EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2011
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2011
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 10, de 06 de janeiro de 2011, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 23 de novembro de 2011 HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
1. A presente licitação tem como objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço de topografia para apoio à fiscalização de obras promovida pelo Tribunal de Contas da União em todo o território nacional, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 321.504,06 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e quatro reais e seis centavos), conforme orçamento constante do Anexo II.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.
6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
24.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
24.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
24.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, até às 10 horas do dia útil posterior à solicitação do Pregoeiro, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
26.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
26.1.1. Planilha orçamentária, conforme Anexo II – Orçamento Estimativo, não alterando os quantitativos, mas tão somente os preços ofertados;
26.1.2. Planilhas de composição do BDI, conforme Xxxxx XXX;
26.1.3. Planilhas de composição de custos e formação de preços de diárias e ART, conforme Anexo V;
26.1.4. Planilha de composição de custos e formação de preços unitários, conforme Anexo VI;
26.1.5. Planilha de detalhamento dos encargos sociais, conforme Anexo VII.
26.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
26.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração
Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-XX.
26.3. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. Não serão aceitas propostas com preços unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
27.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio dos anexos contendo as planilhas de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU.
SEÇÃO XII - DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
28. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
29. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
30. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
31. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
31.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
31.2. Prova de inscrição ou registro em vigor do licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA competente, bem como ter o licitante incluído em seu objeto social a prestação de serviços de levantamento ou consultoria em topografia.
31.2.1. A comprovação de que o licitante tem como objeto a prestação de serviços de levantamento ou consultoria em topografia poderá ser comprovada mediante a apresentação de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado junto ao órgão competente.
31.3. Comprovar possuir no seu quadro técnico, para fins de capacitação técnico- profissional, pelo menos um engenheiro agrimensor ou profissional habilitado para a prestação dos serviços de topografia, nos termos da legislação em vigor.
31.3.1. Entende-se como pertencente ao quadro técnico o sócio, o diretor, o empregado, o responsável técnico ou o profissional contratado.
31.3.2. A comprovação de vinculação desses profissionais poderá se dar pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial do licitante onde consta o registro do profissional como RT;
e) Profissional Contratado: contrato de prestação de serviço ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada de declaração de anuência do profissional.
31.3.3. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá(ão) participar da execução do serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissional(is) de habilitação equivalente, desde que aprovada previamente pela fiscalização.
32. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
33. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
33.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
33.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 04, Lote 1, Anexo I, sala 143, CEP 70042- 900, Brasília-DF.
33.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
33.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
33.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
33.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
33.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
33.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
34. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
35. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
36. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
36.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
36.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
36.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
36.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, ficam os autos franqueados aos interessados.
37. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
38. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
39. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
40. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
41. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
42. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
42.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
43. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
44. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
45. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
46. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
46.1. cometer fraude fiscal;
46.2. apresentar documento falso;
46.3. fizer declaração falsa;
46.4. comportar-se de modo inidôneo;
46.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
46.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
46.7. não mantiver a proposta.
47. Para os fins da subcondição 46.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
48. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
49. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
50. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
51. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
52. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
53. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
53.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
53.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
54. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
55. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
55.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
56. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
57. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
58. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
59. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
60. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
60.1. Anexo I - Termo de Referência;
60.2. Anexo II - Orçamento Estimativo;
60.3. Anexo III - Planilhas de Composição do BDI;
60.4. Anexo IV - Estimativa de Despesas com Passagens Aéreas para o TCU;
60.5. Anexo V - Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços de Diárias e ART;
60.6. Anexo VI - Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços Unitários;
60.7. Anexo VII - Planilha de Detalhamento dos Encargos Sociais;
60.8. Anexo VIII - Minuta do Contrato;
60.9. Anexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses;
60.10. Anexo X - Modelo de Formulário de Atesto de Serviços.
61. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 09 de novembro de 2011.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
Para efeito das presentes Especificações, o termo Tribunal ou Contratante significa Tribunal de Contas da União, órgão do Governo Federal que contratará os serviços, o termo Contratada define a empresa que executará os serviços, e o termo Fiscalização define a equipe que representará o Tribunal perante a Contratada e a quem este último deverá se reportar.
2. OBJETO
Contratação do serviço de topografia para apoio à fiscalização de obras promovida pelo Tribunal de Contas da União em todo o território nacional.
3. PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Conforme cláusula quinta do Anexo VIII – Minuta do Contrato.
A execução dos levantamentos estará mais concentrada nos meses de março a julho de cada ano, em virtude da sistemática de fiscalização de obras adotada pelo Tribunal de Contas da União.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados em todo território nacional para levantamentos in loco, e nas instalações da Contratada ou nas dependências do TCU para tratamento de dados e elaboração de relatórios e para análises especializadas com utilização de softwares específicos (Autocad e Topograph).
5. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
O orçamento total estimado para esta contratação é de R$ 321.504,06, conforme demonstrado no Anexo II - Orçamento Estimativo.
O valor total acima é meramente estimativo não implicando a obrigatoriedade de o Tribunal solicitar serviços até o referido valor.
O valor real a ser pago pelo Tribunal à Contratada pela execução dos serviços será aquele resultante da aplicação dos preços unitários constantes da planilha de preços contratada, às quantidades de serviços executados e aceitos pela Fiscalização do Tribunal.
Será admitida repactuação do contrato, conforme estabelecido na cláusula décima do Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Serão de responsabilidade exclusiva da Contratada todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos necessários à execução dos serviços.
Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços previstos na planilha contratual em virtude de possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das
especificações ora fornecidas e não poderão constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar por serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
6. CONDIÇÕES GERAIS
A Contratada deverá manter sigilo de todas as informações a que tiver acesso em função da execução do contrato. Nenhum dado, seja obtido diretamente nos levantamentos, ou por qualquer outro meio, poderá ser levado ao conhecimento de qualquer pessoa estranha ao TCU, sob pena das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
O descumprimento da obrigação de sigilo por parte da Contratada, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em aplicação das penalidades dispostas na cláusula décima quarta do Anexo VIII – Minuta do Contrato.
A Contratada ficará impedida de realizar levantamentos em obras nas quais já preste ou tenha prestado serviços, independentemente se à entidade contratante, à empreiteira, à empresa subcontratada ou à empresa supervisora, de modo a não incorrer em conflito de interesses. Para cada Ordem de Serviço, deverá formalizar declaração de inexistência de conflito de interesses, conforme modelo constante do Anexo IX.
Ao receber Ordem de Serviço (OS) relativa a obra que se enquadre nessa vedação, a Contratada deverá informar seu impedimento, que implicará o automático cancelamento da OS.
