EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA TIPO MENOR PREÇO POR LOTE Nº 16/0007 - CC
O Serviço Social do Comércio Sesc-TO, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos da lei civil, por intermédio da Comissão de Licitação designada pela ordem de serviço Sesc/DR nº 744/15, torna pública a realização de licitação, modalidade Concorrência tipo menor preço por lote, de acordo com os critérios de aceitabilidade contidos neste instrumento convocatório, regida pela resolução Sesc n.º 1252/12 de 06/06/2012, publicada na seção 3 do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012 e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
DATA E LOCAL DA REUNIÃO
A reunião para o recebimento das propostas comerciais, e dos documentos de habilitação, será realizada às 15:00 (quinze) horas do dia 20/09/2016, na sede Administrativa do Sesc, sito na 301, norte, conjunto 01, lote 19, Avenida Teotônio Segurado, Palmas/TO.
1 - OBJETO
1.2.1 - A presente licitação tem por objeto à aquisição de 01(um) caminhão com baú de alumínio MODELO 2017, 01 (um) veículo utilitário fechado para com capacidade de 06 lugares para passageiros ou superior, MODELO 2017e 02 (dois) veículos de passeio MODELO 2017, por meio de empresa especializada, destinados atender as necessidades o SESC/TO.
1.2.2 – Como parte do pagamento será dados em dação os veículos conforme as especificações expostas no item 3 do Termo de Referência Anexo I deste.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à comissão de licitação as documentações e proposta exigida para habilitação prévia e, em 02 (dois) envelopes distintos, a saber:
a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “Concorrência tipo Menor Preço Sesc Nº. 16/0007 - CC DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
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b) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “Concorrência tipo Menor Preço Sesc Nº. 16/0007- CC PROPOSTA COMERCIAL", data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.2 – Deverão ser apresentados em envelopes distintos conforme xxxxxxx “a”, “b” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes ou ainda a falta de algum envelope, poderá acarretar a eliminação do licitante.
2.3 – DO CREDENCIAMENTO
2.3.1 – Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
2.3.2 – Sócios proprietários ou dirigentes – cópia do respectivo ato constitutivo, contrato social ou estatuto) no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela empresa. Deverá ser apresentado documento de identificação (válido em todo território nacional).
2.3.3 – Procuradores – procuração, pública ou particular ou Carta de Credenciamento, que comprove a outorga de poderes, para praticar todos os atos, em nome do licitante. No caso da procuração particular ou carta de credenciamento, deverá ter firma reconhecida em cartório, (ou cópia autenticada) acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social da licitante. Deverá ser apresentado documento de identificação do outorgado (válido em todo o território nacional).
2.3.4 – Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes.
2.3.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Sesc, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
2.3.6 – A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento acarretará o não reconhecimento do representante, ficando o mesmo impedido de opinar no andamento licitatório, embora não seja negado à firma o direito de participar da licitação.
2.4 - IMPEDIMENTO
2.4.1 - Estarão impedidas de participar desta licitação, empresas que:
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a) estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (lei 11.101/2005), e suas alterações dissolução ou liquidação".
a) Xxxxxxx suspensas de licitar com o Sesc/AR/TO;
b) Tenham participação;
c) , a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc/Senac/Federação;
d) Xxxxxx jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação.
3 - HABILITAÇÃO
Serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada.
3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade, (válida em todo território nacional);
b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, e suas últimas alterações, devidamente registrado, onde deverá estar indicado ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
Observações:
1 - Em se tratando de sociedade por ações, o ato constitutivo deverá ser acompanhado de documentação da eleição de seus administradores.
2 - Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo deverá estar inscrito no órgão de classe e acompanhado de prova da diretoria em exercício.
3 - Cédula de identidade, no caso de firma individual.
4 - Documentos para habilitação jurídica conforme o Item 3.1, serão dispensados se já apresentados em fase anterior na licitação.
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3.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b.1 - Na prova de inscrição, não será aceito o Documento de Arrecadação.
c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; e
1.1 – Será aceita a Certidão Unificada que comprove a Regularidade referente aos tributos Previdenciários e quanto aos Tribunais Federais, conforme previsto na Portaria MF 358, de 5/9/2014, observados todos os critérios que envolvem essa alteração.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
e) Prova de regularidade com a fazenda municipal, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
3.2.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
3.2.2 – Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar- se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
3.2.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos acima referenciados deverão estar em nome da licitante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os
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documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.3 - QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.3.1 - Prova de “Capacidade Técnica” constituída por no mínimo 01 (um) atestado de entidade pública ou privada para a qual a empresa comprove ter vendido e/ou fornecido carros, que guarde semelhanças com o objeto.
3.3.5 - Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório, das condições necessárias para participação no certame e de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme Anexo IV.
3.3.6- A Comissão de Licitação poderá, no interesse do Sesc em manter o caráter competitivo desta licitação, solicitar a declaração escrito a próprio punho, quando possível do licitante na ausência no que se refere aos itens 3.3.5. O resultado de tal procedimento será determinante para fins da qualificação técnica.
3.3.7 - Serão dispensados documentos apresentados em fase anterior.
4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência (conforme a Lei n.º 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 90 dias em relação à data de apresentação dos envelopes.
4.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.1.1 – Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
4.1.2 - Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
4.1.2.1 - Caso a documentação não esteja numerada e se o representante da empresa não estiver presente, fica autorizado pelo o presidente da comissão de licitação um membro da CPL, a fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
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4.1.3 - A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto papel sensitivo. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.1.4 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.1.5. – Em se tratando de filial: A filial fica desobrigada de apresentar os documentos dos subitens 3.1 e 3.2 “c”, desde que tenham sido apresentados pela matriz. Os demais documentos serão apresentados, pela matriz e pela filial, separadamente, emitidos com os respectivos CNPJs.
5 – PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – Deverá ater-se a este edital e seus anexos.
5.2 - Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devem do estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
5.3 A proposta comercial deverá ser elaborada, obedecendo às Especificações Técnicas (Anexo I) e, obrigatoriamente:
5.3.1. Razão Social completa da licitante e CNPJ, os quais serão os mesmos constantes da documentação e da Nota Fiscal/Fatura a ser emitida, caso venha sagrar-se vencedora do certame.
5.4 - O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos.
5.5 - Apresentar os preços unitários e totais conforme Anexo III – Modelo de Proposta, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
5.6 – As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo,
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supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
5.6.1 - Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê- lo durante a reunião de abertura do respectivo envelope.
5.6.1.1 - Caso a proposta não esteja numerada e se o representante da empresa não estiver presente, fica autorizado pelo o presidente da comissão de licitação um membro da CPL, a fazê-lo durante a reunião de abertura do respectivo envelope.
