XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Nos dias 05, 12 e 19 de dezembro de 2021 (domingos), a utilização do trabalho dos empregados integrantes da categoria será das 10:00 (dez) à 19:00 (dezenove) horas, com intervalo para refeição de 01:00 (uma) hora. Independente da forma de utilização dos trabalhadores, conforme a cláusula abaixo, em ambos os casos, será fornecido aos empregados gratuitamente nestes dias, o vale-transporte (ida e volta) e vale-refeição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais).
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Redação em construção. São Paulo: Moderna, 2001. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. Companhia Editora Nacional. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx & XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Literatura Brasileira. Atual Editora, 1995. XXXXXXXXX, X. Aprender e ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997. XXXXX, Xxxxx & XXXXXX, Xxxxxxx. Nova Gramática do Português Contemporânea. Rio de Janeiro, Editora Nova Fronteira. XXXXXX, Xxxx Xxxx. Elementos da análise do discurso. – 3ª ed. – São Paulo: Contexto, 2016. XXXXXX, Xxxx Xxxx. Figuras de retórica. – 1ª ed. – São Paulo, Contexto, 2016. XXXXXX, Xxxx Xxxx. Linguística? O que é isso? – 1ª ed. – São Paulo: Contexto, 2015. XXXXXX, Xxxxx. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. – São Paulo: Autores Associados: Cortez, 1989. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. – 22ª ed. – São Paulo: Contexto, 2010. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Ensino de Língua Portuguesa: desafios e encantamentos. – Xxxxx Xxxxxx, 0000. MARQUES, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. A relação conclusiva na língua portuguesa: funções, resumos, conclusão e consequência. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto – volume 2: Morfologia: formação de palavras, flexão nominal, conjugação verbal. L&PM POCKET. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto: Ortografia: o emprego das letras, acentos e sinais, hífen, como se diz. L&PM POCKET. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto – volume 4: Pontuação: princípios gerais, pontuação interna, pontuação final. L&PM POCKET. PELANDRÉ, Lemos. et al. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa e literatura. – Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, 2011. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx X.X. Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. - 1 ª ed. - Belo Horizonte: Autêntica, 2007. SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Língua Portuguesa. In: Currículo do Estado de São Paulo: Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed., São Paulo: SE, 2012. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx da. Hipersegmentações de palavras no ensino fundamental. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014. XXXXX, Xxxxxxxx. Guia prático da nova ortografia. – 1ª ed.– São Paulo: Contexto, 2012. XXXXXX, Xxxxxxx. Estudos de literatura brasileira. – 3ª ed. – rev. e ampl. – São Paulo: Ed. Moderna, 1983. XXXXXXXXX, Xxxx. História da literatura brasileira. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Departamento ...
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XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. 8.1 Ao contratar o serviço de folha de pagamento o(a) COOPERADO(A) expressamente autoriza a COOPERATIVA, em caráter irretratável e irrevogável, a debitar de sua conta corrente o valor do Convênio Tarifário decorrente da utilização do serviço objeto do presente contrato
8.1.1 O convênio tarifário oriundos deste serviço serão compostas pela quantidade de lançamentos realizados em favor dos colaboradores e o float escolhido no Termo de Adesão do serviço.
8.1.1.1 O float corresponde à diferença de dias entre o débito do pagamento na conta do(a) COOPERADO(A) – empregador – e do repasse do crédito na conta de seus colaboradores.
8.1.1.2 O(A) COOPERADO(A) poderá consultar as opções de floats disponíveis no ato de contratação do serviço, diretamente no Posto de Atendimento.
8.1.2 Os valores dos convênios tarifários poderão ser consultados na Tabela de Tarifa da COOPERATIVA.
8.1.3 A tarifação ocorrerá para cada pagamento que for efetuado.
8.2 A COOPERATIVA cadastrará na conta do(a) COOPERADO(A) o convênio tarifário escolhido na adesão do produto, observando a reciprocidade existente entre as partes, sendo que o mesmo será debitado na data de efetivação do pagamento dos colaboradores. Em caso de ajustes nos valores, eles poderão ser alterados sem a necessidade de notificação ao(à) COOPERADO(A), desde que estejam dentro da Tabela de Tarifas disponível no site da COOPERATIVA.
8.3 Caso o(a) COOPERADO(A) não possua saldo suficiente em conta corrente para pagamento do convênio tarifário, ficará inadimplente quanto a este valor, sendo debitado quando houver saldo disponível em conta corrente ou limite de crédito. No entanto, não inviabilizará o processamento do serviço de folha de pagamento.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. 9.1 Ao contratar o serviço de folha de pagamento o COOPERADO expressamente autoriza a COOPERATIVA, em caráter irretratável e irrevogável, a debitar de sua conta corrente o valor do Convênio Tarifário decorrente da utilização do serviço objeto do presente contrato, composto pela quantidade de lançamentos realizados em favor dos colaboradores/empregados.
9.2 A COOPERATIVA cadastrará na conta do COOPERADO o convênio tarifário, em observância a reciprocidade existente entre as partes, o qual será debitado na mesma data da realização do pagamento.
9.2.1 A cobrança do convênio tarifário não inviabilizará o processamento do Serviço de Folha de Pagamento, caso o COOPERADO não possua saldo para pagamento da respectiva tarifa.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A construção da notícia: interseções entre jornalismo e comunicação estratégica. Salvador: Edufba, 2019.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A economia da cultura. Cotia, SP: Ateliê, 2007. ISBN 9788574803371 (broch.) 10 Ciências Sociais Aplicadas - Turismo