VERSÃO PRELIMINAR Cláusulas Exemplificativas

VERSÃO PRELIMINAR. É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho. Diferentemente dos relatórios de execuções dos períodos anteriores, este relatório não apresentará ponderações específicas ao não atingimento de metas por unidade e por indicador. Ocorre que em decorrência da pandemia do novo coronavírus e das medidas de prevenção adotadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tais como o Decreto nº 46.966 de 11 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública e a Resolução SES nº 2004 de 18/03/2020 que suspende consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, o resultado produtivo das unidades pactuadas no Contrato de Gestão foi fortemente impactado. As capacitações e treinamentos programados para o período tiveram que ser cancelados em decorrência de todo impacto da pandemia na força de trabalho. Todas as unidades precisaram adequar suas demandas com a realidade do isolamento e distanciamento social. Por esses motivos, registra-se que a queda no alcance de metas desse período está diretamente ligada às consequências do estado de calamidade na saúde pública.
VERSÃO PRELIMINAR. 5. Os resultados a seguir são um comparativo entre o previsto e o realizado e que refletem a última posição em janeiro de 2021. VERSÃO PRELIMINAR
VERSÃO PRELIMINAR. 3.2.3. Profissionais Desligados Unidade Médico Superior Técnico Total por Unidade TOTAL 24 36 58 118
VERSÃO PRELIMINAR. Apresentamos, a seguir, o quadro consolidado com o quantitativo geral de participantes de todos os treinamentos e eventos externos ocorridos de novembro de 2020 a janeiro de 2021. Capacitação por: Número de Participantes: Curso ministrado pelo HEAN 0 100 0 100 Curso ministrado pelo IETAP 0 4 21 25 Curso ministrado pelo HESM 55 48 66 169 Curso ministrado pelo IECAC 82 72 52 206 Curso ministrado pelo LACEN 139 3 62 204 Curso ministrado pelo HECC 23 0 14 37 Curso ministrado pelo HEER 44 67 78 189 Participações em eventos externos 3 2 0 5 O quadro abaixo apresenta o resultado da meta de capacitação para o período de acordo com o item 4.3 do Plano de Trabalho. CAPACITAÇÃO MEDIÇÃO MENSAL NOV/20-JAN/21 NOV/20 DEZ/20 JAN/21 Disponibilização de vagas em cursos/treinamentos à força de trabalho Meta (> 350) 000 000 000 1050 Resultado 0 0 0 0 Número de vagas em cursos/treinamentos ofertados à FT 0 0 0 0 Ressalta-se que as medidas de prevenção a pandemia do novo coronavírus citadas no início do relatório impactaram o alcance dessa meta. VERSÃO PRELIMINAR CER 6.285,33 265,39 6.550,72 CPRJ 7.792,84 83,39 7.876,23 CPRJ CEDIDOS 0,00 0,00 0,00 CRLS 0,00 0,00 0,00 HEAN 36.668,27 7.335,17 44.003,44 HEAN CEDIDOS 0,00 0,65 0,65 HECC 102.109,39 52.430,28 154.539,67 HECC CEDIDOS 3.159,52 17.443,19 20.602,71 HEER 4.434,69 5.647,35 10.082,04 HESM 3.687,96 2.775,48 6.463,44 HESM CEDIDOS 636,34 463,81 1.100,15 HFA 598,58 386,63 985,21 HFB 1.330,32 251,58 1.581,90 HFCF 395,94 0,00 395,94 HFL 0,00 294,98 294,98 HFSE 95,46 1.823,97 1.919,43 IECAC 56.871,74 45.674,61 102.546,35 IECAC CEDIDOS 4.953,27 12.003,98 16.957,25 IEDE 25.454,78 35.095,30 60.550,08 IEDE CEDIDOS 810,00 6.301,41 7.111,41 IEDS 0,00 296,97 296,97 IEHE 97.425,98 127.375,51 224.801,49
VERSÃO PRELIMINAR. FOLHAS DE PAGAMENTO COMPETÊNCIAS: NOV, DEZ E JAN.
VERSÃO PRELIMINAR. Folha de Pagamento DATA DO VENCIMENTO 07.12.2020 Valor do Pagamento R$ DATA DO VENCIMENTO 08.01.2021 Valor do Pagamento R$ DATA DO VENCIMENTO 05.02.2021 Valor do Pagamento R$
VERSÃO PRELIMINAR. Recursos repassados por competência: TOTAL R$ 16.000.000,00 100%
VERSÃO PRELIMINAR. 5.3. Demonstrativo de despesas por unidade - sintético Unidade PESSOAL MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇOS DETERCEIROS/CONVÊNIOS TAXAS/ IMPOSTOS/ CONTRIBUIÇÕES SERVIÇOS PÚBLICOS OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS INVESTIMENTOS Total VERSÃO PRELIMINAR VERSÃO PRELIMINAR
VERSÃO PRELIMINAR. Xxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Projetos ID 4378033-4 Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.451-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UG : 294200 - FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Acumulado até Novembro/2020 Encerrado até Outubro GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UG : 294200 - FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Acumulado até Novembro/2020 Encerrado até Outubro Anexo XIII, da Lei 4.320/64 Emitido em: 08/12/20 14:31 Coordenador - ID: 20715684 Superintendente - ID: 19435843 Subsecretária de Estado - ID: 44120591 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UG : 294200 - FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXERCÍCIO : 2020

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  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;

  • DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.