6 - DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – Em suas propostas comerciais os licitantes deverão considerar que o pagamento será creditado por meio de depósito na conta corrente do fornecedor ou via boleto em até 15 (quinze) dias após a entrega e aceite do item, mediante a apresentação da nota fiscal como fatura e aceite definitivo, na qual deverão ser discriminados o valor a ser pago pelo serviço de contratação os serviços com o respectivo valor, inadmitindo-se antecipações de qualquer natureza e negociação de títulos com instituições financeiras.
6.3 - Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito ou boleto do valor devido relativo à prestação de serviço do objeto desta licitação.
6.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
6.5 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc/AR/TO.
6.6 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
6.6.1 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, e ou adjudicada o Contrato fica automaticamente prorrogada por igual período, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
6.7 - Havendo discrepância entre da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
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6.7.1 - Ocorrendo erros de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e se trocando a soma.
6.7.2 - Incidindo erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o preço total será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade.
6.7.3 - Configurado o erro detectado como vicio material cuja solução não possa ser promovida pela Comissão de Licitação sem alterações de preços, a proposta será desclassificada.
6.8 - Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
6.9 - Os preços apresentados serão irreajustáveis e corresponderão exatamente às condições apresentadas na proposta comercial, não podendo haver alterações sob pena de desclassificação do licitante.
6.10 - Observadas às demais condições deste Edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito exclusivamente pelo critério do Menor Preço POR LOTE.
6.11 - O licitante não é obrigado apresentar proposta para todos os itens o mesmo poderá escolher o (s) item (s) de seu interesse.
6.12 - O silêncio da proposta quanto às condições de pagamento, prazo de entrega e validade da proposta, será considerado como concordância às determinações do Edital.
4.3 - A proposta deverá ser apresentado o valor total do bem, subtraído o valor ofertado dado em pagamento nos veículos em dação, conforme modelo de proposta no anexo III, sendo considerado no julgamento final o menor valor apresentado.
4.4 – A empresas vencedora do LOTE 01 - VEICULO CAMINHÃO, COM BAÚ DE ALUMINIO, da licitação receberá como parte de pagamento 01 (um) veículo CAMINHONETE S10 COLINA D 4X4, e para a Empresa vencedora do LOTE 02 - VEÍCULO DE PASSEIO SEDAN FLEX, da licitação receberá como parte de pagamento 02 (um) veículo CORSA SEDAN PREMIUM de propriedade do Sesc, conforme valor do lance aduzido no item 4.4.1.
4.4.1 – O valor mínimo do lance ofertado aos veículos do Sesc/TO dado em pagamento do objeto constante neste instrumento licitatório será conforme especificações e características abaixo:
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CAMINHONETE S10 COLINA D 4X4
GM/S10 COLINA D4X4 *M MODELO 220466* CHASSI: 9BG 138 JJOBC42041 CA PCK _UP TURBO DIESEL, ELETRONIC 2.8L *04 PTAS *6 LUGARES *4 CIL
*POT. 140 CV* 103 KW * (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) PINTURA ESTERIOR METAL *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO * ANO-MODELO 2011
*ANO DE FABRICAÇÃO 2010 MOTOR MIA 374608 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇÕES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* PVC CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS PROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5477 RENAVAN 252875508. DE R$ 38.105,25 (TRINTA E OITO MIL CENTO E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
CORSA SEDAN PREMIUM
GM/CORSA SEDAM PREMIUM *M MODELO 149530* CHASSI: 9BGXM19POBC 153137 4 PORTAS * 05 LUG. *ALC/GAS 4 CIL. *MOTOR 1.4L.
*MPFI*POT.99CV(72,8KWGAS) POT.105CV 977,2 KW ALC) (ABNT NBR 5484
/ ISSO 1585) ACL 103,6 HP/GAS 97,6HP (POT SAE BRUTA) PINTURA EXTERIOR METAL. *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO *EBONY* ANO-MODELO 2011* ANO FABRICAÇÃO 2010 MOTOR T30141684 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇOES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* R6M CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS FROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5447 RENAVAN 252873327. DE R$ 15.261,25 (QUINZE MIL DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VONTE E CICNO CENTAVOS).
CORSA SEDAN PREMIUM
GM/CORSA SEDAM PREMIUM *M MODELO 149530* CHASSI: 9BGXM19POBC 152726 4 PORTAS * 05 LUG. *ALC/GAS 4 CIL. *MOTOR 1.4L.
*MPFI*POT.99CV(72,8KWGAS) POT.105CV 977,2 KW ALC) (ABNT NBR 5484
/ ISSO 1585) ACL 103,6 HP/GAS 97,6HP (POT SAE BRUTA) PINTURA EXTERIOR METAL. *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO *EBONY* ANO-MODELO 2011* ANO FABRICAÇÃO 2010 MOTOR T30141684 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇOES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* R6M CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS FROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5667 RENAVAN 255878442. DE R$ 15.261,25 (QUINZE MIL DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VONTE E CICNO CENTAVOS).
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4.5 - Os veículos estarão disponíveis aos interessados para vistorias a partir do dia 05/09/2016 no pátio do Sesc. Endereço 000 xxxxx xxxx. 01 lt 19 Avenida Teotônio Segurado Palmas/TO. Contato Xxxx Xxxxxx (Zezinho) 063 - 3219 - 9110 / 99987-7763.
4.5.1 - O Licitante deve informar na proposta comercial o valor da compra do veículo do Sesc, conforme (Subitem) 4.4.1.
4.5.2 - Os veículos do Sesc serão entregues ao (s) licitante (s) vencedor (s), por ocorrência de recebimento do novo veículo.
7 - DA VIGÊNCIA
4.6.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua assinatura deste contrato. Sendo encerrado automaticamente com o cumprimento total, mediante a entrega e aceite definitivo do objeto.
4.6.2 - A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
8. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
8.1 – Os envelopes distintos contendo os “Documentos de Habilitação” e a “Proposta Comercial” serão recebidos pela Comissão de Licitação às 15:00 (quinze), horas do dia 20/09/2016, na Sede Administrativa do Sesc, sito à 000 Xxxxx Xxxx. 01 Lote 19 Av. Teotônio segurado, constando de:
8.1.1 - Credenciamento (anexo II) e recebimento dos envelopes “documentos de habilitação” e “proposta comercial”.
8.1.2 - A comissão de licitação, se julgar conveniente, poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e, só então, abrir o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8.2 - ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Abertura dos envelopes “documentos de habilitação”, sendo a documentação analisada e rubricada pela comissão de licitação e pelos licitantes.
b) Rubricar os envelopes lacrados de propostas comerciais pela Comissão de Licitação e pelos licitantes.
Análise de documentos e comunicação do resultado da fase de habilitação.
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c.1). Caso a comissão de licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação. Neste caso, todos os invólucros lacrados, contendo propostas, serão colocados em um único envelope, que será lacrado e rubricado pelos licitantes e pelos membros da Comissão, ficando em poder desta até que seja decidida a habilitação.
d) Encerramento da reunião, após a leitura, assinatura e aprovação da ata.
