Transporte Externo Cláusulas Exemplificativas

Transporte Externo. É a transferência física dos resíduos coletados do seu local de produção até a disposição final, mediante o uso de veículo coletor;
Transporte Externo. O transporte externo dos resíduos da construção civil será realizado por empresas devidamente habilitadas e licenciadas pelos órgãos ambientais competentes e de acordo com a necessidade para cada classe de resíduo. O transporte externo dos resíduos deverá ser feito com a observância de cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos à integridade física dos seus funcionários e à integridade pública do entorno da obra. Além disto, para os Resíduos de Classe II – Não Perigosos (Classes A, B e C), o transportador é isento de licenciamento ambiental no âmbito estadual, contudo se o transportador realizar o transporte de resíduos de Classe I – Perigosos deverá possuir licença de operação para fontes móveis de poluição. Além do licenciamento ambiental, a Resolução Federal ANTT 420, regulamenta a atividade de transporte de produtos e resíduos perigosos, sendo que o transportador deve estar adequado às recomendações expressas na resolução supracitada. Os veículos de transporte de resíduos sólidos, independentemente de sua classe, devem estar equipados com lona para prevenir a dispersão ao longo da rota, ser mecanicamente capazes de atuar em condições adversas de clima, obedecer à capacidade de carga projetada e não serem sobrecarregados, e devem ser adequadamente e frequentemente sanitizados para evitar odores indesejáveis. O gerador será responsável pela correta execução de todos os aspectos e procedimentos de transporte de resíduos sólidos, mesmo que o transporte seja realizado por terceiro contratado. Obs1: Os resíduos de tinta serão devolvidos ao fabricante conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010. Obs2: O gerador deverá exigir da empresa transportadora a via do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), ou documento similar, preenchido corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinação) e, preferencialmente, acompanhados de certificados de destinação de resíduos emitidos pelo receptor final. Obs3: Em caso de alteração da(s) empresa(s) indicadas neste PGRCC, as empresas transportadoras contratadas serão indicadas no Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, juntamente com os comprovantes da destinação final por elas emitidos. O empreendedor deverá realizar ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando ao cumprimento das etapas previstas neste plano. As informações co...

Related to Transporte Externo

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.