XXXXXXXX, Xxxxxx. Entre as mãos e os anéis: a Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Editora da UNICAMP; Centro de Pesquisa em História Social, 1999, p. 58. ocupava a cena pública combatendo a visão da abolição como uma dádiva, como uma concessão feita aos negros e na luta por reconhecimento de direitos. 35 Os novos trabalhos, então, passaram a buscar as experiências dos próprios escravos e a perscrutar o sentido conferido por eles próprios a suas vidas e lutas cotidianas. Dessa feita, novas questões foram sendo formuladas, o que levou a uma ampliação de problemas e um alargamento metodológico que pudessem dar conta de respondê-las. Sendo assim, novas dimensões do cotidiano escravo foram gradativamente sendo conhecidas, tais como a existência de famílias e redes de solidariedade; formas de resistência e acomodação que permitiam tanto melhores condições de cativeiro, quanto a conquista da liberdade; o acesso à justiça e o uso das brechas deixadas pelo Estado de modo a permitir a consecução da alforria etc. Para tais objetivos, ao mesmo tempo em que se buscavam novas fontes, dentre as quais destacam-se os processos criminais e documentos policiais, fontes já conhecidas foram sendo revisitadas e inquiridas de modo que se pudesse buscar, nas entrelinhas, a voz de quem frequentemente não podia manifestar-se com facilidade ou tinha seus testemunhos escritos pelas penas dos opressores. De acordo com Xxxxxxxx e Xxxxx, para a historiografia, passou a ter importância desvendar as políticas de domínio da escravidão e o modo como os cativos lidavam com a exploração e a coerção senhorial. Nesse sentido, pesou a influência dos estudos de E. P. Xxxxxxxx: os “costumes em comum” formatavam as experiências dos trabalhadores escravos e compunham a arena da luta de classes durante a escravidão no Brasil. Baseadas sobretudo nos conceitos de experiência e de agência thompsianos, a historiografia da década de 1980 em diante passou a encarar escravos e libertos como sujeitos históricos capazes de agenciar seus próprios destinos dentro dos limites e condicionamentos que pautavam suas relações com os senhores. De acordo com a noção de experiência do historiador britânico, as variadas formas de reconhecimento e consciência social se dariam no mundo material e nas vivências cotidianas. O pertencimento social não se produziria, desse modo, de forma abstrata, mas na experiência vivida (ou então, não existiria uma classe em si sem que antes houvesse uma classe para si, conforme as discussões no seio do marxismo).36 35 XXXXXXXX, Xxxxxx e FONTES, Paulo. História social do trabalho, história pública. Perseu, nº 4, ano III, 2009.
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Samples: Dissertation
XXXXXXXX, Xxxxxx. Entre Falência e recuperação de empresa: o novo regime de insolvência empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, pp. 173. A Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2008, modificou o CTN em seu artigo 133, incluindo o primeiro parágrafo do referido artigo, cuja redação atual reproduz-se abaixo: “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (...) § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (...) II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.” A alteração do CTN foi a forma encontrada para compatibilizá-lo com o novo regime trazido pela Lei 11.101/05, sendo uma inovação à legislação tributária, já que busca modificar esta com base no princípio da preservação da empresa, de forma a facilitar a recuperação econômico-financeira de uma sociedade, conforme já visto anteriormente56. Afinal, a alienação dos bens com conhecidos passivos tributários torna-se tarefa difícil, considerando que as mãos e os anéis: obrigações tributárias estão sempre presentes e, muitas vezes, possuem valor considerável quando comparadas ao montante total devido pela sociedade. Conforme as palavras de Xxxxx Xxxxx “se a Lei lei não ressalvasse de modo expresso a sucessão do adquirente, o mais provável é que simplesmente ninguém se interessasse por adquirir a filial ou unidade posta à venda.” 57. O objetivo da norma, assim, é criar uma blindagem58 dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Editora da UNICAMP; Centro de Pesquisa em História Socialbens a serem vendidos, 1999funcionando, p. 58. ocupava a cena pública combatendo a visão da abolição como uma dádivaconforme já visto, como uma concessão feita aos negros e na luta por reconhecimento de direitos. 35 Os novos trabalhos, então, passaram a buscar as experiências dos próprios escravos e a perscrutar o sentido conferido por eles próprios a suas vidas e lutas cotidianas. Dessa feita, novas questões foram sendo formuladas, o que levou a uma ampliação de problemas e um alargamento metodológico que pudessem dar conta de respondê-las. Sendo assim, novas dimensões do cotidiano escravo foram gradativamente sendo conhecidas, tais como a existência de famílias e redes de solidariedade; formas de resistência e acomodação que permitiam tanto melhores condições de cativeiro, quanto a conquista da liberdade; o acesso incentivo à justiça e o uso das brechas deixadas pelo Estado de modo a permitir a consecução da alforria etc. Para tais objetivos, ao mesmo tempo em que se buscavam novas fontes, dentre as quais destacam-se os processos criminais e documentos policiais, fontes já conhecidas foram sendo revisitadas e inquiridas de modo que se pudesse buscar, nas entrelinhas, a voz de quem frequentemente não podia manifestar-se com facilidade ou tinha seus testemunhos escritos pelas penas dos opressoresaquisição. De acordo com Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Munhoz, “Trata-se de tardio reconhecimento pela lei brasileira da distinção entre empresa e Xxxxxempresário; os ônus e obrigações assumidos por este ao longo do exercício da atividade empresarial devem permanecer sob a sua 56 DERZI, para a historiografia, passou a ter importância desvendar as políticas de domínio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. O princípio da escravidão preservação das empresas e o modo como os cativos lidavam com a exploração e a coerção senhorialdireito à economia de imposto, pp. Nesse sentido, pesou a influência dos estudos de E. P. Xxxxxxxx: os “costumes 4. Disponível em comum” formatavam as experiências dos trabalhadores escravos e compunham a arena da luta de classes durante a escravidão no Brasil. Baseadas sobretudo nos conceitos de experiência e de agência thompsianos, a historiografia da década de 1980 em diante passou a encarar escravos e libertos como sujeitos históricos capazes de agenciar seus próprios destinos dentro dos limites e condicionamentos que pautavam suas relações com os senhores. De acordo com a noção de experiência do historiador britânico, as variadas formas de reconhecimento e consciência social se dariam no mundo material e nas vivências cotidianas. O pertencimento social não se produziria, desse modo, de forma abstrata, mas na experiência vivida (ou então, não existiria uma classe em si sem que antes houvesse uma classe para si, conforme as discussões no seio do marxismo).36 35 XXXXXXXX, Xxxxxx e FONTES, Paulo. História social do trabalho, história pública. Perseu, nº 4, ano III, 2009xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxx-xxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/X- princ%C3%83%C2%ADpio-da-preserva%C3%83%C2%A7%C3%83%C2%A3o-das-empresas-e-o-direito- %C3%83%C2%A0-economia-de-imposto.pdf.
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Samples: Venda De Ativos Operacionais E Assimetria De Informação
XXXXXXXX, Xxxxxx. Entre A verdade e as mãos formas jurídicas. Tradução Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx e os anéis: a Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no BrasilXxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, supervisão geral do texto Xxx Xxxxx de Abreu Novaes, et al. Campinas: Editora da UNICAMP; Centro J. Rio de Pesquisa Janeiro, NAU Editora, 2002, p.8. conhecimento em História Social, 1999, p. 58. ocupava a cena pública combatendo a visão da abolição como uma dádiva, como uma concessão feita aos negros e na luta por reconhecimento de direitos. 35 Os novos trabalhos, então, passaram a buscar as experiências dos próprios escravos e a perscrutar o sentido conferido por eles próprios a suas vidas e lutas cotidianas. Dessa feita, novas questões foram sendo formuladas, o que levou a uma ampliação de problemas e um alargamento metodológico que pudessem dar conta de respondê-las. Sendo assim, novas dimensões do cotidiano escravo foram gradativamente sendo conhecidasciências sociais, tais como a existência de famílias e redes de solidariedade; formas de resistência e acomodação que permitiam tanto melhores condições de cativeiropolítica, quanto a conquista da liberdade; o acesso à justiça direito e o uso estudo das brechas deixadas pelo Estado organizações.7 É verdade que a ciência econômica só recentemente tem atentado para o estreito liame que a une as questões éticas de modo uma sociedade. O mundo jurídico, entretanto, tem estado de uma forma geral, indiferente a permitir essa realidade lógica: pesquisas indicam que a consecução maioria dos magistrados brasileiros dá mais atenção aos aspectos sociais de uma causa do que a questão econômica. 8 A jurisprudência tem mostrado que diante do caso concreto, os juízes preocupam-se mais com a realização da alforria etcjustiça social, não se importando ou não conseguindo compreender as implicações das suas decisões, em termos macro. Para tais objetivosMas não é possível ficar alheio ao fato de que assuntos ético-jurídicos podem sim promover mudanças positivas ou negativas na economia de um país, e vice-versa. Observe essa delicada questão ética citada por Xxxxxxxxx (em seu livro trata de questões reais e atuais, demonstrando estarem elas vinculadas ao mesmo tempo em baixo desenvolvimento econômico e humano no Brasil) a respeito de episódio que exprime um pensamento que atinge parte da sociedade brasileira: Quem ia da Barra da Tijuca ao Centro da cidade, no Rio de