8.2.1 – Caso não seja possível o cumprimento previsto na letra “c” do item 8.2, a comunicação do resultado do exame de documentos e convocação para a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” será efetuada por meio de informe oficial para cada empresa, através de e-mail e site do Sesc/TO, xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
8.2.2 - É desejável a participação do representante na reunião desta licitação. Porém, caso não seja possível a sua presença, os envelopes descritos no item 8.1 poderão ser entregues antecipadamente no Setor de Licitações do Sesc/TO.
8.2.3 - A entrega da Proposta Comercial e da Documentação de Habilitação, por correio ou transportadora, é de exclusiva responsabilidade do remetente e transportador. O Sesc/AR/TO não se responsabiliza pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer proposta comercial ou documentação de habilitação encaminhada.
9 - ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL”
9.1 - Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes sendo as propostas comerciais analisadas e rubricadas pela comissão de licitação e pelos representantes das licitantes.
9.2 - Análise das propostas comerciais pela Comissão de Licitação, para fins de verificação de conformidade com este instrumento convocatório e seus anexos, e julgamento conforme item 10.
a) Comunicação do resultado do julgamento das propostas comerciais;
b) Encerramento da reunião, após a leitura, assinatura e aprovação da ata.
c) Caso não seja possível o cumprimento do previsto na letra “a” do item 9.2, a comunicação do julgamento final da licitação será efetuada através de e-mails e publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
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9.3 - O não comparecimento do representante da empresa licitante às reuniões de abertura de envelopes, não invalida a sua participação, porém resulta em anuência tácita com as decisões tomadas pela comissão de licitação, registradas em ata.
10 - JULGAMENTO
10.1 – O exame e julgamento das propostas serão procedidos pela Comissão Permanente de Licitação em reunião pública.
10.2 – Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência, será declarada como mais vantajosa para o Sesc-TO a oferta de menor preço POR LOTE.
10.2.1 - Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
10.3 - Será desclassificada a proposta que:
10.3.1 - Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.3.2 - Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com o instrumento convocatório e repassados para o 2º ou 3º colocados, assim sucessivamente de acordo com a ordem classificatória no julgamento.
10.5 - Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, ou por deliberação da Comissão de Licitação poderá ocorrer no ato da reunião.
10.5.1 - O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
10.5.2 - Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
10.6 - O resultado final do julgamento das propostas será publicado no site do Sesc/TO.
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10.7 - Não será levada em conta, para efeito de classificação, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento convocatório e seus anexos ou baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8 - Será considerado para julgamento das propostas apresentadas para os veículos novos da linha leve e pesada sob a proposta inicial a redução dos valores ofertado nos veículos dados em dação, bem como a aceitação do veículo dado como parte de pagamento.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 - Encerramento da reunião, após a rubrica das propostas e dos documentos de habilitação pela Comissão de Licitação e pelos licitantes, e leitura, aprovação e assinatura da ata por todos os licitantes presentes e pela comissão.
11.2 – Concluída a análise da documentação e observados os recursos porventura interpostos na forma da resolução vigente, a Comissão emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do Sesc/TO, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Homologação e Adjudicação da respectiva licitação.
11.2.1 - A autoridade superior do Sesc/TO poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do Sesc, discordar e deixar de homologar e Adjudicar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Comissão, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela resolução vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
11.3 – Sendo homologada e adjudicada a licitação o (s) licitante (s) vencedor será convocado para coleta e assinatura do Contrato, no prazo de três dias úteis, a contar da data da convocação.
12 - PENALIDADES
12.1 – A recusa em dar o Assinar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias a partir da convocação, dará ao Sesc/AR/TO o direito de homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 2 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o Sesc/AR/TO.
12.2 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante contratado poderá acarretar a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc/AR/TO, por até dois anos.
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12.3 – A critério do Sesc/AR/TO, as sanções poderão ser cumulativas.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no mural, fax, e-mails e outros meios de comunicação do Sesc.
13.2 – Em suas propostas comerciais os licitantes deverão considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pelo contratado, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da fatura e aceite definitivo dos serviços, inadmitindo-se antecipações de qualquer natureza e negociação de títulos com instituições financeiras.
13.3 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do Sesc em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possa ser sanada em prazo fixado pela mesma. Poderá também pesquisar via Internet, quando possível, para verificar a regularidade / validade de documentos. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
13.4 - Não serão levadas em consideração documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos quer por omissão, quer por discordância, e o Sesc/AR/TO se reserva o direito de rejeitá-las e cancelar a presente licitação, a qualquer momento, no todo ou parcialmente, antes da formalização da contratação junto ao licitante vencedor.
13.5 - A comissão de licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar desclassificação do licitante.
13.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, só poderão serem retirados após a assinatura do Contrato e os que não forem retirados, serão destruídos 15 (quinze) dias depós da assinatura.
13.7 - A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc/AR/TO e/ou terceiros em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
13.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto
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quando for explicitamente disposto em contrário só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc/AR/TO.
13.9 - Quando não for possível realizar o ato do recebimento do envelope desta licitação, a comissão de licitação marcará nova data e hora a ser divulgada conforme previsto no subitem 13.10.
13.10 - A comissão de licitação a qualquer tempo, antes da data da apresentação das propostas, poderá proceder alterações concernentes a esta licitação, postando no site xxx.xxxxxx.xxx.xx no link licitações, correspondente adendo, disponibilizando assim aos interessados, sendo facultado à CPL, se for o caso, adiar a data do recebimento da documentação.
13.11 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Presidente da Comissão de Licitação do Departamento Regional do Sesc, na 000 Xxxxx Xxxx. 01 LT 19 AV. Teotônio Segurado Cep- 77.001-226, através do fax (000) 0000 0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias antes da data e horário de recebimento dos envelopes conforme subitem 8.1. Não sendo apresentados quaisquer questionamentos a respeito dúvidas ou vícios contidos no edital, no prazo acima estabelecido, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da proposta, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.13.12 - A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
13.12 – Qualquer pedido de impugnação, deverá ser remetida à Comissão Permanente de Licitação – CPL, de 2ª a 6ª feira, das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 18:00 h, na Sede Administrativa do Sesc/TO, situada na 301 Norte, Conjunto 01, Lote 19 – AV. Teotônio Segurado – Palmas/TO, CEP – 77.001-226, e só serão admitidas na forma escrita, em papel timbrado, entregue pessoalmente ou enviada através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis para os licitantes e 5 (cinco) dias úteis para qualquer cidadão antes da data e hora marcada para recebimento dos envelopes, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre o pedido de impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento. Vedada a sua interposição através de qualquer outra forma.
13.12.1 - Sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das Propostas.
