VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS. 11.1 - Aos interessados que retiraram o edital e quiserem realizar a visita aos locais onde serão executadas as obras, objetivando a verificação das condições locais, peculiares, com vistas à avaliação dos trabalhos a executar. Será, portanto, admitido como certo estarem as Licitantes inteiramente cientes desses aspectos, não lhes assistindo no futuro o direito a reivindicação ou alegações fundamentais no desconhecimento das condições físicas do local, a Divisão de Engenharia da PREFEITURA, mediante AGENDAMENTO PRÉVIO com o engenheiro da Prefeitura através do responsável a Sra. XXXXXX X. XX XXXXX XXXXXXX – ENGENHEIRA CIVIL – CREA 0000000000/D-GO, no telefone (00) 00000-0000(setor de engenharia), fornecerá o Atestado de Visita e Informações Técnicas até 03 dias úteis antecedendo a data da realização do certame em horário de expediente. Esse atestado poderá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da lei 8.666/93;
VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS. 11.1. As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos ou qualquer funcionário indicado pela empresa que tenha condições e se revele apto para tanto, deverão procurar o responsável da Divisão de Fiscalização e Controle de Obras (DIVFC) da COMEC para efetuar a visita técnica coletiva do local dos serviços, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS. 5.1 - A visita será obrigatória a todos os interessados, devendo ser agendada junto à Responsável pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura (XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Eng. Civil CREA 1015759149D/GO), pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, a qual atestará a Declaração de Vistoria, apresentada pelo licitante participante, a ser anexado no envelope de proposta para atendimento deste Edital, não sendo admitido visita técnica realizada fora do prazo estabelecido.

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.