Janeiro, deparou-se durante anos, na altura do bairro São Conrado, com um imenso “outdoor” de propaganda dos serviços de um advogado e a seguinte chamada: “Dívidas? Livre-se delas! Fale com...” acompanhada do nome e do telefone do profissional. Em geral, quem transita por esta rota, estatisticamente,... pertence a classe A, isto é, alguém que se buscavam novas fontesencontra no decil superior da distribuição de renda.9 Observa o autor que a atitude de marketing apenas vem expressar o que uma parcela considerável dessa sociedade almeja: abolir uma dívida pelo simples fato de conseguir um advogado. Reivindicação absurda, dentre segundo ele, por pretender zerar uma dívida depois de ter usufruído as quais destacam-se os processos criminais vantagens que o empréstimo permitiu.10 7 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da. Ética e documentos policiaisEconomia: Impactos na política, fontes já conhecidas foram sendo revisitadas no direito e inquiridas nas organizações. Rio de modo que se pudesse buscarJaneiro, nas entrelinhasElsevier, a voz de quem frequentemente não podia manifestar-se com facilidade ou tinha seus testemunhos escritos pelas penas dos opressores2007, p. 156. De acordo com Xxxxxxxx e Xxxxx, para a historiografia, passou a ter importância desvendar as políticas de domínio da escravidão e o modo como os cativos lidavam com a exploração e a coerção senhorial8 Revista Exame. Nesse sentido, pesou a influência dos estudos de E. P. Xxxxxxxx: os “costumes em comum” formatavam as experiências dos trabalhadores escravos e compunham a arena da luta de classes durante a escravidão no Editora Abril. Brasil. Baseadas sobretudo nos conceitos 1º de experiência e Março de agência thompsianos, a historiografia da década de 1980 em diante passou a encarar escravos e libertos como sujeitos históricos capazes de agenciar seus próprios destinos dentro dos limites e condicionamentos que pautavam suas relações com os senhores. De acordo com a noção de experiência do historiador britânico, as variadas formas de reconhecimento e consciência social se dariam no mundo material e nas vivências cotidianas. O pertencimento social não se produziria, desse modo, de forma abstrata, mas na experiência vivida (ou então, não existiria uma classe em si sem que antes houvesse uma classe para si, conforme as discussões no seio do marxismo).36 35 XXXXXXXX, Xxxxxx e FONTES, Paulo. História social do trabalho, história pública. Perseu, nº 4, ano III, 20092006.
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Samples: Contract
XXXXXXXX, Xxxxxx. Entre as mãos A licitação pública no Brasil e sua finalidade legal: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 35. 64 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Direito administrativo regulatório. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 307-308. XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx do. Contratações públicas no âmbito da OMC: a política legislativa brasileira à luz do direito ao desenvolvimento. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 12, n. 2, 2014 p. 191-209. acordos comunitários e tratados internacionais. Nessa ideia, cita-se como exemplo a atribuição de margens de preferências para determinados setores da indústria ou da sociedade ou a restrição a participação de estrangeiros em certames nacionais, no exercício do denominado policy space. Por competência regulatória técnica, entende-se a edição de regras que possam restringir a formação de monopólios, concentrações e dominações de mercados, que, por outro lado, sacrificam a competição desejada, como a previsão das denominadas cláusulas de barreira, que têm amparo constitucional no art. 173, §4º.65 Diante desse movimento regulatório e desregulatório nas contratações públicas, com ênfase na fase de licitação, importante se faz o exame cuidadoso desse movimento pendular, no contexto da regulamentação geral do Estado, a fim de se verificar se tal fenômeno é uma política isolada ou se está contida num plano maior estatal. Essa oscilação entre os extremos da regulação insuficiente e excessiva é produzida, em parte, pelos custos reais que estão associados às duas práticas, sendo potencializados por reformas legislativas que visam combater abusos ou escândalos que ganhem atenção política, mas que podem não ser representativas do funcionamento característico do sistema de compras e de funcionamento de determinado mercado. Em suma, pelo fato de que há custos reais associados tanto com regulação como com não regulamentação, na função de compras governamentais, em um sistema de compras ideal será necessário encontrar o equilíbrio entre os custos de excesso de regulamentação e os anéiscustos da regulação insuficiente.66 Xxxxxxx Xxxxxx, ao trabalhar na desregulamentação da indústria aérea nos Estados Unidos na década de 1970, afirma que as características centrais recomendadas para a regulação das contratações governamentais seguem as seguintes premissas: i) em primeiro lugar, nenhum regulamento é apropriado, a Lei dos Sexagenários menos que “o mercado não esteja regulamentado e que possua defeitos graves para que a regulamentação venha oferecer uma cura”; ii) em segundo lugar, quando a regulação é justificada, deve se empregar a menos restritiva alternativa, utilizando-se da regulação clássica, apenas quando os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Editora da UNICAMPmeios menos restritivos não vão funcionar; Centro de Pesquisa e iii) entre as alternativas menos restritivas para a regulação clássica a ser considerada são abordagens baseadas em História Social, 1999, p. 58. ocupava a cena pública combatendo a visão da abolição como uma dádiva, como uma concessão feita aos negros e na luta por reconhecimento de direitos. 