A equipe técnica da Contratada deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
A assinatura do contrato implica a aceitação plena das condições estabelecidas neste termo de referência. A Contratada, ao aceitá-las, assumirá a única e irrecusável responsabilidade pelo correto e completo cumprimento de seus preceitos.
6.1. FORMA DE ADJUDICAÇÃO: global.
6.2. REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço unitário.
6.3. SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL: vedada.
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Ordens de Serviço
A prestação dos serviços contratados será efetuada mediante Ordem de Serviço expedida pelo Contratante no prazo mínimo de 8 (oito) dias corridos antes da data determinada para a execução dos levantamentos. Este prazo mínimo poderá ser reduzido, por acordo entre as partes, após a assinatura do contrato.
Na ocasião da emissão de cada Ordem de Serviço (OS), a Contratada poderá ser convocada a participar de reunião com a Fiscalização, na qual será realizado o estudo dos projetos da obra e o planejamento dos serviços a serem executados, ocasião em que será estimado o número de diárias necessárias para a realização dos levantamentos in loco, definida a forma de mobilização para o local dos serviços, e, quando for o caso, o número de diárias para a análise especializada
a ser prestada nas dependências do TCU ou da Contratada. O custo com diárias para as reuniões será ressarcido na forma do disposto neste Termo de Referência. As passagens aéreas, quando for o caso de deslocamento aéreo, serão fornecidas pelo TCU.
7.2. Serviços a serem contratados
No âmbito da presente contratação, está prevista a prestação de serviços de levantamentos topográficos em campo e de serviços técnicos especializados de escritório. Ambos os serviços serão medidos e remunerados por dia efetivamente trabalhado.
Assim, os serviços contratados serão:
- Serviços de levantamento topográfico em campo – medido por dia útil trabalhado;
- Serviços especializados de escritório – medido por dia útil trabalhado.
7.3. Realização de Levantamentos de Campo
A Contratada deverá ter disponibilidade de profissionais e equipamentos suficientes para, no mínimo, a realização de duas Ordens de Serviço concomitantes.
Os levantamentos topográficos visam executar medições de ângulos, distâncias e desníveis, que permitam representar uma porção da superfície terrestre em escala adequada. A partir das medidas lineares e angulares, são calculadas as áreas, coordenadas e volumes, dentre outros elementos, que podem ser representados graficamente em mapas ou plantas. Os levantamentos topográficos tem o objetivo de fornecer uma representação planialtimétrica dos pontos notáveis, acidentes geográficos, volume de movimentações de terra e outros pormenores do relevo em áreas de execução de obras públicas.
Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
- às disposições legais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
- às especificações constantes deste documento;
- às normas da ABNT;
- às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- às Normas Regulamentadoras relativas à segurança do trabalho.
Os serviços deverão ser realizados com todos os equipamentos necessários ao atendimento das normas para a execução de levantamentos topográficos (em especial a NBR 13.133/1994).
As equipes de topografia a serem empregadas na prestação de serviços deverão ter disponibilidade, no mínimo, dos seguintes equipamentos básicos fornecidos pela Contratada:
- GPS receptor de frequências L1 e L2 (Geodésico), compatível com tecnologia RTK (cinemática em tempo real) e DGPS (Rover);
- Estação total com precisão equivalente ou superior à classe 3 da NBR 13.133/1994;
- Nível automático precisão equivalente ou superior à classe 2 da NBR 13.133/1994;
- Bastões expansíveis;
- Prismas;
- Balizas;
- Barraca;
- Pranchetas, trenas (curtas e/ou longas), piquetes, linhas, tinta, pincéis, marcações, material de escritório (lápis, canetas, borrachas, blocos, cadernetas de campo, etc) e de desenho, de acordo com as especificações e quantidades adequadas ao pleno atendimento das necessidades de cada serviço a ser executado;
- Radiocomunicadores portáteis;
- Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual de acordo com as Normas Regulamentadoras sobre segurança do Trabalho, em especial a NR-06.
A Contratada deverá, por conta própria, providenciar veículo para os levantamentos de campo, arcando com todos os seus custos, como combustível, manutenção e seguro.
Os custos com alimentação da equipe de campo já estão incluídos nas diárias a serem pagas. Os custos de transporte da equipe de campo até 100km de distância entre a sede da empresa/local de hospedagem e as frentes de trabalho estão incluídos na composição de custo unitário de “Serviços de levantamento topográfico em campo”, bem como nas rubricas “Mobilização e Desmobilização” e “Transporte Adicional” para distâncias superiores a 100km.
7.4. Produtividade Mínima da Equipe de Campo
O período de trabalho obrigatório da equipe de campo deverá ser de 8 horas diárias, salvo nos casos de circunstância excepcional, que deverá ser devidamente justificada pela Contratada e atestada pela Fiscalização.
Não serão remuneradas horas eventualmente trabalhadas além das 8 horas diárias.
A Contratada deverá, salvo justificativa devidamente motivada, aprovada pela Fiscalização, apresentar, em cada levantamento de campo realizado, produtividade média diária igual ou maior que as referências a seguir estabelecidas de produtividade média diária, para os seguintes serviços:
- Levantamento topográfico planialtimétrico de terreno – 1,50 ha/dia;
- Levantamento planialtimétrico de seções transversais – 900 m/dia.
As produtividades apresentadas fundamentam-se nas composições de preços da AETESP, a qual adota as seguintes premissas básicas:
- Obediência à norma NBR 13.133/94 da ABNT para levantamentos topográficos;
- Topografia da área com declividade média de até 15%;
- Cobertura vegetal abaixo de 1 metro de altura;
- Acessibilidade à área de trabalho sem dificuldades;
- Deslocamento médio diário de até 100 km, somadas ida e volta da sede da empresa; e
- Jornada de trabalho de 8:00 h, incluindo o deslocamento e respeitando o limite de 40 h semanais.
Para levantamentos não listados acima, deverão ser observadas as produtividades mais recentes divulgadas pela Aetesp. Na ausência de referência de produtividade média para algum serviço, ela será acertada durante o planejamento dos trabalhos.
Caso as produtividades médias diárias alcançadas em determinado serviço (levantamento planialtimétrico de terreno, levantamento de seções, etc) sejam menores que os valores
mínimos, o Contratante poderá glosar os pagamentos devidos proporcionalmente à perda de produtividade em cada serviço, salvo em casos excepcionais, mediante aceite, pela Fiscalização, das justificativas apresentadas pela Contratada para o não atingimento dos valores mínimos mencionados. A glosa aqui referida não se estenderá aos itens indenizatórios devidos (ART, passagens, adicional de transporte, diárias para fazer frente a hospedagens).
