Zona Franca Cláusulas Exemplificativas

Zona Franca. As Zonas Francas existem desde 1991 e em 2019 já contavam com 191 empresas em funcionamento que geravam 121.913 empregos diretos e 2.894,1 milhões de dólares em exportações, segundo dados apresentados no Relatório Anual 2019 do BCN. Foram criadas pelo Decreto Número 46-91 e regulamentadas pelo Decreto de Zonas Francas de Exportação Industrial No. 50-2005, aprovado em agosto de 2005. O conjunto de instrumentos normativos regulamenta o processo de constituição e registro de uma Zona Franca. Paralelamente, cria-se a Corporação Nacional de Zonas Francas (CNZF), como órgão regulador do regime de Zonas Francas na Nicarágua, sendo esta quem zela por tudo o que se relaciona com: processos de registo, emissão de licenças de funcionamento, fiscalização de projetos, entre outros. No Decreto 46-91 sobre Zonas Francas para Exportações Industriais, foram instituídas uma série de incentivos fiscais, que servem para atrair empresas interessadas em estabelecer operações destinadas à exportação das indústrias têxtil e de confecção, manufatura e agronegócio. Os benefícios para quem usufrui do regime de Zona Franca são: • Isenção de 100% do pagamento do imposto de renda nos primeiros dez anos de operação. • Isenção do pagamento de impostos sobre a venda de bens imóveis, incluindo o imposto sobre lucro de capital. • Isenção do pagamento de impostos de constituição, transformação, fusão e reforma societária, bem como do imposto do selo. • Isenção de todos os impostos e taxas alfandegárias e de consumo relativos à importação de matérias-primas, materiais, equipamentos, maquinários, matrizes, peças, amostras, moldes e acessórios destinados a habilitar a empresa para suas operações, bem como os impostos aplicável ao equipamento necessário à instalação e funcionamento de refeitorios, assistência médica, creches, centros recreativos e qualquer outro tipo de bens que atendam às necessidades do pessoal da empresa. • Isenção de taxas alfandegárias sobre os equipamentos de transporte, sejam veículos de carga, passageiros ou de serviço, destinados ao uso normal da empresa. • Isenção total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). • Isenção total de impostos municipais. • Isenção total de impostos de exportação sobre produtos manufaturados. • Isenção de impostos nas compras locais. O CETREX estabelece nos requisitos de exportação para empresas da Zona Franca: 1) Fotocópia do Cadastro Único de Contribuinte (RUC). 2) Fotocópia autenticada do contrato social da empresa, devidamente registrado n...

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: