Zona Franca Cláusulas Exemplificativas

Zona Franca. As Zonas Francas existem desde 1991 e em 2019 já contavam com 191 empresas em funcionamento que geravam 121.913 empregos diretos e 2.894,1 milhões de dólares em exportações, segundo dados apresentados no Relatório Anual 2019 do BCN. Foram criadas pelo Decreto Número 46-91 e regulamentadas pelo Decreto de Zonas Francas de Exportação Industrial No. 50-2005, aprovado em agosto de 2005. O conjunto de instrumentos normativos regulamenta o processo de constituição e registro de uma Zona Franca. Paralelamente, cria-se a Corporação Nacional de Zonas Francas (CNZF), como órgão regulador do regime de Zonas Francas na Nicarágua, sendo esta quem zela por tudo o que se relaciona com: processos de registo, emissão de licenças de funcionamento, fiscalização de projetos, entre outros. No Decreto 46-91 sobre Zonas Francas para Exportações Industriais, foram instituídas uma série de incentivos fiscais, que servem para atrair empresas interessadas em estabelecer operações destinadas à exportação das indústrias têxtil e de confecção, manufatura e agronegócio. Os benefícios para quem usufrui do regime de Zona Franca são: • Isenção de 100% do pagamento do imposto de renda nos primeiros dez anos de operação. • Isenção do pagamento de impostos sobre a venda de bens imóveis, incluindo o imposto sobre lucro de capital. • Isenção do pagamento de impostos de constituição, transformação, fusão e reforma societária, bem como do imposto do selo. • Isenção de todos os impostos e taxas alfandegárias e de consumo relativos à importação de matérias-primas, materiais, equipamentos, maquinários, matrizes, peças, amostras, moldes e acessórios destinados a habilitar a empresa para suas operações, bem como os impostos aplicável ao equipamento necessário à instalação e funcionamento de refeitorios, assistência médica, creches, centros recreativos e qualquer outro tipo de bens que atendam às necessidades do pessoal da empresa. • Isenção de taxas alfandegárias sobre os equipamentos de transporte, sejam veículos de carga, passageiros ou de serviço, destinados ao uso normal da empresa. • Isenção total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). • Isenção total de impostos municipais. • Isenção total de impostos de exportação sobre produtos manufaturados. • Isenção de impostos nas compras locais. O CETREX estabelece nos requisitos de exportação para empresas da Zona Franca: 1) Fotocópia do Cadastro Único de Contribuinte (RUC). 2) Fotocópia autenticada do contrato social da empresa, devidamente registrado n...

Related to Zona Franca

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DADOS PESSOAIS ICGDPT0488_20230101 1. No relacionamento comercial com os seus clientes a Caixa procede ao tratamento de dados pessoais com finalidades determinadas, explícitas e legítimas, designadamente para efeitos de identificação e conhecimento dos clientes, a sua avaliação comercial e postura no mercado, análise da sua capacidade económico-financeira, avaliação de risco de operações contratadas ou a contratar, gestão da relação comercial com o cliente, e a prevenção e controlo de eventuais situações de fraude e a prossecução da atividade bancária e de intermediação financeira. 2. Os tratamentos de dados são necessários para a execução do(s) contrato(s) celebrado(s) com o titular dos dados, nomeadamente para as diligências pré-contratuais realizadas a pedido do titular, bem como para o cumprimento de obrigações legais que regem o exercício da atividade da Caixa, em particular as decorrentes da regulação bancária europeia e nacional emitida por autoridades de supervisão, da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, do Código Comercial, do Código dos Valores Mobiliários e do Regime Jurídico do Cheque sem Provisão, e para efeitos de videovigilância relativa à segurança da Caixa, da rede comercial, das infraestruturas e dos sistemas tecnológicos. 3. Se necessário, os dados poderão ser tratados para salvaguarda de interesses legítimos da Caixa e de terceiros, nomeadamente na realização de inquéritos de satisfação para aferição da qualidade de serviço prestado e identificação de procedimentos tendentes à melhoria de tal serviço, na consulta e intercâmbio de dados com sistemas de informação creditícia para avaliação de solvabilidade e para determinar riscos de incumprimento na concessão de crédito. 4. A Caixa poderá transmitir os dados a entidades parceiras e a empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, incluindo Agrupamentos Complementares de Empresas, assegurando-se a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com as exigências legais aplicáveis, a sua utilização de acordo com o objeto social de cada uma das empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos e sempre de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento. 5. A Caixa poderá subcontratar o tratamento de dados pessoais, apenas recorrendo a entidades que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas que assegurem o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e a defesa dos direitos do titular dos dados. A Xxxxx poderá recorrer a subcontratantes quando entenda que, atendendo nomeadamente à especificidade ou ao carácter rotineiro das tarefas, com tal procedimento melhor prossegue a prestação aos seus clientes de um serviço com elevados padrões de eficiência. 6. Nos casos previstos na lei, a Caixa poderá fornecer dados a autoridades, nacionais ou estrangeiras, de supervisão e de fiscalização, judiciais, fiscais ou administrativas.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes: