Validação. De acordo com as Regras de Comercialização e os Procedimentos de Comercialização da CCEE, o ato de Validar consiste em obrigação da Parte Compradora declarar o aceite e a validade das informações Registradas pela Parte Vendedora no CliqCCEE, em conformidade com os prazos estabelecidos (“Validar”).
Validação. Nesta fase, os currículos dos candidatos são analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios informados no edital. O resultado da validação do currículo é registrado em instrumento específico, conforme modelo expresso no Anexo 02 - Ficha de Avaliação Curricular. O quadro 01 do referido instrumento permite responder "sim" ou "não" para cada requisito. O não cumprimento de qualquer item previsto no referido quadro desclassifica o candidato, sendo assim, esta fase tem caráter eliminatório. É exigida a comprovação documental dos itens obrigatórios.
Validação. A empresa vencedora do certame deverá instalar uma prova de teste para validação do pleno funcionamento do equipamento e sistema em um veículo de escolha do Município, num prazo máximo de 5 (cinco) dias após o certame homologado.
Validação. A Validação deste Plano de Trabalho é realizada eletronicamente, sendo efetivada por meio dos registros de concordância via e-mail (chefia e integrante da equipe de trabalho) quanto aos termos deste documento.
Validação. A pontuação final de cada avaliado será objeto de validação por parte do avaliador de 2.º nível, da estrutura onde se encontra integrado.
Validação. 6.18.1 Os fiscais da INFRAERO, responsáveis por auditar os chamados, devem realizar uma revisão do chamado para assegurar que a categoria do incidente foi atribuída corretamente, que a solução e recuperação foi aplicada e a pontuação está correta. Só então, os pontos serão contabilizados. Caso existam dúvidas sobre o incidente, o gestor do Service Desk deve ser consultado. Esta atividade tem um prazo de 48 horas para ser realizada, ou o chamado passará para o status
Validação. Encaminhamos cópia das FAAs das unidades abaixo por meio eletrônico ao endereço de e-mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para comprovação/validação das consultas dos profissionais, tendo em vista que os colaboradores não dispunham de acesso ao sistema. Demonstrado no quadro abaixo os atendimentos para validação: Unidade Especialidade Atendimentos MV Validação Total USF Jd Aeroporto III Médico 349 10 72 0 431 USF Jd Layr Médico 352 0 25 0 377 USF Taiaçupeba Médico 640 16 71 0 732 USF Cocuera Enfermeiro 51 0 133 25 209 USF Jd Aeroporto II E3 Enfermeiro 222 0 45 0 267 USF Jd Aeroporto II E3 Dentista 159 0 134 0 293 USF Jd Aeroporto III Dentista 256 01 35 0 292 USF Nove de Julho Dentista 208 0 67 0 275 USF Jd Piatã Dentista 257 02 31 0 290 Demonstrado no quadro abaixo os relatórios utilizados com fonte de dados dos indicadores apresentados neste relatório e apensados como ANEXO I neste relatório assistencial. Consultas Médico Consulta ambulatorial: Relatório de Consulta - Agendada/Realizada por Profissional Consulta domiciliar: Prévia de Faturamento Enfermeiro Dentista Consulta ambulatorial - Relatório de Consultas por Profissional Dia Consulta domiciliar - Prévia de Faturamento Visita Domiciliar ACS Relatório do E-SUS Cadastro Domiciliar Analítico/Sintético Relatório do E-SUS Desfecho de Visitas - Sintético
Validação. CND N°73168/2023
Validação. Apenas será validado o sistema que: executar durante a prova sem erros, durante os Exercícios por Módulos todas as tarefas solicitadas pela equipe de análise;
Validação. A validação do ÍNDICE DE DESEMPENHO será feita pelo PODER CONCEDENTE, com base nas informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA e/ou pela CERTIFICADORA.