Vigência dos Certificados Individuais Cláusulas Exemplificativas

Vigência dos Certificados Individuais. 6.2.1. O início de vigência do Certificado Individual, desde que o Proponente seja aceito no seguro, será estabelecido contratualmente e constará no Certificado Individual do Seguro.
Vigência dos Certificados Individuais. 11.2.1. Obrigatoriamente a Seguradora deverá emitir e disponibilizar o Certificado Individual do Seguro no início do contrato e em cada uma das renovações subsequentes.
Vigência dos Certificados Individuais. 6.2.1 A vigência da cobertura individual terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida no Contrato do Seguro e constará no Certificado Individual do Seguro, desde que o Proponente tenha sido aceito.
Vigência dos Certificados Individuais. 7.5. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e implicará na devolução integral, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, de qualquer pagamento de
Vigência dos Certificados Individuais. 9.1.1. Os seguros individuais vigerão enquanto vigorar a Apólice, desde que respeitados os demais termos destas Condições, especialmente as hipóteses de cancelamento do contrato ou do seguro individual.

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