Transporte ou Repatriamento do Veículo Cláusulas Exemplificativas

Transporte ou Repatriamento do Veículo. 1.7.1 Sempre que a reparação comporte mais de 3 (três) dias de imobilização em Portugal e 5 (cinco) dias no estrangeiro, a Seguradora, organizará e suportará as despesas de transporte ou repatriamento do veículo avariado ou acidentado até ao concessionário ou oficina de reparação, mais próximos do domicílio da Xxxxxx Xxxxxx. O Serviço de Assistência garante o início do transporte ou repatriamento do veículo no prazo máximo de 3 dias úteis após a solicitação pela Pessoa Segura.
Transporte ou Repatriamento do Veículo. O Segurador/Serviço de Assistência garante o transporte ou repatriamento do Veículo Seguro até ao domicílio em Portugal ou até uma oficina designada pelo Segurado, na zona de morada da apólice ou em distância equivalente, quando, por acidente ou avaria mecânica, não estiver em condições de circular pelos seus próprios meios e a sua reparação não possa ser efetuada num prazo máximo de dois (2) ou três (3) dias úteis, consoante o veículo se encontre em Portugal ou no estrangeiro, respetivamente, ou se, tendo sido furtado, apenas for encontrado depois da partida do Segurado. No caso do repatriamento, se o valor venal do veículo, no mercado português, antes do acidente ou avaria, for inferior ao custo, também em Portugal, da reparação a efetuar, o Segurador/Serviço de Assistência suportará as despesas de abandono legal do veículo onde ele se encontre. O Segurador/Serviço de Assistência garante ainda as despesas com recolhas de veículos relacionadas com esta garantia, a partir da data de participação da ocorrência até ao montante fixado nas Condições Particulares. A menos que os mesmos tenham sido previamente identificados junto do Segurador/Serviço de Assistência, não ficam garantido os danos, furto ou roubo dos objetos e bagagens deixados no interior do veículo. O Segurador/Serviço de Assistência é responsável pelos danos sofridos pelo veículo durante o repatriamento por ela organizado, desde que os referidos danos sejam comprovadamente da sua responsabilidade e os mesmos sejam reclamados no prazo de três (3) dias a contar da data de entrega do veículo.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.