MATERIAIS E UTENSÍLIOS Cláusulas Exemplificativas

MATERIAIS E UTENSÍLIOS. A lista a seguir é referencial. A efetiva quantidade de materiais, equipamentos e itens necessários à satisfatória execução dos serviços deverá ser calculada pela empresa interessada em participar da licitação ao elaborar sua Planilha de Custos. água sanitária lustra móvel álcool luvas de látex natural avental plástico mangueiras de borracha baldes plásticos pá de lixo botas plásticas ou de borracha – cano médio pano de limpeza de piso (saco branco) capa de chuva pasta específica para limpeza seca de equipamentos de informática cera líquida incolor para piso pedra desinfetante para sanitários e mictórios desentupidor de pia polidor de metais desentupidor de vaso sanitário removedor de ceras e impermeabilizantes desinfetante de uso geral rodo com duas borrachas para limpeza geral desinfetante para banheiros e sanitários – aroma pinho ou floral rodo especial para limpeza de vidros desodorizador de ar sabão em barra detergente líquido neutro sabão em pó escova de mão sacos plásticos para lixo – capacidade: 100 (cem) litros e 40 (quarenta) litros escova para vaso sanitário saponáceo em pó esponja de lã de aço vassoura de nylon esponja dupla face vassoura de pelo flanela vassoura de piaçava limpa vidros vassoura sanitária limpador multiuso etc. A Contratada deverá fornecer os EPI’s a seus empregados, bem como os equipamentos, itens e materiais de consumo em quantidades suficientes à execução das atividades, de modo a manter o padrão adequado de apresentação, higiene e limpeza da Unidade Contratante, exceto pelos itens: • papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, e sacos plásticos coloridos para coleta seletiva de materiais recicláveis, que serão fornecidos pela Contratante. O dimensionamento de máquinas, equipamentos e materiais deve levar em consideração os aspectos de manuseio (ergonomia), produtividade, qualidade e eficiência. Tais itens deverão atender aos requisitos de finalidade (uso em: áreas de circulação, banheiros, divisórias, áreas envidraçadas, tampos de mesa, equipamentos de informática, etc.) e serão armazenados em local a ser indicado pela Contratante.
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. 8.16.1 Os bens de propriedade da MTI disponíveis em cada área de serviço serão colocados à disposição da Contratada, que deverá zelar em conjunto com a equipe de fiscalização por sua guarda e conservação.
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. 5.1. Os bens de propriedade da FAPEG disponíveis em cada área de serviço serão colocados à disposição da Contratada, que deverá zelar em conjunto com a equipe de fiscalização por sua guarda e conservação. 5.2. A empresa deverá arcar com as despesas de materiais e utensílios de limpeza e higienização necessários à execução dos serviços. 5.3. O quantitativo, os tipos e marcas referenciais de materiais e utensílios a serem utilizados pela Contratada deverão ser especificados em anexo da proposta comercial, com preços individualizados, compondo o valor do lance apresentado em espaço próprio da planilha de custos e formação de preços dos postos de trabalho alocados para a execução dos serviços. 5.4. Relação exemplificativa dos materiais e utensílios: 5.4.1. Materiais e utensílios:
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. 3.2.1. Os bens de propriedade da FAPEG disponíveis em cada área de serviço serão colocados à disposição da Contratada, que deverá zelar em conjunto com a equipe de fiscalização por sua guarda e conservação.
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. 3.2 1 Os bens de propriedade da SEAPA disponíveis em cada área de serviço serão colocados à disposição da Contratada, que deverá zelar em conjunto com a equipe de fiscalização por sua guarda e conservação.

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  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.