XXXXXXXX, Xxxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Nos dias 05, 12 e 19 de dezembro de 2021 (domingos), a utilização do trabalho dos empregados integrantes da categoria será das 10:00 (dez) à 19:00 (dezenove) horas, com intervalo para refeição de 01:00 (uma) hora. Independente da forma de utilização dos trabalhadores, conforme a cláusula abaixo, em ambos os casos, será fornecido aos empregados gratuitamente nestes dias, o vale-transporte (ida e volta) e vale-refeição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais).
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Redação em construção. São Paulo: Moderna, 2001. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. Companhia Editora Nacional. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx & XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Literatura Brasileira. Atual Editora, 1995. XXXXXXXXX, X. Aprender e ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997. XXXXX, Xxxxx & XXXXXX, Xxxxxxx. Nova Gramática do Português Contemporânea. Rio de Janeiro, Editora Nova Fronteira. XXXXXX, Xxxx Xxxx. Elementos da análise do discurso. – 3ª ed. – São Paulo: Contexto, 2016. XXXXXX, Xxxx Xxxx. Figuras de retórica. – 1ª ed. – São Paulo, Contexto, 2016. XXXXXX, Xxxx Xxxx. Linguística? O que é isso? – 1ª ed. – São Paulo: Contexto, 2015. XXXXXX, Xxxxx. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. – São Paulo: Autores Associados: Cortez, 1989. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. – 22ª ed. – São Paulo: Contexto, 2010. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Ensino de Língua Portuguesa: desafios e encantamentos. – Xxxxx Xxxxxx, 0000. MARQUES, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. A relação conclusiva na língua portuguesa: funções, resumos, conclusão e consequência. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto – volume 2: Morfologia: formação de palavras, flexão nominal, conjugação verbal. L&PM POCKET. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto: Ortografia: o emprego das letras, acentos e sinais, hífen, como se diz. L&PM POCKET. XXXXXX, Xxxxxxx. Guia prático do português correto – volume 4: Pontuação: princípios gerais, pontuação interna, pontuação final. L&PM POCKET. PELANDRÉ, Lemos. et al. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa e literatura. – Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, 2011. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx X.X. Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. - 1 ª ed. - Belo Horizonte: Autêntica, 2007. SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Língua Portuguesa. In: Currículo do Estado de São Paulo: Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed., São Paulo: SE, 2012. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx da. Hipersegmentações de palavras no ensino fundamental. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014. XXXXX, Xxxxxxxx. Guia prático da nova ortografia. – 1ª ed.– São Paulo: Contexto, 2012. XXXXXX, Xxxxxxx. Estudos de literatura brasileira. – 3ª ed. – rev. e ampl. – São Paulo: Ed. Moderna, 1983. XXXXXXXXX, Xxxx. História da literatura brasileira. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Departamento ...
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A processualidade administrativa como instru- mento de densificação da administração pública democrática: a conformação da administração pública consensual. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 80, n. 3, p. 69-95, jul./set. 2011.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A onerosidade excessiva nos contratos aleatórios. São Paulo (Tese de Doutorado) Universidade de São Paulo. p. 56. Disponível em: <xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/0/0000/xxx-00000000-000000/xxxxxxx/xxxx_xxxx_ exame_ Xxxxxxxxx_Xxxxxxxx.pdf>. Acesso em: 28 ago. 2021. nos contratos aleatórios há incertezas desde o ato de estipulação do contrato quanto à existência e extensão das suas prestações e; ii) enquanto nos contratos comutativos as prestações guardariam equilíbrio entre si, nos contratos aleatórios essa equivalência não existiria106. Dito isto, é possível inferir que, no que diz respeito aos contratos de fornecimento de combustíveis com cláusula que impõe a venda de volume mínimo sob estudo, entende-se que estes são de natureza comutativa, visto que se pode verificar uma previsibilidade, equivalência e proporcionalidade entre as obrigações assumidas pelas partes quando da sua celebração. Enquanto no âmbito dos contratos de fornecimento de combustíveis, de um lado, as distribuidoras são responsáveis por atender aos pedidos de compra de combustíveis feitos pelos revendedores e a realizar o investimento inicial previamente negociado, de outro, os revendedores devem cumprir, essencialmente, com a exclusividade na compra dos produtos e adquirir a quantidade mínima a que se comprometeram contratualmente. Trata-se, pois, de obrigações conhecidas certas e determinadas e que também são capazes de guardar equilíbrio entre si. Conforme exposto, ambas as partes empresárias contratantes, conhecedoras do nicho de mercado, optam por assim se organizar contratualmente para obter vantagens econômicas. Em razão de seus respectivos e diversos interesses econômicos, as partes sabem de antemão suas obrigações e seus direitos estabelecidos contratualmente, os quais produzirão os efeitos previamente conhecidos. Realmente, não se entrevê na relação incertezas aptas a caracterizar o contrato como aleatório e por outro lado, é notória a existência de uma correspectividade das obrigações pactuadas, típica dos contratos comutativos. Com efeito, desde a celebração, existe uma prévia determinação das obrigações assumidas pelas partes, que perseguem um resultado certo107, sendo, portanto, adequado caracterizá-lo como comutativo. Por outro lado, não se pode afirmar que tais obrigações não seriam certas e dependeriam de acontecimentos ignorados pelas partes108.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Doctrine generale del contrato. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa- América. t. I, p. 278-279.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Doctrine generale del contrato, cit., p. 280. 63LEITE, Gonçalo Rollemberg. Contrato por pessoa a declarar, cit., p. 461.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Doctrine generale del contrato. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América. t. I. XXXXXXX, Custódio da Piedade Ubaldino. Comentários ao código civil: dos contratos em geral (arts. 421 a 480). São Paulo: Saraiva, 2013. XXXXX, Xxxxx. Curso de direito civil: contratos. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. v. 3. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de direito civil. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. v. 3. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Contrato por persona a nombrar. Revista de direito civil – imobiliário, agrário e empresarial, São Paulo, ano 15, v. 57, p. 7-13, jul.-set.,1991. XXXXXX, Xxxxxxx e XXXXXXXXX, Xxxx. Traitè de droit civil. Paris: Librairie Générale de Droit et le Jurisprudence, 1957. v. 2.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Verbete “Contratto preliminare”. In: Enciclopedia del Diritto. Milão: Xxxxxxx, 1962. t. X. p. 179. Grifos nossos.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Secretário Municipal de Agricultura