A glosa por não atingir a produtividade mínima, conforme especificado no parágrafo acima, será calculada pela seguinte fórmula:
Onde:
n = Quantidade de serviços distintos compreendidos numa mesma Ordem de Serviço Ntotal = Quantidade total de dias de fornecimento da equipe de topografia
Ni = Quantidade de dias da equipe de topografia na execução do Serviço “i”
Preço de equipe = Preço contratado de diária fornecimento de equipe de topografia Pi efetiva = produtividade média diária calculada por serviço “i” dada por:
Pi mínima = produtividade mínima de referência estabelecida para o serviço “i”
- levantamento topográfico planialtimétrico de terreno – 1,50 ha/dia;
- levantamento planialtimétrico de seções transversais – 900 m/dia;
- levantamentos não listados acima deverão observar as produtividades mais recentes divulgadas pela Aetesp.
Portanto, o valor total a ser pago por Ordem de Serviço deverá corresponder ao somatório dos serviços indenizatórios, tais como ART, passagens, adicional de transporte, diárias para fazer frente a hospedagens, bem como do valor correspondente aos dias de fornecimento de equipe de topografia, computada a glosa referente ao não atingimento de produtividades mínimas para cada serviço prestado.
De forma exemplificativa, são condições que justificam produtividades menores que as referências ora estipuladas:
- Topografia da área com declividade média superior a 15%;
- Cobertura vegetal com mais de 1 metro de altura;
- Dificuldades de acesso à área de trabalho;
- Deslocamento diário acima de 100km (considerando ida e volta) entre o local de hospedagem e o de realização dos serviços;
- Chuvas em volume acima de 15 mm diários;
- Nos casos em que a Contratada houver comparecido ao local previsto para levantamentos topográficos, porém, por razões atribuíveis ao TCU e alheias à sua vontade, não for possível a execução dos serviços.
Em qualquer caso de ocorrência de fatores de redução de produtividade, deverá ser apresentado à fiscalização demonstrativo do respectivo impacto na execução dos serviços, bem como o reflexo no valor da produtividade mínima.
7.5. Relatório Técnico de Campo
O relatório técnico de campo deve conter a completa caracterização planialtimétrica do local, a partir do tratamento dos dados obtidos em campo.
O prazo máximo para envio do relatório é de 10 (dez) dias úteis a contar da conclusão da realização dos trabalhos em campo. A elaboração do relatório técnico de campo é obrigatória nas Ordens de Serviço que preveem levantamentos topográficos em campo.
O relatório deverá ser encaminhado em meio impresso (duas vias), devidamente assinado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, bem como em meio digital (cópia em CD), em planilhas em formato Microsoft Excel, juntamente a todos os dados-fonte e os arquivos dos modelos digitais de terreno/seções dos levantamentos realizados nos formatos do Sistema Topograph e do AutoCad, quando aplicável. Deverá constar do CD arquivo com os dados brutos levantados.
Ao fim de cada dia de trabalho, a Contratada deverá disponibilizar os dados coletados à Fiscalização.
7.6. Serviços de Escritório
Os serviços de escritório objetivam a realização de análises especializadas a partir dos dados obtidos de levantamentos topográficos, quer realizados pela contratada, quer apresentados pelos órgãos e entidades auditados pelo TCU, com a utilização de softwares específicos (incluindo-se as várias versões do AutoCad e do Topograph), a serem prestados nas dependências do TCU ou na sede da empresa contratada.
Poderão ser objeto dos serviços de escritório, de forma exemplificativa: cálculo e detalhamento das movimentações de terra promovidas na execução das obras; cálculos de verificação de volumes; elaboração de plantas com indicação da localização das estacas; elaboração de relatórios fotográficos, de desenhos de seções transversais, de quadros de cubagem e de modelos digitais de terreno; tratamento de bases de dados de topografia; demais informações técnicas pertinentes, conforme o caso, dependendo do item de serviço contemplado em cada Ordem de Serviço. As designações de cada item de serviço observam a classificação prevista na NBR 13.133/1994.
Os serviços de escritório deverão ser entregues em relatórios próprios, digitalizados, acompanhados dos desenhos feitos com a utilização dos aplicativos específicos, e do memorial de cálculo das análises efetuadas, a serem definidos, conforme o caso, em cada Ordem de Serviço. Todos os cálculos, desenhos e relatórios deverão, preferencialmente, ser elaborados durante a execução da Ordem de Serviço nas dependências do TCU ou na sede da empresa. Os relatórios dos serviços de escritório deverão ser entregues em arquivo eletrônico (Microsoft Word ou pdf) devidamente assinados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA. Todos os arquivos com os cálculos e desenhos que subsidiarão a elaboração dos relatórios deverão ser entregues ao TCU, incluindo-se
planilhas e gráficos em formato Microsoft Excel e desenhos elaborados no AutoCAD e no TopoGRAPH, juntamente a todos os dados-fonte utilizados.
7.7. Composição das Equipes
As equipes responsáveis pelos levantamentos de campo deverão ser compostas, no mínimo, por um coordenador, um topógrafo e dois auxiliares de topografia. O coordenador deverá comparecer, no mínimo, um dia por semana no local do levantamento de campo, devendo ser o mesmo profissional indicado para fins de habilitação técnica da licitação, admitindo-se outro profissional de qualificação equivalente, desde que seja previamente aprovado pela Contratante.
Os serviços técnicos especializados de escritório deverão ser prestados por um engenheiro agrimensor ou outro profissional com habilitação para realização de levantamentos topográficos, nos termos da legislação em vigor.
As composições de custos unitários encontram-se no Anexo VI do Edital.
7.8. Aprovação da Fiscalização
Todos os relatórios técnicos de campo e de serviços de escritório serão submetidos à aprovação da Fiscalização, para verificação da aderência às obrigações contratuais, inclusive quanto às estabelecidas neste Anexo.
Os dois serviços previstos neste termo de referência não estão vinculados. Pode ser expedida Ordem de Serviço exclusivamente para levantamento(s) topográfico(s) em campo ou para serviços técnicos de escritório, ou para ambos.
8. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição e o pagamento pelos serviços prestados serão feitos por cada Ordem de Serviço expedida pelo Tribunal. Ao emitir cada nota fiscal, a Contratada deverá detalhar os serviços prestados no âmbito da respectiva Ordem de Serviço.
8.1. Levantamentos de Campo
Todos os custos com ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus acessórios, equipamentos de proteção individual, uniformes e insumos estão incluídos nos valores orçados para os serviços de levantamento topográfico de campo.
O pagamento dos levantamentos topográficos em campo se dará em função do número de dias úteis efetivamente trabalhados, descontando-se proporcionalmente os serviços executados com produtividades abaixo das mínimas especificadas conforme as equações apresentadas no item 7.4 deste termo de referência, salvo casos excepcionais devidamente justificados pela Contratada e aprovados pela fiscalização.
Somente serão pagos os levantamentos topográficos em campo cujos relatórios técnicos tenham sido aprovados pela Fiscalização.
8.2. Serviços de Escritório
Os equipamentos de informática, softwares e instalações físicas mínimas necessárias à realização dos serviços de escritório serão de fornecimento e responsabilidade do Tribunal, quando estes forem realizados em suas dependências. No caso dos serviços de escritório realizados na sede da Contratada, os equipamentos de informática, softwares e demais itens necessários à prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
O pagamento dos serviços de escritório se dará em função do número de dias efetivamente trabalhados, sendo exigido um mínimo de 8 horas diárias de trabalho, salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas pela Fiscalização.
O pagamento de cada serviço de escritório solicitado está condicionado à aprovação, pela Fiscalização, do respectivo Relatório Técnico.
8.3. Diárias
A Contratada fará jus ao recebimento de diárias para cada membro de sua equipe de campo ou da equipe responsável pelos serviços de escritório, até o limite da equipe padrão considerada nas composições de custos unitários em anexo.
As diárias serão pagas de acordo com o número de dias utilizados pelas equipes na prestação dos serviços, incluindo-se os finais de semana e feriados intercalados entre dias de trabalho efetivo.
Admite-se, em caso de deslocamentos terrestres superiores a 600 km de ida e 600 km de volta, o pagamento de duas diárias excedentes (uma para a ida e outra para a volta) por funcionário para fazer frente às despesas durante o trajeto.
Desde que aprovado pela Fiscalização, e desde que não acarrete ônus adicional ao Contrato, os serviços de levantamento de campo e de escritório poderão ser prestados nos finais de semana e feriados, devendo, para tanto, ser exigido um mínimo de 8 horas diárias de trabalho.
8.4. Passagens
Quando da necessidade de deslocamento aéreo para realização dos trabalhos aqui elencados, o TCU disponibilizará as passagens aéreas para o coordenador de campo, para os componentes da equipe de topografia, para o profissional responsável pelos serviços de escritório, bem como para profissional da empresa em virtude de convocação para reunião de planejamento dos trabalhos, conforme o caso.
8.5. Estimativas de diárias e passagens
Não serão efetuados pagamentos de diárias nem fornecidas passagens aéreas nos serviços executados em até 100 km da sede da Contratada.
Para fins de estimativa da quantidade de diárias para os levantamentos topográficos de campo, foram realizadas consultas com as quatro Secretarias de Fiscalização de Obras. Com base nas respostas obtidas, considerou-se a prestação dos serviços em 18 localidades diferentes durante a vigência anual do contrato. As estimativas consideraram que os trabalhos de campo seriam realizados parte em períodos de 5 e parte em períodos de 10 dias efetivamente trabalhados
para cada levantamento. A elaboração dos relatórios técnicos de campo, referentes a cada levantamento topográfico, será feita na sede da Contratada, tendo seu custo já sido computado na respectiva Composição de Preço Unitário.
Para os serviços técnicos especializados de escritório, também foram realizadas consultas às Secretarias de Fiscalização de Obras do TCU. A demanda apresentada totalizou 70 dias de prestação de serviços, considerando-se um engenheiro agrimensor ou outro profissional com formação técnica equivalente. Tendo em vista que os serviços poderão ser prestados tanto nas instalações da empresa contratada, como nas do TCU, para fins de levantamento de passagens e diárias para cobrir hospedagens, estimou-se que em aproximadamente 36% dos casos haverá a prestação do serviço nas instalações do Tribunal.
Ressalte-se que os números considerados somente foram admitidos para fins de estimativa orçamentária, tendo em vista que a relação de obras que comporão o Fiscobras/2012 ainda não foi objeto de deliberação pelo Plenário do Tribunal.
Assim, para fins de estimativa dos gastos do TCU com passagens aéreas, considerou-se sua necessidade em 15 dos 18 levantamentos topográficos de campo (considerando-se 3 profissionais durante todo o período e um coordenador durante um dia por semana – ver definições e premissas no Anexo II do Edital), bem como em 5 das 14 prestações de serviços técnicos especializados de escritório (considerando-se 1 profissional por cinco dias) no período de vigência do contrato.
Adicionalmente, estima-se que aproximadamente 17% dos levantamentos topográficos de campo demandarão realização de reunião prévia para planejamento a ser realizada na sede do TCU, razão pela qual o quantitativo de passagens estimado totaliza o montante de 68 passagens de ida e volta. Ressalte-se que as passagens não fazem parte do contrato a ser formalizado, devendo ser fornecidas pelo TCU à Contratada para realização dos serviços quando assim for necessário.
O detalhamento do quantitativo de passagens, para fins de previsão orçamentária do TCU, encontra-se na seção de definições e premissas no Anexo II do Edital.
8.6. Mobilização e Desmobilização
Serão remuneradas as despesas de mobilização e desmobilização da equipe, caso esta se desloque por transporte rodoviário até o limite de 600 km (ida), na razão de uma unidade para cada Ordem de Serviço emitida.
8.7. Transporte adicional
O pagamento do item “Transporte Adicional”, por quilômetro rodado, visa remunerar somente a mobilização e desmobilização da equipe, em complemento ao deslocamento aéreo ou no que exceder o limite de 600 km previsto no parágrafo acima, ou no que exceder o limite de 100 km (considerando-se ida e volta) do local de hospedagem às frentes de trabalho, quando houver deslocamento aéreo. Os deslocamentos entre o local de hospedagem e as frentes de obra não serão pagos por esta rubrica, se a distância entre elas for inferior a 100 km (considerando-se ida e volta), uma vez que já estão previstos nas composições das equipes.
8.8. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Será paga uma ART por Ordem de Serviço emitida.
8.9. Apresentação de Nota Fiscal
Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal, a Fiscalização poderá, a seu juízo, fazer a glosa dos valores indevidos ou solicitar formalmente à Contratada a reapresentação da Nota Fiscal corrigida. Em cada medição, poderá ser feita dedução relativa a multas contratuais eventualmente incorridas.
9. UNIDADE FISCALIZADORA DO CONTRATO
A fiscalização do Contrato será realizada por um ou mais servidores da Secob-1, formalmente designados para tal, com base em atesto da execução de serviços realizado por membros das equipes de auditoria do TCU designados para fiscalizar obras públicas que demandem a prestação de serviços no âmbito do presente Contrato. O atesto dos serviços executados será realizado em formulário padronizado conforme modelo constante do Anexo X.
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Data-base: julho 2011
Item | Unidade de Medição | Preço Unitário (R$) | Qtd. Anual Contratada | Preço Estimado Anual (R$) |
Levantamento topográfico de campo | dia trabalhado | 1.428,23 | 110,00 | 157.105,36 |
Serviços técnicos especializados de escritório | dia trabalhado | 594,33 | 70,00 | 41.603,20 |
ART | und | 175,53 | 32,00 | 5.616,99 |
Diárias | und | 207,13 | 463,00 | 95.899,51 |
Mobilização e desmobilização (até 600 km de ida) | und | 1.391,76 | 3,00 | 4.175,28 |
Transporte adicional | km | 1,02 | 16.800,00 | 17.103,72 |
TOTAL ANUAL | 321.504,06 |
- Preço unitário: preço estimado de cada item, definido aplicando-se a taxa de BDI ao custo unitário.
- Transporte adicional: valor a ser pago por quilômetro rodado além de 100 km (ida e volta), no caso de complemento ao deslocamento aéreo, ou excedendo os 600 km de ida (1.200 km ida e volta) previstos para Mobilização e Desmobilização, no caso de deslocamento terrestre.
- Diária: valor diário para fazer frente às despesas com hospedagem e alimentação de cada funcionário.
- Mobilização e Desmobilização: valor a ser pago caso a equipe se desloque por transporte rodoviário, até o limite de 600 km de ida.
- Passagem: valor a ser reembolsado em caso de deslocamento aéreo, ida e volta, para qualquer cidade do país.
- Para fins de estimativa da quantidade de passagens e distância do transporte adicional, considera-se a realização de 15 levantamentos topográficos de campo com deslocamento aéreo e 5 serviços técnicos especializados de escritório a serem realizados na sede do TCU, durante a vigência anual do contrato, sendo:
- 15 passagens aéreas (ida e volta) para levantamentos topográficos de campo a serem fornecidas pelo TCU, acrescido de deslocamento rodoviário adicional de 400 km (800 km ida e volta): SUBTOTAL = 15 passagens * 4 pessoas = 60 passagens aéreas + 15 * 800 km de transporte adicional = 12.000 km;
- 5 viagens aéreas (passagens fornecidas pelo TCU) para prestação de serviços técnicos especializados de escritório: SUBTOTAL = 5 passagens * 1 pessoa = 5 passagens aéreas;
- 3 viagens aéreas para realização de reuniões de planejamento na sede do TCU;
- 3 deslocamentos rodoviários para realização de levantamentos topográficos de campo, considerando distância média de 1.400 km de ida: SUBTOTAL - 3 mobilizações e desmobilizações (até 600 km) + 4.800 km de transporte adicional.
TOTAL: 68 passagens aéreas fornecidas pelo TCU + 16.800 km de transporte adicional + 3 mobilizações e desmobilizações (até 600
km)
- Para fins de estimativa de diárias, considera-se a demanda de serviços das Secob´s compreendendo 14 fiscalizações com período médio para a realização de cada levantamento topográfico de campo de 5 dias úteis + 1 dia de traslado e 4 fiscalizações com período médio de 10 dias + 1 sábado + 1 domingo + 1 dia de traslado. Considera-se que o engenheiro agrimensor (ou profissional equivalente) esteja efetivamente em campo em 1 dia útil nos levantamentos de 5 dias e 2 dias úteis nos levantamentos de 10 dias, para a coordenação dos serviços de campo. Os relatórios técnicos de campo referentes a cada levantamento topográfico realizado serão executados assim:
- diárias para 14 levantamentos topográficos de campo de 5 dias = 14 levantamentos * 6 dias * 3 pessoas (1 topógrafo e 2 auxiliares de topografia) + 14 levantamentos * 1 dias * 1 pessoa (engenheiro agrimensor – coordenador) = 266 diárias;
- diárias para 4 levantamentos topográficos de campo de 10 dias = 4 levantamentos * 13 dias * 3 pessoas (1 topógrafo e 2 auxiliares de topografia) + 14 levantamentos * 1 dias * 1 pessoa (engenheiro agrimensor – coordenador) = 164 diárias;
- diárias referentes à realização de serviços de escritório a se realizar na sede do TCU: 5 períodos de 5 semanas – 5 semanas * (5 dias de serviço + 1 dia de traslado) = 30 diárias;
- 3 diárias para reuniões de planejamento prévio; TOTAL: 266 + 164 + 30 + 3 = 463 diárias.
- Para fins de estimativa do preço da Anotação de Responsabilidade técnica – ART, adotou-se o valor estabelecido pelo CREA-DF para a faixa de obras entre R$ 22.000,01 e R$ 30.000,00, acrescido de BDI de 17,02 %, totalizando R$ 175,53;
- Para o valor do item Transporte adicional, utilizou-se o valor padronizado de ressarcimento de transporte constantes da Portaria SEGEDAM n.º 48/2010, acrescido do BDI de 17,02%;
- Para o valor da Mobilização e desmobilização (até 600 km de ida), utilizou-se composição de preço unitário própria, adiante demonstrada.
BDI | % |
Administração Central | 4,00% |
Lucro | 8,00% |
Despesas Financeiras | 0,50% |
Garantias | 0,00% |
Riscos | 0,00% |
Seguros | 0,00% |
COFINS (sobre faturamento) | 6,08% |
PIS (sobre faturamento) | 1,32% |
ISS (sobre faturamento) | 5,00% |
Total | 28,86% |
* obs: adotou-se a fórmula de cálculo contemplada no Acórdão 2369/2011-TCU-Plenário: BDI = ((1+(AC+S+R+G))*(1+DF)*(1+L))/(1-Cofins-PIS-ISS) |
XXXXX XXX – PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE BDI BDI PARA ITENS DE SERVIÇO
BDI PARA DIÁRIAS E ART
BDI | % |
Administração Central | 2,00% |
Xxxxx Xxxxx | 0,00% |
Despesas Financeiras | 0,50% |
Garantias | 0,00% |
Riscos | 0,00% |
Seguros | 0,00% |
COFINS (sobre faturamento) | 6,08% |
PIS (sobre faturamento) | 1,32% |
ISS (sobre faturamento) | 5,00% |
Total | 17,02% |
Percentual aplicado sobre o faturamento. Refere-se às alíquotas de PIS/COFINS e ISS.
