Common use of VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A vigência da apólice será de 5 (cinco) anos. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e cessará ao final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada. 6.2. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 6.3. A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. 6.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 6.5. A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. 6.6. Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do Seguro, que implique em ônus ou dever para os Segurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos,

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Samples: Insurance Policy

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A vigência da apólice será de 5 (cinco10(dez) anos. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e cessará ao final do prazo período correspondente ao empréstimo, que é no máximo de 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice, se esta não for renovada. 6.2. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 6.3. A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. 6.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 6.5. A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. 6.6. Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do Seguro, que implique em ônus ou dever para os Segurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos,

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Samples: Insurance Policy

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 6.1. 7.1 A vigência da apólice será de 5 (cinco) anos. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e cessará ao final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada. 6.2. 7.2 Este Seguro seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 6.3. 7.3 A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. 6.4. 7.4 As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 6.5. 7.4.1 A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os Segurados segurados ou redução de seus direitos. 6.6. 7.4.2 Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do Seguroseguro, que implique em ônus ou dever para os Seguradossegurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos,, ¾ do grupo segurado.

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Samples: Seguro

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A vigência da apólice será de 5 (cinco) anos. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e cessará ao final do prazo período correspondente ao empréstimo, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice, se esta não for renovada. 6.2. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 6.3. A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. 6.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 6.5. A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. 6.6. Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do Seguro, que implique em ônus ou dever para os Segurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos,, ¾ do grupo segurado.

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Samples: Insurance Policy

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 6.1. 7.1 A vigência da apólice será de 5 (cinco) anos. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e cessará ao final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada. 6.2. 7.2 Este Seguro seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 6.3. 7.2.1 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada. 7.3 A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. 6.4. 7.4 As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.aos 6.5. 7.4.1 A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os Segurados segurados ou redução de seus direitos. 6.6. 7.4.2 Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do Seguroseguro, que implique em ônus ou dever para os Seguradossegurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos,, ¾ do grupo segurado.

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Samples: Insurance Policy

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 6.17.1. A vigência da apólice será de 8(oito) anos e 5 (cinco) anosmeses. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e cessará ao final do prazo período correspondente ao empréstimo, que é no máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice, se esta não for renovada. 6.27.2. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 6.37.3. A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. 6.47.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 6.57.5. A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. 6.67.6. Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do Seguro, que implique em ônus ou dever para os Segurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos,, ¾ do grupo segurado.

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Samples: Insurance Agreement