VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1. Encerrada a etapa de lances, durante o período de cadastro das propostas readequadas, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.3. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4 A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 11.1. Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame,
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1 Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências). A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): a)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); b)Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
13.2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
13.3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.4) verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2 .
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. I - Tão logo o Município tenha conhecimento do fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 1 Violação de sigilo em licitação
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP. 13.1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participardo cer- tame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).