Com a Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002, foi estabelecido o sistema não cumulativo para o cálculo desta contribuição para o PIS, passando a mesma a incidir sobre o valor agregado em cada etapa do processo produtivo. A alíquota do tributo foi majorada de 0,65%, para 1,65%.
Com o advento da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a apuração não-cumulativa foi estendida também para a COFINS, com alteração da alíquota de 3% para 7,6%.
Essa mudança na legislação traz uma nova complexidade para o cálculo do LDI, já que esses tributos deixam de ser fixos para assumirem percentuais variáveis conforme o perfil dos dispêndios da empresa. Como a legislação discrimina os dispêndios que podem gerar esses créditos (dentre eles bens adquiridos para revenda; bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; despesas como aluguéis, energia etc.), os que não estão relacionados (custo de mão-de-obra, tributos e lucro, por exemplo) não irão gerá-los. Assim, as empresas que têm maior participação das operações geradoras de crédito nas suas atividades levam vantagem na redução das alíquotas efetivas para o PIS e a COFINS. Por exemplo, para as empresas que já estão operando sob o efeito dessa nova forma de cálculo, observa-se que na indústria e no comércio, devido a créditos recebidos, as alíquotas efetivamente pagas têm ficado abaixo dos 0,65% e 3%, para as alíquotas de PIS e COFINS, respectivamente. No entanto, para empresas prestadoras de serviços, que têm na mão-de-obra seu principal insumo, as alíquotas geralmente são superiores aos referidos percentuais, pois não possuem muitos créditos para compensar. Esta última situação é o caso frequentemente observado nas empresas que prestam serviços de engenharia consultiva.
A complexidade advém de se estabelecer parâmetros para esses valores que são variáveis. No caso concreto, as empresas proponentes poderão fixar os percentuais de PIS e COFINS para o cálculo do seu LDI, pois já conhecem, pela sua estrutura organizacional e pelo tipo de contrato a ser executado, os possíveis créditos e valores aproximados das alíquotas sob as quais deverão trabalhar. Para efeito de orçamentação do contratante, esses percentuais deverão ser estimados.
A cartilha do Sinaenco adota uma alíquota efetiva de COFINS de 6,08%, admitindo que a empresa tenha um percentual de compensações de 20% (6,08% = 7,60% x 0,8). Da mesma forma, a alíquota de PIS adotada na cartilha é de 1,32% (1,65% x 0,8).
ANEXO IV – ESTIMATIVAS DE DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS PARA O TCU
Memória de cálculo da estimativa do preço de passagens aéreas ida e volta, considerando-se Brasília-DF como origem, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária do TCU.
Consulta realizada em julho para passagem de ida a ocorrer na primeira semana do mês seguinte, utilizando-se a tarifa promocional mais barata e passagem de volta após uma semana utilizando-se tarifa flexível.
Os preços cotados, bem como o valor médio resultante, estão resumidos na tabela abaixo:
Origem-destino | Preço da passagem ida e volta (incluindo taxa de embarque) (R$) |
Brasília – Teresina | 750,89 |
Brasília – Porto Alegre | 813,32 |
Brasília – Rio de Janeiro | 467,28 |
Brasília – Cuiabá | 554,79 |
Brasília – Porto Velho | 1.094,89 |
Média | 736,23 |
Quantidade Estimada | 50.063,64 |
XXXXX X – PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE DIÁRIAS E ART
Diárias:
R$ 177,00
Valor previsto no Decreto 6.907/2009 para cargos de nível médio e superior, para qualquer deslocamento para cidades que não são capitais.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Para a estimativa, adotou-se a tabela do CREA-DF, cujos valores foram estabelecidos pela Portaria CREA-DF AD n.148/2007, utilizando-se a faixa de preços de serviço de R$ 22.000,01 até 30.000,00, tendo em vista que uma Ordem de Serviço para 10 dias de fornecimento de equipe de topografia com deslocamento aéreo gerará um pagamento da ordem de R$ 26.000,00. Ao valor da ART acrescentou-se o BDI de 17,02%, totalizando R$ 175,53.
VALOR DO CONTRATO/OBRA (R$) | VALOR (R$) |
Até 8.000,00 | 30,00 |
De 8.000,01 até 15.000,00 | 75,00 |
De 15.000,01 até 22.000,00 | 110,00 |
De 22.000,01 até 30.000,00 | 150,00 |
De 30.000,01 até 60.000,00 | 300,00 |
De 60.000,01 até 150.000,00 | 450,00 |
De 150.000,01 até 300.000,00 | 600,00 |
Acima de 300.000,00 | 750,00 |
XXXXX XX – PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Data Base: julho/2011
SERVIÇO: LEVANTAMENTO(S) TOPOGRÁFICO(S) DE CAMPO
Unidade: dia efetivamente trabalhado
1 | MÃO DE OBRA | UNID. | COEF. | SALÁRIO BASE (R$) | VALOR (R$) |
1.1 | Campo | ||||
Eng. Agrimensor ou profissional equivalente | mês | 0,15 | 5.395,55 | 809,33 | |
Topógrafo | mês | 1,00 | 2.873,13 | 2.873,13 | |
Aux. de topografia | mês | 2,00 | 715,28 | 1.430,57 | |
1.2 | Escritório | ||||
Eng. Agrimensor ou profissional equivalente | mês | 0,20 | 5.395,02 | 1.079,00 | |
Cadista/calculista | mês | 0,40 | 1.879,12 | 751,65 | |
SUBTOTAL | 6.943,69 | ||||
ENCARGOS SOCIAIS 82,20% | 5.707,71 | ||||
Total do item 1 | 12.651,40 |
2 | UNID. | CUSTOS (R$) | VALOR (R$) | ||
Veículo (Gol) | mês | 1,00 | 1.353,75 | 1.353,75 | |
Combustível (Km/L x Km/dia) | L | 184,10 | 2,76 | 507,75 | |
Total do item 2 | 1.861,50 |
3 | EQUIPAMENTOS | UNID. | COEF. | CUSTOS (R$) | VALOR (R$) |
Estação total classe 3 | mês | 1,00 | 2.115,58 | 2.115,58 | |
Nível classe 2 | mês | 1,00 | 211,56 | 211,56 | |
GPS (Geodésico L1/L2) | mês | 1,00 | 7.051,95 | 7.051,95 | |
Micro/Soft/Impressora | mês | 0,05 | 9.836,86 | 491,84 | |
Total do item 3 | 9.870,93 |
Total dos itens 1,2 e 3 | 24.383,83 |
4 | BDI | 7.037,24 |
5 | 31.421,07 |
6 | 1.428,23 |
Composições base: AETESP Equipes J e G
SERVIÇO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ESCRITÓRIO
Unidade de medição: dia efetivamente trabalhado
1 | MÃO DE OBRA | UNID. | COEF. | SALÁRIO BASE (R$) | VALOR (R$) |
Eng. Agrimensor ou profissional equivalente | mês | 1 | 5.395,55 | 5.395,55 | |
SUBTOTAL | 5.395,55 | ||||
ENCARGOS SOCIAIS 82,20% | 4.435,14 | ||||
Total do item 1 | 9.830,69 |
2 | EQUIPAMENTOS | UNID. | COEF. | CUSTOS (R$) | VALOR (R$) |
Micro/Soft/Impressora | mês | 0,03 | 9.836,86 | 316,18 | |
Total do item 2 | 316,18 |
Total dos itens 1 e 2 | 10.146,88 |
2 | BDI | 2.928,42 |
3 | PREÇO TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = 1+2 | 13.075,29 |
4 | PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO POR DIA (22 DIAS/MÊS) | 594,33 |
SERVIÇO: MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPE DE CAMPO (DISTÂNCIA DE IDA ATÉ 600 KM)
Unidade de medição: equipe mobilizada/desmobilizada
1 | MÃO DE OBRA | UNID. | COEF. | SALÁRIO BASE (R$) | VALOR (R$) |
Topógrafo chefe | mês | 1,00 | 2.873,13 | 2.873,13 | |
Aux. de topografia | mês | 2,00 | 715,28 | 1.430,57 | |
SUBTOTAL | 4.303,70 | ||||
ENCARGOS SOCIAIS 82,20% | 3.537,64 | ||||
Total do item 1 | 7.841,35 | ||||
Total diário do item 1 (22 dias/mês) | 356,42 | ||||
Total do item 1 (2 dias para mobilização e desmobilização) | 712,85 |
2 | UNID. | CUSTOS (R$) | VALOR (R$) | ||
Veículo (Gol) | mês | 0,07 | 1.353,75 | 90,25 | |
Combustível (Km/L x Km/dia) | L/dia | 100,42 | 2,76 | 276,95 | |
Total do item 2 | 367,20 |
1.080,05
Total dos itens 1 e 2
3 | BDI | 311,71 |
4 | PREÇO UNITÁRIO TOTAL DO SERVIÇO = 1+2 | 1.391,76 |
Referências de Custos | ||||
Item | Descrição | Custo atualizado - INCC-M (R$) | Fonte | Preço Original |
Micro | CPU c / Intel Core i5 -650, 4GB, 500GB, Windows 7 + Monitor LCD 21,5 pol Full HD ou superior | 1.892,30 | Cotação Internet | 1.892,30 |
Soft | Topograph 98 ou versão mais recente | 7.000,00 | TC 014.309/2011-4, PEÇA 3 | 7.000,00 |
GPS | Geodésico - jan/2009 | 7.051,95 | Tabela da AETESP jan/2009 | 6000,00 |
Estação total | Classe 3 - jan/2009 | 2.115,58 | Tabela da AETESP jan/2009 | 1800,00 |
Nível | Classe 2 - jan/2009 | 211,56 | Tabela da AETESP jan/2009 | 180,00 |
Eng. Agrimensor | - | 5395,55 | Codevasf - Mar/2011 | 5144,48 |
Topógrafo | - | 2873,13 | Codevasf - Mar/2011 | 2739,44 |
Aux. de topografia | - | 715,28 | Codevasf - Mar/2011 | 682,00 |
Cadista/calculista | - | 1879,12 | Codevasf - Mar/2011 | 1791,68 |
Veículo (Gol) | - | 1353,75 | Codevasf - Mar/2011 | 1290,76 |
Combustível (Km/L x Km/dia) | Gasolina Comum | 2,76 | ANP Jul/2011 - preço médio ao consumidor - Brasil | 2,76 |
Impressora | Jato de tinta A3 | 944,56 | Cotação Internet | 944,56 |
O preço do item Micro/Soft/Impressora é constituído de PC, com configuração CPU c / Intel Core i5 -650, 4GB, 500GB, Windows 7 + Monitor LCD 21,5 pol Full HD ou superior; sistema Topograph 98 SE ou versão mais recente, com módulos topografia, volumes e projetos (necessita windows - TC 014.309/2011-4 peça 5) e Jato de tinta capaz de imprimir em formato A3.
XXXXX XXX – PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO MENSAL | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Incidente sobre Hora Normal | |||
GRUPO A | GRUPO B | GRUPO C | GRUPO D | ||
A | GRUPO A | ||||
A1 | INSS | 20,0% | |||
A2 | SESI | 1,5% | |||
A3 | SENAI | 1,0% | |||
A4 | INCRA | 0,2% | |||
A5 | SEBRAE | 0,6% | |||
A6 | Salário Educação | 2,5% | |||
A7 | Seguro Contra Acidentes Trabalho | 3,0% | |||
A8 | FGTS | 8,0% | |||
A9 | SECONCI | 1,0% | |||
B | GRUPO B | ||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 0,0% | |||
B2 | Feriados | 0,0% | |||
B3 | Aviso Prévio | 10,2% | |||
B4 | Auxílio-Enfermidade | 0,6% | |||
B5 | 13º Salário | 8,2% | |||
B6 | Licença Paternidade | 0,0% | |||
B7 | Ausências Abonadas/Dias de Chuvas | 1,7% | |||
C | GRUPO C | ||||
C1 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 4,8% | |||
C2 | Férias | 11,0% | |||
D | GRUPO D | ||||
D1 | Vale Transporte | ||||
D2 | Auxílio Alimentação | ||||
D3 | Café da Manhã | ||||
D4 | EPI – Equipamentos de Proteção Individual | ||||
D5 | Seguro de vida | ||||
D6 | Consultas e Exames Médicos | ||||
SUBTOTAIS (GERAL) | 37,8% | 20,8% | 15,8% | ||
E | GRUPO E | ||||
E1 | Incidência Cumulativa do Grupo A sobre o Grupo B | 7,9% | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO MÊS | 82,2% | ||||
OBS: Grupo D deverá ser apropriado como item do custo direto a ser definido regionalmente |
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA PARA APOIO À FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PROMOVIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADO: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 030.163/2011-0 (Pregão Eletrônico 79/2011), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. O presente contrato tem como objeto a prestação, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço de topografia para apoio à fiscalização de obras promovida pelo Tribunal de Contas da União em todo o território nacional, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 79/2011.
