MATERIAIS E UTENSÍLIOS Cláusulas Exemplificativas

MATERIAIS E UTENSÍLIOS. A lista a seguir é referencial. A efetiva quantidade de materiais, equipamentos e itens necessários à satisfatória execução dos serviços deverá ser calculada pela empresa interessada em participar da licitação ao elaborar sua Planilha de Custos. água sanitária lustra móvel álcool luvas de látex natural avental plástico mangueiras de borracha baldes plásticos pá de lixo botas plásticas ou de borracha – cano médio pano de limpeza de piso (saco branco) capa de chuva pasta específica para limpeza seca de equipamentos de informática cera líquida incolor para piso pedra desinfetante para sanitários e mictórios desentupidor de pia polidor de metais desentupidor de vaso sanitário removedor de ceras e impermeabilizantes desinfetante de uso geral rodo com duas borrachas para limpeza geral desinfetante para banheiros e sanitários – aroma pinho ou floral rodo especial para limpeza de vidros desodorizador de ar sabão em barra detergente líquido neutro sabão em pó escova de mão sacos plásticos para lixo – capacidade: 100 (cem) litros e 40 (quarenta) litros escova para vaso sanitário saponáceo em pó esponja de lã de aço vassoura de nylon esponja dupla face vassoura de pelo flanela vassoura de piaçava limpa vidros vassoura sanitária limpador multiuso etc. A Contratada deverá fornecer os EPI’s a seus empregados, bem como os equipamentos, itens e materiais de consumo em quantidades suficientes à execução das atividades, de modo a manter o padrão adequado de apresentação, higiene e limpeza da Unidade Contratante, exceto pelos itens: • papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, e sacos plásticos coloridos para coleta seletiva de materiais recicláveis, que serão fornecidos pela Contratante. O dimensionamento de máquinas, equipamentos e materiais deve levar em consideração os aspectos de manuseio (ergonomia), produtividade, qualidade e eficiência. Tais itens deverão atender aos requisitos de finalidade (uso em: áreas de circulação, banheiros, divisórias, áreas envidraçadas, tampos de mesa, equipamentos de informática, etc.) e serão armazenados em local a ser indicado pela Contratante.
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. 5.1. Os bens de propriedade da FAPEG disponíveis em cada área de serviço serão colocados à disposição da Contratada, que deverá zelar em conjunto com a equipe de fiscalização por sua guarda e conservação. 5.2. A empresa deverá arcar com as despesas de materiais e utensílios de limpeza e higienização necessários à execução dos serviços. 5.3. O quantitativo, os tipos e marcas referenciais de materiais e utensílios a serem utilizados pela Contratada deverão ser especificados em anexo da proposta comercial, com preços individualizados, compondo o valor do lance apresentado em espaço próprio da planilha de custos e formação de preços dos postos de trabalho alocados para a execução dos serviços. 5.4. Relação exemplificativa dos materiais e utensílios: 5.4.1. Materiais e utensílios: 5.4.1.1. Água sanitária; 5.4.1.2. Álcool gel; 5.4.1.3. Álcool líquido 96º gl; 5.4.1.4. Aromatizante aerosol; 5.4.1.5. Aromatizante líquido; 5.4.1.6. Avental; 5.4.1.7. Balde; 5.4.1.8. Cera incolor; 5.4.1.9. Coador de pano para café (médio); 5.4.1.10. Coador de pano para café, (extra grande); 5.4.1.11. Desentupidor de vaso; 5.4.1.12. Detergente líquido; 5.4.1.13. Disco para encerar piso (enceradeira grande); 5.4.1.14. Dispenser para papel toalha; 5.4.1.15. Dispenser para sabonete líquido e/ou gel; 5.4.1.16. Enceradeira industrial; 5.4.1.17. Escada articulada em alumínio; 5.4.1.18. Escova; 5.4.1.19. Escova para vaso sanitário; 5.4.1.20. Esponja de lã de aço; 5.4.1.21. Esponja de limpeza dupla face, macia e antirrisco; 5.4.1.22. Flanela amarela; 5.4.1.23. Limpador multiuso; 5.4.1.24. Lustra móveis; 5.4.1.25. Luva de neoprene (p, m e g); 5.4.1.26. Mangueira completa; 5.4.1.27. Xx xx xxxx (xxxxxxx); 0.0.0.00. Xx xx xxxx xxxx xxxxx (xxxxxx); 5.4.1.29. Pano de chão; 5.4.1.30. Pano de prato; 5.4.1.31. Papel higiênico; 5.4.1.32. Papel toalha; 5.4.1.33. Pedra sanitária com rede protetora e gancho; 5.4.1.34. Rastelo; 5.4.1.35. Rodo de madeira (60 cm); 5.4.1.36. Rodo de madeira (80 cm); 5.4.1.37. Sabão em barra; 5.4.1.38. Sabão em pó; 5.4.1.39. Sabonete líquido; 5.4.1.40. Saco de lixo de 40 litros; 5.4.1.41. Saco de lixo de 100 litros; 5.4.1.42. Saponáceo em pó; 5.4.1.43. Vassoura cerdas duras; 5.4.1.44. Vassoura cerdas naturais (limpeza de área externa); 5.4.1.45. Vassoura de pelo (30 cm); 5.4.1.46. Vassoura de pelo (60 cm); 5.4.1.47. Vassoura de teto cabo longo (vasculho). 5.5. 27 Saco de lixo de 100 litros Material: polietileno, Capacidade: 40 l, Espessura: 5 (cinco) micras. Pacote com 100 (cem...
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. 3.2.1. Os bens de propriedade da FAPEG disponíveis em cada área de serviço serão colocados à disposição da Contratada, que deverá zelar em conjunto com a equipe de fiscalização por sua guarda e conservação. 3.2.2. A empresa deverá arcar com as despesas de materiais e utensílios de limpeza e higienização necessários à execução dos serviços. 3.2.3. O quantitativo, os tipos e marcas referenciais de materiais e utensílios a ser em utilizados pela Contratada deverão ser especificados em anexo da proposta comercial, com preços individualizados, compondo o valor do lance apresentado em espaço próprio da planilha de custos e formação de preços dos postos de trabalho alocados para a execução dos serviços. 3.2.4. Relação exemplificativa dos materiais e utensílios: 1. Água sanitária; 2. Álcool gel; 3. Álcool líquido 96º gl; 4. Aromatizante aerosol; 5. Aromatizante líquido; 6. Avental; 7. Balde; 8. Cera incolor; 9. Coador de pano para café (médio); 10. Coador de pano para café, (extra grande); 11. Desentupidor de vaso; 12. Detergente líquido; 13. Disco para encerar piso (enceradeira grande); 14. Dispenser para papel toalha; 15. Dispenser para sabonete líquido e/ou gel; 16. Enceradeira industrial;; 17. Escada articulada em alumínio; 18. Escova; 19. Escova para vaso sanitário; 20. Esponja de lã de aço; 21. Esponja de limpeza dupla face, macia e antirrisco; 22. Flanela amarela; 23. Limpador multiuso; 24. Lustra móveis; 25. Luva de neoprene (p, m e g); 26. Mangueira completa; 27. Xx xx xxxx (xxxxxxx); 00. Xx xx xxxx xxxx xxxxx (xxxxxx); 29. Pano de chão; 30. Pano de prato; 31. Papel higiênico; 32. Papel toalha; 33. Pedra sanitária com rede protetora e gancho; 34. Rastelo; 35. Rodo de madeira (60 cm); 36. Rodo de madeira (80 cm); 37. Sabão em barra; 38. Sabão em pó; 39. Sabonete líquido; 40. Saco de lixo de 40 litros; 41. Saco de lixo de 100 litros; 42. Saponáceo em pó; 43. Vassoura cerdas duras; 44. Vassoura cerdas naturais (limpeza de área externa); 45. Vassoura de pelo (30 cm); 46. Vassoura de pelo (60 cm); 47. Vassoura de teto cabo longo (vasculho). 3.2.5. 27 Saco de lixo de 100 litros Material: polietileno, Capacidade: 40 l, Espessura: 5 (cinco) micras. Pacote com 100 (cem) unidades. pacote 10 ENTREGA XXXXXXXXX 0 Rodo de madeira (60 cm) Material Cepo: madeira c/ 2 borrachas, no mínimo 5mm, resistentes. Dimensões: Comprimento Cepo: 80cm. Material Cabo: madeira.Comprimento Cabo: 1,20 cm. Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade e com cabo reto e lixad...
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. Item Descrição do Material/Utensílio Unid. Quant. Anual Est. Memorial de Cálculo / Justificativa 1 Capa de Chuva, em PVC. Par
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. 8.16.1 Os bens de propriedade da MTI disponíveis em cada área de serviço serão colocados à disposição da Contratada, que deverá zelar em conjunto com a equipe de fiscalização por sua guarda e conservação. 8.16.2 A empresa deverá arcar com as despesas de materiais e utensílios de limpeza e higienização necessários à execução dos serviços.
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. 3.18.1 Os bens de propriedade da MTI disponíveis em cada área de serviço serão colocados à disposição da Contratada, que deverá zelar em conjunto com a equipe de fiscalização por sua guarda e conservação. 3.18.2 A empresa deverá arcar com as despesas de materiais e utensílios de limpeza e higienização necessários à execução dos serviços. 3.18.3 O quantitativo, os tipos e marcas referenciais de materiais e utensílios a serem utilizados pela Contratada deverão ser especificados em anexo da proposta comercial, com preços individualizados, compondo o valor do lance apresentado em espaço próprio da planilha de custos e formação de Preços dos postos de trabalho alocados para a execução dos serviços.
MATERIAIS E UTENSÍLIOS. 3.2 1 Os bens de propriedade da SEAPA disponíveis em cada área de serviço serão colocados à disposição da Contratada, que deverá zelar em conjunto com a equipe de fiscalização por sua guarda e conservação.

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  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Materiais A não ser quando especificado em contrário, todo o material a ser empregado estará sujeito a ter o seu controle de qualidade verificado pela SETRAN ou seus prepostos, nas dependências de fabricantes ou, eventualmente, de seus fornecedores. Esses materiais, também, deverão estar de acordo com as exigências das Normas e Especificações, sendo expressamente vetado o uso de material improvisado em substituição ao especificado. A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu critério, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do responsável pela execução da obra, serão retiradas as amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais. Quando houver motivos para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, se aprovar, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá se efetivar quando a CONTRATADA firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE. Além disso, a Contratada deverá apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório idôneo, a critério da CONTRATANTE. Quando no projeto constar à marca, nome de fabricante ou tipo de material, estas indicações destinam-se a definir o tipo e o padrão de qualidade requeridos, podendo ser aceitos produtos equivalentes, devendo o pedido de substituição obedecer ao disposto no parágrafo anterior, mas tratando-se de materiais que evidenciam-se no âmbito estético da obra os materiais proposto em substituição deverão harmonizar-se com os demais, a critério da FISCALIZAÇÃO.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: