VIDROS EXTERNOS Cláusulas Exemplificativas

VIDROS EXTERNOS. Características: - vidros externos são aqueles localizados nas fachadas das edificações; - vidros externos com exposição à situação de risco são somente aqueles existentes em áreas consideradas de risco, necessitando, para a execução dos serviços de limpeza, a utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou ainda, andaimes; - os vidros externos se compõem de face externa e face interna. Dessa maneira, na quantificação da área dos vidros deverá ser considerada somente a metragem de uma de suas faces; - a frequência de limpeza deve ser definida de forma a atender as especificidades e necessidades características da unidade Contratante.
VIDROS EXTERNOS. FREQUÊNCIA SEMESTRAL (com ou sem exposição a situação de risco): consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.
VIDROS EXTERNOS. (com exposição à situação de risco - utilização de balancim manual ou mecânico ou, ainda, andaime) 3.2.1 Conforme a descrição dos serviços constante do presente item, a Contratada deverá limpar todos os vidros externos aplicando-lhes produtos antiembaçantes, na seguinte frequência: semanalmente, a face interna e, semestralmente, a face externa. 3.2.2 Os equipamentos de segurança, andaimes, balancins ou cadeiras que deverão ser utilizados nestes serviços serão fornecidos pela Contratada. 3.2.3 As mudanças de pontos, instalações e retirada dos equipamentos deverá ser acompanhada por um técnico responsável e a Contratada deverá apresentar as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART´s. 3.2.4 Limpeza externa dos vidros do Prédio Sede (possui pontos para fixação de cadeiras) 3.2.4.1 A limpeza externa dos vidros (fachada, caixa de escadas, janelas da lateral direita e esquerda) deste prédio será realizada através de equipamento de elevação vertical, instalado externamente na estrutura da edificação, devendo ser rigorosamente observadas e cumpridas todas as normas previstas na Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Portaria nº 3.214 (Normas Regulamentadoras - NR), de 8 de junho de 1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. 3.2.4.2 As instalações do equipamento de elevação verticais, na edificação, deverão ser realizadas por profissional legalmente habilitado. 3.2.4.3 O operador do equipamento de elevação vertical deverá ter essa função anotada em Carteira Profissional, e será fornecida cópia desta anotação para a Comissão de Fiscalização. 3.2.4.4 A Contratada, também, deverá apresentar e fornecer cópia do exame médico que foi submetido o operador do equipamento de elevação vertical, bem como, cópia da ART de instalação do equipamento de elevação vertical. 3.2.4.5 A Contratada manterá no local dos serviços, pasta contendo a documentação relativa à instalação do equipamento e do operador. 3.2.4.6 A Contratada disponibilizará, no mínimo, um técnico de segurança do trabalho para: a) Inspecionar a fixação, movimentação e retirada de equipamento de elevação vertical;
VIDROS EXTERNOS. 5.3.11.1. Características: 5.3.11.1.1. Localizados nas fachadas das edificações. 5.3.11.1.2. Compõem-se de face externa e face interna.
VIDROS EXTERNOS. Vidros externos são aqueles localizados nas fachadas das edificações, sendo compostos por face externa e face interna. Dessa maneira, na quantificação da área dos vidros deverá ser considerada somente a metragem de uma de suas faces. Vidros externos com exposição à situação de risco são aqueles que necessitam, para a execução dos serviços de limpeza, da utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou, ainda, andaimes. Semanal Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes Mensal Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes Vidro externo com exposição à situação de risco Semanal Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes Trimestral Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Nos sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • QUADROS DE AVISOS As Empresas continuarão a disponibilizar nos locais por ela determinados, os quadros de avisos, para uso restrito dos Sindicatos e da Associação dos Empregados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.