Vale Transporte e Auxílio Alimentação Cláusulas Exemplificativas

Vale Transporte e Auxílio Alimentação a) Conforme previsto na convenção coletiva da categoria Para a escala plantonista devem ser considerados 16 dias úteis. A prestação de serviços de alimentação refere-se ao fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, estocagem mínima de insumos necessários para situações emergenciais e distribuição de alimentação normal, alimentação dietética, fórmulas infantis e alimentos complementares, com disponibilização de mão de obra qualificada para a execução das tarefas, equipamentos, materiais e utensílios em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços. Como não há área disponível nas Unidades para preparo e manipulação de alimentos, a prestação de serviços, objeto deste Termo de referência, realizar-se-á nas dependências da CONTRATADA, devendo ser assegurado uma alimentação balanceada em condições higiênico-sanitárias adequadas e distribuídas nas dependências das Unidades de Pronto Atendimento. O objeto inclui o fornecimento pela CONTRATADA de: ▪ Mão de obra; ▪ Gêneros e produtos alimentícios fornecidos pela contratada; ▪ Materiais de consumo em geral (utensílios, descartáveis, de higiene, de limpeza, e outros); ▪ Equipamentos, e instalações complementares para o funcionamento adequado do serviço, de acordo com os padrões estabelecidos neste termo de referência, se necessário; ▪ Preparo das alimentações realizadas na empresa, transporte e distribuição dos alimentos nos horários estipulados pela contratante; ▪ Apresentar mapas e relatórios de controle de refeições oferecidas onde deverão conter as informações necessárias ao cuidado e avaliação nutricional, identificação de pacientes, acompanhante ou funcionário, e refeições, a fim de gerar relatórios, ou outras, de acordo com solicitação da contratante; CARDÁPIO BÁSICO Segunda terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo DESJEJUM Café com leite Pão com margarina Café com leite Pão com queijo Café com leite Pão com margarina Café com leite Pão com presunto Café com leite Pão com Margarina Café com leite Pão com queijo Café com leite Pão com margarina Salada Salada ralada Beterraba cozida Alface Salpicão Tomate Cenoura com ervilha Maionese Prato Principal Bife acebolado Frango Assado Carne Seca Carne em cubos Costela com agrião Strogonof de frango Carne assada ALMOÇO Opção Drumet Lingüiça toscana Filé de frango Guarnição Parafuso ao molho Virado de couve Quibebe de abóbora Batata sauteé Batata Palha Farofa Sobremesa Gelatina Doce de coco Melancia Doce de leite Abacaxi Doce de mamão Tangerina LANCHE Pã...

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não