custódia, deverão ser realizadas conforme procedimentos operacionais, práticas de mercado, normas e regulamentos dos MERCADOS e CVM.

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  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos. 12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter os seguintes quadros devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes da Seção 3, Formulários da Proposta do Edital: (a) Carta de Credenciamento, constante do Modelo 1;

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.