ÁREAS INTERNAS LIMPEZA INICIAL Cláusulas Exemplificativas

ÁREAS INTERNAS LIMPEZA INICIAL. Piso Granelite e Ardosia – Remoção total da cera existente, lapidação do piso com disco diamantado, aplicação de 04 camadas de selador UHS primeira linha, aplicação de 04 camadas de impermeabilizante UHS de primeira linha e polimento com disco de pelo de porco com politriz de alta rotação. • Piso Porcelanato acetinado – Remoção do impermeabilizante do piso, pré-polimento com pó de preparação, polimento com pó de restauração de porcelanato, aplicação de super gloss com auxílio da polidora high speed e lustro com disco branco • Retirar o lixo de todos os locais, duas vezes ao dia, ou sempre que necessário, acondicionando-o em sacos plásticos pretos de 100 (cem) litros fornecidos pela Contratada, removendo-os para o local indicado pela Administração da Unidade; • Lavar os cestos de lixo; • Recolher o lixo reciclável, previamente separado em sacos plásticos coloridos a serem fornecidos pela Contratante, conforme orientação da Administração da Unidade; • Limpar, com pano úmido, mesas, carteiras, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bancadas e demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, e outros; • Limpar quadros brancos e lousas com produtos específicos, duas vezes ao dia; • Limpar o piso das salas de aula, duas vezes ao dia; • Limpar o piso da sala de informática com pano úmido; • Remover capachos e tapetes, limpando-os e aspirando o pó; • Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; e no caso de sanitários de alunos quatro vezes ao dia; • Lavar os sanitários e vestiários; • Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool; • Varrer e limpar os pisos de madeira e de cimento; • Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, cerâmicos, de cimento, mármore, marmorite e emborrachados; • Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; • Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido neutro, sempre que necessário; • Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; • Lavar o refeitório e passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios, antes e após as refeições/lanches; • Limpar escadas e corrimãos; • Limpar as portas de vidro com pano umedecido em álcool; • Limpar os bebedouros de coluna e friccionar com álcool a 70% nas partes cromadas, • Suprir os bebe...

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: