VIDROS EXTERNOS Cláusulas Exemplificativas

VIDROS EXTERNOS. Características: - vidros externos são aqueles localizados nas fachadas das edificações; - vidros externos com exposição à situação de risco são somente aqueles existentes em áreas consideradas de risco, necessitando, para a execução dos serviços de limpeza, a utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou ainda, andaimes; - os vidros externos se compõem de face externa e face interna. Dessa maneira, na quantificação da área dos vidros deverá ser considerada somente a metragem de uma de suas faces; - a frequência de limpeza deve ser definida de forma a atender as especificidades e necessidades características da unidade Contratante.
VIDROS EXTERNOS. (com exposição à situação de risco - utilização de balancim manual ou mecânico ou, ainda, andaime)
VIDROS EXTERNOS. Vidros externos são aqueles localizados nas fachadas das edificações, sendo compostos por face externa e face interna. Dessa maneira, na quantificação da área dos vidros deverá ser considerada somente a metragem de uma de suas faces. Vidros externos com exposição à situação de risco são aqueles que necessitam, para a execução dos serviços de limpeza, da utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou, ainda, andaimes. Semanal Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes Mensal Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes Vidro externo com exposição à situação de risco Semanal Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes Trimestral Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes
VIDROS EXTERNOS. 5.3.11.1. Características:
VIDROS EXTERNOS. FREQUÊNCIA SEMESTRAL (com ou sem exposição a situação de risco): consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.

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  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.