Áreas de Preservação Permanente Cláusulas Exemplificativas

Áreas de Preservação Permanente. A Lei n. º 12.651, de 25/05/2012, que revoga a Lei n.º 4.771/65 (Código Florestal), disciplina sobre a proteção da vegetação nativa, a preservação e a utilização de florestas e demais formas de vegetação. Conceitua a Área de Preservação Permanente (APP) como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São consideradas APP’s as florestas e demais formas de vegetação indicadas pela legislação acima, a saber: A Resolução CONAMA nº 369, de 29 de março de 2006, dispõe sobre os casos excepcionais nos quais seria possível a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP. Segundo dispõe o art. 2º, o órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio e atendidos os requisitos previstos na legislação aplicável, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes. Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá, ademais, da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie (artigo 27, da Lei Estadual n.º 12.651/12). A Resolução CONAMA nº 303, de 13 de maio de 2002, alterada pela Resolução n.º 341/03, dispõe sobre os parâmetros definições e limites de Área de Preservação Permanente. Segundo a agenda Cariacica (2012)- Planejamento Sustentável da Cidade, Ainda o município de Cariacica conta com mais duas unidades de conservação: a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal dos Manguezais de Cariacica com 740 hectares e o Parque Natural Municipal Manguezais do Itanguá com 32 hectares. Ainda há o Parque Municipal Natural do Mochuara, contando com uma área de 436,18 hectares e a área de proteção ambiental denominada Lagoa do Vigia, situada entre os Bairros Jardim de Ala e Alzira Ramos, tratando-se de um alagadiço banhado por uma mina de água.
Áreas de Preservação Permanente. As Áreas de Preservação Permanente – APPs no Município de Primavera do leste, em geral não estão preservadas conforme previsto no Código Florestal, Lei Federal nº 4771 de 15 de Setembro de 1965. De acordo com as vistorias realizadas nos corpos d’água do município observou-se os impactos na área de APPs no trecho referente à área urbana: Alguns trechos de margens de córregos e rios foram ocupados pela urbanização, em processo crescente; Trechos de margens de córregos erodidos, por conta da falta de proteção e excesso de impermeabilização das áreas lindeiras.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.