35 Os novos trabalhos, então, passaram a buscar as experiências dos próprios escravos e a perscrutar o sentido conferido por eles próprios a suas vidas e lutas cotidianas. Dessa feita, novas questões foram sendo formuladas, o que levou a uma ampliação de problemas e um alargamento metodológico que pudessem dar conta de respondê-las. Sendo assim, novas dimensões do cotidiano escravo foram gradativamente sendo conhecidasincentivos, tais como redução de impostos e criação de regimes de direitos especiais de mercado, as exigências e requisitos de divulgação e a existência aproximação nas negociações. A palavra de famílias ordem primordial é preservar, na medida do possível, as vantagens inerentes dos mercados competitivos.67 Tradicionalmente, nodireitobrasileiro enarespectiva doutrina e redes jurisprudência, a licitação possuía dois objetivos fundamentais ou finalidades legais, que eram preconizados no artigo 3º, caput da Lei nº 8.666/1993: a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Com o advento da Lei nº 12.349/2010, uma nova finalidade legal foi acrescida às outras duas existentes: a promoção do desenvolvimento econômico sustentável. Logo, a proposta mais vantajosa mitigou a importância do critério econômico da seleção e atribuiu relevância àquelas que possam garantir benefícios sociais, ambientais e econômicos, derivados do direito fundamental ao desenvolvimento, modificando toda política de solidariedade; formas contratação governamental, ao utilizar o seu poder de resistência compra para implementar políticas públicas novas e acomodação desenvolver aquelas já existentes. Com a nova finalidade legal estabelecida, o processo licitatório passou a ser visto sob uma ótica constitucional, “de consagração de valores pluralísticos, de onde deixou de ser tida como mero instrumento de compra do governo para se tornar mais um vetor de garantia dos interesses coletivos e do desenvolvimento nacional”, manifestando-se a função regulatória da licitação, com mecanismos que permitiam tanto melhores condições privilegiem aqueles licitantes que exerçam suas atividades empresariais, com objetivos além do lucro, com ações que contribuam com o desenvolvimento econômico sustentável nacional.68 Para ser considerado o desenvolvimento como plenamente sustentável, existem três vieses de cativeiroabordagem: o econômico, quanto a conquista da liberdade; o acesso à justiça social e o uso das brechas deixadas pelo Estado de modo a permitir a consecução da alforria etc. Para tais objetivos, ao mesmo tempo em que se buscavam novas fontes, dentre as quais destacam-se os processos criminais e documentos policiais, fontes já conhecidas foram sendo revisitadas e inquiridas de modo que se pudesse buscar, nas entrelinhas, a voz de quem frequentemente não podia manifestar-se com facilidade ou tinha seus testemunhos escritos pelas penas dos opressores. De acordo com Xxxxxxxx e Xxxxx, para a historiografia, passou a ter importância desvendar as políticas de domínio da escravidão e o modo como os cativos lidavam com a exploração e a coerção senhorial. Nesse sentido, pesou a influência dos estudos de E. P. Xxxxxxxx: os “costumes em comum” formatavam as experiências dos trabalhadores escravos e compunham a arena da luta de classes durante a escravidão no Brasil. Baseadas sobretudo nos conceitos de experiência e de agência thompsianos, a historiografia da década de 1980 em diante passou a encarar escravos e libertos como sujeitos históricos capazes de agenciar seus próprios destinos dentro dos limites e condicionamentos que pautavam suas relações com os senhores. De acordo com a noção de experiência do historiador britânico, as variadas formas de reconhecimento e consciência social se dariam no mundo material e nas vivências cotidianasambiental. O pertencimento social não se produziria, desse modo, de forma abstrata, mas na experiência vivida (ou então, não existiria uma classe econômico leva em si sem que antes houvesse uma classe para si, conforme as discussões no seio do marxismo).36 35 XXXXXXXXconsideração a necessidade mínima 65 XXXXX, Xxxxxx e FONTES, PauloXxxxxxx Xxxxxxx. História social do trabalho, história pública. Perseu, nº 4, ano III, 2009.Direito administrativo
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Samples: Government Procurement Agreement