1. O valor total deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico n.º 79/2011.
2. O valor total do contrato é estimativo não implicando a obrigatoriedade de o CONTRATANTE solicitar serviços até o referido valor.
3. Os serviços serão pagos ao CONTRATADO de acordo com a demanda e a efetiva execução dos serviços, conforme procedimentos de medição e pagamento estabelecidos no Anexo I do Pregão Eletrônico n.º 79/2011 e neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. A prestação dos serviços será efetuada mediante Ordens de Serviço, expedidas pelo CONTRATANTE no prazo mínimo de 8 (dez) dias corridos antes da data determinada para a execução dos levantamentos.
1.1. Este prazo mínimo poderá ser reduzido, por acordo entre as partes, após a assinatura do contrato.
2. Os resultados dos levantamentos efetuados deverão ser apresentados em relatório, técnico de campo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 79/2011, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da conclusão da realização dos trabalhos em campo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do dia 18 de janeiro de 2012, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência do CONTRATADO, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
3. Os serviços deverão ser prestados durante todo o período de vigência do contrato, estando a realização dos levantamentos mais concentrada nos meses de março a julho de cada ano, em virtude da sistemática de fiscalização de obras adotada pelo Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. O CONTRATADO, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 79/2011, deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
2.6. não realizar levantamentos em obras nas quais já tenha prestado ou esteja prestando serviços, independentemente se à entidade contratante ou à empreiteira, de modo a não incorrer em conflito de interesses;
2.7. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início de prestação dos serviços, de reunião para alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos do Tribunal de Contas da União, em Brasília- DF;
2.8. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados;
2.9. administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços;
2.10. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações constantes do Anexo I do Pregão Eletrônico n.º 79/2011;
2.11. encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas relativas ao objeto contratado;
2.12. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e comerciais resultantes da contratação;
2.13. reportar imediatamente ao TCU qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possam comprometer a execução dos serviços;
2.14. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo TCU;
2.15. fornecer uniformes, crachás e equipamentos de proteção individual e coletivo à sua equipe técnica;
2.16. substituir qualquer membro da sua equipe técnica, sempre que a fiscalização julgar necessário ou conveniente para a boa execução dos serviços contratados;
2.17. registrar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA para cada relatório apresentado;
2.18. manter sigilo de todas as informações a que tiver acesso em função da execução do contrato;
2.18.1. nenhum dado obtido diretamente nos levantamentos ou por qualquer outro meio poderá ser levado ao conhecimento de qualquer pessoa estranha ao TCU, sob pena das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
2.19. responder por todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela execução do objeto, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do Tribunal.
3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
4. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 79/2011, deve:
4.1. expedir e encaminhar ao CONTRATADO as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
4.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.4. efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
4.5. permitir o acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços;
4.6. exercer a fiscalização sobre os serviços prestados;
4.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
4.8. obter liberação das áreas onde serão realizados os levantamentos;
4.9. fornecer, quando for o caso, as passagens áreas para realização dos trabalhos.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores da Secob-1, devidamente designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
3. A atestação de conformidade da execução dos serviços cabe aos membros das equipes de auditoria do TCU designados para fiscalizar obras públicas que demandem a prestação de serviços no âmbito deste contrato.
4. A atestação de conformidade dos serviços executados será realizada em formulário padronizado, conforme modelo constante do Anexo X do Edital do Pregão Eletrônico n.º 79/2011.
CLÁUSULA NONA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
2. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir.
3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
4. O CONTRATADO poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
5. Caso o CONTRATADO não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
6. As repactuações serão precedidas de solicitação do CONTRATADO, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
8.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
8.2. as particularidades do contrato em vigência;
8.3. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais envolvidas na contratação;
8.4. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
8.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
8.6. a disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.
9. No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
10. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo CONTRATADO.
11. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
11.1. a partir da assinatura do termo aditivo;
11.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
11.3. em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
12. No caso do previsto no subitem 11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
14. O CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
15. Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise do CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 79/2011, constante do processo TC – 030.163/2011-0, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A medição, a liquidação e o pagamento serão realizados de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 79/2011.
2. A medição, a liquidação e o pagamento pelos serviços prestados serão feitos por cada Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.
3. Ao emitir documento fiscal, o CONTRATADO deverá detalhar os serviços prestados no âmbito da respectiva Ordem de Serviço.
4. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente.
5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO.
6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência de atestação de conformidade do serviço executado ou quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 6, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
7. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
8. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
3. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência, no caso de recusa à execução de um levantamento demandado por Ordem de Serviço da Fiscalização ou à entrega do relatório de levantamento; Desde a primeira ocorrência, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução parcial do seu objeto.
b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia útil, até o limite de 10% (dez por cento), em caso de atraso na entrega dos relatórios. Após o vigésimo dia útil de atraso na entrega de um relatório, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução parcial do seu objeto.
c) até 2% (dois por cento) do valor do contrato, por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento), no caso de descumprimento de outra obrigação contratual. Após a quinta ocorrência, o CONTRATNTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução parcial do seu objeto.
d) 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento da obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação;
e) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
f) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total das obrigações contratadas.
4. O descumprimento da obrigação de sigilo, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, além da multa prevista na alínea “d” do item anterior, importará:
a) na rescisão contratual;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade sobre perdas e danos a terceiros prejudicados;
c) no impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e no descredenciamento do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) no encaminhamento dos fatos às autoridades competentes à averiguação e aplicação das sanções administrativas e penais devidas.
5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
5.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contato da comunicação oficial.
5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADO
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
A Empresa X, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu(sua) representante legal, Sr(a). Xxxxxxx, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em atendimento ao item 6, terceiro parágrafo, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 79/2011 e Contrato nº X/XXXX formalizado com o Tribunal de Contas da União, declara que:
Não realizou serviços de topografia nas obras objeto da Ordem de Serviço nº X/XXXX, independentemente se ao(à) Órgão/Entidade contratante da obra ou à empreiteira contratada pelo(a) citado(a) órgão/entidade, de modo a não incorrer em conflito de interesses.
Município, XX de xxxx de XXXX
Empresa X
ANEXO X - MODELO DE FORMULÁRIO DE ATESTO DE SERIVÇOS
Contrato X/XXXX
Medição de Serviços de Topografia
Ordem de Serviço nº: Data: / / Período de realização dos serviços: / / a / /
Obra: Município/Estado:
Fiscalis:
Data | Serviços realizados | Local | Quantidade levantada (área/perímetro etc) |
Observações:
Atesto a realização dos serviços supra discriminados.
Assinatura Cargo/Matrícula