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13.13 - A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
13.14 - O Sesc/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do Contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
13.15 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc quando ocorrido durante o certame.
13.16 – A qualquer momento, o Sesc/AR/TO poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
13.17 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Sr. Gerente Administrativo (GAD) da Administração Regional do Sesc, por escrito e protocolado original, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.
13.18 - A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela, e se responsabilizará pelo o fornecimento do objeto licitado nas condições oferecidas.
13.19– O licitante que não informar na proposta, prazo de entrega, validade, forma de pagamento, garantia e local de entrega do objeto licitado. Fica estabelecida às condições solicitada no instrumento convocatório.
13.20 - Município de PALMAS/TO é o domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.21 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Especificações dos Veículos;
Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Proposta;
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Anexo IV - Modelo de Declaração de Recebimento dos Documentos, Conhecimento das Condições e de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo V – Minuta do Contrato.
Palmas, 01 de setembro de 2016.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
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CONCORRÊNCIA N.º 16/0007 – CC TIPO MENOR PREÇO POR LOTE ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1 – Considerando o alto custo de manutenção dos veículos usados os quais encontram-se após análise com custo benefício no que se refere a quantidade de km percorridos, pelo seu desgaste diante das ações as quais submetemos a nossa frota, bem como podemos levar em consideração, que estes veículos de 2010, 2011 os quais entraram na base de troca, à previsão de despesas mensais com peças, acessórios e mão de obra, diante dos serviços neles já realizados, com aproximadamente de 15% a 20 % do valor de aquisição registrada no patrimônio.
2. OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto à aquisição de 01(um) caminhão com baú de alumínio, MODELO 2017 01 (um) veículo utilitário fechado com capacidade de 06 lugares para passageiros ou superior, MODELO 2017e 02 (dois) veículos de passeio MODELO 2017, por meio de empresa especializada, destinados atender as necessidades o SESC/TO.
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | VEICULO CAMINHÃO, COM BAÚ DE ALUMINIO - MODELO 2017 COM GRADEADO DE ALUMINIO NAS LATERAIS, COM PISO DE CHAPA DE AÇO ANTE DERRAPANTE (MÍNIMA)DE 11MM, COM RÉGUAS INTERNAS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA,COM ALTURA E LARGURA DENTRO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO CHASSI, TRAÇÃO TRASEIRA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR, AR CONDICIONADO, COM MOTORIZAÇÃO COMPATÍVEL COM POTÊNCIA ACIMA DE 146 CV, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 2,5 TONELADAS OU SEJA (2.500KG), COM DOIS EIXOS E CHASSI LONGO DE COM MINIMO DE (3.900MM), COM GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO, NA COR BRANCA, COM JOGOS DE TAPETES, ESTEPE, TRIANGULO, CHAVE DE RODA, MACACO, PESO BRUTO TOTAL (PBT) MÍNIMA DE 5000KG, COM TRAÇÃO 4 X | UND | 01 |
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2 E RODAGEM TRASEIRA SIMPLES OU DUPLA, FREIOS ABS, TACOGRAFO DIGITAL. | |||
VALOR TOTAL ===============🡺 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
2 | VEÍCULO DE PASSEIO SEDAN FLEX - MODELO 2017 NA COR PRATA COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.4 E MÁXIMA DE 1.6, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 83CV EM GASOLINA E DE 86 CV EM ETANOL, COM AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MANUAL DE CINCO VELOCIDADES, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR, COM VIDROS ELÉTRICAS NAS PORTAS DIANTEIRA E TRAVAS NAS QUATRO PORTAS, ALARME, FAROL DE NEBLINA, RETROVISOR COM COMANDO INTERNO, RODAS DE FERRO OU SUPERIOR, AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO) LIMPADOR E LAVADOR DOS VIDROS RODAS MÍNIMAS DE ARO 14, COM CAPACIDADE DE TANQUE MÍNIMA DE 45L, BANCO REGULÁVEL, CAPACIDADE DE PORTA MALAS MÍNIMA DE 438 LITROS OU, COM ENGATE E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO MESMO, JOGOS DE TAPETES, TRIANGULO, STEP, CHAVE DE RODA E MACACO. | UND | 02 |
VALOR TOTAL ===============🡺 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
3 | VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO PARA PASSAGEIROS E CARGAS - MODELO 2017 COM OS SEGUINTES ITENS A SEREM FORNECIDOS: MOTOR MINIMO 1.6 E MÁXIMO 1.8 16V FLEX; 03 PORTAS (02 DIANTEIRAS, 01 LATERAL DESLIZANTES AO LADO DOS PASSAGEIROS, COM CAPACIDADE DE 06 LUGARES PARA PASSAGEIROS OU SUPERIOR); COR PRATA; RODAS DE FERRO OU SUPERIOR COM MEDIDAS MÍNIMAS DE ARO 14; AR- | UND | 01 |
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CONDICIONADO; FARÓIS DE NEBLINA; BANCOS RECLINÁVEIS COM ENCOSTO PARA CABEÇA MÓVEL DIANTEIRO E TRASEIRO; BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM; TRANSMISSÃO MANUAL 5/6 VELOCIDADES; DIREÇÃO HIDRÁULICA; ALARME; TRAVAS/VIDROS/ RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO INTERNO; AIR BAG DUPLO; ESTRIBOS NAS LATERAIS; PORTA MALAS COM CAPACIDADE A PARTIR DE 600 LITROS; GARANTIA DE 01 ANO OU 100.000 KM; ENGATE COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO MESMO; ASSITÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM PALMAS. JOGOS DE TAPETES, TRIANGULO, STEP, CHAVE DE RODA E MACACO. | |||
VALOR TOTAL ===============🡺 |
3. ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | AVALIAÇÃO DO VEÍCULO |
1 | CAMINHONETE S10 COLINA D 4X4 GM/S10 COLINA D4X4 *M MODELO 220466* CHASSI: 9BG 138 JJOBC42041 CA PCK _UP TURBO DIESEL, ELETRONIC 2.8L *04 PTAS *6 LUGARES *4 CIL *POT. 140 CV* 103 KW * (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) PINTURA ESTERIOR METAL *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO * ANO-MODELO 2011 *ANO DE FABRICAÇÃO 2010 MOTOR MIA 374608 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇÕES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* PVC CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS PROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5477 RENAVAN 252875508 | UND | 01 | R$ 38.105,25 |
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Valor total da avaliação do veículo utilizado como dação em pagamento | R$ 38.105,25 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | AVALIAÇÃO DO VEÍCULO |
2 | CORSA SEDAN PREMIUM GM/CORSA SEDAM PREMIUM *M MODELO 149530* CHASSI: 9BGXM19POBC 153137 4 PORTAS * 05 LUG. *ALC/GAS 4 CIL. *MOTOR 1.4L. *MPFI*POT.99CV(72,8KWGAS) POT.105CV 977,2 KW ALC) (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) ACL 103,6 HP/GAS 97,6HP (POT SAE BRUTA) PINTURA EXTERIOR METAL. *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO *EBONY* ANO- MODELO 2011* ANO FABRICAÇÃO 2010 MOTOR T30141684 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇOES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* R6M CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS FROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5447 RENAVAN 252873327. | UND | 01 | R$ 15.261,25 |
CORSA SEDAN PREMIUM GM/CORSA SEDAM PREMIUM *M MODELO 149530* CHASSI: 9BGXM19POBC 152726 4 PORTAS * 05 LUG. *ALC/GAS 4 CIL. *MOTOR 1.4L. *MPFI*POT.99CV(72,8KWGAS) POT.105CV 977,2 KW ALC) (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) ACL 103,6 HP/GAS 97,6HP (POT SAE BRUTA) PINTURA EXTERIOR METAL. *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO *EBONY* ANO- MODELO 2011* ANO FABRICAÇÃO 2010 | UND | 01 | R$ 15.261,25 |
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MOTOR T30141684 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇOES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* R6M CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS FROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5667 RENAVAN 255878442. | ||||
Valor total da avaliação do veículo utilizado como dação em pagamento | R$ 30.522,50 |
3.1 - A aceitação do veículo dado como parte de pagamento de cada lote corresponderá aos veículos informado neste termo de referência para aquisição dos veículos novos, no valor constante da avaliação e que este valor será descontado do valor ofertado em proposta.
4. FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
4.1- O veículos novos serão entregues livre de quaisquer ônus, na Sede Administrativa Sesc/TO com data e hora marcados, situada na - sede Administrativa do Sesc, sito na 301 norte, conjunto 01, lote 19, Avenida Teotônio Segurado, Palmas/TO.
4.2 - A entrega dos veículos usados ocorrerá concomitante com a entrega dos veículos novos, junto o recibo preenchido em nome da empresa vencedora do certame.
4.3 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Sesc.
4.4 - Na vigência do prazo de garantia o fornecedor se obriga a:
a) - Efetuar os procedimentos para correção de defeitos de fabricação apresentados após a entrega e aceite do veículo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
b) - Promover a substituição do veículo, após notificação formal do Sesc, no prazo designado no subitem precedente, quando o defeito de fabricação se mostrar insanável, após laudo declaratório emitido por concessionária da marca.
c) - prestar assistência técnica durante a vigência da garantia.
5. PRAZO DE ENTREGA
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5.1 - O prazo de entrega será de no máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF.
6. GARANTIA
6.1 O prazo mínimo é de 03 (três) anos ou 100 mil quilômetros para veículos da linha leve, e de 01 (um) ano para veículos de linha pesada com assistência técnica do fabricante na cidade de Palmas/ TO.
.
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CONCORRÊNCIA N.º 16/0007 – CC TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Serviço Social do Comércio – Sesc
Comissão de Licitação
Apresentamos a nossa proposta de preços para venda de 01(um) caminhão com baú de alumínio, MODELO 2017, 01 (um) veículo utilitário fechado com capacidade de 06 lugares para passageiros ou superior MODELO 2017 e 02 (dois) veículos de passeio MODELO 2017, por meio de empresa especializada, destinados atender as necessidades o SESC/TO, considerando como parte do pagamento será recebido os veículos conforme as especificações expostas neste edital. Conforme especificações técnicas constantes no Anexo I, conforme abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNT | V. TOTAL |
1 | VEICULO CAMINHÃO, COM BAÚ DE ALUMINIO - MODELO 2017 COM GRADEADO DE ALUMINIO NAS LATERAIS, COM PISO DE CHAPA DE AÇO ANTE DERRAPANTE (MÍNIMA)DE 11MM, COM RÉGUAS INTERNAS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA,COM ALTURA E LARGURA DENTRO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO CHASSI, TRAÇÃO TRASEIRA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR, AR CONDICIONADO, COM MOTORIZAÇÃO COMPATÍVEL COM POTÊNCIA ACIMA DE 146 CV, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 2,5 TONELADAS OU SEJA (2.500KG), COM DOIS EIXOS E CHASSI LONGO DE COM MINIMO DE (3.900MM), COM GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO, NA COR BRANCA, COM JOGOS DE | UND | 01 |
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TAPETES, ESTEPE, TRIANGULO, CHAVE DE RODA, MACACO, PESO BRUTO TOTAL (PBT) MÍNIMA DE 5000KG, COM TRAÇÃO 4 X 2 E RODAGEM TRASEIRA SIMPLES OU DUPLA, FREIOS ABS, TACOGRAFO DIGITAL. | |||||
VALOR TOTAL ===============🡺 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | V. UNT | V. TOTAL |
2 | VEÍCULO DE PASSEIO SEDAN FLEX - MODELO 2017 NA COR PRATA COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.4 E MÁXIMA DE 1.6, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 83CV EM GASOLINA E DE 86 CV EM ETANOL, COM AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MANUAL DE CINCO VELOCIDADES, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR, COM VIDROS ELÉTRICAS NAS PORTAS DIANTEIRA E TRAVAS NAS QUATRO PORTAS, ALARME, FAROL DE NEBLINA, RETROVISOR COM COMANDO INTERNO, RODAS DE FERRO OU SUPERIOR, AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO) LIMPADOR E LAVADOR DOS VIDROS RODAS MÍNIMAS DE ARO 14, COM CAPACIDADE DE TANQUE MÍNIMA DE 45L, BANCO MOTORISTA COM ALTURA REGULÁVEL, CAPACIDADE DE PORTA MALAS MÍNIMA DE 438 LITROS, COM ENGATE E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO MESMO, JOGOS DE TAPETES, TRIANGULO, STEP, CHAVE DE RODA E MACACO. | UND | 02 | ||
VALOR TOTAL ===============🡺 |
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LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNT | V. TOTAL |
3 | VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO PARA PASSAGEIROS E CARGAS - MODELO 2017 COM OS SEGUINTES ITENS A SEREM FORNECIDOS: MOTOR MINIMO 1.6 E MÁXIMO 1.8 16V FLEX; 03 PORTAS (02 DIANTEIRAS, 01 LATERAL DESLIZANTES AO LADO DOS PASSAGEIROS, COM CAPACIDADE DE 06 LUGARES PARA PASSAGEIROS OU SUPERIOR); COR PRATA; RODAS DE FERRO OU SUPERIOR COM MEDIDAS MÍNIMAS DE ARO 14; AR- CONDICIONADO; FARÓIS DE NEBLINA; BANCOS RECLINÁVEIS COM ENCOSTO PARA CABEÇA MÓVEL DIANTEIRO E TRASEIRO; BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM; TRANSMISSÃO MANUAL 5/6 VELOCIDADES; DIREÇÃO HIDRÁULICA; ALARME; TRAVAS/VIDROS/ RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO INTERNO; AIR BAG DUPLO; ESTRIBOS NAS LATERAIS; PORTA MALAS COM CAPACIDADE A PARTIR DE 600 LITROS; GARANTIA DE 01 ANO OU 100.000 KM; ENGATE COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO MESMO; ASSITÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM PALMAS. JOGOS DE TAPETES, TRIANGULO, STEP, CHAVE DE RODA E MACACO. | UND | 01 | ||
VALOR TOTAL ===============🡺 |
ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO
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LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | AVALIAÇÃO DO VEÍCULO (R$) |
1 | CAMINHONETE S10 COLINA D 4X4 GM/S10 COLINA D4X4 *M MODELO 220466* CHASSI: 9BG 138 JJOBC42041 CA PCK _UP TURBO DIESEL, ELETRONIC 2.8L *04 PTAS *6 LUGARES *4 CIL *POT. 140 CV* 103 KW * (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) PINTURA ESTERIOR METAL *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO * ANO-MODELO 2011 *ANO DE FABRICAÇÃO 2010 MOTOR MIA 374608 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇÕES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* PVC CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS PROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5477 RENAVAN 252875508 | UND | 01 | R$ 38.105,25 |
Valor total da avaliação do veículo utilizado como dação em pagamento | R$ 38.105,25 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | AVALIAÇÃO DO VEÍCULO (R$) |
2 | CORSA SEDAN PREMIUM GM/CORSA SEDAM PREMIUM *M MODELO 149530* CHASSI: 9BGXM19POBC 153137 4 PORTAS * 05 LUG. *ALC/GAS 4 CIL. *MOTOR 1.4L. *MPFI*POT.99CV(72,8KWGAS) POT.105CV 977,2 KW ALC) (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) ACL 103,6 HP/GAS 97,6HP (POT SAE BRUTA) PINTURA EXTERIOR METAL. *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO *EBONY* ANO- | UND | 01 | R$ 15.261,25 |
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MODELO 2011* ANO FABRICAÇÃO 2010 MOTOR T30141684 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇOES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* R6M CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS FROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5447 RENAVAN 252873327. | ||||
CORSA SEDAN PREMIUM GM/CORSA SEDAM PREMIUM *M MODELO 149530* CHASSI: 9BGXM19POBC 152726 4 PORTAS * 05 LUG. *ALC/GAS 4 CIL. *MOTOR 1.4L. *MPFI*POT.99CV(72,8KWGAS) POT.105CV 977,2 KW ALC) (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) ACL 103,6 HP/GAS 97,6HP (POT SAE BRUTA) PINTURA EXTERIOR METAL. *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO *EBONY* ANO- MODELO 2011* ANO FABRICAÇÃO 2010 MOTOR T30141684 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇOES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* R6M CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS FROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5667 RENAVAN 255878442. | UND | 01 | R$ 15.261,25 | |
Valor total da avaliação do veículo utilizado como dação em pagamento | R$ 30.522,50 |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA R$............................
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE/FAX/E-MAIL:
DADOS DA RESPONSÁVEL PELO O CONTRATO:
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Declaramos que nesta proposta de preços estão incluídas todas as despesas vinculadas ao objeto desta licitação, bem como, impostos, taxas, frete e outros de qualquer natureza e demais condições do edital.
Validade da proposta: (Mínimo 60 dias)
Prazo de entrega: (Conforme solicitado)
Local de entrega:
Garantia:
Dados bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Cidade - UF, de 2016.
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CONCORRÊNCIA N.º 16/0007 – CC TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação, que o Sr.
................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.
............................................, expedida pelo (a) ................................... Em / / ,
representando nossa Empresa, compareceu ao local onde será executado o objeto da Licitação em epígrafe, tomando conhecimento minucioso de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação.
Local, ............ de de 2016
...................................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
INSTRUÇÕES:
a) A visita técnica para vistoria tem de ser realizada no dia 05 de setembro de 2016 sexta-feira, onde os veículos estarão estacionados em frente à Sede Administrativa do Sesc/TO das 08:30hs até 12:30hs no endereço 301 Norte Conj.01 Lote 19 Av. Teotônio Segurado. Os telefones de contato são 00 0000- 0000 ou 00 0000-0000 com o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ou outro funcionário designado.
b) Em caso de vistoria este documento poderá ser apresentado, no momento da visita, ao responsável do Sesc/TO que, após sua realização, a atestará através de assinatura e carimbo.
c) Este documento em caso de apresentação deverá ser incluído no envelope de Documentos de Habilitação ou em fase anterior.
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS, CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
CONCORRÊNCIA N.º 16/0007 – CC TIPO MENOR PREÇO POR LOTE ANEXO IV
Declaro para os devidos fins de comprovação junto à Comissão de Licitação, que a empresa , CNPJ nº
, localizada na
, neste ato representada pelo Sr.
identidade que recebemos os
documentos (Edital, projetos, planilhas e memoriais) e que tomamos conhecimento de todas as condições necessárias à participação na licitação e que não existem fatos que impeçam a participação de nossa empresa no presente certame.
Declaro ainda.
Cidade, de de 2016.
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
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MODELO DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA N.º 16/0007 – CC TIPO MENOR POR LOTE ANEXO V
Em atendimento ao disposto na Licitação em epígrafe, credenciamos o Sr................................................, portador da Carteira de Identidade nº ..............
Expedida por Em / / , para que represente nossa empresa nessa
licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação.
Local e data.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
Este documento de credenciamento poderá ser substituído por Procuração Pública com poderes específicos para participação em licitações.
Xxxxxx ser juntado o documento que comprove o poder de delegação do outorgante.
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CONCORRÊNCIA N°. N.º 16/0007 – CC TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(Empresa
), sediada na (end.
), inscrita no CNPJ sob o n° (
-----, --------------, ), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no
inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no Artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salve na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa.
Palmas, TO, de de 2016.
(Nome e assinatura do representante legal)
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MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS E
.....................................
CONCORRÊNCIA N.º 16/0007 – CC TIPO MENOR PREÇO POR LOTE ANEXO V
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE:
Serviço Social do Comércio – Sesc, Administração Regional no Estado do Tocantins, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos da lei civil, regido pela resolução Sesc n.º 1252/12, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.779.012/0001-54, situado na Quadra 301 Norte, Avenida Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 19, CEP-77.001- 226, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, neste ato representado pelo Presidente ............., ............, ..........., ................, Cédula de Identidade
RG n.º ...., devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º ,
conjuntamente com o Diretor Regional Marco ,
................., ............, ................, , Cédula de Identidade RG n.º
....................., devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º ,
e do outro lado a,
CONTRATADA:
...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° ..........................., situado......................................, Cidade
............– UF......, neste ato representada por ,
................, ............, empresário, inscrito no CPF n° , residente
e domiciliado ......................................
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para aquisição de 01(um) caminhão com baú de alumínio, 01 (um) veículo utilitário fechado para com capacidade de 06
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lugares para passageiros ou superior, e 02 (dois) veículos de passeio, destinados atender as necessidades o SESC/TO, conforme termo de referência.
1.2.2 – como parte do pagamento será dados os veículos conforme as especificações expostas no item 3 do Termo de Referência do Anexo I deste edital, considerando do valor final ofertado, deverá ser descontado o valor total referente ao veículo utilizado como dação em pagamento.
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNT | V. TOTAL |
1 | VEICULO CAMINHÃO, COM BAÚ DE ALUMINIO - MODELO 2017 COM GRADEADO DE ALUMINIO NAS LATERAIS, COM PISO DE CHAPA DE AÇO ANTE DERRAPANTE (MÍNIMA)DE 11MM, COM RÉGUAS INTERNAS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA,COM ALTURA E LARGURA DENTRO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO CHASSI, TRAÇÃO TRASEIRA, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR, AR CONDICIONADO, COM MOTORIZAÇÃO COMPATÍVEL COM POTÊNCIA ACIMA DE 146 CV, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 2,5 TONELADAS OU SEJA (2.500KG), COM DOIS EIXOS E CHASSI LONGO DE COM MINIMO DE (3.900MM), COM GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO, NA COR BRANCA, COM JOGOS DE TAPETES, ESTEPE, TRIANGULO, CHAVE DE RODA, MACACO, PESO BRUTO TOTAL (PBT) MÍNIMA DE 5000KG, COM TRAÇÃO 4 X 2 E RODAGEM TRASEIRA SIMPLES OU DUPLA, FREIOS ABS, TACOGRAFO DIGITAL. | UND | 01 | ||
VALOR TOTAL ===============🡺 |
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LOTE | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | V. UNT | V. TOTAL |
2 | VEÍCULO DE PASSEIO SEDAN FLEX - MODELO 2017 NA COR PRATA COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.4 E MÁXIMA DE 1.6, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 83CV EM GASOLINA E DE 86 CV EM ETANOL, COM AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MANUAL DE CINCO VELOCIDADES, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR, COM VIDROS ELÉTRICAS NAS PORTAS DIANTEIRA E TRAVAS NAS QUATRO PORTAS, ALARME, FAROL DE NEBLINA, RETROVISOR COM COMANDO INTERNO, RODAS DE FERRO OU SUPERIOR, AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO) LIMPADOR E LAVADOR DOS VIDROS RODAS MÍNIMAS DE ARO 14, COM CAPACIDADE DE TANQUE MÍNIMA DE 45L, BANCO MOTORISTA COM ALTURA REGULÁVEL, CAPACIDADE DE PORTA MALAS MÍNIMA DE 438 LITROS, COM ENGATE E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO MESMO, JOGOS DE TAPETES, TRIANGULO, STEP, CHAVE DE RODA E MACACO. | UND | 02 | ||
VALOR TOTAL ===============🡺 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNT | V. TOTAL |
3 | VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO PARA PASSAGEIROS E CARGAS - MODELO 2017 COM OS SEGUINTES ITENS A SEREM FORNECIDOS: MOTOR MINIMO 1.6 E MÁXIMO 1.8 16V FLEX; 03 PORTAS (02 | UND | 01 |
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DIANTEIRAS, 01 LATERAL DESLIZANTES AO LADO DOS PASSAGEIROS, COM CAPACIDADE DE 06 LUGARES PARA PASSAGEIROS OU SUPERIOR); COR PRATA; RODAS DE FERRO OU SUPERIOR COM MEDIDAS MÍNIMAS DE ARO 14; AR- CONDICIONADO; FARÓIS DE NEBLINA; BANCOS RECLINÁVEIS COM ENCOSTO PARA CABEÇA MÓVEL DIANTEIRO E TRASEIRO; BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM; TRANSMISSÃO MANUAL 5/6 VELOCIDADES; DIREÇÃO HIDRÁULICA; ALARME; TRAVAS/VIDROS/ RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO INTERNO; AIR BAG DUPLO; ESTRIBOS NAS LATERAIS; PORTA MALAS COM CAPACIDADE A PARTIR DE 600 LITROS; GARANTIA DE 01 ANO OU 100.000 KM; ENGATE COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO MESMO; ASSITÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM PALMAS. JOGOS DE TAPETES, TRIANGULO, STEP, CHAVE DE RODA E MACACO. | |||||
VALOR TOTAL ===============🡺 |
ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | AVALIAÇÃO DO VEÍCULO (R$) |
1 | CAMINHONETE S10 COLINA D 4X4 GM/S10 COLINA D4X4 *M MODELO 220466* CHASSI: 9BG 138 JJOBC42041 CA PCK _UP TURBO DIESEL, ELETRONIC 2.8L *04 PTAS *6 LUGARES *4 CIL *POT. 140 CV* 103 KW * (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) PINTURA | UND | 01 | R$ 38.105,25 |
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ESTERIOR METAL *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO * ANO-MODELO 2011 *ANO DE FABRICAÇÃO 2010 MOTOR MIA 374608 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇÕES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* PVC CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS PROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5477 RENAVAN 252875508 | ||||
Valor total da avaliação do veículo utilizado como dação em pagamento | R$ 38.105,25 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | AVALIAÇÃO DO VEÍCULO (R$) |
2 | CORSA SEDAN PREMIUM GM/CORSA SEDAM PREMIUM *M MODELO 149530* CHASSI: 9BGXM19POBC 153137 4 PORTAS * 05 LUG. *ALC/GAS 4 CIL. *MOTOR 1.4L. *MPFI*POT.99CV(72,8KWGAS) POT.105CV 977,2 KW ALC) (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) ACL 103,6 HP/GAS 97,6HP (POT SAE BRUTA) PINTURA EXTERIOR METAL. *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO *EBONY* ANO-MODELO 2011* ANO FABRICAÇÃO 2010 MOTOR T30141684 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇOES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* R6M CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS FROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5447 RENAVAN 252873327. | UND | 01 | R$ 15.261,25 |
CORSA SEDAN PREMIUM GM/CORSA SEDAM PREMIUM *M MODELO 149530* CHASSI: 9BGXM19POBC 152726 4 PORTAS * 05 LUG. *ALC/GAS 4 CIL. *MOTOR | UND | 01 | R$ 15.261,25 |
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1.4L. *MPFI*POT.99CV(72,8KWGAS) POT.105CV 977,2 KW ALC) (ABNT NBR 5484 / ISSO 1585) ACL 103,6 HP/GAS 97,6HP (POT SAE BRUTA) PINTURA EXTERIOR METAL. *PRATA POLARIS* ACABAMENTO INTERNO *EBONY* ANO-MODELO 2011* ANO FABRICAÇÃO 2010 MOTOR T30141684 EQUIPADO COM AS SEGUINTES OPÇOES DO8 PINTURA EXTERNA 2 CAMADAS *METALICA* R6M CONJUNTO DE OPÇÕES R9Z CONTROLE DE VENDAS FROT E GOV/FUNC. PLACA MWM5667 RENAVAN 255878442. | ||||
Valor total da avaliação do veículo utilizado como dação em pagamento | R$ 30.522,50 |
3.1 - A aceitação do veículo dado como parte de pagamento, no valor constante da avaliação e que este valor será descontado do valor ofertado em proposta, isto é, do valor do veículo que está sendo adquirido.
1.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA
1.2.1 – Local para entrega:
a) - Sede Administrativa do Sesc, sito na 301 norte, conjunto 01, lote 19, Avenida Teotônio Segurado, Palmas/TO.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 corresponde o presente contrato o valor total de R$. ( ). Considerando que será
dado os veículos conforme as especificações expostas no item 3 do Termo de Referência Anexo I do Edital como parte do pagamento, assim, do valor final ofertado, deverá ser descontado o valor total referente aos veículos utilizados com dação em pagamento.
2.2 O Sesc/TO pagará à CONTRATADA as quantidades entregues de acordo com os valores constantes no Edital e de acordo com a proposta comercial apresentada no processo licitatório Concorrência N.º 16/0007 – CC, que são partes integrantes deste instrumento.
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2.3 O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias úteis após protocolo da nota fiscal e/ou com boleto e das requisições na Coordenadoria de Suprimentos, mediante depósito bancário em conta bancária fornecida pela a CONTRATADA, e em consonância às normas internas de pagamento do Sesc/TO.
2.5 A contratante reserva-se o direito de recusar o recebimento se, no ato da atestação se os veículos fornecidos não estiverem de acordo com as especificações dispostas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua assinatura deste contrato. Sendo encerrado automaticamente com o cumprimento total, mediante a entrega e aceite definitivo do objeto.
A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS DO CONTRATO
a). Será admitida, por solicitação da Contratada, a revisão dos preços dos serviços contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, da assinatura do Contrato, vinculando- se não existindo índice da categoria será utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro que venha substituí-lo.
b) O contrato poderá sofrer acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial de acordo com a Resolução Sesc N°1.1252/2012 vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 - Compete ao Sesc/TO:
I) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à entrega dos veículos;
II) Notificar, formal e tempestivamente a empresa CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
III) Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
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IV) Indicar um fiscal para acompanhar, a entrega dos veículos ora adquirido, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA e ainda avaliar a qualidade dos mesmos, podendo rejeitá-los em parte ou em todo, com exposição de motivos;
V) Cumprir as demais cláusulas deste contrato;
VI) efetuar os pagamentos devidos, nas datas dos vencimentos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - Compete à CONTRATADA
a) Responsabilizar-se pelos danos causados ao Sesc/TO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do contrato;
b) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do Sesc/TO, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
c) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o cumprimento do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Sesc/TO;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão-de-obra, transportes, hospedagem, equipamentos auxiliares, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto;
e) Cumprir, fielmente as obrigações assumidas, de modo a que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
f) Atender às determinações da fiscalização do Sesc/TO;
g) Realizar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo Sesc/TO;
h) Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
i) Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
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j) Apresentar, quando solicitado pelo Sesc/TO, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
k) Responder perante o Sesc/TO e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços.
CLÁUSULA SETIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VINCULO TRABALHISTA
7.1 - A CONTRATADA reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre o Sesc/TO e terceiros eventualmente envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato.
7.2 - A CONTRATADA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra o Sesc/TO.
CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA INTEGRANTE
8.1 - Constituí parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas no processo N.º 16/0007 – CC, e seus anexos, inclusive a proposta e os documentos de habilitação apresentadas pelo contratado.
CLÁUSULA NONA - RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
9.1 - Nenhuma das disposições deste instrumento poderá ser desconsiderada renunciada ou alterada, salva se for especialmente formalizada através de instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerarem qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra não importa em alteração deste instrumento e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação, com a devida anuência das partes contratantes
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO SESC/TO
10.1 - São prerrogativas do Sesc/TO:
O Sesc/TO exercerá o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos veículos adquiridos por meio da Coordenadoria de Transportes, que observará o fiel
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cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a supervisão gerencial dos serviços por parte da contratada.
a) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel cumprimento da entrega dos veículos, objeto deste Contrato;
b) Exigir cumprimento de todos os itens deste Contrato segundo suas aplicações;
c) Serão realizadas visitas eventuais ao longo do contrato, afim de verificar as condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Sesc/TO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Sesc/TO;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária;
c) Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do Sesc/TO.
11.3. Pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela execução com erros, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
11.4 As multas a que se referem o subitem 11.3 não impedem que o Sesc/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.1, em suas letras “a”, “b” e “c”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
11.5. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Sesc/TO.
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a) Inexistindo pagamento devido pelo Sesc/TO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
b) Não se realizando o pagamento nos termos definidos nesta cláusula, far-se-á sua cobrança judicialmente.
11.6 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sesc/TO, no que corresponde a letra “c” do Item 11.1, poderá ser aplicado nos seguintes prazos e situações:
a) Por 6 (seis) meses:
b) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao Sesc/TO;
c) Quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência;
d) Por 1 (um) ano quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato;
e) Por 2 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
f) Xxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com o Sesc/TO em virtude de atos ilícitos praticados;
g) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao Sesc/TO;
h) Apresentar ao Sesc/TO qualquer documento falso ou falsidade, no todo ou em parte;
i) Sofrer condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do Sesc/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
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c) A lentidão do seu cumprimento, levando o Sesc/TO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado na entrega dos veículos;
e) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Sesc/TO;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial sem prévia anuência do Sesc/TO;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
12.2 - A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o Sesc/TO:
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer do responsável pela contratação e de autorização escrita e fundamentada do Gerente Administrativo do Sesc/TO;
b) A rescisão do contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula seguinte, na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, o Sesc/TO reservasse o direito de reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Para todos os fins e efeitos, a CONTRATADA é tida como parte independente, sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE a não ser o estritamente contratado, e todas as pessoas empenhadas nas obrigações contratuais não são consideradas representantes ou empregadas do Sesc/TO.
13.2 - Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada, salvo se tal renúncia for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de um dos CONTRATANTES tolerarem qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e, nem induz a novação,
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ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas/TO, renunciando-se as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas que por ventura surjam durante a vigência deste Contrato.
14.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam todos os efeitos legais.
Palmas–TO, .......de de 2016.
Presidente CR/Sesc/TO
Diretor Geral do Sesc – TO
Contratado
Testemunhas:
1 - Nome: CPF/MF:
2 - Nome: CPF/MF:
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