Transporte ou Repatriamento do Veículo Cláusulas Exemplificativas

Transporte ou Repatriamento do Veículo. 1.7.1 Sempre que a reparação comporte mais de 3 (três) dias de imobilização em Portugal e 5 (cinco) dias no estrangeiro, a Seguradora, organizará e suportará as despesas de transporte ou repatriamento do veículo avariado ou acidentado até ao concessionário ou oficina de reparação, mais próximos do domicílio da Xxxxxx Xxxxxx. O Serviço de Assistência garante o início do transporte ou repatriamento do veículo no prazo máximo de 3 dias úteis após a solicitação pela Pessoa Segura. 1.7.2 A aplicação desta garantia está limitada pelas seguintes circunstâncias: Se o custo estimado de reparação do veículo, for superior ao seu valor venal no mercado português, antes do acidente ou avaria. Nesta situação, o Serviço de Assistência, para os sinistros ocorridos no estrangeiro suportará eventuais despesas de abandono legal do veículo dentro do limite fixado nas Condições Particulares. Contudo, ainda que se verifiquem as circunstâncias acima descritas e a Xxxxxx Xxxxxx pretenda mesmo assim efetuar o transporte ou repatriamento do veículo, o Serviço de Assistência, a seu pedido, colocará à sua disposição toda a logística necessária, organizando o respetivo transporte ou repatriamento. Para o efeito: a) Obtém junto do segurado todas as informações necessárias à execução do serviço, nomeadamente: destino do veículo, data de entrega pretendida, etc. b) Informa o beneficiário sobre a duração do transporte/repatriamento (data de início de transporte, data de entrega prevista), custo envolvido e formalidades a observar; c) A Xxxxxx Xxxxxx reafirma o seu pedido de acordo com as condições apresentadas pelo Serviço de Assistência; d) A Seguradora, solicita o serviço junto do respetivo transportador e controla a boa execução do mesmo; e) A Pessoa Segura procede ao pagamento do transporte/repatriamento no ato de entrega do veículo no local de destino. 1.7.3 Abandono legal do veículo (válido só no estrangeiro): Se o valor venal do veículo no mercado português, antes do acidente ou avaria, for inferior ao custo, também em Portugal, da reparação a efetuar, o Serviço de Assistência suportará as despesas de abandono legal do veículo no local onde se encontra. 1.7.4 Recolhas: Enquanto o veículo aguarda transporte ou repatriamento para o local designado pela Pessoa Segura, a Seguradora sempre que necessário tomará, a seu cargo despesas de recolha com o veículo, dentro do limite fixado nas Condições Particulares.
Transporte ou Repatriamento do Veículo. O Segurador/Serviço de Assistência garante o transporte ou repatriamento do Veículo Seguro até ao domicílio em Portugal ou até uma oficina designada pelo Segurado, na zona de morada da apólice ou em distância equivalente, quando, por acidente ou avaria mecânica, não estiver em condições de circular pelos seus próprios meios e a sua reparação não possa ser efetuada num prazo máximo de dois (2) ou três (3) dias úteis, consoante o veículo se encontre em Portugal ou no estrangeiro, respetivamente, ou se, tendo sido furtado, apenas for encontrado depois da partida do Segurado. No caso do repatriamento, se o valor venal do veículo, no mercado português, antes do acidente ou avaria, for inferior ao custo, também em Portugal, da reparação a efetuar, o Segurador/Serviço de Assistência suportará as despesas de abandono legal do veículo onde ele se encontre. O Segurador/Serviço de Assistência garante ainda as despesas com recolhas de veículos relacionadas com esta garantia, a partir da data de participação da ocorrência até ao montante fixado nas Condições Particulares. A menos que os mesmos tenham sido previamente identificados junto do Segurador/Serviço de Assistência, não ficam garantido os danos, furto ou roubo dos objetos e bagagens deixados no interior do veículo. O Segurador/Serviço de Assistência é responsável pelos danos sofridos pelo veículo durante o repatriamento por ela organizado, desde que os referidos danos sejam comprovadamente da sua responsabilidade e os mesmos sejam reclamados no prazo de três (3) dias a contar da data de entrega do veículo.

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